àqueles que chegarem mantiverem a parcial sanidade auditiva, como eu, cabe dizer que o vídeo é muito bom, didática simplificada e bem fácil de aprender, fica o meu muito obrigado por isso e alterem o contraste de volume, para não acabarem sendo responsabilizados judicialmente por retirar a audição de alguém. vlw, flw
Só um detalhe, quando a presidência inicia um projeto e remete ao senado federal seu projeto de lei, os mesmos senado e câmara, terão não 45 dias para responder, mas sim 60 dias podendo prorrogar automaticamente por mais 60 dias. No entanto nos primeiros 60 dias ambos ( senado e câmara) terão 45 dias corridos, passando esses 45 dias, a proposta passará a ter caráter de urgência, paralisando todos as outras propostas que ora estejam tramitando nas casas, e dando prioridade a iniciada na presidência.
Infelizmente venho descorda de alguns comentários a baixo, não achei a objetividade na aula, sobre a diferença nas leis ordinárias e leis complementares entendo que ambas são Leis sim porém as Leis Complementares são previstas na Constituição Federal já as Leis Ordinárias abordam as adversidades que surgem no cotidiano com exemplos da Lei Seca ou Lei Maria da Penha. E podemos identificar uma ou outra através da nomenclatura da Lei já que as Leis Complementares se identificam inicialmente diferente das Ordinárias como as que foram citadas a cima.
É Tão bom ter disponível aulas tão maravilhosas - e gratuitas - rsrs, obrigada professora!!
FATO.
Muito boa explicação, professora . Coloca mais vídeos aulas pra nós..muito grato
Formou?
Professora linda, inteligente, simpática. Explicações claras, diretas, amo suas aulas! São as melhores em Constitucional no youtube ❤❤❤❤❤❤
Com simples palavras, venho agradecer essa excelente aula, está me ajudando bastante na minha matéria de IED, muito obrigado professora.
Vaidade aliada e qualidade juntas só pode resultar em um vídeo muito bom. Obrigado e parabéns professora !!!
Impressionante! Sempre com um sorriso motivador e muita competência! Parabéns e obrigado Profª Amanda e equipe GETUSSP.
Não conhecia a professora, porém foi um grata surpresa. Parabéns pela iniciativa! Continue por favor.
Ótima didática de Professora, termos jurídicos compreesnsíveis e de fácil aprendizagem. #recomendo
Amo as aulas dessa professora !!!
Gratidão! aula nota 100000000000!!!!!!!
Essa vinheta 742748927525 % mais alto que a voz da professora tem o objeto de aumentar a população de deficientes auditivos do país?
É verdade! (kkkkkkkk)
ou então, fazer um surdo escutar pela primeira vez...
Ela ensina tão bem... nota 10
Ela explica muito muito bem e sempre da detalhes relevantes
Aulas essenciais! Ótima professora.
Obrigado professora
àqueles que chegarem mantiverem a parcial sanidade auditiva, como eu, cabe dizer que o vídeo é muito bom, didática simplificada e bem fácil de aprender, fica o meu muito obrigado por isso e alterem o contraste de volume, para não acabarem sendo responsabilizados judicialmente por retirar a audição de alguém.
vlw, flw
Ta mais fácil você responder judicialmente por fazer os olhos de alguém sangrar lendo isso ae, o meu já tá doendo
kkkkkkkkkkk
Essa professora é otima
Grandes Aulas
explica muito bem , de uma maneira fácil de guardar, esta de parabéns!!!!
Aulas excelentes, além de serem gratuitas.
Excelente professora !! Muito obrigado pelas aulas maravilhosas !! Parabéns !! :D
Ótima aula..
Nooosa essas aulas são ótimas... Que isso hem. Obrigadooo
excelente aula, parabéns professora.
Gostei, objetiva e clara.
excelente explicação..
Por mais aulas assim!!!
Prof gata e inteligente, muito bom.
Ótima aula! Muto didática! Muito obrigada!
*só o que me distraiu um pouco foi a frequência das piscadas! :D #fikdik
você é boa mesmo!!
Excelente!!!! e !!!
Só um detalhe, quando a presidência inicia um projeto e remete ao senado federal seu projeto de lei, os mesmos senado e câmara, terão não 45 dias para responder, mas sim 60 dias podendo prorrogar automaticamente por mais 60 dias. No entanto nos primeiros 60 dias ambos ( senado e câmara) terão 45 dias corridos, passando esses 45 dias, a proposta passará a ter caráter de urgência, paralisando todos as outras propostas que ora estejam tramitando nas casas, e dando prioridade a iniciada na presidência.
Esse prazos são referentes a medidas provisórias
Agora entendi
Muito bom o conteúdo do vídeo. Como ajudar para que continuem publicando conteúdos gratuitos bons como esse?
muito bom
gostei =)
Quando um texto de uma lei ordinária precisa ser corrigido, é possível fazer uma emenda a ela? Ou só com outra lei?
BOM !!!
show!
Som muito baixo. uma pena, boa a aula.
Além de ser uma boa professora, também é gata!!
Vc precisa controlar o volume da voz, uma hora fala baixo e outra hora grita. Toda hora tenho que mudar o volume do aúdio.
quase conseguiram comigo...
ok
Infelizmente venho descorda de alguns comentários a baixo, não achei a objetividade na aula, sobre a diferença nas leis ordinárias e leis complementares entendo que ambas são Leis sim porém as Leis Complementares são previstas na Constituição Federal já as Leis Ordinárias abordam as adversidades que surgem no cotidiano com exemplos da Lei Seca ou Lei Maria da Penha. E podemos identificar uma ou outra através da nomenclatura da Lei já que as Leis Complementares se identificam inicialmente diferente das Ordinárias como as que foram citadas a cima.
Então faz um vídeo.
Exatamente, faz um vídeo aí e explica tudo certinho
Ok. Compreendi o assunto. Mas não precisava me deixar surda com a vinhetinha...😕
Ótima aula.