Professor, sobre a necessidade de inserir n. antes da Lei 9.514/1997: se lei já é número, seria obrigatório inseri-lo? Ainda que nos textos legais conste o n., não parece pecado omiti-lo. Penso que é a mesma linha do velho costume: "no dia 5/11/2023". Ora se 5/11 já é um dia, para que colocar "dia"? Ou seja, para que dizer o que o leitor já sabe? Aproveitando o ensejo: sobre o TJPR, ficou feio porque está próximo do ponto, mas o texto ficaria enorme se escrito por extenso. Se os próprios tribunais utilizam sigla (na página principal do TJSP, p. ex., é utilizada essa sigla), também não me parece pecado utilizar (estou virando um grande pecador: não coloco mais o n. e uso e abuso das siglas).
Boa noite!o meu processo pediu a replicar e contestação do autor,já tem quinze dias,esse é o período do meu advogado se manifestar?o que acontece se o meu advogado não quiser se manifestar da replicar?o que vem depois da replicar e contestação?
Adoro os vídeos de reação a petições. Professor, tenho uma dúvida. Posso endereçar "ao juízo da vara cível do foro de Sorocaba/SP"? O TJSP trata a palavra foro como sinônimo de comarca e o CPC no art. 46 (Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.) também traz o termo foro como sentido de comarca.
Muito bom professor! No caso de uma manifestação a contestação do estado sobre fornecimento de medicação, posso apresentar novos exames? Ou apenas afirmar tudo da inicial? seria uma réplica né?
Quanto mais vejo, mais quero aprofundar-me. Você é um professor extremamente eficiente e motivacional. Grato.
Obrigado pelo carinho
Muito bom os vídeos! Comecei a acompanhar o canal e tem contribuído muito com meus estudos. Parabéns e obrigada!
Que bom que gostou!!
Sou nova por aqui e estou totalmente encantada com o conteúdo deste canal! maratonando tudo.
Seja bem-vinda 😊
Excelente!
Excelentes explicações, professor! Estava sentindo saudades deste formato de vídeo.
😍😍
Excelente trabalho!!!!
Que bom que você gostou
Professor, sobre a necessidade de inserir n. antes da Lei 9.514/1997: se lei já é número, seria obrigatório inseri-lo? Ainda que nos textos legais conste o n., não parece pecado omiti-lo. Penso que é a mesma linha do velho costume: "no dia 5/11/2023". Ora se 5/11 já é um dia, para que colocar "dia"? Ou seja, para que dizer o que o leitor já sabe? Aproveitando o ensejo: sobre o TJPR, ficou feio porque está próximo do ponto, mas o texto ficaria enorme se escrito por extenso. Se os próprios tribunais utilizam sigla (na página principal do TJSP, p. ex., é utilizada essa sigla), também não me parece pecado utilizar (estou virando um grande pecador: não coloco mais o n. e uso e abuso das siglas).
Pode continuar fazendo 👍
Excelente! 👏👏👏👏
Obrigado ☺️
Excelentes considerações, professor.
Muito obrigado
Boa noite!o meu processo pediu a replicar e contestação do autor,já tem quinze dias,esse é o período do meu advogado se manifestar?o que acontece se o meu advogado não quiser se manifestar da replicar?o que vem depois da replicar e contestação?
Adoro os vídeos de reação a petições.
Professor, tenho uma dúvida. Posso endereçar "ao juízo da vara cível do foro de Sorocaba/SP"? O TJSP trata a palavra foro como sinônimo de comarca e o CPC no art. 46 (Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.) também traz o termo foro como sentido de comarca.
Pode, sim, sem problemas. Obrigado pelo carinho
Uma aula que nenhuma faculdade de direito ministra...
@@jurandircordeiro9787 obrigado! Já se inscreveu no meu canal?😉
Professor, parabéns pelo trabalho. Você acha necessário na réplica escrever "reitero os pedidos da inicial"?
@@luiznunes6222 É bom!!
🎉
Muito bom professor! No caso de uma manifestação a contestação do estado sobre fornecimento de medicação, posso apresentar novos exames? Ou apenas afirmar tudo da inicial? seria uma réplica né?
Sim
@Redação Jurídica obrigada mestre ♥️
Muito bom! 👏
Obrigado ☺️