CNU - os ELIMINADOS estão VOLTANDO? Duas decisões judiciais favoráveis
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Professor, tenho uma admiração muito grande pelo seu trabalho e sua história. Você foi o professor do estratégia que me deu prazer de estudar para concursos. Quando montou o direção, não pensei duas vezes em me tornar aluno. Dito isso, acho que a questão da não marcação do gabarito por si só já é uma grande problemática que tomou proporções desastrosas devido ao ineditismo e tamanho do concurso. Concurseiros, que sempre tiverem a qualidade de união e solidariedade, se transformaram em opositores que se ofendem e se atacam. Esse tom atingiu a comunicação de diversos profissionais do mundo dos concursos (não é o caso do senhor), que no mínimo tratam a situação com tom de deboche. Na minha visão esse terror já tinha chegado ao seu ápice e iria se acalmar após o resultado, contudo, o jornalista Victor do direção passou do limite do deboche hoje e acabou ofendendo não só um concurseiro, como vários concurseiros e PCDs com uma fala que está sendo entendida por muitos como capacitismo. Diante disso, gostaria de te pedir, na sua posição de formador de opinião, que se colocasse a favor da harmonia entre os candidatos, pois a situação já superou as piores expectativas. Os candidatos sempre brigaram juntos contra as bancas, que sempre pisam na bola, contra os órgãos, entidades públicas, prefeituras e governos que muitas vezes prejudicam as nomeações, fora uma diversidade de acontecimentos que complicam a vida do concurseiro. Os únicos que se apoiam são os próprios concurseiros, muitas vezes com amparo de profissionais do mundo dos concursos e outros poucos mais. Infelizmente, o que o jornalista fez foi o contrário. Espero que leia essa mensagem que está sendo enviada com muito respeito, sobre um assunto sério do qual o senhor pode contribuir para a pacificação.
Dos 8 gupos seis eram gabarito único. Claro que a banca sabe qual era o gabarito.
"O objetivo do concurso é selecionar os melhores servidores". Tirando o caso dos PCDs, o sujeito não foi capaz de seguir as instruções que estavam escancaradas na cara da prova. Na minha opinião, esses deveriam ser eliminados por razões óbvias.
Com certeza a preguiça da peste esse tipo será um péssimo servidor.
Perfeita a sua colocação. A pessoa deveria ter vergonha de ser tão incompetente de não conseguir ler as instruções básicas da prova e ainda entrar na justiça, só no Brasil mesmo!
A questão, meu caro, é porque alguns fiscais anotaram para certas pessoas que esqueceram de marcar. Então, não é justo eliminar alguns e outros não, já que não tem como saber quem foi ajudado pelos fiscais ou não.
Concordo! Quem recebe o caderno de provas com as instruções da provas são os candidatos e não os fiscais
Exatamente.
O caso do pcd é totalmente compreensível e aceitável, é uma exceção; mas o segundo caso do candidato que não assinou, onde o magistrado diz que é um "exagero" sua eliminação, é inaceitável e está completamente em desacordo com o edital.
Estava no edital, também havia comandos claros e explícitos. Se "liberar geral", vai para o lixo a lisura do concurso.
Criou jurisprudência, já era!
@@panaceiadigital só no seu mundo, né? Jurisprudência pra dois casos beeem específicos, sendo que um deles nem tem a ver com a bolinha
Aqui no Brasil você pode fazer tudo errado que alguém sempre vai passar o pano!
@@mariapegova Gostei da foto de vampiro do perfil! Saudações, Nosferatu!!! 🦇🦇🦇
Isso aí cai rapidinho. Fere diretamente o edital, não prospera no judiciário não. Se for pra instâncias superiores, cai logo
Vai chegar um dia que: Aquele que esquecer de ir fazer a prova vai impetrar um remédio constitucional pedindo nova prova. Duvidam???????
😂😂😂😂 Já vou ficar com medo disso mesmo.
Q justiça é essa? Que justiça é essa?
Está ficando tenso😢
exatamente, abusrdo essa decisao
O fiscal não manda nada, só cuida da aplicação da prova. Quem tem que ler o edital é o participante.
kkk, achei hilário a chamada "A volta dos sem Bolinhas"
Acho muito excesso de formalismo eliminar quem marcou a alternativa errada…
Sendo que é só jogar no Google que acha a resposta correta... Zero necessidade de marcar o certo na prova🤪
Também acho😂😂😂
Já já tá nesses moldes 😅😂
@@viniciuscunha86 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
😂
Com exceção ao caso da PCD, pelo visto não precisaremos mais de regras em editais de concurso
Sim, é bizarro como o jovi não quer assumir responsabilidade por nada hoje em dia
@@fabiowolv a galera das bolinhas vem toda cheia de razão. Tirando o nervosismo e tal, tem que ser muito preguiçoso pra não ler a capa que tá na cara do candidato, não venha falar que não teve tempo, eu mesma decorei a capa toda, de tanta espera pra iniciar a prova e mesmo que não houvesse orientação, na capa está claro demais, só não vê quem é cego. Quanto aos fiscais que fizeram para o aluno, muito injusto.
Verdade. O povo quer moleza.
@@rosangeladaniel1491isso sim, foi incorreto.
@@rosangeladaniel1491 na minha sala o fiscal não deixou virar a prova até que tocasse o sinal, então para de dar síndrome de Deus, pois você não estava em todas as salas.
São dois casos bem específicos, um com deficiência visual outro foi um concorrente que fez a prova, não assinou o nome e o fiscal marcou como auzente.
Passei num concurso em 2010, por erro do edital entrei com liminar e 6 anos depois ela caiu. Foi horrível. Já estava atuando na área e não consegui reverter.
Se no edital estiver claro que a falta de assinatura gera eliminação... essa ordem deve ser seguida... assim como, se estiver claro que quem deixou de marca o gabarito tbm.
Absurda essa liminar, até na escola de primário tem que por nome
Parabéns Fernanda, seu comentário é extremamente coerente!!
exatamente!!!!
A orientação constava também na capa da prova, e não apenas no edital. Essa informação é muito importante. Quem leu a capa da prova deveria ter que assinar o gabarito.
A pessoa não tem condições de assinar uma prova, fazer uma bolinha, escrever uma frase.... tem condições de servidor publico? Me poupe!!!
Exatamente.
Ahhh por favor! Em concurso nenhum tem essa quantidade de identificação, pra que??? Meu namorado fez o da receita federal, passou e só tinha que assinar o nome! Ele marcou tudo menos o gabarito, quem faz concurso público não tá acostumado com essa quantidade idiota de coisa pra marcar! Me poupe!! Ele tem condições de ser servidor sim tanto que já é!!!!
como servidor público digo: tem hahaha
o que tem gnt que faz ofício e erra o nome até do departamento 😂
sou já servidor, e fiz a prova pensando em um cargo em específico. vários amigos meus também servidores fizeram a prova e não marcaram a bolinha. são servidores ótimos... não acho que a pessoa não ter marcado ou ter marcado a bolinha fala algo da capacidade dela.
mas é fundamental que, no serviço público, as regras sejam levadas a sério. Qntos servidores bons, realmente bons, não estão respondendo processo administrativo pq pularam alguma regra, por mais idiota que a regra seja?
isso pq a regra é uma régua, e infelizmente tem que ser seguida. Vc tem que parar no sinal vermelho mesmo se não vem carro do outro lado.
@@luisecosta7192 se ele passou, está surtando por quê? Como tem gente emocionada 😒
Fiz 82,25% (Bloco 4) e também não marquei essa bolinha, vida que segue (Manhã 16/20. Tarde Eixos: 1(8/10); 2(8/10); 3(5/10); 4(8/10); 5(10/10)). E mesmo não sendo um exímio defensor da política de cotas sou cotista por ser pardo. Mas não posso alegar ser "portador de deficiência" a não ser deficiência de burrice mesmo. Acho que fiquei mal acostumado com FGV que vem tudo pronto. Nem sei explicar o que aconteceu. É tão absurdo que é difícil de acreditar.
Que vc siga bem, que outras oportunidades surjam. Não desista!
Hombridade!
Quando vc foi olhar a foto do gabarito já mostraram que vc foi eliminado?
Notaça viu nota ponderada de 64/80. Eu fiz 62,35
@@Foco.Concursosnão. Já vi outras pessoas perguntarem e eles responderem que não diz nada. Na verdade pra ninguém diz. Dia 08/10 deve aparecer pra eles nota 0 e a condição eliminado. Provavelmente é o que deve ocorrer, como aconteceu nos outros concursos da CESGRANRIO. Se vai ser isso mesmo já não se sabe...kkkk...
Virou bagunça...
O único explicável é o da pessoa que era PCD (nesse espero que a Cesgranrio se lasque), agora o restante, sinceramente deveria nem ter acolhida no judiciário...
É o pessoal do jeitinho....
Arthur, essa questão da não marcação apenas do número do gabarito sequer deveria ser objeto de discussão. A começar porque constato que há uma confusão ao evocar o edital. Isso porque o edital fala em marcar tipo de PROVA (edital 8.12.1), que consta na capa da prova. E de fato, no canto superior esquerdo da capa da prova havia a indicação destacada do tipo da PROVA. Como exemplo, havia PROVA 4, PROVA 5, PROVA 12, etc. Reitero que o edital determinava marcar o tipo de PROVA (e não número do gabarito). Porém, no cartão-resposta, não havia campo para marcação do tipo de prova (desnecessário esclarecer que prova é bem diferente de gabarito). Ao questionar os fiscais onde seria marcado o tipo de prova (conforme determina o edital) os candidatos foram informados que transcrever a frase seria o suficiente, não sendo necessário qualquer outra marcação ou registro. Isso porque consta claramente na letra f do item 9 das instruções que o candidato seria eliminado caso não transcrevesse no cartão-resposta o n° do gabarito E a frase. O uso da conjunção E (conjunção coordenativa aditiva) expõe a necessidade da dupla ausência de registro no cartão-resposta. Isso é óbvio e claro! Caso a intenção fosse eliminar quem deixasse de registrar no cartão-resposta o n° do gabarito ou frase, o texto da letra f utilizaria o termo e(ou) como foi utilizado nas demais letras do citado item 9 das instruções. Inclusive, esse uso dos termos e(ou) nas letras b até "e" do item 9 das instruções e o uso da conjunção E somente na letra f, a distingue das demais expondo claramente a necessidade de adição das condutas de não registro pelo candidato. Ou seja, para ser eliminado, a letra f determina que haja dupla ausência de registro (n° do gabarito E frase) no cartão-resposta. Portanto, errôneo falar em tipo prova, edital (que cita tipo de prova), quando o cartão-resposta sequer tinha campo para esse registro pelo candidato. Como já mencionado, a regra da letra f do item 9 é taxativa ao exigir a dupla falha de registro (n° gabarito e frase) no cartão-resposta. Inegável que essas são as regras, certo? Dessa forma, corrigir as provas de quem deixou de registrar somente o n° do gabarito nada mais é que cumprir com as regras do concurso. Lamentável é a nota de esclarecimento do MGI que afirma que esses candidatos serão (injustamente) eliminados. Ocorrendo eliminação de candidatos por esse único motivo (nao marcar o n° do gabarito), aí estarão descumprindo com as regras que eles mesmos estabeleceram para esse concurso. Minha análise nada tem a ver com favorecimento, é apenas a constatação do que estava redigido como regra e por isso um direito que pode estar prestes a ser violado com uma abusiva eliminação. Somente isso. Quem marcou tudo, ok. Mas, pelas regras do concurso, quem deixou de marcar somente o n° do gabarito também está ok.
Ótima colocação
Na minha sala não foi assim. Avisaram que era para marcar o gabarito. Então você está generalizando. Pior é saber que em alguns salas os fiscais assinalaram para os candidatos, o que caracteriza fraude.
Na boa, o candidato não tinha que ficar em nenhuma situação difícil se leu a capa da prova e o edital. Excetuando casos de PDC não tem desculpa não...
Razoável é um servidor saber ler e seguir instruções
Concurso público não é só avaliação de conhecimentos, tendo outras coisas, dentre elas, preparo emocional, atenção ao ler as instruções que constam no caderno de questões. Além de está no edital do concurso que seria eliminado, estava escrito no caderno de questões que eliminaria a não marcação ou a transcrição equivocada. Infelizmente é a realidade de concurso. Não deu certo dessa vez, continuar lutando, estudando e tendo mais atenção nas próximas provas. O único justo e razoável é o primeiro caso.
A falta de segurança jurídica é absurda. Fico com pena dos candidatos que podem ser eliminados por falta de uma simples marcação no caderno. Mas, infelizmente, essa é a realidade, a justiça não deveria conceder decisões favoráveis. A regra é simples.
E para quem é de bloco de gabarito único, não seria formalismo exagerado?
@@eng.viniciuscesar998 ai eu posso argumentar, se eu fiz 30 linhas e eles pediram 35 mas minha discursiva for perfeita mesmo com 30 linhas. Não seria formalismo exagerado eliminar?
cara q absurdo o cara nao assinar e conseguir o recurso, admiro desse juiz fala serio, absurdo
Gostei de TDS estas decisões que o Sr nos mostrou ,achei justa TDS e sem grandes erros por parte do impetrante, assim sendo facilmente reversível
Ótimo vídeo professor!
Aconteceu comigo no concurso da Caixa desse ano (também Cesgranrio): me inscrevi como PPP, passei dentro das vagas de AC. Faltei à heterotidentificação e fui eliminado. Faltei, não por esquecimento, mas pq o edital me induziu ao erro quando dizia que "quem tem nota para AC, sai da lista de PPPs e passa a figurar apenas na lista de AC".
Ainda que no edital tivesse que quem não participasse de todas as etapas fosse eliminado, na minha cabeça, eu seria eliminado das cotas, não do concurso; tendo em vista que ser eliminado DO CONCURSO por esse fator é totalmente desarrazoável, sobretudo pq é algo irrecorrível administrativamente. Não possibilitam nenhuma forma de corrigir o caso, senão judicialmente. É totalmente absurdo.
Enquanto isso, sigo aguardando o processo da RFB e o resultado do CNU.
Oxe, entra na justiça!!!
Achei sensata a opinião do advogado em aguardar o resultado para eventualmente judicializar ou não. E penso que foi correta a decisão do juiz nos 2 casos. Antes que seja massacrado, aviso que preenchi a bolinha, botei a frase. Assinei e tem minha digital... se tiver que passar será pelo meu mérito e não por falhas perfeitamente sanaveis de outros concorrentes
Parabéns, alguém que não quer levar vantagem em cima de um lapso manifesto dos outros.
@@pedroap1946 e isso Pedro, eu entendo essa gana dos demais candidatos que insistem na tese do edital e eles não estão errados, todavia quando vc estuda direito administrativo e que fala dos atos da administração, lá vc estuda os vícios e se podem ou não ser sanados sem prejuízos as partes e terceiros de boa fé, quando possível esse saneamento deve ser esse o caminho da administração pública, mas se colocar isso na mesa, vou sofre jm linxamento.... rs
Estranho é o fato de que ninguém impugnou o edital no prazo legal, ninguém achou isso um absurdo antes da prova...
Que Show da Xuxa é esse? A eliminação está nos detalhes, nas minúcias. Não se deve abrir exceção, pois o edital é a lei de cada concurso.
Uma assinatura não é essencial???? Meu Deus...podem deixar de mandar os títulos também que provavelmente não será necessário 😅
O pessoal não consegue seguir regras simples do edital e da folha de resposta e quer porque quer se manter no páreo. Imagine esse servidor justificando o não cumprimento das tarefas básicas da sua função.
Está claro no item 8.17 do edital do AFT.
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
...
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
...
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
...
Quem quiser gastar dinheiro com processo na justiça fica a vontade, mas não vai levar. Essa liminar da falta de assinatura vai cair logo. Liminar é decisão provisória, deferida antes da análise do mérito para evitar prejuízo, na sentença (após analisar a defesa da banca) o próprio juiz com certeza vai alterar essa decisão pois está claríssimo no edital, que é a lei do concurso.
Eu fui eliminada por ter feito 01 linha a menos na redação. Mas não foi por falta de atenção, foi falta de tempo mesmo. Quando ia começar a ultima linha , a sirene tccou e eu me ferrei ..
Só ela da sala que seguiu a orientação do fiscal?
😂😂😂😂😂😂 caô é mato.
Os caras não assinam o nome, não marcam gabarito, não transcrevem frases, não leem o básico, e querem ser os melhores servidores. Puuuutssss
Regras são regras. Estava claro e ainda avisado. Não concordo.
Povo tá fazendo uma engenharia daquelas pra ver se cola alguma desculpa. Agora vieram com essa de que a prova fala que pra ser eliminado tinha que deixar de marcar os dois campos obrigatórios por causa da conjunção "e", como se isso que tivesse induzido esse pessoal a não marcar a bolinha e não a ansiedade pra fazer a prova logo. Pensa o sujeito chegando no juiz e falando: oh doutor, eu vi a conjunção "e" e lembrei das aulas de raciocínio lógico, daí achei que bastava marcar a bolinha ou a frase pra não ser eliminado, por isso só escolhi uma das opções propositadamente. Isso não cola nem para uma criança!
Eu marquei a bolota mas esqueci a frase, antes de entregar falei com fiscal que esqueci, ele disse não eu vi que vc escreveu. Vou tentar na justiça tbm. Fiz 85% líquido no Bloco 7. A jurisprudência no caso do exame grafotécnico é favorável...
Confia
@@LuanAlves-cc3ki Então tá
Isso ai desanima, porque um concurso desse nível, se fosse nível fundamental, tudo bem, agora 90% eram vagas para nível superior, se não consegue ler instruções e esquecer de assinar, de marcar tipo de prova, para mim já deve ser desclassificado.
No meu caso ocorreu uma situação lamentável. Eu entreguei a prova e estava com dúvida se tinha marcado o tipo da prova, eu retornei para pedir para o fiscal conferir, ele disse que eu tinha marcado e nem olhou, quando fui conferir depois eu acabei esquecendo. Nesse caso vou entrar.
Pessoal, quando uma pessoa se inscreve em um concurso ele aceita os termos do edital. Não poderia descumprir o edital, pois estaria desrespeitando o acordado pela banca e o candidato.
Já está ficando chata essa conversa de pessoas que não se deram ao trabalho de ler a capa da prova onde estava escrito bem grande "LEIA ATENTAMENTE AS INTRUÇÕES". Se não foram capazes disso, imaginem a qualidade do serviço prestado se aprovados no tapetão.
"A volta dos sem bolinha" ahhhhh, mas eu ri mais do que deveria 😂😂😂😂
Se a pessoa não consegue seguir instruções em um papel , como vai seguir instruções em normativas e circulares , ou outras coisas do dia a dia do servidor ? Esse já é o próprio teste de eliminação
só concordo no caso do pcd o segundo candidato não concordo.
Pior do que ter gente que não marcou é saber que teve fiscal de prova que marcou para alguns candidatos. Uma interferência clara, um absurdo. Inadmissível!
A fundamentação do magistrado precedentes p quem não marcou o tipo de gabarito, pois também não seria razoável a eliminação por 'tão pouco'. Paralelo a isso há outro lado: EDITAL é a REGRA do JOGO ! Se consta q não pode usar caneta azul e usar: ELIMINADO; não marcar o tipo de prova: ELIMINADO;..
regras são regras. Minha humilde opinião.
Vamos ver as cenas dos px capítulos 😅
A pergunta que tem que ser feita: e o cidadão que não vai ter redação corrigida por 1 questão? Para ele se justifica ser "eliminado por tão pouco"? E o candidato que ficar fora das vagas, depois de todas as fases, por 0,1 ponto? Para ele se justifica ser "eliminado por tão pouco"? Infelizmente, em algum momento, a regra tem que ser rígida. Uma coisa é um PcD, que depende de alguém para marcar o gabarito e não pode ser eliminado pelo erro de terceiros. Mas um candidato que vai na onda do fiscal, infelizmente, atenção, conhecimento do edital e um pouco de sorte são elementos da aprovação.
@@jonathansilva7177 por isso q disse q há uma lei( edital) e, portanto, deve ser obedecida. Agora o juiz diz sobre razoabilidade..complicado..
@@danilohebert5455 exato e eu concordo com teu posicionamento.
@@danilohebert5455 concordo contigo. Rodar por pouco, ou por bobagem, é da vida. Faz parte do processo de aprovação.
Só uma curiosidade, vc acha razoável eliminar um candidato por marcação de tipo de gabarito, em um bloco que é de gabarito único?
Quem não cumpriu com o edital deve ser eliminado
Então TODOS os candidatos, assim como você, devem ser eliminados. Porque TODOS descumpriram com o edital deixando de marcar nos seus respectivos Cartões-Resposta, o tipo de prova que constava na capa das provas (conforme o item 8.12.1 do edital). No máximo, se cumpriu com todo preenchimento, você marcou o número do gabarito. Porém, entre as instruções da capa da prova, a letra f do ítem 9 é taxativa em afirmar que o candidato seria eliminado caso deixasse de transcrever o número do gabarito E a frase. Desnecessário expor em detalhes que a conjunção E é coordenativa aditiva. De forma que quem transcreveu somente o número do gabarito ou a frase, não pode ser eliminado do concurso. Não sou que quero isso, nem quem criou essa regra, foi o próprio certame. Por essa razão, esse tema sequer deveria ser objeto de debate, sendo corrigidas normalmente as provas dos candidatos que deixaram de marcar somente o número do gabarito. Mantê-los no concurso é não favor é cumprir com as regras do próprio concurso.
@@luizcarlostavaresdesousa4160 se eu cumpri o que diz o edital tô eliminado? Não entendi.
No meu caso questionei que deveria ser marcado sim, porem meu cartão estava em cima do numero do gabarito, sendo visto o numero da prova, acabei marcando o numero da prova (2) no lugar do gabarito (1) e após ver o erro chamei a fiscal que chamou a coordenadora, e, me pediram pra marcar o (1) também, informou que lançaria na ATA e eu não seria prejudicado, vi agora que fui eliminidado por ter marcado as 2 opções no cartão
Se a cesgranrio e o MGI não eliminarem os sem bolinha vai ficar muito na cara que esse concurso é jogo de cartas marcadas 😮
O problema eh que cada fiscal fez de um jeito, uns marcaram para os candidatos, outros disseram que não era pra marcar, foi uma bagunça, tem que a aceitar sim todos
A aluna perguntou para o fiscal se era para marcar a bolinha e/ou transcrever a frase e ele disse que “não”? Fala sério! Com todo o respeito, a aluna está mentindo: ante a pergunta, na pior das hipóteses o fiscal iria tirar a dúvida com seu supervisor. Na boa: se um candidato sequer lê o edital e as instruções da capa de prova e do próprio cartão de respostas, como espera que possa bem cumprir com atenção e presteza suas funções na administração pública? Sinto mutíssimo, mas não dá pra abrir exceções e flexibilizar a interpretação daquilo que está claro no edital e na prova.
Isso se eles mesmo não tiverem marcado. Na minha sala, sei que os fiscais marcaram pelos que esqueceram de manhã
Esses fiscais contribuiram muito pra todos os problemas desse concurso.
Aí vira bagunça,
Então é melhor anular as provas.
Eu já fiz várias provas que eram mais de uma prova e nunca precisei fazer essa marcação do gabarito...Acho que os fiscais tinham que ter avisado. Inclusive antes de eu entregar a prova um me impediu rapidamente, olhou minha prova e me permitiu entregar a prova.
Eu errei mesmo, mas acredito que a banca deveria se atentar a isso....
Mas errei, falha mesmo...
Só me liguei a tarde sobre isso...
Geração floco de neve precisa desses nossos maravilhosos juízes pra mudar as regras do edital.
Em breve sera impossível fazer concurso no Brasil.
Essa banca surpreendeu no amadorismo pra aplicar a prova, espero que o mgi reconsidere a renovação do contrato para o próximo cnu, são necessárias algumas mudanças nos processos de aplicação.
Não assinar é o mesmo que não marcar pois estava no edital e na prova...
O edital é muito claro: Quem não cumpriu os itens do edital deve ser eliminado:
8.12.1 - O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob
pena de eliminação.
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
Vamos então montar uma comissão dos candidatos que fizeram tudo certo, porque se isso for pra frente nós judicializamos também, para que se faça cumprir a lei do concurso que é o Edital.
O cara que esquece de assinar o próprio nome no cartão de respostas será um bom funcionário público? Nessa o juiz ramelou!
a primeira coisa quando a pessoa vai fazer uma prova e assinar e marca na bolinha quando tem.
BANDO DE BISONHO 😅😅
Eu não transcrevi a frase na parte da manhã e assim que retornei a tarde avisei aos Fiscais que disseram que isso não acarretaria em anulação ou reprovação. Chamaram até o responsável maior dos fiscais e veio até a sala confirmar a informação.
Professor, tenho uma admiração muito grande pelo seu trabalho e sua história. Você foi o professor do estratégia que me deu prazer de estudar para concursos. Quando montou o direção, não pensei duas vezes em me tornar aluno. Dito isso, acho que a questão da não marcação do gabarito por si só já é uma grande problemática que tomou proporções desastrosas devido ao ineditismo e tamanho do concurso. Concurseiros, que sempre tiverem a qualidade de união e solidariedade, se transformaram em opositores que se ofendem e se atacam. Esse tom atingiu a comunicação de diversos profissionais do mundo dos concursos (não é o caso do senhor), que no mínimo tratam a situação com tom de deboche. Na minha visão esse terror já tinha chegado ao seu ápice e iria se acalmar após o resultado, contudo, o jornalista Victor do direção passou do limite do deboche hoje e acabou ofendendo não só um concurseiro, como vários concurseiros e PCDs com uma fala que está sendo entendida por muitos como capacitismo. Diante disso, gostaria de te pedir, na sua posição de formador de opinião, que se colocasse a favor da harmonia entre os candidatos, pois a situação já superou as piores expectativas. Os candidatos sempre brigaram juntos contra as bancas, que sempre pisam na bola, contra os órgãos, entidades públicas, prefeituras e governos que muitas vezes prejudicam as nomeações, fora uma diversidade de acontecimentos que complicam a vida do concurseiro. Os únicos que se apoiam são os próprios concurseiros, muitas vezes com amparo de profissionais do mundo dos concursos e outros poucos mais. Infelizmente, o que o jornalista fez foi o contrário. Espero que leia essa mensagem que está sendo enviada com muito respeito, sobre um assunto sério do qual o senhor pode contribuir para a pacificação.
O fiscal disse que não era preciso marcar, qual a prova disso? A pessoa não ler o edital e quer justificar a sua inércia e falta de atenção.
Eu não marquei a bolinha pela manhã. Sou PCD e tenho baixa visão. Minha prova foi ampliada.
Se você fez a prova sozinho, sem auxílio de fiscal da banca, e a prova ampliada solicitada na ficha de inscrição foi enttegue corretamente pra você no dia da prova, não há o que fazer.
@@elfaviajante tinha um auxiliar pra me ajudar, só que só falou da bolinha no período da tarde, aí perguntei se ele podia marcar o tipo de prova que eu tinha não tinha marcado pela manhã, ele disse que ia marcar, mas quando saiu o espelho do cartão resposta vi que ele não marcou.
Causa ganha
Se vc foi bem entra na justiça! Com certeza causa ganha!
@@joseiago9199 Primeiro você disse que não tinha marcado a bolinha.
Agora você diz que tinha um fiscal pra transcrever.
Quero saber da minha vaga. Isso sim é muito interessante 🎉😊 ✨🧑💻🧑🎓
Lamentável a pessoa participar e nao se atentar a um detalhe tão simples.
A regra estava na mesa. ´Não é nada razoável prejudicar a grande maioria que atentou-se aos detalhes do edital e das orientações da prova com a flexibilização dessa situação, com exceção do candidato PCD assistido, não concordo com a 2ª decisão.
o pessoal que marcou tudo certo e todas bolinhas, vai entrar na justiça para ter prioridade!
Tbm ouvi isso. Disseram que as partes em vermelho os fiscais marcariam.
Professor, sobre a retificação do edital fala dos certificados de pós-graduação… para quem tem apenas o certificado digital, precisa imprimir e autenticar em cartório?
Voltei a dois anos a fazer mts provas e o grande problema em geral são os fiscais. Mt mal preparados, alguns com baixo nível escolar, não sabem passar nenhuma informação, conversam em sala de aula entre outros casos
O que vcs esperam de um concurso que teve prova trocada em um local, provas entregues com lacre rasgado em outro local, e fiscal de outra sala pedindo prova que sobrou para outro fiscal em outro local?
Tinha que cancelar.
Se não cancelou, esperem tudo.
Absurdo, realmente, quem segue as regras é punido. E quem não segue não. Façam o próximo e fiquem atento a estes detalhes.
Vou entrar na justiça e atrasar no que eu puder tmb ja que está virando zona. pessoal não segue regra e pega vaga de quem segue
Parece que o MPF recomendou a correção das provas dos sem bolinhas, quem fez todos os procedimentos no dia da prova não pode deixar isso barato, temos que entrar na justiça também, e denunciar.
Dobro o que o Victor (do Victor Concursos) falou dias após a prova: O candidato tem que saber mais que o fiscal.
Mas todos os candidatos da sala nao marcaram a Bolinha? Só ler as INSTRUÇÕES.
fala professor! sabe porque o pessoal tá conseguindo ganhar na justiça? porque os juízes leram as instruções do caderno de prova e do edital, e verificaram que de fato existem incongruências entre os termos e os comandos, induzindo o candidato a erro.
A pessoa que não conseguir ler e seguir as instruções na capa da prova, infelizmente não está apta a ocupar o cargo.
Professor quando que começa a BLACK Friday do Direção? Gostaria de uma assinatura, estou na expectativa de um bom desconto.
Há uma vinculação ao instrumento convocatório, sendo assim, todos devem ler o edital e demais documentos pertinentes. O descumprimento gera sim a eliminação. Trata-se de uma questão básica e elementar de todo concurso. É compreensível a frustração, é normal reclamar e até mesmo peticionar na justiça, chamamos de "Jus esperneandi", se colar...
Mais no segundo caso o detalhe é que por falta de assinatura o fiscal marcou como AUSENTE, e o candidato provou que tinha feito todas as demais etapas, coletou inclusive a digital e nao poderia se classificar como ausente.
Então, entendo que ele será declarado como presente, porém, a banca irá eliminar.
O preenchimento do cartao ja faz parte da selecao dos candidatos no meu ver, quem nao preencheu sinto mto mas cada detalhe importa.. os nelhores chegarao la e ponto. Vai virar bagunca. É injusto com quem se atentou e preencheu todos os detalhes. Se for assi quem fez menos q 35 linhas na redacao tb vai poder prosseguir, so alegar q isso tb é desproporcional ou mesmo q o fiscal da sala disse que nao teria problema fazer menos. Eu mesma, mesmo naquela loucura de prova q foi naquele dia, li tudo e fiz o que foi necessário, prova boa: nao fiz. Vida q segue.
CESGRANRIO nos concursos da CEF, BB e BNB, era a mesma regra e não gerou a eliminação de nenhum candidato. É plenamente possível a correção das provas na ausência do número de gabarito. Que sejam classificados os com melhor nota!
aff acho excessivo não aumentar minha nota, só pq eu não marquei o gabarito certo😅, (contém ironia)
A marcação da bola n estava escrito apenas no edital, estava escrito na folha de instruções, alguns professores por n ter feito a prova, acham q era uma orientação apenas do edital, não. Era orientação escrita na prova
Desembargador vai derrubar a liminar
fonte: minha cabeça
@@luancosta7693 só se for sua cabeça mesmo
Confia
Não marcou o número do gabarito ou não assinou ou não escreveu a frase tem que eliminar.
Quanto ao PCD , concordo. Agora o outro caso, o juiz não cumpriu o princípio da razoabilidade!
Se ela não marcou o tipo de prova como a banca vai advinhar por qual gabarito corrigir??? Ou seja, o gabarito mais favorável a ela tem que ser aplicado??? Não é justo, ela não leu a prova pq não quis.
A volta dos sem bolinha. Estou na recepção de uma clínica aguardando meu filho é ri alto. Muito bom.
Acho que o aluno que vai fazer uma prova de concurso tem que ler as instruções. Isso é fato.
O direito não socorre aos que dormem...a interpretação das regras da prova faz parte da avaliação
Minha humilde opinião como advogada. Acho inquestionável a liminar concedida para o candidato pcd, uma vez que ele solicitou orientação e a pessoa destinada pela banca não o orientou devidamente. Quanto ao segundo caso, apesar de questionável, não vejo como problematica. Uma vez que no edital se frisa a identificação por meio do colhimento da digital. A assinatura seria um elemento a mais, mas que não está escrito no edital que a sua ausência é razão de desclassificação.
Agora o edital, que é a lei do concurso, é claro em dizer que caso não haja a marcação do tipo do gabarito há a penalidade de eliminação. Se algum juiz for contra isso, não acredito que a decisão se mantenha em segundo grau.
Então quem não fez o número mínimo de linhas não devem ser eliminados
Prof Artur Lima, agora em Outubro Já começa a BLACK Friday? Com desconto em todas as assinaturas? Inclusive a Essencial?
Nestes casos as pessoas querem que o Fiscal esteja mais atentos do que eles mesmos que foram fazer as provas. Daqui há pouco iŕão entrar na justiça alegando que o fiscal nao falou pra eles qual a resposta correta nas provas. Tem que eliminar sim, senão terão que anular o Edital, simples assim.
Eu queria entender como é que a banca vai saber qual o tipo de prova que o cara fez se a prova foi entregue aleatória?
Não assinar o cartão de resposta foi sacanagem 😂. Isso é sério mesmo? O cara não assinou o cartão resposta?😂😂😂
O problema das bolinhas é que elas são usadas para que a correção eletrônica seja feita de forma automática.
Se não eliminar o candidato, a correção terá de ser feita com um certo tratamento especial para quem não marcou, pois terá que ter alguém para identificar a prova para a máquina óptica corrigir corretamente.
Isso fere a isonomia.
Daqui a pouco quem seguiu tudo do edital vai ser eliminado e quem não seguiu vai ser aprovado.