Constituição Art. 12 e 13 em ÁUDIO (com letra) - Leitura Voz Humana - Audiolivro CF/88 atualizado

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  • เผยแพร่เมื่อ 15 ก.ย. 2024

ความคิดเห็น • 15

  • @PedrJoao-qr6md
    @PedrJoao-qr6md 4 หลายเดือนก่อน +6

    Se ela soubesse o quão importante é esses áudios para mim, que Deus te abençoe e que seu canal cresça cada dia mais❤

  • @joaofernandes4792
    @joaofernandes4792 หลายเดือนก่อน

    Muitíssimo bom 👍 👍

  • @silvanofabiosilvadossantos8724
    @silvanofabiosilvadossantos8724 ปีที่แล้ว +2

    Muito bom mesmo 👏👏👏 parabéns.

  • @rafadantas2588
    @rafadantas2588 ปีที่แล้ว +2

    Muito top...

  • @deniisfestyk1622
    @deniisfestyk1622 ปีที่แล้ว +2

    Conteúdo top!

  • @edilainewerneck
    @edilainewerneck 3 หลายเดือนก่อน

    Muito Obrigada!

  • @andreamendesdasilva1085
    @andreamendesdasilva1085 10 หลายเดือนก่อน +4

    Foram revogadas as alíneas a e b.
    Houve alteração inciso 1.e 2 no ano 2023

    • @Tomas_e
      @Tomas_e 10 หลายเดือนก่อน +1

      Muito obrigo, atualizei meu material com base em seu comentário. Deus te abençoe!!

  • @natercioferreira7475
    @natercioferreira7475 ปีที่แล้ว

    Excelente 👏👏

  • @_carolina_ss
    @_carolina_ss 9 หลายเดือนก่อน +8

    Pra você que está estudando, vou deixar um aviso. Houve alteração no § 4º (4:00) com revogação do item a e b, além da adição do § 5º! Vou deixar abaixo como ficou:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
    II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
    a) revogada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
    b) revogada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
    § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

  • @tatiolycristinaalvescruz3219
    @tatiolycristinaalvescruz3219 9 หลายเดือนก่อน

    👏👏👏

  • @luisleal8954
    @luisleal8954 5 หลายเดือนก่อน

    Atualizar com a nova redação §4º.

  • @marciosousa6712
    @marciosousa6712 3 หลายเดือนก่อน +1

    Esse áudio está desatualizado
    § 4°, art. 12

  • @diegoamorim5592
    @diegoamorim5592 ปีที่แล้ว +3

    No fundo, estamos ferrados. STF é quem manda no Brasil.