Melhor professor... Foi o único que alem de falar da lei dar um exemplo tbm ...meus parabéns... Digo pq não adianta tu falar falar da lei e não der um exemplo para que possamos entender... Por isso o senhor e nota 10 professor... Seus exemplos são foda..rsrs👏👏👏
Aos 4min44s, o senhor afirmou que a lei que deve ser aplicada é aquela que vigorava no tempo da conduta e não do resultado. Perfeito. Mas quando o senhor fez menção da extra-atividade da lei, imaginei que seria cogitada também a sucessão da lei, em um caso específico assaz relevante: a abolitio criminis, prevista no Art. 2º do Código Penal. Ora, se a lei Y extinguir o crime, não será aplicada a retroatividade da lei mais benéfica? Neste caso, a resposta daquela pergunta não seria a letra "a", mas deveria ser analisado primeiro se a lei posterior extingue o crime referido ou não. Sempre achei que o princípio da lei no tempo estivesse ligado ao estabelecimento do momento do crime (considerando sua permanência no rol das infrações penais), pois estaria levando em conta um detalhe importantíssimo: A IDADE DO AGENTE. Em virtude desse fator etário, o crime pode deixar de ser crime, tomando a silhueta de ato infracional, fugindo das rédeas do Código Penal Brasileiro. Além desse, outro também merece nossa atenção: Art. 26 e seu parágrafo. O tempo do crime se exalça em função desses dois pormenores, principalmente.
Muito boa suas aulas Emerson. Tenho uma dúvida. Emerson sobre a lei da retratividade mais benéfica, do exemplo dado na sua aula, em uma situação hipotética, um sujeito pegou uma pena de 8 anos, mas uma nova lei do mesmo fato típico surgiu após 5 anos, ele estando apenado. Quando ele foi preso, no tempo a sua ação a pena era de mínimo 2 a 8 anos no máximo, e essa nova lei, agora é de no mínimo 1 a 4 anos no máximo, ele já cumpriu, no caso 5 anos. Minha dúvida é. Ele será posto em liberdade? Abraços e obrigado pelas aulas excelentes Emerson.
professor parabens pelo trabalho, muito boa a aula, ja deixei meu like. mas preciso comentar um pequeno detalhe: extra atividade, significa a atividade além do seu tempo. logo a ultra atividade não trata da lei mais malefica, e sim da mais benéfica. concluindo: 1.extra ativida. a atividade da lei alem da sua "vigencia" * ultra atividade, a lei revogada que for mais benefica ira além da sua vigencia para beneficiar o réu. * retro atividade, a lei nova que for mais benefica, retroagira para beneficiar o réu . excessao: leis temporarias e excepcionais que sao ultra ativas, independente de serem mais beneficas ou maleficas, sempre terão ultra atividade. as leis normais somente terao se forem mais benefixas que a nova.
Boa noite, gostaria de pegar o seu exemplo do cime x que o sr. citou e perguntar se a pessoa condenada tem a pena reduzida em caso de aplicação de uma lei penal mais benéfica, por exemplo, antes a pena era de 2 a 8 anos e a pessoa está presa ha 4 anos ; ai surge uma lei que define que a pena sera de 2 a 4 anos, esta pessoa é solta ? ps: adorei o canal
Amei! Muito obrigada por este trabalho. Sou uma pessoa que em sala de aula, perde muito a atenção, sou auditiva, então qualquer ruido, conversa ou mesmo um lápis caindo me atrapalham a concentração por este motivo estou recorrendo as vídeo aulas. Encontrar ma internet um material assim, realmente é gratificante! Muito motivador e fiquei com atenção total. GRATIDÃO!
As explicações são boas! Obrigado pela aula grátis. Mas devido ser grátis, noto uma prolixidade. Não entendo porque se estender tanto. Aconselho a fazer uma investigação melhor no que tange a ultratividade. Bons estudos.
Tudo bem q houve um equívoco. Mas prolixo? Até onde eu sei, concurso público é na base do decoreba mesmo. Então, faz-se necessário a repetição para melhor fixação. Memorização por meio da repetição, simples assim.
AULA PADRÃO...
Sou detetive amei a aula.
Gostei da aula .como detetive amei me ajudou.
The best...
Padrão do pop! Show de bola!
Esse professor eh muiiiito bomn
O melhor professor de direito penal que ja vi no brasil !
Agradeço humildemente! Deus te abençoe sempre!
bom !
obrigado mais uma vez
Parabéns sou sua fã ♡
Vim do futuro pra dizer que virou descumprimento de decreto sair de casa depois das 22h!
Gostei da aula
Vanderson
obrigado
ualll, depois de ver a teoria em PDF, o que eu precisava era dessa aula. Ótima explicação, obrigada
Perfeito não encontrei nada melhor. Parabéns prof. o senhor é realmente um facilitador nota 1000... um abraço
Onde fica o presencial???
Muito bom, ótima explicação. Consegui de forma simples prender a atenção!
Excelente aula! prof explica muito claro de maneira que fica fácil o o entendimento parabéns!
Excelente! 2019 aqui
amei. parabéns! me ajudou muito.
não só advogado ,mas estou aprendendo, meu muito obrigado
parabéns! excelente aula
Excelente aula; bastante objetiva!!!
Parabéns! Professor, Deus abençoe.
Aula perfeita!!!
Muito boa a didática, é aquele tipo de aula que motiva o aluno. Porém, ele cometeu um deslize quanto a letra da Súmula 711.
Melhor professor... Foi o único que alem de falar da lei dar um exemplo tbm ...meus parabéns... Digo pq não adianta tu falar falar da lei e não der um exemplo para que possamos entender... Por isso o senhor e nota 10 professor... Seus exemplos são foda..rsrs👏👏👏
professor Excelente aula..
Quando você estiver lendo os comentários eu vou estar lá.
Como que eu consigo o livro de direito penal professor Émerson Castelo Branco?
Aos 4min44s, o senhor afirmou que a lei que deve ser aplicada é aquela que vigorava no tempo da conduta e não do resultado. Perfeito. Mas quando o senhor fez menção da extra-atividade da lei, imaginei que seria cogitada também a sucessão da lei, em um caso específico assaz relevante: a abolitio criminis, prevista no Art. 2º do Código Penal. Ora, se a lei Y extinguir o crime, não será aplicada a retroatividade da lei mais benéfica? Neste caso, a resposta daquela pergunta não seria a letra "a", mas deveria ser analisado primeiro se a lei posterior extingue o crime referido ou não. Sempre achei que o princípio da lei no tempo estivesse ligado ao estabelecimento do momento do crime (considerando sua permanência no rol das infrações penais), pois estaria levando em conta um detalhe importantíssimo: A IDADE DO AGENTE. Em virtude desse fator etário, o crime pode deixar de ser crime, tomando a silhueta de ato infracional, fugindo das rédeas do Código Penal Brasileiro. Além desse, outro também merece nossa atenção: Art. 26 e seu parágrafo. O tempo do crime se exalça em função desses dois pormenores, principalmente.
Professor, cai aqui no meu quintal ...
O melhor professor que eu já vi na vida! Parabéns pelo seu trabalho e muito obrigada.
''Resolvedor geral de questões de concurso da república'' kkk
Acabei de ler a SÚMULA 711 STF, e lá diz que aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado, e não a última lei. Alguém pode me explicar?
Muito boa suas aulas Emerson.
Tenho uma dúvida. Emerson sobre a lei da retratividade mais benéfica, do exemplo dado na sua aula, em uma situação hipotética, um sujeito pegou uma pena de 8 anos, mas uma nova lei do mesmo fato típico surgiu após 5 anos, ele estando apenado. Quando ele foi preso, no tempo a sua ação a pena era de mínimo 2 a 8 anos no máximo, e essa nova lei, agora é de no mínimo 1 a 4 anos no máximo, ele já cumpriu, no caso 5 anos. Minha dúvida é. Ele será posto em liberdade?
Abraços e obrigado pelas aulas excelentes Emerson.
Sei que já passou 2 anos da dúvida, mas sim, ele é solto assim que a nova lei entra em vigor.
professor parabens pelo trabalho, muito boa a aula, ja deixei meu like.
mas preciso comentar um pequeno detalhe:
extra atividade, significa a atividade além do seu tempo. logo a ultra atividade não trata da lei mais malefica, e sim da mais benéfica.
concluindo:
1.extra ativida. a atividade da lei alem da sua "vigencia"
* ultra atividade, a lei revogada que for mais benefica ira além da sua vigencia para beneficiar o réu.
* retro atividade, a lei nova que for mais benefica, retroagira para beneficiar o réu .
excessao: leis temporarias e excepcionais que sao ultra ativas, independente de serem mais beneficas ou maleficas, sempre terão ultra atividade. as leis normais somente terao se forem mais benefixas que a nova.
Boa noite, gostaria de pegar o seu exemplo do cime x que o sr. citou e perguntar se a pessoa condenada tem a pena reduzida em caso de aplicação de uma lei penal mais benéfica, por exemplo, antes a pena era de 2 a 8 anos e a pessoa está presa ha 4 anos ; ai surge uma lei que define que a pena sera de 2 a 4 anos, esta pessoa é solta ? ps: adorei o canal
eles vão calcular, caso ela se encaixe nos requisitos, sim ela será solta, mas em seu exemplo ela e beneficiada.
Muito muito obrigado, parabéns pelo trabalho, como consigo o material? ?
muito boa aaula
Boa aula! Mas não explicou a ultratividade de forma correta! O exemplo dado para ultratividade, seria melhor aplicado a irretroatividade da lei penal.
Amei! Muito obrigada por este trabalho. Sou uma pessoa que em sala de aula, perde muito a atenção, sou auditiva, então qualquer ruido, conversa ou mesmo um lápis caindo me atrapalham a concentração por este motivo estou recorrendo as vídeo aulas. Encontrar ma internet um material assim, realmente é gratificante! Muito motivador e fiquei com atenção total. GRATIDÃO!
Está sem o áudio!
estudando direito penal vc ver como essa lei brasileira ajuda a quem comete crime.
As explicações são boas! Obrigado pela aula grátis.
Mas devido ser grátis, noto uma prolixidade. Não entendo porque se estender tanto.
Aconselho a fazer uma investigação melhor no que tange a ultratividade.
Bons estudos.
Tudo bem q houve um equívoco. Mas prolixo? Até onde eu sei, concurso público é na base do decoreba mesmo. Então, faz-se necessário a repetição para melhor fixação. Memorização por meio da repetição, simples assim.
Emerson, melhora o pincel vermelho e o azul nos próximos vídeos, fica muito claro no vídeo. Aula maravilhosa.
Ótima aula !!!