Olá Dr Hilário! Sou servidor público federal aposentado desde 2020. Ingressei no serviço público como técnico em educação (universidade federal) em 1984. Acontece que ao longo desse tempo tmb trabalhei prestando consultoria em fundação de apoio em períodos fora do meu horário, tais como após o expediente da universidade e tmb feriados e finais de semana. Por esses serviços eu recebia como serviços prestados e sempre houve o recolhimento do inss. Em 2021 descobri que esses recolhimentos totalizaram aproximadamente mais de 8 anos de recolhimento para o inss. No inss me disseram para continuar o recolhimento no código 1163 e quando eu completar os 15 anos de contribuição e tmb 65 anos de idade, eu poderei me aposentar tmb pelo inss. Hj tenho 61 e 1 mês de idade e estou com mais de 10 anos de contribuição e pergunto ao sr se de fato procede tal informação. Lembro que sigo contribuindo regularmente e tmb já fiz uma cirurgia de hérnia inguinal e recebi 3 meses de benefício por incapacidade através do inss. Essa é a minha dúvida e muito obrigado.
Prezado @jcsobservador, Conforme as normas vigentes, um servidor público participante de regime próprio de previdência social (RPPS) não pode contribuir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo. Essa vedação está expressa no §5º do artigo 201 da Constituição Federal e no §2º do artigo 11 do Decreto 3.048/99.  No entanto, é permitido que o servidor público contribua ao RGPS como segurado obrigatório, caso exerça uma atividade remunerada adicional que o enquadre nessa categoria. Por exemplo, se além de seu cargo público, você atuar como professor em uma instituição privada ou prestar serviços como autônomo, estará contribuindo para ambos os regimes. Nessa situação, ao cumprir os requisitos de cada regime, é possível obter duas aposentadorias, uma pelo RPPS e outra pelo RGPS.  Portanto, para que você possa continuar contribuindo ao INSS visando uma futura aposentadoria pelo RGPS, é necessário que esteja exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório desse regime. Recomendo que avalie suas atividades profissionais atuais e futuras para assegurar o cumprimento das exigências legais e, assim, garantir seus direitos previdenciários. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa tarde dr ,sou trasplantada de medula ossea, autolólogo desde 2019 ,posso ser considerada pcd e tive túnel do carpo bilateral e fiz cirurgia bilateral tambem ,essa é minha dúvida, obg
Boa tarde, @Tinacris-d4x! A sua pergunta é muito importante. Para ser considerada Pessoa com Deficiência (PCD) no Brasil, é necessário passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Essa perícia irá analisar se as condições decorrentes do transplante de medula óssea e do túnel do carpo, mesmo após as cirurgias, resultaram em limitações físicas, sensoriais ou funcionais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, o reconhecimento como PCD dependerá do laudo técnico e da análise detalhada da sua situação. Recomendo que reúna todos os documentos médicos disponíveis, incluindo relatórios, exames e pareceres que descrevam sua condição atual, para apresentar durante a perícia. Isso será fundamental para que os profissionais possam avaliar adequadamente o seu caso. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, estou 55 anos, hoje caminhoneiro autônomo, comecei trabalhar em 1986, vc fala que temos vários direitos adquiridos, na calculadora do INSS faltam 9 anos ainda, que orientação vc pode me dar hoje Ilario? Obrigado!!!!
Faça um bom planejamento! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu fui diagnosticada com Fibromialgia devido a uma artrite psoriásica em 2024. No RJ já me enquadro em PcD. Tenho 54 anos. Como fica minha aposentadoria nesse caso? Tenho uma empresa ME e pago INSS de 1 salário mínimo.
Aos 54 anos, diagnosticada com fibromialgia decorrente de artrite psoriásica em 2024, e sendo proprietária de uma Microempresa (ME) com contribuições ao INSS baseadas em um salário mínimo, você pode ter direito a benefícios previdenciários caso sua condição comprometa sua capacidade laboral. A fibromialgia, por si só, não garante automaticamente a concessão de benefícios pelo INSS. É necessário comprovar que a doença resulta em incapacidade para o trabalho. Os principais benefícios disponíveis são: • Auxílio-Doença: Destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Requer a comprovação da incapacidade total e temporária, além de 12 contribuições mensais ao INSS. • Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Também exige a carência de 12 contribuições e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Como proprietária de uma ME, suas contribuições ao INSS podem variar conforme o pró-labore definido e o regime tributário adotado. É importante verificar se as contribuições estão sendo realizadas corretamente, pois isso influencia diretamente o valor dos benefícios aos quais você terá direito. Para solicitar qualquer benefício, é fundamental reunir documentação médica detalhada que comprove a gravidade da sua condição e sua incapacidade para o trabalho. Isso inclui laudos de especialistas, resultados de exames e atestados médicos. O processo de solicitação pode ser iniciado pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É importante destacar que, embora a fibromialgia possa ser reconhecida como uma condição que gera deficiência em alguns estados, como o Rio de Janeiro, o INSS avalia cada caso individualmente para a concessão de benefícios. Portanto, a comprovação da incapacidade laboral é essencial. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la adequadamente sobre seus direitos e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios.
@@HilarioBocchi obrigada por responder. Eu nunca paguei INSS como PcD, pois só fui diagnosticada em setembro de 2024. Eu trabalho home office e como autônoma. Mas ficar muitas horas sentadas, me causa mais dores ainda. Não quero e não posso me aposentar cedo. Nem tenho os 15 anos de contribuição. Só queria uma direcionamento mesmo, de como prosseguir. Preciso "comunicar" ao INSS essa mudança? Pagar com algum código diferente?
Recebo auxílio acidente a 30 anos,tenho 18 de contribuição somando o tempo que trabalhei em algumas empresas, hoje tenho 63 anos, posso pedir aposentadoria ?
É importante esclarecer que o auxílio-acidente não é considerado como tempo de contribuição nem para carência no cálculo da aposentadoria. Esse benefício, no entanto, será cessado no momento em que o senhor se aposentar. Como o auxílio-acidente integra o cálculo da aposentadoria, ele será levado em consideração na composição do valor do benefício previdenciário. No seu caso, com 63 anos, o senhor ainda não atingiu a idade mínima para a aposentadoria por idade, que para homens é de 65 anos. Com 18 anos de contribuição, será possível solicitar a aposentadoria por idade assim que atingir os 65 anos completos. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Caso tenha dúvidas adicionais ou queira uma análise mais detalhada de sua situação, é recomendável procurar um especialista em previdência social para orientações específicas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Após a Reforma da Previdência A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para a concessão desse benefício, é necessário que seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. Diferentemente das novas regras aplicáveis às demais aposentadorias, este benefício oferece vantagens significativas: 1. Tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, ou por idade; 2. Não é submetido à regra de pontos; 3. O cálculo do valor do benefício foi mantido conforme a regra anterior à reforma, mais vantajosa. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição Conforme as regras da Reforma da Previdência, as condições para aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes: Homens com Deficiência • Grau leve: 33 anos de contribuição; • Grau moderado: 29 anos de contribuição; • Grau grave: 25 anos de contribuição. Mulheres com Deficiência • Grau leve: 28 anos de contribuição; • Grau moderado: 24 anos de contribuição; • Grau grave: 20 anos de contribuição. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade A aposentadoria por idade pode ser concedida nas seguintes condições: Para o Homem • 60 anos de idade; • 15 anos de contribuição. Para a Mulher • 55 anos de idade; • 15 anos de contribuição. 📄 Lei Complementar 142/2013 Recomenda-se consultar a Lei Complementar 142/2013, que regula todas as normas referentes à aposentadoria da pessoa com deficiência. Atenção: É indispensável comprovar a existência de deficiência durante todo o período de contribuição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria são benefícios diferentes, tanto em sua natureza quanto nos requisitos para concessão. O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS, pois sua concessão não está vinculada à contribuição previdenciária, mas sim à situação de vulnerabilidade social. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a quem contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida laboral. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição, ou invalidez. No caso da aposentadoria por idade, para trabalhadores urbanos, é exigido que o beneficiário tenha completado 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, além dos 180 meses de carência. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13. No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular. Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico. Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo. 📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave). ▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: th-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. me aposentei por invalidez acidentária agora em dezembro e no aplicativo meu INSS mostra um desconto consignado agora em fevereiro de 3025 fui na agência bancária q recebo e não consta mas o desconto já mostra no pagamento de janeiro q recebo em fevereiro , falei c o rapaz da agência bancária ele disse q responsabilidade do INSS então eles tem q resolver eu terei que entrar na justiça pq aparece o desconto mas não mostra qual a instituição q vai receber o valor ,quer dizer vai ser descontado agora p onde o dinheiro vai o INSS terá q ser responsável.Tenho um agendamento marcado na instituição no dia 08-02 , p ver qual solução eles darão esse problema.Qual a opinião do Sr?. Grato pela atenção.
Bom dia, @aeciooliveira5017! Entendo sua preocupação com essa situação. Pelo que você descreve, parece que há uma inconsistência nas informações sobre o desconto consignado que está sendo exibido no seu extrato do INSS. É realmente importante esclarecer isso, especialmente porque o valor já está programado para ser descontado e não há indicação da instituição beneficiária. Você fez bem em marcar o agendamento no INSS para tratar do caso diretamente. Durante o atendimento, é fundamental solicitar informações detalhadas sobre a origem do desconto, incluindo o contrato ou convênio relacionado, e pedir uma cópia dos documentos que justifiquem o débito. Caso não obtenha uma resposta satisfatória ou não consigam resolver o problema, uma alternativa seria procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou defensor público para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para suspender o desconto e apurar a situação. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá, Luiz. Esse vídeo específico trata sobre aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), e é importante esclarecer alguns pontos para verificar sua elegibilidade. O senhor se enquadra como pessoa com deficiência? Sua deficiência está devidamente registrada e comprovada por perícia médica e social do INSS? Esses fatores são essenciais para determinar se o senhor pode solicitar a aposentadoria nessa modalidade. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo tem 60 anos de idade 20 anos e 6 meses de contribuição 251 de carência Foi diagnosticado no mês passado com demência. Ele teria direito a esse tipo de aposentadoria? Obrigada
Olá, @danielafelisberto7815. Sinto muito pelo diagnóstico recente do seu esposo. Em relação à possibilidade de aposentadoria, é importante destacar que a demência não se enquadra, por si só, como uma condição de deficiência para fins de aposentadoria por deficiência. Contudo, o diagnóstico pode abrir caminho para o acesso a benefícios por incapacidade, dependendo da avaliação médica e da situação previdenciária dele. O seu esposo poderá pleitear benefícios de risco, como o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). Para isso, ele precisará passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se o quadro de saúde o incapacita para exercer suas atividades de trabalho. Além disso, será necessário cumprir os seguintes requisitos: 1. Qualidade de segurado: Ele precisa estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes, dependendo do tempo de contribuição anterior). 2. Carência: Ele já cumpriu o período mínimo exigido de 12 meses de contribuições para acessar esses benefícios, então, nesse ponto, ele atende ao requisito. Se a perícia médica confirmar que a demência incapacita o seu esposo para o trabalho, e ele cumprir os requisitos de carência e qualidade de segurado, ele poderá ter direito ao benefício. É recomendável que você reúna todos os documentos médicos, como laudos, exames e relatórios do médico assistente, e os apresente no momento da solicitação ao INSS, pois isso será essencial para embasar o pedido. Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma boa alternativa para garantir os direitos do seu esposo. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Porque não consigo meu direito de se encostar no LOAS faz dois anos mexe meus advogados guerra Oliveira aqui em dourados MS onde morou boa noite 04 05 70
Olá, Ana Claudia. Sim, é possível comprovar a deficiência por meio de laudos médicos, independentemente de o trabalhador ter ocupado ou não uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). A legislação brasileira define uma pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  Para fins de aposentadoria para PcD, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação que considera o grau de deficiência (leve, moderado ou grave) e o tempo de contribuição correspondente. É importante apresentar laudos médicos detalhados que atestem a natureza, o grau e a permanência da deficiência, além de descreverem como ela impacta a capacidade funcional e a vida diária do segurado.  Portanto, mesmo que o trabalhador não tenha ingressado no mercado de trabalho por meio de uma vaga destinada a PcD, a comprovação da deficiência por meio de laudos médicos é válida e pode ser utilizada para requerer a aposentadoria especial, desde que atendidos os demais requisitos legais. Espero que esta informação seja útil para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Aparecida, aos 61 anos, nasceu sem a mão esquerda e possui mais de 15 anos de contribuição. Para se aposentar como pessoa com deficiência, é necessário passar por uma perícia médica e avaliação social do INSS para determinar o grau da deficiência. Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição. Aposentadoria por Idade: • Requisitos: • Idade mínima de 60 anos para homens. • Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. • Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: • Requisitos para Mulheres: • 20 anos de contribuição para deficiência grave. • 24 anos para deficiência moderada. • 28 anos para deficiência leve. No seu caso, com 61 anos e mais de 15 anos de contribuição, você atende aos requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. É importante que a deficiência seja reconhecida pelo INSS durante todo o período de contribuição. Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria da pessoa com deficiência não utiliza a regra de pontos. Portanto, você não precisa atingir 92 pontos para se aposentar. Recomendo que você agende uma perícia médica e avaliação social no INSS para confirmar o grau da deficiência e verificar se todos os requisitos foram cumpridos. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Vilmar no vídeo tratamos de aposentadoria do PCD. Qual foi a aposentaria de seu irmão? Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
Obrigado
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá Dr Hilário!
Sou servidor público federal aposentado desde 2020. Ingressei no serviço público como técnico em educação (universidade federal) em 1984. Acontece que ao longo desse tempo tmb trabalhei prestando consultoria em fundação de apoio em períodos fora do meu horário, tais como após o expediente da universidade e tmb feriados e finais de semana. Por esses serviços eu recebia como serviços prestados e sempre houve o recolhimento do inss. Em 2021 descobri que esses recolhimentos totalizaram aproximadamente mais de 8 anos de recolhimento para o inss. No inss me disseram para continuar o recolhimento no código 1163 e quando eu completar os 15 anos de contribuição e tmb 65 anos de idade, eu poderei me aposentar tmb pelo inss. Hj tenho 61 e 1 mês de idade e estou com mais de 10 anos de contribuição e pergunto ao sr se de fato procede tal informação. Lembro que sigo contribuindo regularmente e tmb já fiz uma cirurgia de hérnia inguinal e recebi 3 meses de benefício por incapacidade através do inss. Essa é a minha dúvida e muito obrigado.
Prezado @jcsobservador,
Conforme as normas vigentes, um servidor público participante de regime próprio de previdência social (RPPS) não pode contribuir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo. Essa vedação está expressa no §5º do artigo 201 da Constituição Federal e no §2º do artigo 11 do Decreto 3.048/99. 
No entanto, é permitido que o servidor público contribua ao RGPS como segurado obrigatório, caso exerça uma atividade remunerada adicional que o enquadre nessa categoria. Por exemplo, se além de seu cargo público, você atuar como professor em uma instituição privada ou prestar serviços como autônomo, estará contribuindo para ambos os regimes. Nessa situação, ao cumprir os requisitos de cada regime, é possível obter duas aposentadorias, uma pelo RPPS e outra pelo RGPS. 
Portanto, para que você possa continuar contribuindo ao INSS visando uma futura aposentadoria pelo RGPS, é necessário que esteja exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório desse regime. Recomendo que avalie suas atividades profissionais atuais e futuras para assegurar o cumprimento das exigências legais e, assim, garantir seus direitos previdenciários.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Boa Noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa tarde dr ,sou trasplantada de medula ossea, autolólogo desde 2019 ,posso ser considerada pcd e tive túnel do carpo bilateral e fiz cirurgia bilateral tambem ,essa é minha dúvida, obg
Boa tarde, @Tinacris-d4x! A sua pergunta é muito importante. Para ser considerada Pessoa com Deficiência (PCD) no Brasil, é necessário passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Essa perícia irá analisar se as condições decorrentes do transplante de medula óssea e do túnel do carpo, mesmo após as cirurgias, resultaram em limitações físicas, sensoriais ou funcionais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, o reconhecimento como PCD dependerá do laudo técnico e da análise detalhada da sua situação. Recomendo que reúna todos os documentos médicos disponíveis, incluindo relatórios, exames e pareceres que descrevam sua condição atual, para apresentar durante a perícia. Isso será fundamental para que os profissionais possam avaliar adequadamente o seu caso.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, estou 55 anos, hoje caminhoneiro autônomo, comecei trabalhar em 1986, vc fala que temos vários direitos adquiridos, na calculadora do INSS faltam 9 anos ainda, que orientação vc pode me dar hoje Ilario? Obrigado!!!!
Faça um bom planejamento!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi obrigado!!!!
Eu fui diagnosticada com Fibromialgia devido a uma artrite psoriásica em 2024. No RJ já me enquadro em PcD. Tenho 54 anos. Como fica minha aposentadoria nesse caso? Tenho uma empresa ME e pago INSS de 1 salário mínimo.
Poxa essa dúvida seria minha tbm eu sou Mei?
Aos 54 anos, diagnosticada com fibromialgia decorrente de artrite psoriásica em 2024, e sendo proprietária de uma Microempresa (ME) com contribuições ao INSS baseadas em um salário mínimo, você pode ter direito a benefícios previdenciários caso sua condição comprometa sua capacidade laboral.
A fibromialgia, por si só, não garante automaticamente a concessão de benefícios pelo INSS. É necessário comprovar que a doença resulta em incapacidade para o trabalho. Os principais benefícios disponíveis são:
• Auxílio-Doença: Destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Requer a comprovação da incapacidade total e temporária, além de 12 contribuições mensais ao INSS.
• Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Também exige a carência de 12 contribuições e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Como proprietária de uma ME, suas contribuições ao INSS podem variar conforme o pró-labore definido e o regime tributário adotado. É importante verificar se as contribuições estão sendo realizadas corretamente, pois isso influencia diretamente o valor dos benefícios aos quais você terá direito.
Para solicitar qualquer benefício, é fundamental reunir documentação médica detalhada que comprove a gravidade da sua condição e sua incapacidade para o trabalho. Isso inclui laudos de especialistas, resultados de exames e atestados médicos. O processo de solicitação pode ser iniciado pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
É importante destacar que, embora a fibromialgia possa ser reconhecida como uma condição que gera deficiência em alguns estados, como o Rio de Janeiro, o INSS avalia cada caso individualmente para a concessão de benefícios. Portanto, a comprovação da incapacidade laboral é essencial.
Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la adequadamente sobre seus direitos e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios.
@@HilarioBocchi obrigada por responder. Eu nunca paguei INSS como PcD, pois só fui diagnosticada em setembro de 2024. Eu trabalho home office e como autônoma. Mas ficar muitas horas sentadas, me causa mais dores ainda. Não quero e não posso me aposentar cedo. Nem tenho os 15 anos de contribuição. Só queria uma direcionamento mesmo, de como prosseguir. Preciso "comunicar" ao INSS essa mudança? Pagar com algum código diferente?
Recebo auxílio acidente a 30 anos,tenho 18 de contribuição somando o tempo que trabalhei em algumas empresas, hoje tenho 63 anos, posso pedir aposentadoria ?
É importante esclarecer que o auxílio-acidente não é considerado como tempo de contribuição nem para carência no cálculo da aposentadoria. Esse benefício, no entanto, será cessado no momento em que o senhor se aposentar. Como o auxílio-acidente integra o cálculo da aposentadoria, ele será levado em consideração na composição do valor do benefício previdenciário.
No seu caso, com 63 anos, o senhor ainda não atingiu a idade mínima para a aposentadoria por idade, que para homens é de 65 anos. Com 18 anos de contribuição, será possível solicitar a aposentadoria por idade assim que atingir os 65 anos completos.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Caso tenha dúvidas adicionais ou queira uma análise mais detalhada de sua situação, é recomendável procurar um especialista em previdência social para orientações específicas.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário, tenho filha e genro surdos. Ele tem 22 anos de contribuição e 45 de idade.Com quantos anos se aposenta?obrigado.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para a concessão desse benefício, é necessário que seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
Diferentemente das novas regras aplicáveis às demais aposentadorias, este benefício oferece vantagens significativas:
1. Tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, ou por idade;
2. Não é submetido à regra de pontos;
3. O cálculo do valor do benefício foi mantido conforme a regra anterior à reforma, mais vantajosa.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Conforme as regras da Reforma da Previdência, as condições para aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
Homens com Deficiência
• Grau leve: 33 anos de contribuição;
• Grau moderado: 29 anos de contribuição;
• Grau grave: 25 anos de contribuição.
Mulheres com Deficiência
• Grau leve: 28 anos de contribuição;
• Grau moderado: 24 anos de contribuição;
• Grau grave: 20 anos de contribuição.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria por idade pode ser concedida nas seguintes condições:
Para o Homem
• 60 anos de idade;
• 15 anos de contribuição.
Para a Mulher
• 55 anos de idade;
• 15 anos de contribuição.
📄 Lei Complementar 142/2013
Recomenda-se consultar a Lei Complementar 142/2013, que regula todas as normas referentes à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Atenção: É indispensável comprovar a existência de deficiência durante todo o período de contribuição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Sou portador do virus hiv contribui 11 anos ,recebo o loas completei 65 anos posso aposentar
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria são benefícios diferentes, tanto em sua natureza quanto nos requisitos para concessão.
O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS, pois sua concessão não está vinculada à contribuição previdenciária, mas sim à situação de vulnerabilidade social.
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a quem contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida laboral. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição, ou invalidez. No caso da aposentadoria por idade, para trabalhadores urbanos, é exigido que o beneficiário tenha completado 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, além dos 180 meses de carência.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Se puder responder agradeço obrigado
Respondido!
Estamos à disposição.
Boa noite. Sou monocular, tenho 15 anos de contribuição, 55 anos. Posso me aposentar?
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular.
Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: th-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/w-d-xo.html
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Bom dia Dr. me aposentei por invalidez acidentária agora em dezembro e no aplicativo meu INSS mostra um desconto consignado agora em fevereiro de 3025 fui na agência bancária q recebo e não consta mas o desconto já mostra no pagamento de janeiro q recebo em fevereiro , falei c o rapaz da agência bancária ele disse q responsabilidade do INSS então eles tem q resolver eu terei que entrar na justiça pq aparece o desconto mas não mostra qual a instituição q vai receber o valor ,quer dizer vai ser descontado agora p onde o dinheiro vai o INSS terá q ser responsável.Tenho um agendamento marcado na instituição no dia 08-02 , p ver qual solução eles darão esse problema.Qual a opinião do Sr?. Grato pela atenção.
Bom dia, @aeciooliveira5017! Entendo sua preocupação com essa situação. Pelo que você descreve, parece que há uma inconsistência nas informações sobre o desconto consignado que está sendo exibido no seu extrato do INSS. É realmente importante esclarecer isso, especialmente porque o valor já está programado para ser descontado e não há indicação da instituição beneficiária.
Você fez bem em marcar o agendamento no INSS para tratar do caso diretamente. Durante o atendimento, é fundamental solicitar informações detalhadas sobre a origem do desconto, incluindo o contrato ou convênio relacionado, e pedir uma cópia dos documentos que justifiquem o débito. Caso não obtenha uma resposta satisfatória ou não consigam resolver o problema, uma alternativa seria procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou defensor público para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para suspender o desconto e apurar a situação.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi Muito agradecido Dr. por sua atenção.
Tenho 60 anos no meu cnis tem 31 anos de contribuição. Tenho fibriomalgia e síndrome do túnel do carpo.. consigo aposentar como pcd?
Respondido! Estamos à disposição.
Recebo auxilio acidente vitalicio desde 97 , tenho 59 e 31 de pagamento inss, agosto faco 60 anos.,posso dar entrada na aposentadoria.
Olá, Luiz. Esse vídeo específico trata sobre aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), e é importante esclarecer alguns pontos para verificar sua elegibilidade. O senhor se enquadra como pessoa com deficiência? Sua deficiência está devidamente registrada e comprovada por perícia médica e social do INSS? Esses fatores são essenciais para determinar se o senhor pode solicitar a aposentadoria nessa modalidade.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo tem 60 anos de idade
20 anos e 6 meses de contribuição
251 de carência
Foi diagnosticado no mês passado com demência.
Ele teria direito a esse tipo de aposentadoria?
Obrigada
Olá, @danielafelisberto7815.
Sinto muito pelo diagnóstico recente do seu esposo. Em relação à possibilidade de aposentadoria, é importante destacar que a demência não se enquadra, por si só, como uma condição de deficiência para fins de aposentadoria por deficiência. Contudo, o diagnóstico pode abrir caminho para o acesso a benefícios por incapacidade, dependendo da avaliação médica e da situação previdenciária dele.
O seu esposo poderá pleitear benefícios de risco, como o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). Para isso, ele precisará passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se o quadro de saúde o incapacita para exercer suas atividades de trabalho. Além disso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de segurado: Ele precisa estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes, dependendo do tempo de contribuição anterior).
2. Carência: Ele já cumpriu o período mínimo exigido de 12 meses de contribuições para acessar esses benefícios, então, nesse ponto, ele atende ao requisito.
Se a perícia médica confirmar que a demência incapacita o seu esposo para o trabalho, e ele cumprir os requisitos de carência e qualidade de segurado, ele poderá ter direito ao benefício. É recomendável que você reúna todos os documentos médicos, como laudos, exames e relatórios do médico assistente, e os apresente no momento da solicitação ao INSS, pois isso será essencial para embasar o pedido.
Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma boa alternativa para garantir os direitos do seu esposo.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Porque não consigo meu direito de se encostar no LOAS faz dois anos mexe meus advogados guerra Oliveira aqui em dourados MS onde morou boa noite 04 05 70
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Dr Hilário, a deficiência pode ser provada por laudos, mesmo que o trabalhador não tenha ocupado a vaga como deficiente?
Olá, Ana Claudia.
Sim, é possível comprovar a deficiência por meio de laudos médicos, independentemente de o trabalhador ter ocupado ou não uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). A legislação brasileira define uma pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Para fins de aposentadoria para PcD, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação que considera o grau de deficiência (leve, moderado ou grave) e o tempo de contribuição correspondente. É importante apresentar laudos médicos detalhados que atestem a natureza, o grau e a permanência da deficiência, além de descreverem como ela impacta a capacidade funcional e a vida diária do segurado. 
Portanto, mesmo que o trabalhador não tenha ingressado no mercado de trabalho por meio de uma vaga destinada a PcD, a comprovação da deficiência por meio de laudos médicos é válida e pode ser utilizada para requerer a aposentadoria especial, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Espero que esta informação seja útil para você.
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@HilarioBocchi
Com certeza! Muito obrigada mesmo pelos esclarecimentos!
Um Abraço!
Tenho 61 anos e não tenho a mão esquerda nascença, pouco mais de 15 anos de contribuição, eu preciso ter 92 pontos para aposentar ?
Aparecida, aos 61 anos, nasceu sem a mão esquerda e possui mais de 15 anos de contribuição. Para se aposentar como pessoa com deficiência, é necessário passar por uma perícia médica e avaliação social do INSS para determinar o grau da deficiência.
Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade:
• Requisitos:
• Idade mínima de 60 anos para homens.
• Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
• Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
• Requisitos para Mulheres:
• 20 anos de contribuição para deficiência grave.
• 24 anos para deficiência moderada.
• 28 anos para deficiência leve.
No seu caso, com 61 anos e mais de 15 anos de contribuição, você atende aos requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. É importante que a deficiência seja reconhecida pelo INSS durante todo o período de contribuição.
Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria da pessoa com deficiência não utiliza a regra de pontos. Portanto, você não precisa atingir 92 pontos para se aposentar.
Recomendo que você agende uma perícia médica e avaliação social no INSS para confirmar o grau da deficiência e verificar se todos os requisitos foram cumpridos.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Muito obg. Por me responder Deus abençoe eu consigo , tô com muitas lutas financeiras vai me ajudar muito , Deus abençoe o Sr
Meu irmão tem 30 anos de contribuição mas ele tem 65 anos e foi aposentado só com um salário porque ele não tinha direito em um valor maior
Vilmar no vídeo tratamos de aposentadoria do PCD. Qual foi a aposentaria de seu irmão?
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Min ajuda ai
Qual sua dúvida?
Ele ficou com um salário mínimo so
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.