Passo a passo para emissão de notas fiscais de mercadoria em consignação

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  • เผยแพร่เมื่อ 24 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 25

  • @Jefferson_F.22
    @Jefferson_F.22 2 ปีที่แล้ว +4

    DEUS abençoe
    Vc explica bem.!
    Me ajudou a entender e aprender.

  • @fercampelomacrame4197
    @fercampelomacrame4197 ปีที่แล้ว +1

    Muito obrigada pelas informações🙏

  • @fishermanstore5279
    @fishermanstore5279 4 วันที่ผ่านมา +1

    Olá. E para exportação de pedras preciosas transportadas em mãos pelo exportador com intensão de venda sem ter um contrato de venda. Ou seja, ainda vai oferecer á potenciais clientes. Nesse caso, como será emitida?

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  2 วันที่ผ่านมา

      Para exportação de pedras preciosas transportadas em mãos e sem contrato de venda prévio, é importante verificar os procedimentos fiscais adequados para remessa ao exterior sem destinatário definido. Geralmente, a nota fiscal deve refletir a finalidade da remessa (demonstração, amostra, etc.) e incluir os códigos fiscais aplicáveis, observando as legislações estaduais e federais.
      Além disso, recomenda-se preparar a documentação necessária, como declaração de exportação, registro de exportação e fatura pro forma, garantindo a conformidade com as normas aduaneiras.
      Se ainda precisar de ajuda, nos contate pelo WhatsApp +55 11 970742470.

  • @CanalDaniFernanda
    @CanalDaniFernanda 10 หลายเดือนก่อน +1

    Amei sua explicação, vc é muito didádica e simpática, parabéns querida!!

  • @VictorHugo-kj9bp
    @VictorHugo-kj9bp 2 ปีที่แล้ว +3

    A nota de simples faturamento emitida pela Consignante, após a venda do consignatário, é em nome do cliente que comprou do Consignatário, ou é em nome do consignatário?
    Essa operação vai gerar financeiro, certo? Só então que vai gerar o fato gerado para o consignatário pagar o consignante; Certo?

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  2 ปีที่แล้ว +2

      O consignante fará a emissão da Nota Fiscal de Venda ao consignatário utilizando o CFOP 5113/5114 sem destaque do ICMS e do IPI.
      Essa operação vai gera financeiro? Sim, pois é a partir dessa Nota Fiscal que o consignante comprava a venda da mercadoria para o consignatário.

    • @VictorHugo-kj9bp
      @VictorHugo-kj9bp 2 ปีที่แล้ว

      @@calebassessoriaempresarial6378 Obrigadoooo

  • @ClaytonNegri
    @ClaytonNegri 3 หลายเดือนก่อน

    Excelente conteúdo e didática. Minha dúvida é quanto a produção rural. Quando o produtor emitia a NF em papel para o CEAGESP, essa NF (e o produto) ia em consignação pra lá e nela não constava preço, pois, dependia da oferta daquele dia ou outro que fosse efetuada a venda. Quando o vendedor efetivava a venda, ele enviava uma NF de entrada para o produtor rural com o valor que foi vendida a mercadoria. Como o Produtor Rural deve fazer nesse caso? Envia a primeira NF-e como simples remessa? Como consignação? Depois de recebida a nota de entrada, emite outra com o valor? Agradeço muito se puder nos ajudar.

  • @lilianlaranjeira534
    @lilianlaranjeira534 3 หลายเดือนก่อน +1

    Parabéns pela explicação! Duas dúvidas: quando o consignante é pessoa física todas as NFs do processo deverão ser emitidas pelo consignatário? Existe um limite máximo estabelecido para que a mercadoria permaneça no consignatário? Muito obrigada!

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  3 หลายเดือนก่อน

      Obrigado Lilian! Sim, é necessário que as NF's sejam emitidas pelo consignatário, e sobre o limite, a legislação de São Paulo não determina prazo de permanência, caso você seja de outro estado é importante verificar na legislação vigente.

  • @RobertaFontana
    @RobertaFontana ปีที่แล้ว +1

    Muito boa explicação, mas tenho uma dúvida. Qual nota fiscal é com valor de venda e qual é a com valor de custo (Repasse para a marca com a porcentagem estabelecida entre ambas)

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  7 หลายเดือนก่อน

      Quando efetuada a venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil, o consignatário emitirá nota fiscal em favor do comprador da mercadoria contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:
      a) como Natureza de Operação, a expressão: “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação”
      b) no campo do CFOP, o código 5.115 (operação interna) ou o 6.115 (operação interestadual);
      Essa nota fiscal deverá ser emitida com valor de venda.
      De acordo com o artigo 467, inciso I, alínea “b”, do RICMS/SP, o consignatário emitirá, também, uma nota fiscal de devolução simbólica em favor do consignante referente às mercadorias vendidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
      a) como natureza da operação, a expressão: “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;
      b) o CFOP: 5.919 (operação interna) ou o 6.919 (operação interestadual) e o CST X90;
      c) sem destaque do ICMS, bem como do IPI, uma vez que o débito do imposto constará na nota fiscal de remessa em consignação;
      d) no campo “Informações Complementares”, a expressão: "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n° ..., de.../.../..." .
      Essa nota será emitida com valor de custo.

  • @bermudaechinelo-facavoceme5344
    @bermudaechinelo-facavoceme5344 6 หลายเดือนก่อน +1

    Essa nota fiscal de saida do consignante tem que pagar o icms?

  • @Barros3006
    @Barros3006 ปีที่แล้ว +1

    Qual o valor, é o valor total (somado com o valor que é a porcentagem da consignação?) que vai na nota de remessa? e qual o valor que consta na nota de venda de mercadoria (valor recebido sem a porcentagem de consignação)? No mais, muit esclarecedor, obrigada!

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  7 หลายเดือนก่อน

      Quando efetuada a venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil, o consignatário emitirá nota fiscal em favor do comprador da mercadoria contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:
      a) como Natureza de Operação, a expressão: “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação”
      b) no campo do CFOP, o código 5.115 (operação interna) ou o 6.115 (operação interestadual);
      Essa nota fiscal deverá ser emitida com valor de venda.
      De acordo com o artigo 467, inciso I, alínea “b”, do RICMS/SP, o consignatário emitirá, também, uma nota fiscal de devolução simbólica em favor do consignante referente às mercadorias vendidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
      a) como natureza da operação, a expressão: “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;
      b) o CFOP: 5.919 (operação interna) ou o 6.919 (operação interestadual) e o CST X90;
      c) sem destaque do ICMS, bem como do IPI, uma vez que o débito do imposto constará na nota fiscal de remessa em consignação;
      d) no campo “Informações Complementares”, a expressão: "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n° ..., de.../.../..." .
      Essa nota será emitida com valor de custo.

  • @gustavomarinho4198
    @gustavomarinho4198 ปีที่แล้ว +1

    E se o produto tiver ST?

    • @calebassessoriaempresarial6378
      @calebassessoriaempresarial6378  7 หลายเดือนก่อน +1

      * Emissão do documento fiscal de venda pelo consignatário
      O consignatário, no momento da venda da mercadoria, deverá emitir nota fiscal relativa à venda da mercadoria, com os seguintes requisitos:
      a) no campo natureza da operação, a expressão “Venda de Mercadoria Recebida em Consignação”;
      b) no campo do CFOP, o código 5.115;
      c) relativo aos campos destinados à base de cálculo e valores do ICMS da operação própria, assim como de substituição tributária, não haverá o destaque dos referidos impostos, tendo em vista que de acordo com o artigo 274 do RICMS/SP, este será considerado o contribuinte substituído nas operações internas;
      d) no campo de “Informações Complementares” deverá constar, conforme artigo 274 do RICMS/SP a expressão “Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS“ (deverá ser indicado o artigo da substituição tributária a que se refere a mercadoria), bem como efetuar a indicação da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário relativo a cada mercadoria, desde que o adquirente destine a mercadoria à comercialização.
      e) no campo de CST x60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
      * Emissão do documento fiscal de devolução simbólica pelo consignatário
      O consignatário deverá emitir nota fiscal relativa à devolução simbólica da mercadoria, conforme disposições do artigo 467, inciso I, alínea “b”, do RICMS/SP contendo, além dos demais requisitos:
      a) natureza da operação: “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;
      b) no campo do CFOP, o código 5.919;
      c) no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n° ..., de.../.../...;
      d) CST x90 - Outros;
      e) sem destaque do ICMS relativo à operação própria, ou ainda valores relativos ao ICMS-ST, por se tratar de devolução simbólica

  • @nilzaletedeborbalazzarotto2807
    @nilzaletedeborbalazzarotto2807 ปีที่แล้ว +1

    Gostei