NORMAS QUE DECORREM DA CONSTITUIÇÃO: MNEMÔNICO (EU CONHEÇO O DIRETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, D.R.) Eu "E"mendas COnheço leis ("CO"mplementares) O leis ("O"rdinárias) Diretor leis ("D"elegadas) do Ministério Público "M"edidas "P"rovisórias D.R "D"ecretos e "R"esoluções
Se você tiver a sorte de ler este comentário antes de assistir ao vídeo, vai abaixar o volume na hora da vinheta. Do contrário, já estará surdo e eu lamento.
Afrodite dando aula de controle de constitucionalidade? TOP!!! kkkkkk.... Brincadeira. Mas cê parece a Deusa Afrodite. Excelente aula, muito obrigado pela revisão, agradeço. Fessora tenho uma dúvida, o poder constituinte originário é ilimitado, blz, ok entendi! Mas na hipótese de rompimento com a Ordem vigente, haveria limitação ao novo poder constituinte originário em decorrência do principio da proibição do retrocesso social? Por exemplo uma nova constituição poderia estabelecer, por exemplo, pena de trabalho forçado, permissão para secessão de Estados, enfim... haveria limitação a um novo Poder constituinte originário frente ao princípio da proibição do retrocesso?
Pergunta interessante. Já me fiz essa muitas vezes. No conteúdo da constituição de 88, não há nada previsto pra ocasião de uma nova. Na verdade, há ainda vários dispositivos pra Cf se autopreservar e evitar novos mecanismos que queiram surgir e substituí-la. Vamos ver se alguém responde essa haha
essa mulher sempre salva minha vida
Tenho orgulho em ser seu aluno!
MARAVILHOSA!!!! Me salvou mais uma vez. Não estava conseguindo entender somente com a leitura da matéria. Muitíssimo obrigada!!!!
Excelente didática!!!
Impressionante! Sempre com um sorriso motivador e muita competência! Parabéns e obrigado Profª Amanda e equipe GETUSSP.
realmente uma ótima aula, parabéns amanda vc e uma ótima professora.
deveria ter hum milhão de curtidas !
NORMAS QUE DECORREM DA CONSTITUIÇÃO: MNEMÔNICO (EU CONHEÇO O DIRETOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, D.R.)
Eu "E"mendas
COnheço leis ("CO"mplementares)
O leis ("O"rdinárias)
Diretor leis ("D"elegadas)
do Ministério Público "M"edidas "P"rovisórias
D.R "D"ecretos e "R"esoluções
nota 10, aula maravilhosa. Parabéns!!!
Muito bom!
Muito bom, mas acho que a gravação é muito baixa .
Suas aulas são excelentes... Obrigada
excelente.
Ótima aula, agradecida.
Adorei, Amanda!
Excelente vídeo!
Aula ótima
Excelente professora!!! Só o áudio que não ficou bom. No mais, excelente!!
Se você tiver a sorte de ler este comentário antes de assistir ao vídeo, vai abaixar o volume na hora da vinheta. Do contrário, já estará surdo e eu lamento.
Professora, o decreto legislativo e as resoluções também podem ser objetos de controle preventivo pelo Executivo? Ou apenas as leis?
Aula excelente, porém muito baixo o volume da voz da professora.
UNICA ADV GATA Q EU VI ATE HJE KKKKK
2018 ?
nossa...vc é muito gata professora. aula ótima tbm
Afrodite dando aula de controle de constitucionalidade? TOP!!! kkkkkk.... Brincadeira. Mas cê parece a Deusa Afrodite.
Excelente aula, muito obrigado pela revisão, agradeço.
Fessora tenho uma dúvida, o poder constituinte originário é ilimitado, blz, ok entendi! Mas na hipótese de rompimento com a Ordem vigente, haveria limitação ao novo poder constituinte originário em decorrência do principio da proibição do retrocesso social? Por exemplo uma nova constituição poderia estabelecer, por exemplo, pena de trabalho forçado, permissão para secessão de Estados, enfim... haveria limitação a um novo Poder constituinte originário frente ao princípio da proibição do retrocesso?
Pergunta interessante. Já me fiz essa muitas vezes. No conteúdo da constituição de 88, não há nada previsto pra ocasião de uma nova. Na verdade, há ainda vários dispositivos pra Cf se autopreservar e evitar novos mecanismos que queiram surgir e substituí-la. Vamos ver se alguém responde essa haha
Indicado assistir na velocidade 1.5