Tenho minha mãe idosa e doente aluguei uma kit net tem um mês e pouco mais preciso sair porque minha mãe ficou mais doente Por causa da poluição da Rua como fazer pra quebrar o contrato
Prezada Jane, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Minha dúvida, o aluguel conta aparti da hora q assino o contrato ou quando pego as chaves? Por exemplo, assinei 6 e pego as chaves depois 16, pq quis! E agora?
E quando o pai da cliente decide ser o fiador da filha e a imobiliária não aceita pois só trabalha com o seguro. Está correto exigir o seguro pela imobiliária? Uma vez que a pessoa tem o fiador e não quer pagar mais devido o seguro?
Prezada Maria. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá, aluguei um apartamento no contrato de 6 meses Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021 O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato? Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆 Ainda eu tenho que toda hora tá recebendo visitas pra poder mostrar o apartamento correndo o risco de eu e o meu filho sermos contaminados por Covid19.
Prezada Kelly, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia, Laudiceia. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal ou nos eventos presenciais, que ainda não possuem data para retornar. Caso queira entrar em contato direto com o professor, o email divulgado no programa é julio.professor.direito@gmail.com
Preciso sair do lugar onde assinalou o contrato . Os moves estão caindo aos pedaços tipo todos os moves. E cheio de pragas a cama é quebrado. O vaso tem que se equilibra. Não tem forro . E uma imundice. Tem como eu sair sem pagar multa. Ele ainda cobra o valor dos moves como novo .
Prezado Lucas, os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas durante as transmissões AO VIVO do canal e eventos presenciais. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Bom dia pela primeira vez tive q fazer um contrato de locação residencial por 6 meses. Só q nao concordei com algumas clausulas. Ex: todos os gastos,reparos e reformas da casa nao pode ser descontados nos alugueis e tem que sair do meu bolso. Isso é correto?
Bom dia, Alrilene. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Vanessa, os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Olá Vanessa! O contrato de locação poderá ser "equiparado" ao de adesão quando você locar um imóvel através de imobiliária, em que geralmente estas possuem um contrato pronto para todas as locações. Ressalto que a não concordância com alguma cláusula constante no contrato, poderá ser discutida com o corretor, mas não é garantido que você, na qualidade de locatária, possa ter seu contrato alterado. O que pode ser feito, em casos específicos, é a inserção de cláusulas especiais, de acordo com suas necessidades e com a anuência do locador. Em geral, os "contratos de gaveta" são contratos paritários, pois permitem a negociação e a formação do contrato de acordo com o interesse de ambas as partes, sendo o contrato de adesão mais comum em imobiliárias, como já mencionado. Espero ter ajudado!
Tenho um contrato de 36 meses faz 8 meses que tou morando, o locador vei me falar que estou abrindo muitas vezes o portão posso pedir rescisão de contrato
Olá, Vania! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Boa noite doutor dr eu tenho um terreno,moro nele pois meu terreno é grande o marido da minha irmã quer que eu alugue um pedaço da terra para ele fazer um barraco para morar gostaria de saber o que eu possa fazer para não me prejudicar no futuro caso eu venha alugar.
Olá, Zilda. Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o professor Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Olá Cristiane. Por experiência própria; temos um terreno grande, umas 5 vezes a área locada, com uma casa e alugamos a casa, no contrato de locação constava a localização da área locada, por Exemplo: Objeto da locação, uma casa situada no endereço ..., Exclusivamente para Habitação Unifamiliar ( para o caso dele fazer uma casa grande e habitar junto com sogra entre outros) localizada a "X" metros da linha dos fundos e a "X" metros do lado direito e "Y" metros do lado esquerdo, com entrada ( comum, ou seja se entrará pelo mesmo portão que vc, ou entrada separada) junto a divisa do lado "direto ou esquerdo ou no centro" conforme a sua conveniência, se é permitido garagem ou não e de quantos veículos ( para inibir a possibilidade do inquilino alugar a garagem ou montar uma oficina mecânica, já que o terreno é grande) no contrato tb tinha clausula que proibia sublocação. A área remanescente não era citada, e nem precisava uma vez que já havia sido especificada a área locada. Um belo dia um locatário vendo aquela área toda vazia, teve a brilhante ideia de fazer outras casas e sublocar com proveito próprio. Ele só não encheu lá de barracos porque o contrato só lhe dava direito de usar uma área específica do terreno. Mas questionou o porquê nós especificávamos a área locada. Sendo em família então todo cuidado é pouco, não deixe margem para acertos futuros, e se ele vai construir especifique no contrato custo e como isso vai ser amortizado, vais descontar no valor do aluguel e em quantas vezes, eu limitaria o custo da obra, vai que ele resolve fazer uma construção caríssima? Preserve seu patrimônio, Não se sinta constrangida de resguardar seus direitos, quanto mais amigo mais cuidado devemos ter. Nas negociações todos são amáveis e educados mas depois ... ninguém sabe. OS AMIGOS DE HOJE SERÃO OS INIMIGOS DE AMANHÃ. Siga o Dr. Julio Cesar Sanchez, contrato tem que ser muito bem feito e não pode entregar as chaves sem que o contrato esteja assinado em SUAS MÃOS.
Boa noite adorei o vídeo. Mais tenho uma dúvida! No contrato de locação o inquilino foi notificado para sair no prazo de 30 dias, porém o contrato ainda não venceu, já acertou o aluguel do último mês, vencendo o contrato no caso se não houve a desocupação é pago de forma proporcional o aluguel ao proprietário?
Prezada Alexia. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá, Reinaldo! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no TH-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Bom dia! Júlio Cesar Sanchez, Dr: No caso eu comprei um terreno e quero a escritura em meu nome, porém o casal não tem herdeiros não tem filhos, mas o esposo/conjugo faleceu, a proprietária entra em acordo com migo o comprador do imóvel, fui no tabelião de imóveis, ele min disse q a ex-proprietária tem q fazer um inventário e pediu pra ela procura um Adv: pra fazer esse inventário ok até eu então mas assistir seu vídeo nesse caso posso fazer esse inventário no tabelião ou no cartório de imoveis! sem precisar de adv: ela concorda comigo no q precisar já tenho em mãos a certidão de casamento e a de óbito, nesse caso posso fazer no tabelião esse inventário? desde já Gratidão amigo e bom trabalho pra nós todos. Terreno sem escritura: o que fazer? - Questão de Direito 166 bom trabalho
Olá, Felipe! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no TH-cam.
Bom dia! Muito obrigada professor! Muito respeitosamente, o sr poderia dá uma aulinha para o meu professor. Não duvido que ele saiba, mas se tivesse 0,05% da sua capacidade didática....
Obrigado
Excelente
Gosto. Muito. Prf.de. suas. Orientacoes....
O locatário pode fazer o contrato de locação??
E quando o proprietário exige que para a locação o reajuste dever ser no mínimo 10% para o reajuste anual independente de qualquer índice. E legal?
Tenho minha mãe idosa e doente aluguei uma kit net tem um mês e pouco mais preciso sair porque minha mãe ficou mais doente Por causa da poluição da Rua como fazer pra quebrar o contrato
Prezada Jane, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Minha dúvida, o aluguel conta aparti da hora q assino o contrato ou quando pego as chaves? Por exemplo, assinei 6 e pego as chaves depois 16, pq quis! E agora?
Gostei deste profissional. Bem atualizado, esperto e didático.
E quando o pai da cliente decide ser o fiador da filha e a imobiliária não aceita pois só trabalha com o seguro.
Está correto exigir o seguro pela imobiliária? Uma vez que a pessoa tem o fiador e não quer pagar mais devido o seguro?
A dona da casa pode entrar na casa quando eu não tiver e pode dar a chave para outras pessoas entrar sim ou não
Prezada Maria. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá professor , estou alugando um imóvel residencial mas não entendo sobre o contrato quais são os direitos do inquilino gostaria de informações sobre
Olá, aluguei um apartamento no contrato de 6 meses
Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021
O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato?
Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆
Ainda eu tenho que toda hora tá recebendo visitas pra poder mostrar o apartamento correndo o risco de eu e o meu filho sermos contaminados por Covid19.
Prezada Kelly, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor meu inquilino desocupou meu apto e devolveu a chave na imobiliária a imobiliária nao me avisou que posso fazer..Obrigada.
Bom dia, Laudiceia. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal ou nos eventos presenciais, que ainda não possuem data para retornar. Caso queira entrar em contato direto com o professor, o email divulgado no programa é julio.professor.direito@gmail.com
Preciso sair do lugar onde assinalou o contrato .
Os moves estão caindo aos pedaços tipo todos os moves.
E cheio de pragas a cama é quebrado.
O vaso tem que se equilibra.
Não tem forro .
E uma imundice.
Tem como eu sair sem pagar multa.
Ele ainda cobra o valor dos moves como novo .
Prezado Lucas, os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas durante as transmissões AO VIVO do canal e eventos presenciais. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Alguém poderia disponibilizar um contrato residencial de locação?
Bom dia pela primeira vez tive q fazer um contrato de locação residencial por 6 meses. Só q nao concordei com algumas clausulas. Ex: todos os gastos,reparos e reformas da casa nao pode ser descontados nos alugueis e tem que sair do meu bolso. Isso é correto?
Bom dia, Alrilene. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
O contrato de locação pode ser equiparado com o de adesão?
Vanessa, os palestrantes da TV CRECI são voluntários. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Olá Vanessa! O contrato de locação poderá ser "equiparado" ao de adesão quando você locar um imóvel através de imobiliária, em que geralmente estas possuem um contrato pronto para todas as locações. Ressalto que a não concordância com alguma cláusula constante no contrato, poderá ser discutida com o corretor, mas não é garantido que você, na qualidade de locatária, possa ter seu contrato alterado. O que pode ser feito, em casos específicos, é a inserção de cláusulas especiais, de acordo com suas necessidades e com a anuência do locador. Em geral, os "contratos de gaveta" são contratos paritários, pois permitem a negociação e a formação do contrato de acordo com o interesse de ambas as partes, sendo o contrato de adesão mais comum em imobiliárias, como já mencionado. Espero ter ajudado!
Obrigado pelas orientações, parabéns pelo vídeo
Tenho um contrato de 36 meses faz 8 meses que tou morando, o locador vei me falar que estou abrindo muitas vezes o portão posso pedir rescisão de contrato
Olá, Vania! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Boa noite doutor dr eu tenho um terreno,moro nele pois meu terreno é grande o marido da minha irmã quer que eu alugue um pedaço da terra para ele fazer um barraco para morar gostaria de saber o que eu possa fazer para não me prejudicar no futuro caso eu venha alugar.
Olá, Zilda. Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o professor Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Olá Cristiane. Por experiência própria; temos um terreno grande, umas 5 vezes a área locada, com uma casa e alugamos a casa, no contrato de locação constava a localização da área locada, por Exemplo: Objeto da locação, uma casa situada no endereço ..., Exclusivamente para Habitação Unifamiliar ( para o caso dele fazer uma casa grande e habitar junto com sogra entre outros) localizada a "X" metros da linha dos fundos e a "X" metros do lado direito e "Y" metros do lado esquerdo, com entrada ( comum, ou seja se entrará pelo mesmo portão que vc, ou entrada separada) junto a divisa do lado "direto ou esquerdo ou no centro" conforme a sua conveniência, se é permitido garagem ou não e de quantos veículos ( para inibir a possibilidade do inquilino alugar a garagem ou montar uma oficina mecânica, já que o terreno é grande) no contrato tb tinha clausula que proibia sublocação. A área remanescente não era citada, e nem precisava uma vez que já havia sido especificada a área locada.
Um belo dia um locatário vendo aquela área toda vazia, teve a brilhante ideia de fazer outras casas e sublocar com proveito próprio. Ele só não encheu lá de barracos porque o contrato só lhe dava direito de usar uma área específica do terreno. Mas questionou o porquê nós especificávamos a área locada.
Sendo em família então todo cuidado é pouco, não deixe margem para acertos futuros, e se ele vai construir especifique no contrato custo e como isso vai ser amortizado, vais descontar no valor do aluguel e em quantas vezes, eu limitaria o custo da obra, vai que ele resolve fazer uma construção caríssima?
Preserve seu patrimônio, Não se sinta constrangida de resguardar seus direitos, quanto mais amigo mais cuidado devemos ter. Nas negociações todos são amáveis e educados mas depois ... ninguém sabe.
OS AMIGOS DE HOJE SERÃO OS INIMIGOS DE AMANHÃ.
Siga o Dr. Julio Cesar Sanchez, contrato tem que ser muito bem feito e não pode entregar as chaves sem que o contrato esteja assinado em SUAS MÃOS.
th-cam.com/video/xzWN5zUYDSk/w-d-xo.html Assista essa aula do professor.
Boa noite adorei o vídeo. Mais tenho uma dúvida! No contrato de locação o inquilino foi notificado para sair no prazo de 30 dias, porém o contrato ainda não venceu, já acertou o aluguel do último mês, vencendo o contrato no caso se não houve a desocupação é pago de forma proporcional o aluguel ao proprietário?
Prezada Alexia. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: th-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Professor, o fiador durante o curso do contrato vigente pode se exonerar?
Olá, Reinaldo! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no TH-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Vou compartilhar. Obrigado.
Burocrático demais locar e se desligar um imovel. Ta mais facil invadir um imovel.
Bom dia! Júlio Cesar Sanchez, Dr: No caso eu comprei um terreno e quero a escritura em meu nome, porém o casal não tem herdeiros não tem filhos, mas o esposo/conjugo faleceu, a proprietária entra em acordo com migo o comprador do imóvel, fui no tabelião de imóveis, ele min disse q a ex-proprietária tem q fazer um inventário e pediu pra ela procura um Adv: pra fazer esse inventário ok até eu então mas assistir seu vídeo nesse caso posso fazer esse inventário no tabelião ou no cartório de imoveis! sem precisar de adv: ela concorda comigo no q precisar já tenho em mãos a certidão de casamento e a de óbito, nesse caso posso fazer no tabelião esse inventário? desde já Gratidão amigo e bom trabalho pra nós todos.
Terreno sem escritura: o que fazer? - Questão de Direito 166
bom trabalho
Olá, Felipe! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no TH-cam.
@@crecisp Obrigado
Assiste ao vídeo: saiba seus direitos - Questão de Direito 168
Amei!
Bom dia! Muito obrigada professor! Muito respeitosamente, o sr poderia dá uma aulinha para o meu professor. Não duvido que ele saiba, mas se tivesse 0,05% da sua capacidade didática....