assiste de novo esse inciso, o 30% que ela fala é em relação ao percentual de faltas permitidas por lei, na exemplificação: 200 dias de aula = permitido 25% de falta (50 dias), antes de chegar a 30% desses 50 dias (15 faltas) deve ser notificado ao Conselho Tutelar.
Meus parabéns pelo seu trabalho, com seu público.
Gratidão pela aula e pelo canal. Deus abençoe
Parabéns Júlia!
melhor canal
Canal incrível, parabéns!
Perfeito ❤
Excelente Júlia e obg
Obrigada!
Parabéns Júlia, perfeito.
Muito obrigada, Juliana! 😊
Muito top!
Muito obrigada!
salvou minha vidaaa toppppp...
Que bom que te ajudamos!
Parabéns 👏
Muito obrigada, Janete! 😊
Ultima atualização, inciso:
XII - instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
Ameiiiiii
Muito obrigada, Milena! 😊
VIII-ficou confuso, ela fala que acima de 25% tem que notificar o conselho e depois fala que antes de chegar ao permitido deve notificar ao conselho
assiste de novo esse inciso, o 30% que ela fala é em relação ao percentual de faltas permitidas por lei, na exemplificação: 200 dias de aula = permitido 25% de falta (50 dias), antes de chegar a 30% desses 50 dias (15 faltas) deve ser notificado ao Conselho Tutelar.
Escrever escola em português por favor 😊
Pelo p000ppppppppppppp0