Revogação da Preventiva (Parte 01 - Teórica) | Warlem Freire | Preparatório OAB II Fase
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
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Professor você é incrível, deu uma palestra na minha cidade há algum tempo e nunca esqueci da sua didática, obrigada por tanto. (lembrando para quem pegar essa aula recentemente, o art 3II do CPP foi alterado, e agora o juiz não mais poderá decretar a prisão preventiva de ofício, e sim a requerimento do MP, do querelante, assistente ou por representação da autoridade policial, NO CASO DO ART 3II, existem outras situações que poderá ser decretada de ofício)
BOA AULA PRO FESSOR SOU LOUCO PELO PROCESSO PENAL NOTA 1.000 PRA O SENHOR
Só lembrando que pela lei atual a Prisão Preventiva não pode ser mais decretada de Ofício pelo juiz. Deve haver requerimento do Delegado, do Promotor ou do ofendido e também só pode converter a prisão em flagrante em preventiva se houver requerimento. Se não houver pedido ou requerimento, a prisão preventiva será ilegal e caberá Relaxamento da Prisão.
Calma, jurisprudêncio!
Excelente análise, cara.
@@jvictor4712 hehe. Esse comentário eu digitei na época que eu ainda estava empolgado nos estudos, ultimamente dei uma parada.
Bela aula
muito bom Professor
material está indisponível ! grato
Aula limpa, direta. Professor fantástico.
Excelente aula! Professor, tentei baixar o arquivo, mas alega não mais existir o doc.
Muito bom saber dessa gravidade concreta do crime!
Na facape, onde estudo. Viu adotar esse canal e indicar ao meu professor de prática penal. Ele vai gostar.
Melhor professor de prática penal!
Adoro suas aulas. Muito didático. Sabe muito.
Excelente explicação
assistido. obrigado.
Ótima aula...
Material muito bom...
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Ou seja, somente o juiz decreta, desde que requerido.
Aula muito Boa, obrigado! E meus parabéns.
A redação do artigo 311 foi alterada pela lei n° 13.964/19.
Não pode decretar mais de ofício né? Pela nova redação.
Bom dia professor, tudo bem?
Seu material não se encontra mais disponível, poderia disponibiliza-lo novamente?
Oi Vitória! Tudo bem? Vou verificar e ainda essa semana corrigimos!
Muito bom tem me ajudado bastan
Excelente aula. Parabéns, professor!
Aula show! Muito boa!
aula show, parabéns!!!!
Aula show!
Excelente!
Obrigado.
Professor, quando a prissao é revogada,quando tempo o preso, tem que ser liberado. O prazo é de imediato? Já que o preso está lá correndo sério riscos, o preso pode pedir indenização por excesso de prazo, já que a prissao foi revogada!? Me tire essa dúvida. Desde já grata.
Dr. quando o réu está preso e tem contra ele mais de um mandado de prisão (contratados), processos e artigos diferentes, só que expedido pelo mesmo juiz, eu tenho que fazer uma peça de revogação para cada processo?
MUUITO BOM !!
Boa noite professor Warlen. já tentei baixar os materias das aulas mas não está dando certo
importante: art.311 teve sua redação alterada pelo pacote anticrime, não cabendo mais ser decretada de ofício pelo juiz.
Aula muito boa!
Professor Warlem Freire eu tenho muita dificuldade de memorizar as palavras chave das peças de interposição dos recursos para a 2 fase da OAB! Como faço para conseguir memorizar essas palavras chave?
professor top!
Problemas com o arquivo do material , tentei baixar mas deu problema.
Começa 3:46
ahhh o link não está funcionando... :(
#ARTIGOS CITADOS#
Art - 282
Art - 312 ( quando pode aplicar aplicar prisão preventiva no mundo dos fatos )
Reiteração delitiva
Art - 319 (medidas cautelares)
Art - 311 ( juiz pode decretar prisão de ofício na AÇÃO PENAL)
Não pode mais, pacote anticrime vedou, mudou a redação do art 311
Conteúdo desatualizado.
Obrigado, Professor!
Ótima aula.