Rosele, bom dia. Você é massa, me passa sua caixa postal para que eu possa te mandar um presente daqui do Ceará. Você tem me ajudado muito. Uma dúvida na prática: tenho um cliente, ele tem um pátio "x" homologado com uma área ex. 10m², o mesmo comprou um imóvel ao lado do atual pátio(parede com parede). Sei que na instrução do Ibama o CNPJ não pode ter mais de um pátio! E no DOF+ não tem a opção de atualizar a área do pátio, então, como proceder neste caso? Exclui o pátio atual e solicita homologação do pátio que houve uma ampliação na sua área quadrada?
Olá, bom dia! Muito obrigada pelo carinho! Fico feliz em saber que tenho ajudado você. Quanto à sua dúvida, sim, você precisará excluir o pátio atual e solicitar a homologação de um novo pátio.
Ótimo conteúdo. Muito obrigada por compartilhar. Caso seja possível, poderia dar um curso ou um mini sobre o assunto. Trabalho em construção civil (construtora) e muitas vezes precisamos usar madeira nativa. Abrimos pátio (temos CTF APP) para o seu armazenamento. Neste caso, como posso proceder, é assim mesmo o procedimento? Sua aluna em alguns cursos e super recomendo. Obrigada.
Nesse caso quando o carvão é empacotado para venda como restaurante, voce apenas dar a destinação final, la tem o campo "empacotamento de carvão" mais se for de grande quantidade e a tranferência ocorrer de um município para o outro eu aconselho tirar o DOF pois caso seja parado pela fiscalização, voce terá que abrir o sistema do IBAMA e mostrar a destinação feita, e com o DOF isso é dispençado.
Mas existe um campo, na desinação final do produto que está descrito, empacotamento de carvão, e voce clica em destinar e o saldo do carvão sai do seu estoque.
Se for de eucalipto não precisa, só nota fiscal mesmo, mas no RAPP voce tem que declarar o quanto de carvão de eucalipto foi consumido, pois la existe um campo de lenhas ou carvão que não tenham DOF.
Olá, Jorgiana! Tudo bem? Não, para o uso de carvão vegetal em churrascarias ou restaurantes não é necessário o DOF. Isso porque, na maioria dos casos, o carvão vegetal utilizado comercialmente é produzido a partir de espécies exóticas, que não exigem o Documento de Origem Florestal.
Solicita o órgão ambiental do seu estado caso tenha solicitado os créditos de reposição (crédito de carbono) para vendê-los, caso não tenha feito esse procedimento pode mandar um motor serra pra cima e tirar a nota no Sefaz do seu estado, na coletoria, se for CPF, caso seja CNPJ você tira a NFe no seu programa. Eu dou assessoria no CTF/APP do IBAMA a 16 anos.
Olá! Tudo bem? As madeiras provenientes de florestas plantadas, que não necessitam de DOF, são controladas por meio do licenciamento ambiental voltado para a atividade de silvicultura. Esse processo garante a regularidade ambiental da produção e comercialização dessas madeiras.
Você é maravilhosa, sempre muito clara e precisa nas informações.
Muito obrigada 😊
Rosele, bom dia. Você é massa, me passa sua caixa postal para que eu possa te mandar um presente daqui do Ceará. Você tem me ajudado muito.
Uma dúvida na prática: tenho um cliente, ele tem um pátio "x" homologado com uma área ex. 10m², o mesmo comprou um imóvel ao lado do atual pátio(parede com parede). Sei que na instrução do Ibama o CNPJ não pode ter mais de um pátio! E no DOF+ não tem a opção de atualizar a área do pátio, então, como proceder neste caso? Exclui o pátio atual e solicita homologação do pátio que houve uma ampliação na sua área quadrada?
Olá, bom dia!
Muito obrigada pelo carinho! Fico feliz em saber que tenho ajudado você.
Quanto à sua dúvida, sim, você precisará excluir o pátio atual e solicitar a homologação de um novo pátio.
Poderia abordar mais sobre o assunto em outro vídeo? por favor
Ótimo conteúdo. Muito obrigada por compartilhar. Caso seja possível, poderia dar um curso ou um mini sobre o assunto. Trabalho em construção civil (construtora) e muitas vezes precisamos usar madeira nativa. Abrimos pátio (temos CTF APP) para o seu armazenamento. Neste caso, como posso proceder, é assim mesmo o procedimento? Sua aluna em alguns cursos e super recomendo. Obrigada.
Oi Rafaela, sim, pretendemos sim dar um curso sobre DOF. Obrigada
Até mesmo para utilização de carvão comercial/comum em uma churrascaria ou restaurante é necessário DOF?
Nesse caso quando o carvão é empacotado para venda como restaurante, voce apenas dar a destinação final, la tem o campo "empacotamento de carvão" mais se for de grande quantidade e a tranferência ocorrer de um município para o outro eu aconselho tirar o DOF pois caso seja parado pela fiscalização, voce terá que abrir o sistema do IBAMA e mostrar a destinação feita, e com o DOF isso é dispençado.
Mas existe um campo, na desinação final do produto que está descrito, empacotamento de carvão, e voce clica em destinar e o saldo do carvão sai do seu estoque.
Se for de eucalipto não precisa, só nota fiscal mesmo, mas no RAPP voce tem que declarar o quanto de carvão de eucalipto foi consumido, pois la existe um campo de lenhas ou carvão que não tenham DOF.
boa pergunta
Olá, Jorgiana! Tudo bem?
Não, para o uso de carvão vegetal em churrascarias ou restaurantes não é necessário o DOF. Isso porque, na maioria dos casos, o carvão vegetal utilizado comercialmente é produzido a partir de espécies exóticas, que não exigem o Documento de Origem Florestal.
Como que faz para madeiras de florestas plantadas? Já que não necessita de DOF
Solicita o órgão ambiental do seu estado caso tenha solicitado os créditos de reposição (crédito de carbono) para vendê-los, caso não tenha feito esse procedimento pode mandar um motor serra pra cima e tirar a nota no Sefaz do seu estado, na coletoria, se for CPF, caso seja CNPJ você tira a NFe no seu programa.
Eu dou assessoria no CTF/APP do IBAMA a 16 anos.
Olá! Tudo bem?
As madeiras provenientes de florestas plantadas, que não necessitam de DOF, são controladas por meio do licenciamento ambiental voltado para a atividade de silvicultura. Esse processo garante a regularidade ambiental da produção e comercialização dessas madeiras.