Olá Maria Júlia Sou uma senhora 👵🏾 não sou advogada , mas achei bem interessante sua aula. Citou muitas coisas que nem sabia . Obrigada por dar informações que não é só pra advogados , mas para muitas pessoas que são leigas. Tenho uma amiga que está passando por essa situação, já vou passar para ela se internar no assunto. É dado por você de graça aqui no TH-cam. Obrigada ❤
Maria Julia, boa tarde adorei sua explicação, mas ainda assim tenho uma dúvida que se vc puder clarear agradeço. Muito se discute sobre a possibilidade de incidência do direito real de habitação quando o falecido não possui a propriedade integral do imóvel, mas dentro de um contesto onde ele (o falecido) divide a propriedade do imóvel com seus irmãos ou primos ou com filho que comprou conjuntamente com o pai; mas e qdo o pai é meeiro (tem 50% do imóvel) e os outros 50% são dos filhos (em razão do falecimento da mãe), filhos maiores e capazes que não moram mais com o pai; e depois de uns meses o pai constitui união estável com outra pessoa. Nessa situação tb é considerado que o imóvel está em copropriedade. Quando o pai falece a convivente terá direito real de moradia?
Maria julia o treeno não foi feito enventario por nem um dos filhos vivos.A CASA QUE MORO FOI FEITA GUANDO MEU ESPOSO SE APOSENTOU .4 PEÇAS 1 BANHEIRO PORTO ALEGRE RS
Boa noite sou casada em comunhão parcial de bens tenho 4 filhos todos maiores .MORO NO TERRENO DE MEUS SOGROS A 35 ANOS MEU SOGROS NOS DEIXOU FAZER UMA CASA NO TERRENO HOJE SÃO FALECIDOS .SE VIER PERDER MEU ESPOSO PERCO O DIREITO DE MORAR NA MINHA CASA TENHO 62 MEU ESPOSO 66?AGRADEÇO SE PODER RESPONDER GRATIDÃO ❤
então, um imóvel financiado pelos cônjuges, onde o seguro quitou apenas a parte do falecido, não posso pedir o direito real de habitação? como fica? vai ter que vender o imóvel e repassar a cada um a sua herança?
Doutora se puder me tire uma dúvida. Meu pai se separou de minha mãe e casou com outra mulher. Não teve filhos com ela. Por ele ser bem mais velho que ela e não estar bem de saúde. Gostaria de saber, já sei que ela terá direitos de ficar na casa.Mas queria saber se nos como filhos legítimo dele teremos direitos a casa após o a morte dela.
Você está confundindo direito real de habitação com direito de propriedade. Direito de propriedade vocês terão, se fizerem inventário. Mas este direito ficará restringido pelo direito real de habitação da viúva, que pode morar no imóvel sem pagar aluguel indenizatorio ou sofrer ação de dissolução do condomínio legal criado com o falecimento. Isto é, enquanto ela viver. Após o falecimento dela, vocês poderão dissolver o condomínio ou cobrar alugueis proporcionais indenizatorios de quem esteja na posse exclusiva do bem.
Caso o imóvel onde morava a companheira tivesse um coproprietário ela não teria direito ao direito real de moradia, mas o de cujus tivesse outro imóvel ela poderia pedir direito real de moradia do outro imóvel?
A cunhada da minha faleceu o cunhado dela logo em seguida arrumou namorada os filhos não deixou o pai morar na casa em que ajudou a construir ele teve que morar na casa simples na vila achei correto porque os filhos também passa dificuldades para os pais poder contribuir bens por exemplo eu quase morri de vontade tomar sorvete para meus pais construir eu também ajudei então é justo que a herança fique para os filhos
Existem situações em que a casa (construção), aprovada pelo município, ainda não foi averbada na matrícula, constando somente nos cadastros fiscais para o lançamento do IPTU. Como proceder nesse caso para declaração do direito real de habilitação?
1 - Contrata um advogado. 2 - o advogado deve abrir um inventário e apontar a necessidade de regularizar a construção sobre o terreno e o futuro reconhecimento do direito real de habitação. 3 - contrata um engenheiro usando os poderes de inventariante concedidos com a abertura de inventário para regularizar na matrícula a construção feita sobre o terreno. 4 - Paga o imposto (ITCD), custas processuais, faz a partilha e faz a petição de últimas declarações requisitando o reconhecimento do direito real de habitação na sentença, apesar da partilha de direitos sobre o bem. 5 - o juiz sentencia. 6 - a Vara emite o formal. 7 - registra-se o formal de partilha na matrícula do imóvel.
Se a ex companheira recebeu do ex companheiro, quando vivo, parte do valor do imóvel financiado, mas não recebeu o restante do valor que lhe cabia, e agora ele morreu, ela continua sendo coproprietária do imóvel??
Se você morrer antes de seu marido, seus filhos terão direito a uma parcela da casa (cujo tamanho dependerá do regime de bens do casamento), mas terão de suportar o direito real de habitação do viúvo até a morte dele.
Mas se o viúvo não pode deixar outros morarem de graça na casa . Ele botou pra morar na casa ..a namorada e os filhos dela. E não tá pagando o IPTU . Como fica nessa caso?
Como é possivel existir uma profissional de tão ALTISSIMO nivel em todos os sentidos.
Parabéns. Continue a se aprimorar e a nos ajudar.
Olá Maria Júlia
Sou uma senhora 👵🏾 não sou advogada , mas achei bem interessante sua aula. Citou muitas coisas que nem sabia .
Obrigada por dar informações que não é só pra advogados , mas para muitas pessoas que são leigas. Tenho uma amiga que está passando por essa situação, já vou passar para ela se internar no assunto.
É dado por você de graça aqui no TH-cam.
Obrigada ❤
Parabéns Parabéns Maria Júlia.. você é muito empenhada. Você esta merecendo o sucesso...foi a luta.
Eu amo as suas aulas, vc explica muito bem
Excelênte vídeo ❤ parabéns.
Curitiba Paraná
Sim estou ouvindo bem
Sim estou Fortaleza
Excelente! 👏🏽👏🏽
Maria Julia, boa tarde adorei sua explicação, mas ainda assim tenho uma dúvida que se vc puder clarear agradeço. Muito se discute sobre a possibilidade de incidência do direito real de habitação quando o falecido não possui a propriedade integral do imóvel, mas dentro de um contesto onde ele (o falecido) divide a propriedade do imóvel com seus irmãos ou primos ou com filho que comprou conjuntamente com o pai; mas e qdo o pai é meeiro (tem 50% do imóvel) e os outros 50% são dos filhos (em razão do falecimento da mãe), filhos maiores e capazes que não moram mais com o pai; e depois de uns meses o pai constitui união estável com outra pessoa. Nessa situação tb é considerado que o imóvel está em copropriedade. Quando o pai falece a convivente terá direito real de moradia?
Entendido. Sim.
Sim,ouvindo bem.
Que aula maravilhosa!😊🤩🤩🤩
Sim
Maria julia o treeno não foi feito enventario por nem um dos filhos vivos.A CASA QUE MORO FOI FEITA GUANDO MEU ESPOSO SE APOSENTOU .4 PEÇAS 1 BANHEIRO PORTO ALEGRE RS
EU AMO ESSA MULHER!
Boa noite sou casada em comunhão parcial de bens tenho 4 filhos todos maiores .MORO NO TERRENO DE MEUS SOGROS A 35 ANOS MEU SOGROS NOS DEIXOU FAZER UMA CASA NO TERRENO HOJE SÃO FALECIDOS .SE VIER PERDER MEU ESPOSO PERCO O DIREITO DE MORAR NA MINHA CASA TENHO 62 MEU ESPOSO 66?AGRADEÇO SE PODER RESPONDER GRATIDÃO ❤
Meu sogros já tinham o terreno e.7 filhos qie constato na certidão de óbito
PORTO ALEGRE
Sendo a ex separada de fato..
então, um imóvel financiado pelos cônjuges, onde o seguro quitou apenas a parte do falecido, não posso pedir o direito real de habitação? como fica? vai ter que vender o imóvel e repassar a cada um a sua herança?
Direito real de habitação é um direito oponivel apenas contra outros herdeiros.
Madastra ficou com direito vitalicio de ficar no imovel, ela pode levar seus filhos para morar no imovel, sendo que esses filhos sao somente dela?
Doutora se puder me tire uma dúvida.
Meu pai se separou de minha mãe e casou com outra mulher.
Não teve filhos com ela. Por ele ser bem mais velho que ela e não estar bem de saúde.
Gostaria de saber, já sei que ela terá direitos de ficar na casa.Mas queria saber se nos como filhos legítimo dele teremos direitos a casa após o a morte dela.
Você está confundindo direito real de habitação com direito de propriedade. Direito de propriedade vocês terão, se fizerem inventário. Mas este direito ficará restringido pelo direito real de habitação da viúva, que pode morar no imóvel sem pagar aluguel indenizatorio ou sofrer ação de dissolução do condomínio legal criado com o falecimento. Isto é, enquanto ela viver. Após o falecimento dela, vocês poderão dissolver o condomínio ou cobrar alugueis proporcionais indenizatorios de quem esteja na posse exclusiva do bem.
Goiania
❤❤❤❤❤
Caso o imóvel onde morava a companheira tivesse um coproprietário ela não teria direito ao direito real de moradia, mas o de cujus tivesse outro imóvel ela poderia pedir direito real de moradia do outro imóvel?
Só pode no imóvel onde morava o casal. O outro imóvel não pode ficar restrito pelo direito real de habitação.
Eu concordo mais se ela sai e tem o imóvel que ela comprou e quer colocar ex cunhado dentro
Ok
Tem que ser expulso do imóvel
A cunhada da minha faleceu o cunhado dela logo em seguida arrumou namorada os filhos não deixou o pai morar na casa em que ajudou a construir ele teve que morar na casa simples na vila achei correto porque os filhos também passa dificuldades para os pais poder contribuir bens por exemplo eu quase morri de vontade tomar sorvete para meus pais construir eu também ajudei então é justo que a herança fique para os filhos
Sim estou ouvindo bem
Por favor fale ,de Fraude ko Inventário...A ex e filha abriu o Inventário ..Sendo rua separada de fato??
Existem situações em que a casa (construção), aprovada pelo município, ainda não foi averbada na matrícula, constando somente nos cadastros fiscais para o lançamento do IPTU. Como proceder nesse caso para declaração do direito real de habilitação?
1 - Contrata um advogado. 2 - o advogado deve abrir um inventário e apontar a necessidade de regularizar a construção sobre o terreno e o futuro reconhecimento do direito real de habitação. 3 - contrata um engenheiro usando os poderes de inventariante concedidos com a abertura de inventário para regularizar na matrícula a construção feita sobre o terreno. 4 - Paga o imposto (ITCD), custas processuais, faz a partilha e faz a petição de últimas declarações requisitando o reconhecimento do direito real de habitação na sentença, apesar da partilha de direitos sobre o bem. 5 - o juiz sentencia. 6 - a Vara emite o formal. 7 - registra-se o formal de partilha na matrícula do imóvel.
Se a ex companheira recebeu do ex companheiro, quando vivo, parte do valor do imóvel financiado, mas não recebeu o restante do valor que lhe cabia, e agora ele morreu, ela continua sendo coproprietária do imóvel??
Se eu falecer antes do meu marido que os meus bens ficam com meus filhos éo meu direito
Se você morrer antes de seu marido, seus filhos terão direito a uma parcela da casa (cujo tamanho dependerá do regime de bens do casamento), mas terão de suportar o direito real de habitação do viúvo até a morte dele.
Mas se o viúvo não pode deixar outros morarem de graça na casa . Ele botou pra morar na casa ..a namorada e os filhos dela. E não tá pagando o IPTU .
Como fica nessa caso?
A dra respondeu tudo no vídeo. Volte e veja de novo com calma.
Se a viuva chegou só com malinha ela deve sair com uma malinha porque as mulheres estão atrás é dos bens dos velhos
O Código Civil e a jurisprudência dos tribunais discordam de você.