MEI: Descarte os menores salários para aposentar maior que o mínimo. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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  • เผยแพร่เมื่อ 11 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 25

  • @ednalepapesilva9455
    @ednalepapesilva9455 18 วันที่ผ่านมา

    Boa tarde
    Feliz Natal 💖🎊🌲

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  16 วันที่ผ่านมา

      Que o espírito natalino encha seus corações de esperança, paz e muita felicidade. Feliz Natal e que 2025 seja um ano ainda mais iluminado para todos nós! Um grande abraço!

  • @osmarbonello4690
    @osmarbonello4690 20 วันที่ผ่านมา

    Boa noite
    Dr.Hilário Bocch Junior 👍

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา +1

      Osmar Bom dia.!
      Então já é natal?🎄

  • @marcelodelau2028
    @marcelodelau2028 19 วันที่ผ่านมา

    Gostei, excelentes informações!!

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา

      Que bom que gostou!

  • @josemateus8571
    @josemateus8571 19 วันที่ผ่านมา

    Continuação doutor hilário... tenho 9 anos trabalhados em empresa e 11 anos de Mei...

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา

      Bom dia.
      Entenda que as contribuições arrecadadas pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdido, que vai/pode alterar são as regras para ter acesso a sua aposentadoria.
      No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
      “O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria?” SIM
      Sim, o tempo de contribuição do MEI poderá pode ser somado ao tempo de celetista ou de contribuinte individual no ato da aposentadoria, desde que não seja concomitante.
      Como dito anteriormente, o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
      Se existe a pretenção de ter acesso a um benefício superior ao salário mínimo, o MEI poderá fazer a complementação com recolhimento previdenciário demais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) sobre o salário mínimo.
      Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.
      ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br

  • @cristianoelu5209
    @cristianoelu5209 20 วันที่ผ่านมา +3

    Boa noite Dr eu era me agora passei para mei para melhorar minha aposentadoria fico no mei ou volto para me ? Lembrando que meu planejamento esta com sua equipe abraço

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา +1

      Cristiano Bom dia.
      Entre em contato conosco e nossa equipe irá lhe orientar com base nos seus dados e caso.
      Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

  • @ednalepapesilva9455
    @ednalepapesilva9455 18 วันที่ผ่านมา +1

    Boa tarde
    Tenho 56 anos
    Trabalhei concursada no cargo Efetivo pro estado de SP na area da educação (agente de organização escolar) no período de (agosto de 1993 e exonerei o cargo agosto de 2017) pqgava 11%.. (fiquei sem contribuir de setembro/2017 à novembro/2020)
    Pago os 5% para Mei de dezembro/2020 até agora dezembro/2024 .
    Quanto tempo eu preciso pra me aposentar?
    E vou receber o salário mínimo?

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  16 วันที่ผ่านมา +1

      Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
      As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
      • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
      • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
      Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
      ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373

    • @ednalepapesilva9455
      @ednalepapesilva9455 16 วันที่ผ่านมา

      @HilarioBocchi obrigado ☺️

  • @jurandivitoriano3869
    @jurandivitoriano3869 20 วันที่ผ่านมา +2

    Aposentadoria incapacidade permanente o que e

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  20 วันที่ผ่านมา +1

      A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estão definitivamente incapacitados de exercer qualquer atividade profissional. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia a impossibilidade do segurado de desempenhar qualquer trabalho remunerado, mesmo com reabilitação ou adaptação.
      Esse benefício substitui a antiga “aposentadoria por invalidez” e está disponível para segurados do INSS que cumprirem os requisitos, incluindo carência mínima de contribuições, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas por lei.
      A aposentadoria por incapacidade permanente é diferente do auxílio-doença, que é temporário e destinado a quem pode se recuperar e voltar ao trabalho após um período de tratamento.
      Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

  • @taniaazevedo1275
    @taniaazevedo1275 18 วันที่ผ่านมา

    Boa noite Dr Hilário sou Tânia Azevedo data de nascimento 30/06/1963 tenho 61 anos e 6 meses tenho 10 anos 6 meses de carteira assinada. Mas ainda tenho 2 anos de contribuição individual mas foi pago 6 meses em um ano e 6 meses em outro ano nisso eu pague 3 anos assim tbm eu trabalhei mas de 10 anos sem carteira assinada.

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  18 วันที่ผ่านมา

      Boa noite, Tânia. Com base nas informações fornecidas, o tempo de contribuição efetiva e regular ao INSS corresponde aos 10 anos e 6 meses de carteira assinada, somados aos 2 anos pagos como contribuição individual (mesmo que os pagamentos tenham sido feitos de forma fracionada em dois períodos, eles são contabilizados como contribuições válidas). Dessa forma, você tem um total de 12 anos e 6 meses de contribuições regulares que podem ser consideradas para fins previdenciários.
      Quanto ao período em que você trabalhou por mais de 10 anos sem carteira assinada ou registro formal, esse tempo não será automaticamente contabilizado para o INSS, pois não houve recolhimento de contribuições nesse período. Para que esse tempo seja reconhecido, será necessário buscar a regularização por meio de comprovação de vínculo empregatício e pagamentos retroativos ao INSS. Isso pode ser feito mediante apresentação de documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento, testemunhas e outros registros que comprovem a relação de trabalho no período em questão. Após essa comprovação, é possível solicitar o reconhecimento e regularização do tempo de contribuição junto ao INSS.
      ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
      ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br

  • @JuliaMariaSantana
    @JuliaMariaSantana 20 วันที่ผ่านมา +2

    Boa noite
    Sou MEI..Tenho 10 anos de contribuição..estou com 64..anos e seis meses..será que consigo me aposentar?
    Obgd

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  20 วันที่ผ่านมา

      Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
      As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
      • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
      • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
      Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
      ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373

  • @josemateus8571
    @josemateus8571 19 วันที่ผ่านมา

    Boa noite, doutor Hilário!
    Estive no INSS para fazer uma simulação, e disseram que vou aposentar no meio do ano que vem com 65 anos, mas na simulação eles não colocaram que eu trabalhei 5 anos com caminhão entregando bebidas e tem que adicionar periculosidade, e também esqueceram de colocar 1 ano de motorista entregando remédio e não colocaram também um mês trabalhado em uma empresa, vcs podem me ajudar?

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา

      Boa noite, José Mateus!
      Entendo a importância de assegurar que todas as informações sobre o seu histórico de trabalho sejam corretamente incluídas na simulação da sua aposentadoria. É fundamental que todos os períodos de trabalho, especialmente aqueles que envolvem condições especiais, como a periculosidade, sejam devidamente considerados, pois podem impactar diretamente no tempo de contribuição e na contagem especial para a aposentadoria.
      No caso que você relatou, é necessário corrigir e complementar a simulação no INSS. Para isso, você precisará reunir os documentos que comprovem os períodos não considerados:
      1. Para os 5 anos de trabalho como caminhoneiro entregando bebidas com exposição à periculosidade, será essencial apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) ou laudos técnicos que comprovem as condições de trabalho. Caso não os ossua você pode solicitá-lo à empresa em que trabalhou.
      2. Sobre o ano como motorista entregando remédios, o ideal é também buscar os registros de vínculo empregatício (como a carteira de trabalho, contratos ou mesmo declarações da empresa), além de documentação que ateste as atividades desempenhadas.
      3. Para o mês trabalhado em uma empresa que não foi contabilizado, você pode apresentar cópias da carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro documento que confirme esse vínculo.
      ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
      os aqui para ajudar no que for preciso!
      ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373

  • @helenasilva1407
    @helenasilva1407 20 วันที่ผ่านมา +1

    Boa noite. Eu tenho 59 anos e pago o MEI desde maio de 2010. E só tenho 3 anos de carteira assinada só poderei me aposentar por idade?

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  19 วันที่ผ่านมา +1

      Sim!
      Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
      As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
      • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
      • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
      • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
      Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
      ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373

  • @taniaazevedo1275
    @taniaazevedo1275 18 วันที่ผ่านมา

    Peço ajudar para o como o Sr pode me orientar no meu casa Tânia Azevedo 30/06/1963

    • @HilarioBocchi
      @HilarioBocchi  18 วันที่ผ่านมา

      Bom dia.
      Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?