Na desistência voluntária ele atira no pé e depois iria atirar pra matar no meio do caminho ele desisti, no arrependimento eficaz ele atira direto pra matar ou seja ele já estava na execução mas desistiu voluntariamente.
Olá, Ana. Vi seus vídeos e gostei, achei super resumido, vc poderia fazer um pacote, no valor x, para adquirirmos o material... acho mais fácil e viável
Quer dizer que no caso da desistência voluntária: José, na posse de uma de uma arma de fogo, carregada com 5 munições, determinado com animus de matar seu desafeto de nome Carlos, encontra-o na rua do Sabão e, começa atirar, efetuando 3 disparos contra ele, que corre. José, por sua vez, erra os tiros, porém consegue encurrala-lo em um beco sem saída durante uma breve perseguição. José, ainda com arma em punho, e com 2 munições intactas no carregador de sua pistola, vendo Carlos sem saída e assustado com os atos violentos já por ele praticados, resolve desistir de mata-lo, de modo voluntário, deixando-o ir embora. No exemplo acima, quer dizer que José responderia tão somente por disparos de arma de fogo em via pública? Não se enquadraria tentativa de homicídio? Aproveitando, obrigado pela disponibilização do conteúdo!
O primeiro ele desiste de fazer a ação que iria ocasionar na consumação do crime( podia atirar e matar mas nao o faz). No segundo ele fez a ação que iria ocasionar na consumação, mas se arrepende e impede que ocasione na consumação( da o tiro, se não fizer nada a vitima ira morrer, no entanto se arrepende e consegue salva-la) faz a ação mas impede o resultado
Como é bom aprender com didática! Continua postando esse tipo de material. Obrigado por disponibilizá-lo!
Obrigada pelo incentivo!
Trás mais aulas assim com questões no final
Mulher do céu como é que não te conheci antes. Tua didática é perfeita
As melhores aulas que eu ja vi 😮 Obrigada ❤
oooiiiii ana bem vinda lecionar,
EXCELENTE EXPLICAÇÃO!
Mais um vídeo excelente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Obrigada, Carlos!🤩
top.
Que maravilha de explicação ❤❤ obrigada!
Que explicação clara é objetiva, obrigado prof ❤
🥰
Que aula top, meus parabéns!
Ana, seu vídeos são perfeitos!!!!!!!!!!!!!! Comecei a gostar de Penal e Processo Penal por causa de vc e sua didática! Parabéns!!!!
Aaaa😍😍 Obrigada, Jeanne!❤️❤️
Bom de mas, muito obrigado pela disponibilidade dos vídeos!!!!! Parabéns!!!
Excelente explicação!
Muito bom.....
Excelente.
Acertei todas, ótima explicação! 💪🏻📚👏🏻
🥳🤩
Salvando pra prova❤❤
Parabéns! Como essa didática é boa!!!
Na desistência voluntária ele atira no pé e depois iria atirar pra matar no meio do caminho ele desisti, no arrependimento eficaz ele atira direto pra matar ou seja ele já estava na execução mas desistiu voluntariamente.
Olá, Ana. Vi seus vídeos e gostei, achei super resumido, vc poderia fazer um pacote, no valor x, para adquirirmos o material... acho mais fácil e viável
Oi, Christian! Fiz uns combos recentemente! Dá uma olhadinha lá no site. Grande abraço!
Rápida, prática e efetiva.
Gratidão!
Muito Bom!
Obrigado!
Maravilha de aula estou estudando para concurso.
Obrigada! Fico feliz que esteja gostando!😎
@@AnaCarolinaAidar 😍
Aula maravilhosa
Incrível! ❤
Obrigada!
Maravilhosa! Amei
Obrigada, Lara!❤️
SALVOU !!
Que ótimo!😍
muito bommmmmm
Obrigada, Bruno!
Olá, de onde pega os exercícios? Muito bom!
Olá! São exercícios de concursos públicos :)
Aula maravilhosa. Pedagogicamente bem elaborada. Mas gostaria de saber se posso e tenho autorização de usá-la com meus alunos. Muito obrigada!
Olá, Rosenilda! Claro que sim!😍 Fico feliz por contribuir!🫶
@@AnaCarolinaAidar Muuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuito obrigada!
Quer dizer que no caso da desistência voluntária: José, na posse de uma de uma arma de fogo, carregada com 5 munições, determinado com animus de matar seu desafeto de nome Carlos, encontra-o na rua do Sabão e, começa atirar, efetuando 3 disparos contra ele, que corre. José, por sua vez, erra os tiros, porém consegue encurrala-lo em um beco sem saída durante uma breve perseguição. José, ainda com arma em punho, e com 2 munições intactas no carregador de sua pistola, vendo Carlos sem saída e assustado com os atos violentos já por ele praticados, resolve desistir de mata-lo, de modo voluntário, deixando-o ir embora.
No exemplo acima, quer dizer que José responderia tão somente por disparos de arma de fogo em via pública? Não se enquadraria tentativa de homicídio?
Aproveitando, obrigado pela disponibilização do conteúdo!
Professora, vale o observar que o arrependimento posterior tbm seria a chamada "ponte de prata"???
sim
na desistência voluntária.. ponte de ouro
Errado
Letra C
Errado
Os 2 primeiros exemplos ( desistência voluntária e arrependimento eficaz) não consegui perceber a diferença. Alguém para esclarecer ??
Eu sempre confundo os dois e nunca fica claro 😂😂
O primeiro ele desiste de fazer a ação que iria ocasionar na consumação do crime( podia atirar e matar mas nao o faz). No segundo ele fez a ação que iria ocasionar na consumação, mas se arrepende e impede que ocasione na consumação( da o tiro, se não fizer nada a vitima ira morrer, no entanto se arrepende e consegue salva-la) faz a ação mas impede o resultado
Eu também 😅@@Galaticos2006-i7d
Um ele consuma o crime e se arrepende e evita que o resultado se concretize. O outro ele desiste no meio dos atos executórios.
Faz CRIME CONSUMADO, TENTADO, TENTATIVA ABANDONADA E CRIME IMPOSSÍVEL
Olá! O vídeo sobre Tentativa em Direito Penal abrange alguns dos temas citados!🤩
Otimas aulas, mas a abertura: oiiiiiiii turrrrrrmmma! (Insuportável)
Pelas aulas: parabéns! Me inscrevi 🥰🥰