ótimo tema, me ajudou muito, porem gostaria de saber sua opinião qnto a renúncia do direito de silêncio, como condição de admissibilidade da colaboração premiada. inconstitucional?
Professor, e se o réu for orientado a responder as perguntas somente da defesa. Ficando em silêncio em relação às perguntas do Juiz e do Promotor. É possível? Creio que sim. Mas gostaria de uma explanação sobre esse ponto específico.
É sim. O réu pode silenciar em interrogatório e responder apenas as perguntas que quiser. Inclusive houve repercussão recente pois uma juíza negou-se a dar continuidade à audiência pois o réu não respondia todas as perguntas. Novamente, foi reafirmado esse princípio que tem fulcro o art. 5, LXIII, da CF e o art. 8, 2, g da Convenção Americana de Direitos Humanos ( pacto san jose da costa rica).
O Estado, na persecução penal, é infinitamente superior ao acusado. Como modo de equilibrar essa relação processual materialmente desequilibrada tem-se o direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo, pois o Estado não necessita da "ajuda" do acusado. Além de decorrer do direito ao silêncio, decorre também da ampla defesa e presunção de inocência.
Excelente vídeo, mas a pronúncia de detegere é com tônica na segunda sílaba: "te". Ouço todo mundo pronunciar errado, mas, já que é pra usar latim, que façamos com a pfonúncia correta.
Cf, art. 5, inciso XLIII e Pacto San José Costa Rica e Pacto de direitos civis. Não só o preso, como investigado, indiciado...a quem imputada infração. Até testemunha
Aí me vem um inescrupuloso e dá um deslike numa aula fantástica, gratuita dessa. Afff. Parabéns Dr. Rogério sanches
Professor Rogério, obrigada por compartilhar conhecimento conosco! Obrigada pela chance!
Como sempre boa didática e conteúdo.
Sophia linda!!! Deus abençoe ao senhor e sua familia. obrigada pelos videos .
Olá Dr. Rogério, a categoria do vídeo está como comédia.
estou viciada nos seus vídeos kkkk explica muito beeem
vai me ajudar demais no meu tcc, obrigado Dr. Rogério
Como vc é maravilhoso!! Teacher nota 1000!!!
Rogério Sanches Cunha o seu livro de questões comentadas delegado civil vai tá disponível em janeiro de 2017 também ??
Ganhou mais uma inscrita. Gostei também por dar seu posicionamento.
ótimo tema, me ajudou muito, porem gostaria de saber sua opinião qnto a renúncia do direito de silêncio, como condição de admissibilidade da colaboração premiada. inconstitucional?
Bem esclarecedor!!!
professor Rogério, gostei muito de seus vídeo, e gostaria muito, que interagisse mais vezes conosco o
affff amo as dicas desse homem, inspiração de professor
O réu possui o direito ao silêncio seletivo? Ou seja, de responder só o que ele quiser, por exemplo, só responder as perguntas do seu defensor?
Professor, e se o réu for orientado a responder as perguntas somente da defesa. Ficando em silêncio em relação às perguntas do Juiz e do Promotor. É possível? Creio que sim. Mas gostaria de uma explanação sobre esse ponto específico.
É sim. O réu pode silenciar em interrogatório e responder apenas as perguntas que quiser. Inclusive houve repercussão recente pois uma juíza negou-se a dar continuidade à audiência pois o réu não respondia todas as perguntas. Novamente, foi reafirmado esse princípio que tem fulcro o art. 5, LXIII, da CF e o art. 8, 2, g da Convenção Americana de Direitos Humanos ( pacto san jose da costa rica).
válido lembrar que ele só não pode se negar a fornecer as informações relativas à primeira etapa do interrogatório, ou seja, as pessoais.
@@Jvmacedoo Muito bom!! Muito obrigado. Sucesso em tudo!
@@mariorocha3417 sucesso meu nobre :D
O Estado, na persecução penal, é infinitamente superior ao acusado. Como modo de equilibrar essa relação processual materialmente desequilibrada tem-se o direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo, pois o Estado não necessita da "ajuda" do acusado. Além de decorrer do direito ao silêncio, decorre também da ampla defesa e presunção de inocência.
Excelente!
Bom vídeo. Acredito que a pronúncia correta do termo seja "Deteguere", com G como em Gato, pois o G não tem som de J no latim.
Professor, tem um erro simples no vídeo. O Inciso do artigo 5º é o LXIII (que é 63). 43 em romanos é XLIII. Forte abraço!
boa tarde, excelente prof. seria melhor ainda se deixasse aqui em baixo o texto que usou. obrigado
Aula maravilhosa. Obrigada!!
Excelente vídeo, mas a pronúncia de detegere é com tônica na segunda sílaba: "te". Ouço todo mundo pronunciar errado, mas, já que é pra usar latim, que façamos com a pfonúncia correta.
obrigado pela observação
É tão sério essa lei 165. A, CTB que administrativamente é permitido até 5 anos,para que o condutor venha ser notificado,ou seja, máquina de dinheiro.
Cf, art. 5, inciso XLIII e Pacto San José Costa Rica e Pacto de direitos civis. Não só o preso, como investigado, indiciado...a quem imputada infração. Até testemunha
A tônica cai mo se detégere. Coloquei o acento - que não há na expressão latina - apenas para marcar a sílaba tônica.
Beeeeeijooossss, Bruninho!!! 😘
Boas festas fica com Deus
63 - art 5º, LXIII, CF/88