Professor Renê, é sempre um prazer ouvi-lo. A maneira como explana sobre o tema, a didática aplicada para que possamos ouvi-lo bem, realizando as conexões necessárias para a compreensão que farão o aprendizado de fato do tema estudado em cada aula, são dignas de admiração. Parabéns e obrigada.
Valeu professor, justamente o assunto da minha próxima prova... Que Deus lhe abençoe muito pelo belo trabalho que o senhor compartilha aqui com todos nós!
Gente, os procedimentos são os mesmos para o cumprimento de sentença, diferença é que na execução autônoma o devedor é citado e no cumprt ele é intimado!!
Parabéns excelente explicação, mas professor tenho uma dúvida, no antigo código para a execução dos alimentos existia dois ritos um pela prisão referente aos três últimos pagamentos atrasados e outro rito que correspondia aos valores que ultrapassarem os três meses, portanto eram duas ações distintas. Como o novo código não mais permite a realização autônomas deses pedidos, seu requerimento é formulado no próprio processo de conhecimento, em que se originou o título executivo, tendo assim início de nova fase processual. Hoje, o código manteve o rito da prisão que é o artigo 528 § 3º, ocorre que, o pedido deve ser realizado no próprio processo de conhecimento, e aqui surge a minha dúvida: Imaginemos que o valor a ser executado fosse um valor que trapasse os três meses, assim seria realizado um pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo, com base no artigo 528 § 3º pedindo a prisão, correto? E referente ao saldo remanescente? eu realizaria um outro pedido nos autos iniciando uma nova fase de cumprimento de sentença?
Direito Família e Sucessões Vc poderia me esclarecer uma dúvida? O assunto é: Venda de Ascendente para descendente! O caso foi o seguinte! Genitores casados em comunhão universal de bens, esposa falece, no inventário o Genitor fica com 100% das quotas da empresa, em 1993 este genitor altera o contrato social no qual ele informa que recebeu em moeda corrente pela venda de 40% das quotas a um neto (1de4) e uma filha (1de2), sem conhecimento e consentimento descrito dos demais herdeiros. Nov/18 esse genitor falece e isto é descoberto na abertura da sucessão. Isto é um ato Anulável ou Nulo? Sendo anulável, o prazo é contado a partir da data de abertura da sucessão?
Só não entendo uma parte. Como manda executar os últimos 3 meses, se o executado já deve 6 meses ou 1 ano. Se pagar esses três meses, como ficam os débitos anteriores. Vamos cobrar como? As mães das crianças ficam loucas com isso.
oi...tem que fazer 2 execuções. uma de prisão e uma de penhora...prisão dos 3 últimos e todos que vencerem posteriormente e os últimos 2 anos pela penhora de bens, dinheiro, imóvel, carro, desconto em folha, etc
Cara seus vídeos me ajudam muito nas provas de Direito Processual Civil, muito obrigado! OBS: Eu sei que isso não tem nada a ver com o assunto mas a música de introdução do seu vídeo é igual ao da fase Chemical Plant Zone do Sonic 2: th-cam.com/video/YKuPQzhk8rY/w-d-xo.html A partir do minuto 2:30
Melhor Professor.. Faz o processo até parecer fácil
Professor Renê, é sempre um prazer ouvi-lo. A maneira como explana sobre o tema, a didática aplicada para que possamos ouvi-lo bem, realizando as conexões necessárias para a compreensão que farão o aprendizado de fato do tema estudado em cada aula, são dignas de admiração. Parabéns e obrigada.
Valeu professor, justamente o assunto da minha próxima prova... Que Deus lhe abençoe muito pelo belo trabalho que o senhor compartilha aqui com todos nós!
Brena Ayres ,tô fazendo uma final nesse assunto
Gente, os procedimentos são os mesmos para o cumprimento de sentença, diferença é que na execução autônoma o devedor é citado e no cumprt ele é intimado!!
O Melhor Professor de Processo Civil!!!
Que maravilha professor! Disponibilizou as aulas que faltavam pouco antes da minha prova. Obrigada!
Amei esse professor, inscrita.
O melhor professor!
Muito boa essa aula! obrigado Profº!!!
Você é ótimo!!!!
Professor, em qual vídeo fala sobre execução de alimento com titulo executivo judicial?
Vem pra Puc-Minas de Poços Professor..
Melhor professor certeza!
Professorzão da porra
Excelente aula ...
E quando o infeliz é empresário? Desconta do pro labore?
Parabéns excelente explicação, mas professor tenho uma dúvida, no antigo código para a execução dos alimentos existia dois ritos um pela prisão referente aos três últimos pagamentos atrasados e outro rito que correspondia aos valores que ultrapassarem os três meses, portanto eram duas ações distintas.
Como o novo código não mais permite a realização autônomas deses pedidos, seu requerimento é formulado no próprio processo de conhecimento, em que se originou o título executivo, tendo assim início de nova fase processual.
Hoje, o código manteve o rito da prisão que é o artigo 528 § 3º, ocorre que, o pedido deve ser realizado no próprio processo de conhecimento, e aqui surge a minha dúvida:
Imaginemos que o valor a ser executado fosse um valor que trapasse os três meses, assim seria realizado um pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo, com base no artigo 528 § 3º pedindo a prisão, correto?
E referente ao saldo remanescente? eu realizaria um outro pedido nos autos iniciando uma nova fase de cumprimento de sentença?
Direito Família e Sucessões
Vc poderia me esclarecer uma dúvida?
O assunto é: Venda de Ascendente para descendente!
O caso foi o seguinte!
Genitores casados em comunhão universal de bens, esposa falece, no inventário o Genitor fica com 100% das quotas da empresa, em 1993 este genitor altera o contrato social no qual ele informa que recebeu em moeda corrente pela venda de 40% das quotas a um neto (1de4) e uma filha (1de2), sem conhecimento e consentimento descrito dos demais herdeiros.
Nov/18 esse genitor falece e isto é descoberto na abertura da sucessão.
Isto é um ato Anulável ou Nulo?
Sendo anulável, o prazo é contado a partir da data de abertura da sucessão?
Explicou agora. Os anteriores, pelo rito da penhora. Mas penhora do que?? No mesmo processo, pode ser?
Só não entendo uma parte. Como manda executar os últimos 3 meses, se o executado já deve 6 meses ou 1 ano. Se pagar esses três meses, como ficam os débitos anteriores. Vamos cobrar como? As mães das crianças ficam loucas com isso.
oi...tem que fazer 2 execuções. uma de prisão e uma de penhora...prisão dos 3 últimos e todos que vencerem posteriormente e os últimos 2 anos pela penhora de bens, dinheiro, imóvel, carro, desconto em folha, etc
Cobra esses valores em outro processo
salvee
Não achei sobre título executivo judicial no seu canal ... =/
Também queria :(
Cara seus vídeos me ajudam muito nas provas de Direito Processual Civil, muito obrigado!
OBS: Eu sei que isso não tem nada a ver com o assunto mas a música de introdução do seu vídeo é igual ao da fase Chemical Plant Zone do Sonic 2:
th-cam.com/video/YKuPQzhk8rY/w-d-xo.html
A partir do minuto 2:30
pqp que professor da porra...