Vídeo simplesmente excelente! Já sabia mais ou menos como fazer a declaração de espólio, mas ainda tinha algumas dúvidas. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada.
Obrigado pela sensibilidade inicial no vídeo. Já ganhou meu like e inscrição só por isso. No meu caso, minha mãe faleceu em 2021. Em 2022, fiz a declaração inicial de espólio utilizando a última declaração que ela havia feito em 2021, onde informou a casa no valor de 70 mil. No entanto, agora em 2023 a casa vale 10x mais e possui um débito de 224 mil (o imóvel era irregular e agora está passando pela regularização fundiária). Estou fazendo a declaração intermediária porque o inventário não foi concluído. Como informo que o débito é de 224 mil se o valor declarado da casa é 70 mil? Fiz certo em informar na declaração inicial o valor de aquisição à época? Obrigado demais pela atenção!
Bom dia. Obrigado por seu video. Tenho uma dúvida. Minha mãe faleceu o ano passado, porém já concluimos o inventário (extrajudicial) no fim de janeiro deste ano. Posso fazer logo o espólio final, ou necessito fazer o inicial obrigatoriamente? Obrigado.
E sobre essa notícia, será que já está em vigor? " STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o ITCMD. ... O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas decisões recentes, que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros. Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). " Não consigo colocar a fonte aquí porque não aceita, mas está em diversos sites.
Nobre colega, a Doação - quanto a valores da declaração do IR ou valor de mercado, observado o ARE 1.387.761 em 22/03/2023, STF: A 1° Turma do STF, no julgamento do ARE 1.387.761 em 22/03/2023, decidiu que o Imposto de Renda sobre ganho de capital (GCAP) não incide sobre a valorização de imóveis doados ou recebidos por meio de herança.
@@robertoforti8912 - geralmente é feito declaração de encerramento de I.R., ante falecimento. Fale com contador de sua confiança. Agora se deixou bens é preciso fazer o inventário e a declaração de encerramento. Espero que seja essa sua dúvida.
Pessoal, estou também com a mesma dúvida... Será que é possível fazer as declarações inicial e final no mesmo ano? Afinal de contas, o espólio já foi concluído e os bens distribuídos no mesmo ano de falecimento...
Bom dia! Minha mãe faleceu em setembro de 2020 e o inventário / partilha foi finalizado no mesmo ano em novembro de 2020. Ocorre que não foi feita nenhuma declaração de espólio (inicial e final). Essa declaração pode ser feita em 2024 para regularizar?
Olá, bom dia! Minha mãe faleceu em 2018 e meu pai em 2023. O inventariante somente foi nomeado em 2023 após falecimento do meu pai (eu fui nomeado inventariante). Meu pai e minha mãe eram meus dependentes para fins de imposto de renda e seus bens e renda são declarados na minha declaração de ajuste anual pessoa física. Os dois eram casados em regime de Comunhão Universal de Bens. Não existe testamento. Os dois recebiam somente salário mínimo cada um. O inventário ficou pronto agora em 2024, restando vender os bens e fazer a partilha. Ficaram bens em sobrepartilha. Estou com as seguintes dúvidas: 1) Devo fazer a declaração inicial de espólio em 2019, ano-calendário 2018, em relação ao falecimento da minha mãe e repetir ano a ano até fazer a declaração final? 2) É possível fazer a declaração inicial em 2019, ano-calendário 2018, sem ter sido à época nomeado o inventariante? o inventariante somente foi nomeado em 2023. 3) A declaração de espólio final dever ser feita em 2025, ano-calendário 2024 (ano da conclusão do inventário). 4) Após a morte de meu pai, terei que fazer uma declaração de espólio em nome dele? Desde já, agradeço pelas orientações.
Porque existe a opção de "bens a inventariar"? No meu caso, existe uma ação judicial com relação a um imóvel que foi comprado não entregue pela construtora. Como não existe valor ainda, isto não foi incluído no inventário. Caso haja futuramente um bem relacionado a esta ação judicial, como eu faria na declaração considerando que a declaração final de espólio já foi concluída?
O espólio de um inventário pode incidir correção monetária e juros de mora ou não durante os anos que a ação judicial estava parado tenho um inventário de quase 20 anos pra sair a justiça tá ocorrendo os juros sobre o valor do espólio ou não? E quais e quanto juros rende por mês.
Pode haver sim atualização monetária sobre os valores bloqueados no decorrer do inventário. Esses juros é de obrigação do inventariantes fazer o controle e prestação de contas aos herdeiros. Sobre quais seriam esses juros, depende do investimento... essas correções monetárias podem ser atualizadas direto na finalização do inventário para facilitar o espólio, converse sobre isso com a pessoa que estiver te auxiliando no processo.
Feliz em ver que ainda existem pessoas, não só preocupadas com likes....,mas como sou leiga ...ainda tenho dúvida sobre quando devo declarar o inventário ,foi feito ano passado ,mas como meu pai era vivo a declaração de imposto de renda foi feita no nome dele ,minha dúvida é: devo pro próximo ano declarar o valor de minha parte indicado no inventário ,ou só quando receber algum valor em dinheiro ?? Obrigada !!
Olá Meu nome é Carlos Sodré eu eu queria saber um detalhe. O meu pai faleceu em 03/2023 e em 09/2023 já saiu a escritura de inventário e partilha dos bens. Como eu devo proceder na declaração de espólio. Lembrando que ele teve 3 meses de aposentadoria.
Muito bom o conteúdo. Parabéns!!! Tenho uma dúvida. Quando a pessoa faleceu em 2022 em Junho, e o inventário ja foi concluído no memo ano de falecimento. Agora em 2023, já se faz a declaração final de espólio? Sem a necessidade de fazer a declaração inicial? Desde já agradeço.
Contribuinte faleceu em 08/2023, ainda não foi definido pelo juiz o Inventariante, qual a natureza da ocupação a ser informada na Declaração IRPF 2024/2023 ?
Parabens pelo video, mas fiquei com uma duvida, tenho um caso onde o Cliente faleceu no inicio de 2022 e o inventario e a partilha ja sairam no mesmo ano, nesse caso tenho que fazer duas declarações? Ou já posso fazer a FInal de esporio?
Boa noite. Minha mãe faleceu em 05/04/2023. Sou única herdeira e o inventário já foi concluído. Posso fazer a declaração inicial para entregar agora em 2024 e, logo em seguida, fazer a final e entregar também em 2024 dentro do prazo dado pela receita (31/05/24)? Entendi que não terei que fazer nenhuma declaração inetrmediária, correto?
Ola Eduardo Obrigada por nos ajudar! Tenho uma duvida Minha mae faleceu em set/2023, ela nao declarava imposto de renda , era aposentada e pensionista (do meu pai que falei em 2013), ganhava 2 salarios minimos, nao entrava da obrigatoriedade Fizemos o inventário dela saiu em dez/2023, no caso ela tinha 50%da casa , os outros 50% dos filhos, heranca do meu pai , agora cada filho herdou 20% da heranca (casa) (somos em 5 filhos) alem disso ela tinha uma conta poupanca onde herdamos cada um valor de +_ R$4.000,00, este valor ainda nao foi passado para conta de nenhum de nos, sem psicólogo para isso, ou seja esse valor ainda vai entrar nas contas dos herdeiros, nesse ano possivelmente No caso como devo declarar, faço o espolio final dela, cada herdeiro faz suas declarações colocando o valor ee heranca 25% do imovel e somente no ano que vem qdo esse dinheiro entrar efetivamente na conta, podemos mencionar na declaracao de 2025? Poderia me ajudar? Descilpa pelo texto grande.
Boa tarde! Meu pai faleceu em fevereiro de 2020, minha mãe em julho de 2020 e o inventário foi finalizado somente em 2022. Fiz a declaração dele em 2021, normal; não fiz em 2023. Agora, devo fazer a declaração de 2023 e 2024? obrigada.
Preencho toda a declaração final, mas ao enviar dá erro de versão do programa. Reinstalei, mas continua o mesmo erro e todos os dados digitados desaparecem. Minha dúvida é: é obrigatório lançar algum tipo de rendimento, pois não há geração de renda do espólio, não há aluguéis... só a inventariante que possui renda. O que pode estar ocorrendo?
Minha mãe faleceu em agosto de 2023. Eu simulei duas vezes, uma declaração normal e uma declaração final. Mas a dúvida é. Ela não deixou bens, mas sua restituição virá em torno de 9mil reais, se proceder a declaração normal. Mas se for uma declaração de espolio, não aparece valor nenhum a restituir. Como proceder neste caso.
Boa noite! Meu sogro faleceu em dez-2023 e uma semana antes de falecer, fez doação em espécie para os filhos. Quando abro a ficha Espólio eu marco partilha ou sobrepartilha?? Obrigada, Miriam.
Declaração de espolio inicio em 03/2023 e encerrou em 11/2023. Qunado vou transmitir a declaração final do espolio, no ano caledario 2024 transmitida em 2025?
Boa noite! E no caso em que no ano do óbito, o falecido (viúvo) não estaria obrigado a declara IR no ano seguinte devido aos baixos rendimentos ( aposentadoria) e valores de bem único abaixo da obrigatoriedade de declarar. Neste caso não haveria espolio inicial certo? E a partilha sendo transitada julgada 3 anos depois, faz- se então somente a declaração final de espólio colocando somente o valor do imóvel único (em uso pela família) e respectivos dados da partilha, já que nos anos seguintes não houve mais recebimento de aposentadoria e nenhuma outra renda
Boa Tarde< No caso o falecimento ocorreu em maio/23 e como foi rápido o processo para partilha foi decidido pela justiça ainda em 2023 e o registro da partilha no cartório e taxas ITCD, etc, finalizou tudo em 2023, assim pergunto poderia fazer apenas a declaração final de espolio? ou teria de fazer a inicial e a final juntas? não sei se é possível, lembro que o falecido teve renda em parte do ano, mas sem nenhum imposto retido, pois era isento devido ao câncer que estava em tratamento.
Boa Noite ótimo vídeo bela explicação, tenho um caso em que foi feito o inventario onde somente constava contas e aplicações o inventario saiu no mês 11/2022 porem os herdeiros receberam estes valores somente em janeiro 2023 neste caso como devo proceder na declaração de ambas partes????? desde ja agradeço pela atencao
Muito obrigado pelo vídeo. Gostaria de saber como fazer se o inventário já foi resolvido no mesmo ano do falecimento (2023)? Eu entendi que faço a inicial e já faço a final tb no mesmo ano (ano de 2024). Mas o programa só deixa fazer um tipo no mesmo CPF (faço a anual e quando vou fazer a de espólio aparace que já tem uma declaração nesse CPF)... Vocês conseguem me ajudar? Obrigado
Muito bom o video, gostaria de uma ajuda, estou fazendo o inventario Inicial, possui valor a restituir. No campo onde pede a conta para ser restituído devo colocar a minha conta? Sou a viuva e inventariante (ainda esta em andamento o inventario), porem nao sou declarada como dependente.
Meu pai faleceu em 2016 e minha mãe/meeira é a inventariante. A contadora não realizou a alteração de inicial de espólio em 2017. O inventário foi encerrado em 2022 e agora foi feita a declaração de final de espólio porém, não consegui enviar, o erro foi: "C05 - O CPF do cônjuge se encontra em situação incompatível com as informações desta declaração em nosso cadastro". Esse erro acorre porque enviei a declaração de final de espólio antes de enviar a declaração da meeira/inventariante, e consequentemente o CFP do espólio foi cancelado ou tem relação com o fato de não ter sido declarada a inicial de espólio em 2017?
Boa Noite fui tirar a quia De pagamento do IPTU não consegui tirar disso q o imóvel está inseto de cobrança do IPTU porém têm escrito lá o nome do meu pai já falecido e no final do nome tá lá espolio ele têm 3 imóvel em seu nome como faço?
Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro? Se puderem me ajudar agradeço.
Minha esposa faleceu em set/20. Como sabia da obrigação de fazer Declaração de Espólio, fiz a declaração normal em 2021, como nos demais anos, em que, embora ela sempre tendo rendimentos acima dos limites de isenção, constou como minha dependente, em minha declaração. Já em 2022, ela, obviamente, não constou como dependente em minha declaração e, por não saber ainda, da obrigatoriedade de fazer a declaração de espólio, não a fiz. Agora, em 2023, como deveria proceder para corrigir a omissão, visto que o inventário ainda está tramitando na justiça? Obrigado por sua atenção e ajuda.
Parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida. No inventário o valor do imóvel do espólio foi atualizado. O GCAP é realizado com o CPF da falecida e exportada para espólio final?
Boa tarde, meu genro após vários anos que pai faleceu, foi passado para ele a responsabilidade de inventariante, tenho varias perguntas :ele faz a declaração dele normal ? - a do pai falecido ele faz separado como inventariante e o que vai precisa, so da última declaração *ESPOLIO* ? SE PUDE ME AJUDA AGRADEÇO DE CORAÇÃO
Excelente explicação, mas ainda tenho uma dúvida. Estou recebendo aluguéis durante o processo de inventário. Como declaro esses valores. A inventariante declarou como pagamentos efetuados a mim.
Fui inventariante e herdeiro de minha mãe, cujo inventário foi iniciando e concluído em 2023, mesmo ano do falecimento. Entre os bens herdados, figura um apartamento, dividido na proporção de 25% ou 1/4 para cada filho/herdeiro, vendido pelo valor de avaliação sambem no ano passado. Entendendo que devo fazer a declaração final de espólio,minha pergunta é como cada herdeiro deve declarar a venda do bem. Grato pela atenção da resposta.
Se não foi passado o imóvel pro nome dos herdeiros, vc pode fazer o ganho de capital ainda no CPF do espolio, aí os herdeiros apenas registram os valores na declaração de IRPF. Se já foi passado o documento no cartório para os herdeiros e a venda ocorreu depois disso, aí faz a declaração do GCAP no CPF do inventariante.
@@MeExplicaContador Ao agradecer a atenção da pronta resposta, cabe esclarecer que o imóvel foi transferido para o nome dos herdeiros e destes, em nova escritura, para o comprador, tudo isso no próprio exercício, ou seja em 2023. Estava pensando em fazer referência á transação na declaração de bens, citando os valores envolvidos no próprio histórico ou descrição, sem incluir nas colunas dos anos de 2023 e 2024, e sem preencher Ganhos de Capital, o que a meu ver não ocorreu. Confirme por favor se estou correto na minha interpretação. Grato pela atenção.
Excelente! Muito esclarecedor! Minha dúvida: Meu pai faleceu em março de 2022. Recebeu rendimentos de aposentadoria até então e deve ter direito a restituição. Deixou bens. O inventário foi concluído e registrado em cartório em novembro de 2022. Somos dois herdeiros, mãe e filho. Agora em 2023 já posso fazer a declaração final de espólio ou apenas a declaração inicial?
Nesse caso, se faz necessário a declaração inicial para vc apurar esses valores de restituição, aí ou informa sua mãe como dependente e informa uma conta conjunta, ou então vai ter que fazer uma sobre-partilha pra conseguir esses valores. Depois disso, aí sim fazer a declaração final de espólio.
@@MeExplicaContador Meu pai faleceu em 2015, ele tinha apenas um carro antigo como herança. Nunca foi feita declaração de espólio pq ele era isento de IR. Ano passado foi concluído o inventário deste carro. Preciso fazer declaração de espólio mesmo assim?
@@1206maia sim, precisa sim! A declaração final de espólio faz parte e finaliza o inventário, independente do valor faz parte das obrigações do inventariante faz a transmissão dessa declaração.
Amigo, excelente vídeo, me tira uma dúvida, meu sogro faleceu em 2023, ele está obrigado a declarar o imposto de 2024, mas não tem nenhum bem a inventariar, qual tipo de imposto tenho que fazer, normal, normal com natureza de ocupação 81 - Espolio, ou espolio final?
bom dia poderia me tira uma duvida, o inventariante e meu irmao, o inventario ja esta finalizado e o bem ja foi vendido ano passado e ja foi dividido nesse caso eu tenho que declarar no meu imposto esse espolio? do valor recebido? como deveria fazer essa declaração?
Boa tarde. Minha mãe era pensionista e não era declarante de IRPF. Faleceu em 2022 e até hoje não fiz a declaração de espólio dela. O inventário ficou pronto no mesmo ano de 2022 e eu mesmo sou o inventariante. Pergunto: neste ano de 2024 posso fazer direto a declaração final de espólio ou estou estou pendente com a inicial e a intermediária?
Olá!! Preciso de uma ajuda!! Minha irmã faleceu em abril de 2022 e ja tinha feito o IRPF2022!!! Ela era solteira e os herdeiros dela foram meus pais!!! Tivemos que fazer um inventário para eles poderem receber o acerto dela da rescisão!! E tinha um carro também!!! O inventário ficou pronto no final de 2022!!! Pergunto: em nome de quem eu devo fazer a declaração? (Do meu pai ou da minha mãe, ou dos 2!?) Como já ficou pronto o inventário o ano passado não preciso fazer essas fases de espólio ? Posso fazer o espólio final?
Bom dia! Meu marido faleceu em 2019 e tenho dois filhos menores de 7 e 10 anos, são dependentes do meu marido e meus, a pensão foi dividido por 3, como declarar na minha declaração ou na do meu marido de espólio, estou com dúvida se coloco na minha tenho que pagar, se apagar os dados de dependentes recebo restituição. Se for na declaração do meu marido não tenho nada a pagar nem a restituir. Estou com dúvidas
Meu pai faleceu em junho/22 e o inventario extrajudicial saiu em nov/22. Ele era aposentado, isento de IR e tinha uma casa de valor acima de 300 mil (ele fazia sua IR simplificado) . Neste caso tenho que fazer a declaração inicial como espolio (81) para atualizar o valor da casa conforme inventario? em 2023 e depois em 2024 faço a declaração final ?
Não vejo necessidade, basta fazer a declaração final mesmo para receber os bens no seu IRPF. A atualização do bem vc precisa fazer o cálculo do ganho de capital por outro programa, chamado GCAP.
@@MeExplicaContador Mas se o valor da casa estiver menor no IR de 21 e o inventario constou um valor maior pra a transferencia? esta diferença que tenho que passar imposto atraves do Gcap?
Parabéns pelo seu trabalho! Perdoe se eu estiver fugindo do tema do vídeo mas tenho uma dúvida relacionada a formal de partilha/declaração de IRPF e agradeço se puder me orientar. No final de 2023 saiu a sentença judicial do inventário e foi emitida a formal de partilha para os herdeiros, mas inventariante (herdeiro tbm) se recusa a registrar a formal em cartório (desconheço motivo, não há brigas). A minha dúvida é, diante dessa situação, devo ou não declarar em meu IRPF a parte do quinhão a q me cabe mesmo a formal não estando registrada em cartório? Penso q não pois se a formal não foi registrada, teoricamente os bens ainda não foram transferidos aos herdeiros, qual sua opinião? Obrigado, Deus abençoe!
Quando fiz o inventario em cartório, foi pago ITCD, porem o valor que a Sefaz colocou com base de calculo para o imposto, foi bem maior do que o valor que está na declaração, qual o valor devo colocar no espólio, o que esta na declaração ou o valor o qual foi calculado o ITCD, pois no inventario o cartorio colocou o valor que a Sefaz avaliou?
A declaração final de espólio deve ser cópia fiel dos bens e valores declarados no inventário, ou seja, deverá usar o valor do ITCMD, e pelo que vc descreveu, fazer o GCAP para apurar o ganho de capital.
@@MeExplicaContador No caso em que fôsse um casamento em comunhão de bens (meeira), onde um dos conjuges faleceu, o outro pode usar o art.39 da lei 11196 de 2005 prá ficar isento do GCAP? E caso contrário, o GCAP será só sobre a metade? (vou recolocar a pergunta no fluxo principal prá vc ver, ok?)
Estou com uma dúvida. Meu pai faleceu em Outubro de 2022. No mesmo ano, em dezembro, foi finalizado todo inventário em cartório e a partilha entre os herdeiros foi feita. Meu pai recebeu rendimentos tributáveis até outubro de 2022 e provavelmente terá IR a pagar. Porém o processo já foi todo finalizado. Eu iria fazer somente a declaração final de espólio, mas ao visualizar seu vídeo fiquei na duvida, se eu deveria fazer a inicial e somente ano que vem fazer a final. E se tiver IR a pagar, como devo proceder?
meu pai faleceu e consta uma dívida de imposto de renda, e eu não estou conseguindo parcelar essa dívida para finalizar o inventário de uma carro, me ajuda com alguma dica por favor por que eu tentei com meu cadastro no GOV mas não obtive êxito.
Vc pode ir até um posto da receita federal para ter mais informações. Mas até onde eu tenho conhecimento, vc só consegue finalizar o inventário depois de terminar o pagamento das parcelas, por isso a opção de pagto à vista é a mais viável.
Depois que fez o envio da declaração final precisa ter mais algum tipo de manutenção? ou a final é a finalização de fato, não precisa ser baixado nada ou acrescentado? Tipo um carro onde 3 pessoas herdaram foi vendido, isso precisa ser baixado do espólio, ou parte desse bem deve ser apenas informado na declaração do herdeiro?
Olá, obrigado pelo vídeo. Foi de grande instrução! Mas ainda tenho uma dúvida... No meu caso um ente querido faleceu em 2019 e não registramos o espólio inicial em 2020. O inventário na justiça gratuita foi concluído em 2022, transmitindo o imóvel para os herdeiros. Será gerada alguma multa se fizermos essa declaração de espólio? Outro item que também não entendi, a declaração final de espólio é feita para cada herdeiro? Ou ainda é feita no nome do falecido?
A declaração inicial só é feita se em vida a pessoa ocorreu em algum fato que a obrigasse a fazer a declaração normal de IR, caso contrário, não precisa fazer a declaração inicial, somente a final. Quanto a declaração final, ela é uma única declaração, feita pelo inventariante em nome do falecido, e irá constar as informações de todos os herdeiros.
Tenho um caso que a pessoa falecida teve rendimentos no ano que faleceu e também IRRF. Mais todos os bens já haviam sido transferidos e os filhos não fizeram inventario. Como fica neste caso ? Eu faço a declaração de espólio e depois como fica ? ou não preciso fazer a declaração sendo que não tem bens a inventariar ?
Boa noite. Excelente explicação. Tenho uma duvida: Como posso corrigir infs de rend trib exclusiva na fonte de um investimento CDB em um final de espólio já enviado em 2019? Gerou inconsistência com as infs do bco enviado junto a receita.
Olá. Parabéns pelo trabalho. Minha esposa faleceu ano 2022 e o inventário foi concluído no mesmo ano. Os bens estavam na minha declaração. A orientação é fazer declaração de espólio final e na minha declaração dividir os valores dos bens por 2?
Não, no caso vc fará a declaração final de espólio, e na sua declaração já constam os bens, no meu entendimento vc não precisará fazer nada de diferente na sua declaração.
@@MeExplicaContador Agradeço a pronta resposta. Na minha pergunta deixei de mencionar que além de eu ser o esposo meeiro há também um herdeiro que ficou no inventário com 50% dos nossos bens comuns, por isto a dúvida se eu deveria lançar os bens com valor de 50% e os outros 50% ser lançado na declaração do outro herdeiro. De antemão agradeço. Abs
@@jairmangueiradasilva ah sim! Nesse caso então é assim mesmo... vc fará a declaração final de espólio, e os bens na ficha sua e do herdeiro o correspondente a 50% do valor.
Obrigada pelo video! Eu tenho ainda uma dúvida: Meu pai faleceu em Janeiro deste ano (2024) e agora temos que declarar o seu IR ref. à 2023 (que ele estava vivo, até o final do ano). Nesse caso também deve ser informado o código 81 - Espólio?
Boa tarde, eu gostaria de tirar uma dúvida , meu pai faleceu no meio do ano passado,fiz o inventário dele no fim do ano passado por volta de novembro e fiz o ir dele este ano como espólio final e agora tem restrição do ir dele e agora como fazer para receber está restituição
Parabéns pelo vídeo ! Tenho o seguinte cenário : Inventário iniciou em Ago/22 e finalizou em Out/22 (trânsito em julgado). ITCMD recolhido/pago, tudo normal. Estou fazendo a declaração final de espólio (DFE). Existem aplicações financeiras (fundos de investimentos, ações e FII), carros e imóveis. Para os imóveis, manterei os valores históricos (últimos valores declarados pelo de cujus), no campo "situação na data de partilha" e "valor de transferência". desta maneira, não terei GCAP. Pergunta ---> Para os carros e principalmente as aplicações financeiras (fundos de investimentos, ações e FIIs), quais são os valores a preencher nos campos "situação na data de partilha" e "valor de transferência" ? Agradeço antecipadamente.
Bem, vc deverá utilizar as informações e valores constantes em inventário para fazer a declaração final de espólio para informar nos campos que vc descreveu na mensagem acima.
@@MeExplicaContador Eduardo, obrigado pelo retorno. Neste caso, devo reproduzir os valores do inventário, no DFE. Estou entendendo que os valores, "situação na data de partilha" e "valor de transferência" serão os mesmos, (repetir) correto ? Complementando, o informe de rendimentos 2022, emitidos pelos bancos, serão "desconsiderados" pois os valores não condizem com o que esta em inventário; é correto isto também ? Mais uma vez, obrigado pela ajuda/elucidação !!!!
@@mustangford9094 no meu entendimento sim, os valores serão os mesmos em ambos os campos. Sobre os saldos das contas,o informe de rendimentos do falecido foi usado para o inventário, e por isso na declaração final de espólio considerar o valor do inventário, mas na declaração de IRPF, considerar o informe do banco já efetivado no herdeiro, ou seja, é outro informe de rendimentos que muito provavelmente vai ter sim valores diferentes.
Bom dia meu marido faleceu em 2022 e pela idade 73 anos estava isento da declaração poderia me esclarecer como devo proceder o inventário ainda parado na justiça
Nesse caso vc como inventariante meeira vc precisa fazer a declaração inicial de espolio até que seja finalizado o inventário, aproveita para adequar a declaração dele com todos os bens e valores listados no inventário que está na justiça. Depois de finalizado o inventário, no ano seguinte vc deverá fazer a declaração final de espolio para ajustar o seu IRPF com a transferência da posse dos bens.
Boa tarde, minha esposa faleceu em dezembro/2022 , ela nunca trabalhou e nunca fez ir, mas consta o CPF dela na minha declaração, então tenho que fazer a declaração dela separado da minha informando o espólio dos bens que consta na minha declaração? O inventário foi dado entrada, paguei todos os impostos só falta a escritura que ainda não saiu. O que eu faço?
Boa noite! Fiz uma declaração em 2022 referente ao ano-calendário 2021 como declaração inicial (mas o inventário havia ficado pronto no mesmo ano) porém alguns bens inventariados não haviam sido creditados na conta dos herdeiros. Esse ano fui preencher a declaração final (pois os saldos pendentes FGTS e saldo em contas bancárias foram liberados para os herdeiros em 2022), porém o sistema está apresentando erro na data do 28/12/2021 (data da escritura pública). O que eu devo fazer?
Vídeo foi muito esclarecedor, fiquei com uma dúvida, quando devo iniciar a declaração de espólio, esse ano já foi entregue a declaração de 2022, agora a de espólio tenho prazo para fazer.
Excelente Vídeo! Já me tirou de uma boa armadilha, pois iria fazer apenas a declaração final do espólio. Uma dúvida que estou e que também não encontrei em seu vídeo sobre valorização de imóvel. Quando fizemos a escritura de inventário e recolhimento do ITCMD atualizamos os valores dos imóveis para o valor de mercado. A diferença entre o que vinha sendo declarado (e estará na declaração inicial do espólio) e o que foi transmitido (declaração final do espólio) deve ser tributada como ganho de capital? Se sim, imagino que eu tenha que gerar essa informação no GCap ou basta apenas atualizar na declaração de espólio final? Muito obrigado pela atenção e parabéns!
Opaa.. que bom que eu pude ajudar! Bem, pelo que vc descreveu, o correto é sim fazer o GCAP e recolher ganho de capital tbm por esse imóvel para poder atualizar o valor do bem tbm na declaração do IRPF.
Pelo que fui informado, e ainda preciso de esclarecimentos, quando se atualiza o valor do imóvel, por ocasião do inventário, não recorre Gcap, e que seria uma grande oportunidade para se atualizar o valor, pagando-se apenas o itcmd maior, só não sei ainda como atualizar/explicar este valor na declaração inicial e intermediária do espólio
A declaração de espólio ficou pronta no mesmo ano do falecimento, mas por conta do valor de IR a restituir e de um processo judicial particular fiz a declaração de espolho inicial e não a final para manter o CPF do falecido ativo, fiz errado? Não tenho nenhum documento de sobre-partilha para o recebimento dos valores de restituição de IR nem dos valores do processo. Mesmo assim já posso fazer a declaração final?
Boa noite. Obrigado pela sensibilidade. Gostei muito do vídeo mas ainda fiquei com uma dúvida. Minha esposa faleceu em setembro/2022 e ela era minha dependente no imposto de renda (nunca fez declaração sozinha, eu sempre colocava o CPF dela como cônjuge e dependente), juntamente com nossas duas filhas. No caso sou meeiro e também o inventariante. Ela não trabalhava fora e não tinha renda. No entanto, tenho uma casa financiada e um carro que também era dela por sermos casados. Como devo fazer: uma declaração separada pra ela indicando metade dos bens e a outra minha normal com a outra metade dos bens, ou com a totalidade dos bens? ou posso fazer normalmente, indicando ela como minha dependente? Agradeço muito pela ajuda. Estou meio perdido com isso.
Olá, no meu caso, minha mãe faleceu em nov/2015. Ela não fazia declaração e era dependente do meu pai. Não fizemos inventário tão pouco declaração inicial de espólio. Em setembro de 2022, meu irmão entrou na justiça, solicitando a parte dele, nos bens que meus pais tinham em conjunto. Pergunto: agora em 2023 faço uma declaração inicial de espólio, e coloco na ficha bens e direitos os imóveis que constam na petição inicial do processo? isso basta? meu pai tem imóveis e recebe aluguel. Na declaração dele, ele declara os valores recebidos (DIMOB), porém 50% está sendo depositado em juízo. (parte dos herdeiros) Esse vlr em juízo, aparece em algum lugar na declaração de espólio? é certo infOrmar na declaração de ajuste anual dele, os 100% recebidos e tributar, sendo que apenas 50% do vlr fica com ele?
Excelente vídeo! Uma dúvida... O espólio inicial é para colocar dentro da declaração normal no ano seguinte ao falecimento. Se o processo de inventário finaliza rápido, também não poderia fazer o espólio final no mesmo ano do envio do espólio inicial?
Minha mãe faleceu em 2022, mas antes disso, no mesmo ano ela vendeu um imóvel, o qual o constava na na declaração anterior e precisa sair da relação de bens antes da declaração final do espólio. Acontece que o encerramento do inventário ocorreu mo mesmo ano. Como declarar??? Faço a declaração de espólio agora e a do final do espólio em 2024, mesmo o inventário tendo sido encerrado em 2022???
Bem complexo o caso... mas eu faria o GCAP em 2022 e a declaração inicial de espólio agora em 2023. Feito isso, aí sim faria a declaração final de espólio tbm agora em 2023. Eu não comentei isso no vídeo, mas a declaração inicial e final, em casos específicos como esse podem sim ser feitos no mesmo ano.
Parabens e muito obrigado pelo video. Minha mãe faleceu em Set de 2022 e o inventario ficou pronto em marco de 2023. Na sua declaracao de 2022 seu imovel estava declarado com um valor inferior ao que foi inventariado agora em 2023. Ou seja, eu ja paguei os impostos de itcmd no ato do inventario. A minha dúvida é: Na Declaração de Espolio Inicial que farei esse ano ja devo atualizar o valor do bem para o valor declarado no inventario ou mantenho o mesmo valor anterior, aumentando somente em 2024 quando eu fizer a Declaração Final de Espólio? Obs: todos os bens ja estavam declarados no imposto de renda da minha mae, porem os valores foram atualizados no inventario. So qiero ssber se na declaração de espolio inicial ja devo atualizar os valores iguais ao do inventário? Obrigado
Excelente video ... tenho um caso complicado e fiquei com duvida ... minha mãe faleceu em 2018 e deixou eu e meu pai como herdeiros mas o inventário foi iniciado em outubro 2022 e finalizou em janeiro d 2023 pois não tinha dinheiro para fazer e ela nunca fez declaração de imposto de renda pois nunca atingiu o teto ... como proceder ?
Bom dia. Estou fazendo a declaração inicial de espólio de minha mae. Sou o inventariante. Existe uma restituição. Nao consigo finalizar a declaração porque o programa exige a informação da conta corrente para o credito da restituição. O que devo fazer?
Tenho umas duvidas o inventario da mae esta para concluir provavelmente inicio 2024 entao ale dessa uma declaracao do ir dela temos que faco o meu no mesmo ano e possivel? Ou deve ser so no ano 2025 estou querendo fazer logo estou com medo dessa reforma fiscal que estao votando ela viria nos atingir a dit foi oaga em 2022 e judicial.obrigada
Bom dia, gostaria de saber a minha irmã faleceu em 26/07/2022 mas vendo a última declaração entregue estou encontrando 3 lançamentos errados, eu posso retificar este erro. Ex. eu tinha uma dívida de R$80.000,00 só que que fiz um pagamento de R$30.000,00 e fiz uma doação de R$50.000,00, será que eu posso retificar esta doação como pagamento integral da minha dívida.
Olá, boa tarde Se o falecimento ocorreu em outubro deste ano e o inventário extrajudicial finalizado em dezembro do mesmo ano, é preciso fazer a declaração inicial? A declaração final também será no mesmo ano da inicial (2024) ou será preciso aguardar até o outro ano (2025)?
Boa tarde! Meu pai faleceu em 24-06-23. Sempre fiz a declaração completa de IR dele. O inventário dele não foi aberto ainda. Agora em 2024, a declaração a ser feita dele tem que ser a de espólio inicial e se manter assim, por tempo indeterminado , até que haja a abertura e finalização do inventário?
Vídeo simplesmente excelente! Já sabia mais ou menos como fazer a declaração de espólio, mas ainda tinha algumas dúvidas. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada.
A declaração inicial do espólio não permite zerar bens e direitos, como vou fazer se a conta era conjunta e o dinheiro já foi transferido pra mim?
Excelente explicação! Muito obrigado.
Muito obrigado, bom dia
Obrigado pela sensibilidade inicial no vídeo. Já ganhou meu like e inscrição só por isso.
No meu caso, minha mãe faleceu em 2021. Em 2022, fiz a declaração inicial de espólio utilizando a última declaração que ela havia feito em 2021, onde informou a casa no valor de 70 mil. No entanto, agora em 2023 a casa vale 10x mais e possui um débito de 224 mil (o imóvel era irregular e agora está passando pela regularização fundiária). Estou fazendo a declaração intermediária porque o inventário não foi concluído. Como informo que o débito é de 224 mil se o valor declarado da casa é 70 mil? Fiz certo em informar na declaração inicial o valor de aquisição à época? Obrigado demais pela atenção!
Excelente explicação. Tenho que colocar o inventariante no espólio inicial. Ainda não foi concluído o inventário.
Excelente, muito obrigado.
Explicação muito clara! Obrigada e parabéns!"
Bom dia. Obrigado por seu video. Tenho uma dúvida. Minha mãe faleceu o ano passado, porém já concluimos o inventário (extrajudicial) no fim de janeiro deste ano. Posso fazer logo o espólio final, ou necessito fazer o inicial obrigatoriamente? Obrigado.
E sobre essa notícia, será que já está em vigor?
" STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o ITCMD. ... O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas decisões recentes, que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros.
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). "
Não consigo colocar a fonte aquí porque não aceita, mas está em diversos sites.
Nobre colega, a Doação - quanto a valores da declaração do IR ou valor de mercado, observado o ARE 1.387.761 em 22/03/2023, STF:
A 1° Turma do STF, no julgamento do ARE 1.387.761 em 22/03/2023, decidiu que o Imposto de Renda sobre ganho de capital (GCAP) não incide sobre a valorização de imóveis doados ou recebidos por meio de herança.
@@rubensmelchor4332 Muito obrigado pelo esclarecimento, meu amigo!!
Meu parente faleceu em 2022. Não declarava IRenda pois só recebia salário mínimo de aposentadoria.
Como fazer o espólio?
@@robertoforti8912 - geralmente é feito declaração de encerramento de I.R., ante falecimento.
Fale com contador de sua confiança.
Agora se deixou bens é preciso fazer o inventário e a declaração de encerramento.
Espero que seja essa sua dúvida.
@@rubensmelchor4332 O que seria declaração de encerramento de IRenda ?
Onde achar esse documento?
TOP. Muito bem explicado parabéns.
E quando o inventario iniciou e terminou no mesmo ano?
A pessoa faleceu em 2022 e o inventário terminou em 2022?
Estou com esta mesma dúvida
@@amandacosta3305 Descobriram a resposta?
Pessoal, estou também com a mesma dúvida... Será que é possível fazer as declarações inicial e final no mesmo ano? Afinal de contas, o espólio já foi concluído e os bens distribuídos no mesmo ano de falecimento...
Se for no prazo de 60 dias do final do inventário, pode fazer a final do Espólio.
Bom dia!
Minha mãe faleceu em setembro de 2020 e o inventário / partilha foi finalizado no mesmo ano em novembro de 2020. Ocorre que não foi feita nenhuma declaração de espólio (inicial e final). Essa declaração pode ser feita em 2024 para regularizar?
Bem esclarecido parabéns
Muitíssimo obrigado. Você foi bastante esclarecedor.
Olá, bom dia!
Minha mãe faleceu em 2018 e meu pai em 2023.
O inventariante somente foi nomeado em 2023 após falecimento do meu pai (eu fui nomeado inventariante).
Meu pai e minha mãe eram meus dependentes para fins de imposto de renda e seus bens e renda são declarados na minha declaração de ajuste anual pessoa física.
Os dois eram casados em regime de Comunhão Universal de Bens.
Não existe testamento.
Os dois recebiam somente salário mínimo cada um.
O inventário ficou pronto agora em 2024, restando vender os bens e fazer a partilha.
Ficaram bens em sobrepartilha.
Estou com as seguintes dúvidas:
1) Devo fazer a declaração inicial de espólio em 2019, ano-calendário 2018, em relação ao falecimento da minha mãe e repetir ano a ano até fazer a declaração final?
2) É possível fazer a declaração inicial em 2019, ano-calendário 2018, sem ter sido à época nomeado o inventariante? o inventariante somente foi nomeado em 2023.
3) A declaração de espólio final dever ser feita em 2025, ano-calendário 2024 (ano da conclusão do inventário).
4) Após a morte de meu pai, terei que fazer uma declaração de espólio em nome dele?
Desde já, agradeço pelas orientações.
Porque existe a opção de "bens a inventariar"? No meu caso, existe uma ação judicial com relação a um imóvel que foi comprado não entregue pela construtora. Como não existe valor ainda, isto não foi incluído no inventário. Caso haja futuramente um bem relacionado a esta ação judicial, como eu faria na declaração considerando que a declaração final de espólio já foi concluída?
O espólio de um inventário pode incidir correção monetária e juros de mora ou não durante os anos que a ação judicial estava parado tenho um inventário de quase 20 anos pra sair a justiça tá ocorrendo os juros sobre o valor do espólio ou não? E quais e quanto juros rende por mês.
Pode haver sim atualização monetária sobre os valores bloqueados no decorrer do inventário. Esses juros é de obrigação do inventariantes fazer o controle e prestação de contas aos herdeiros.
Sobre quais seriam esses juros, depende do investimento... essas correções monetárias podem ser atualizadas direto na finalização do inventário para facilitar o espólio, converse sobre isso com a pessoa que estiver te auxiliando no processo.
Feliz em ver que ainda existem pessoas, não só preocupadas com likes....,mas como sou leiga ...ainda tenho dúvida sobre quando devo declarar o inventário ,foi feito ano passado ,mas como meu pai era vivo a declaração de imposto de renda foi feita no nome dele ,minha dúvida é: devo pro próximo ano declarar o valor de minha parte indicado no inventário ,ou só quando receber algum valor em dinheiro ?? Obrigada !!
Se o inventário ainda não começou a ser feito, como fazer a declaração? O cidadão morreu em 2022, mas ainda não foi iniciado o inventário.
Olá Meu nome é Carlos Sodré eu eu queria saber um detalhe. O meu pai faleceu em 03/2023 e em 09/2023 já saiu a escritura de inventário e partilha dos bens. Como eu devo proceder na declaração de espólio. Lembrando que ele teve 3 meses de aposentadoria.
Muito bom o conteúdo. Parabéns!!! Tenho uma dúvida. Quando a pessoa faleceu em 2022 em Junho, e o inventário ja foi concluído no memo ano de falecimento. Agora em 2023, já se faz a declaração final de espólio? Sem a necessidade de fazer a declaração inicial? Desde já agradeço.
Tenho a mesma dúvida.
Tenho a mesma duvida poderia me sanar esta dúvida
Contribuinte faleceu em 08/2023, ainda não foi definido pelo juiz o Inventariante, qual a natureza da ocupação a ser informada na Declaração IRPF 2024/2023 ?
Parabens pelo video, mas fiquei com uma duvida, tenho um caso onde o Cliente faleceu no inicio de 2022 e o inventario e a partilha ja sairam no mesmo ano, nesse caso tenho que fazer duas declarações? Ou já posso fazer a FInal de esporio?
Tbm tenho essa dúvida
@@fernandamonteiro3542 eu fiz no mesmo ano e foi aceita sem cair na malha
Estou procurando essa resposta também
Boa noite. Minha mãe faleceu em 05/04/2023. Sou única herdeira e o inventário já foi concluído. Posso fazer a declaração inicial para entregar agora em 2024 e, logo em seguida, fazer a final e entregar também em 2024 dentro do prazo dado pela receita (31/05/24)? Entendi que não terei que fazer nenhuma declaração inetrmediária, correto?
Quando a declaraçao de espolio e final de espolio caem no mesmo ano, como proceder?
Parabéns 👏👏👏👏 Muito Bom esse vídeo!!
Meu esposo era Mei ate o ano passado,e tinha uma moto ,faleceu dia 03/12/2023 como faço me ajuda por favor ainda vou ve o inventario?
Muito bem explicado👏🏽👏🏽
Falecimento e concussão do inventário no mesmo áno só apresento á declaração final de espólio?
Tb quero saber meu esposo era Mei e tinha uma moto nem sei o que faço e ele morreu em dezembro
Essa foi a melhor explicação.
Minha mãe morreu este ano. Já fizemos o inventário. Ano que vem posso fazer a de espólio final sem ter feito a inicial
@@cmacleber sim, nesse caso exatamente assim!
Da pra fazer a declaração final de espólio de forma simplificada? Como fazer?
Ola Eduardo
Obrigada por nos ajudar!
Tenho uma duvida
Minha mae faleceu em set/2023, ela nao declarava imposto de renda , era aposentada e pensionista (do meu pai que falei em 2013), ganhava 2 salarios minimos, nao entrava da obrigatoriedade
Fizemos o inventário dela saiu em dez/2023, no caso ela tinha 50%da casa , os outros 50% dos filhos, heranca do meu pai , agora cada filho herdou 20% da heranca (casa) (somos em 5 filhos) alem disso ela tinha uma conta poupanca onde herdamos cada um valor de +_ R$4.000,00, este valor ainda nao foi passado para conta de nenhum de nos, sem psicólogo para isso, ou seja esse valor ainda vai entrar nas contas dos herdeiros, nesse ano possivelmente
No caso como devo declarar, faço o espolio final dela, cada herdeiro faz suas declarações colocando o valor ee heranca 25% do imovel e somente no ano que vem qdo esse dinheiro entrar efetivamente na conta, podemos mencionar na declaracao de 2025?
Poderia me ajudar? Descilpa pelo texto grande.
Boa tarde! Meu pai faleceu em fevereiro de 2020, minha mãe em julho de 2020 e o inventário foi finalizado somente em 2022. Fiz a declaração dele em 2021, normal; não fiz em 2023. Agora, devo fazer a declaração de 2023 e 2024? obrigada.
Preencho toda a declaração final, mas ao enviar dá erro de versão do programa. Reinstalei, mas continua o mesmo erro e todos os dados digitados desaparecem. Minha dúvida é: é obrigatório lançar algum tipo de rendimento, pois não há geração de renda do espólio, não há aluguéis... só a inventariante que possui renda. O que pode estar ocorrendo?
Minha mãe faleceu em agosto de 2023.
Eu simulei duas vezes, uma declaração normal e uma declaração final.
Mas a dúvida é. Ela não deixou bens, mas sua restituição virá em torno de 9mil reais, se proceder a declaração normal. Mas se for uma declaração de espolio, não aparece valor nenhum a restituir. Como proceder neste caso.
Boa noite! Meu sogro faleceu em dez-2023 e uma semana antes de falecer, fez doação em espécie para os filhos. Quando abro a ficha Espólio eu marco partilha ou sobrepartilha?? Obrigada, Miriam.
Declaração de espolio inicio em 03/2023 e encerrou em 11/2023. Qunado vou transmitir a declaração final do espolio, no ano caledario 2024 transmitida em 2025?
Boa noite! E no caso em que no ano do óbito, o falecido (viúvo) não estaria obrigado a declara IR no ano seguinte devido aos baixos rendimentos ( aposentadoria) e valores de bem único abaixo da obrigatoriedade de declarar. Neste caso não haveria espolio inicial certo? E a partilha sendo transitada julgada 3 anos depois, faz- se então somente a declaração final de espólio colocando somente o valor do imóvel único (em uso pela família) e respectivos dados da partilha, já que nos anos seguintes não houve mais recebimento de aposentadoria e nenhuma outra renda
Boa Tarde<
No caso o falecimento ocorreu em maio/23 e como foi rápido o processo para partilha foi decidido pela justiça ainda em 2023 e o registro da partilha no cartório e taxas ITCD, etc, finalizou tudo em 2023, assim pergunto poderia fazer apenas a declaração final de espolio? ou teria de fazer a inicial e a final juntas? não sei se é possível, lembro que o falecido teve renda em parte do ano, mas sem nenhum imposto retido, pois era isento devido ao câncer que estava em tratamento.
Boa Noite ótimo vídeo bela explicação, tenho um caso em que foi feito o inventario onde somente constava contas e aplicações o inventario saiu no mês 11/2022 porem os herdeiros receberam estes valores somente em janeiro 2023 neste caso como devo proceder na declaração de ambas partes?????
desde ja agradeço pela atencao
se o parente faleceu em 2022, e o espólio foi amigável, foi aberto e encerrado em 2022. Como proceder ?
Muito obrigado pelo vídeo. Gostaria de saber como fazer se o inventário já foi resolvido no mesmo ano do falecimento (2023)? Eu entendi que faço a inicial e já faço a final tb no mesmo ano (ano de 2024). Mas o programa só deixa fazer um tipo no mesmo CPF (faço a anual e quando vou fazer a de espólio aparace que já tem uma declaração nesse CPF)... Vocês conseguem me ajudar? Obrigado
Muito bom o video, gostaria de uma ajuda, estou fazendo o inventario Inicial, possui valor a restituir. No campo onde pede a conta para ser restituído devo colocar a minha conta? Sou a viuva e inventariante (ainda esta em andamento o inventario), porem nao sou declarada como dependente.
Meu pai faleceu em 2016 e minha mãe/meeira é a inventariante. A contadora não realizou a alteração de inicial de espólio em 2017. O inventário foi encerrado em 2022 e agora foi feita a declaração de final de espólio porém, não consegui enviar, o erro foi: "C05 - O CPF do cônjuge se encontra em situação incompatível com as informações desta declaração em nosso cadastro". Esse erro acorre porque enviei a declaração de final de espólio antes de enviar a declaração da meeira/inventariante, e consequentemente o CFP do espólio foi cancelado ou tem relação com o fato de não ter sido declarada a inicial de espólio em 2017?
Mas e no caso de não ter feito a abertura de processo de inventário?
Boa Noite fui tirar a quia
De pagamento do IPTU não consegui tirar disso q o imóvel está inseto de cobrança do IPTU porém têm escrito lá o nome do meu pai já falecido e no final do nome tá lá espolio ele têm 3 imóvel em seu nome como faço?
Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro?
Se puderem me ajudar agradeço.
Exelente vídeo! 😊❤
Minha esposa faleceu em set/20. Como sabia da obrigação de fazer Declaração de Espólio, fiz a declaração normal em 2021, como nos demais anos, em que, embora ela sempre tendo rendimentos acima dos limites de isenção, constou como minha dependente, em minha declaração. Já em 2022, ela, obviamente, não constou como dependente em minha declaração e, por não saber ainda, da obrigatoriedade de fazer a declaração de espólio, não a fiz. Agora, em 2023, como deveria proceder para corrigir a omissão, visto que o inventário ainda está tramitando na justiça? Obrigado por sua atenção e ajuda.
retificação: como NÃO sabia da obrigação de fazer a declaração de espólio...
Parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida. No inventário o valor do imóvel do espólio foi atualizado. O GCAP é realizado com o CPF da falecida e exportada para espólio final?
Boa tarde, meu genro após vários anos que pai faleceu, foi passado para ele a responsabilidade de inventariante, tenho varias perguntas :ele faz a declaração dele normal ? - a do pai falecido ele faz separado como inventariante e o que vai precisa, so da última declaração *ESPOLIO* ? SE PUDE ME AJUDA AGRADEÇO DE CORAÇÃO
Excelente explicação, mas ainda tenho uma dúvida. Estou recebendo aluguéis durante o processo de inventário. Como declaro esses valores. A inventariante declarou como pagamentos efetuados a mim.
Então, enquanto não houver a decisão judicial. O imposto de renda a declarar da pessoa falecida será. Declaração de Ajuste anual?.
Fui inventariante e herdeiro de minha mãe, cujo inventário foi iniciando e concluído em 2023, mesmo ano do falecimento. Entre os bens herdados, figura um apartamento, dividido na proporção de 25% ou 1/4 para cada filho/herdeiro, vendido pelo valor de avaliação sambem no ano passado. Entendendo que devo fazer a declaração final de espólio,minha pergunta é como cada herdeiro deve declarar a venda do bem. Grato pela atenção da resposta.
Se não foi passado o imóvel pro nome dos herdeiros, vc pode fazer o ganho de capital ainda no CPF do espolio, aí os herdeiros apenas registram os valores na declaração de IRPF.
Se já foi passado o documento no cartório para os herdeiros e a venda ocorreu depois disso, aí faz a declaração do GCAP no CPF do inventariante.
@@MeExplicaContador Ao agradecer a atenção da pronta resposta, cabe esclarecer que o imóvel foi transferido para o nome dos herdeiros e destes, em nova escritura, para o comprador, tudo isso no próprio exercício, ou seja em 2023. Estava pensando em fazer referência á transação na declaração de bens, citando os valores envolvidos no próprio histórico ou descrição, sem incluir nas colunas dos anos de 2023 e 2024, e sem preencher Ganhos de Capital, o que a meu ver não ocorreu. Confirme por favor se estou correto na minha interpretação. Grato pela atenção.
Excelente! Muito esclarecedor! Minha dúvida: Meu pai faleceu em março de 2022. Recebeu rendimentos de aposentadoria até então e deve ter direito a restituição. Deixou bens. O inventário foi concluído e registrado em cartório em novembro de 2022. Somos dois herdeiros, mãe e filho. Agora em 2023 já posso fazer a declaração final de espólio ou apenas a declaração inicial?
Nesse caso, se faz necessário a declaração inicial para vc apurar esses valores de restituição, aí ou informa sua mãe como dependente e informa uma conta conjunta, ou então vai ter que fazer uma sobre-partilha pra conseguir esses valores.
Depois disso, aí sim fazer a declaração final de espólio.
@@MeExplicaContador Meu pai faleceu em 2015, ele tinha apenas um carro antigo como herança. Nunca foi feita declaração de espólio pq ele era isento de IR. Ano passado foi concluído o inventário deste carro.
Preciso fazer declaração de espólio mesmo assim?
@@1206maia sim, precisa sim! A declaração final de espólio faz parte e finaliza o inventário, independente do valor faz parte das obrigações do inventariante faz a transmissão dessa declaração.
Amigo, excelente vídeo, me tira uma dúvida, meu sogro faleceu em 2023, ele está obrigado a declarar o imposto de 2024, mas não tem nenhum bem a inventariar, qual tipo de imposto tenho que fazer, normal, normal com natureza de ocupação 81 - Espolio, ou espolio final?
bom dia poderia me tira uma duvida, o inventariante e meu irmao, o inventario ja esta finalizado e o bem ja foi vendido ano passado e ja foi dividido nesse caso eu tenho que declarar no meu imposto esse espolio? do valor recebido? como deveria fazer essa declaração?
Boa tarde.
Minha mãe era pensionista e não era declarante de IRPF. Faleceu em 2022 e até hoje não fiz a declaração de espólio dela. O inventário ficou pronto no mesmo ano de 2022 e eu mesmo sou o inventariante. Pergunto: neste ano de 2024 posso fazer direto a declaração final de espólio ou estou estou pendente com a inicial e a intermediária?
Olá!! Preciso de uma ajuda!! Minha irmã faleceu em abril de 2022 e ja tinha feito o IRPF2022!!! Ela era solteira e os herdeiros dela foram meus pais!!! Tivemos que fazer um inventário para eles poderem receber o acerto dela da rescisão!! E tinha um carro também!!! O inventário ficou pronto no final de 2022!!! Pergunto: em nome de quem eu devo fazer a declaração? (Do meu pai ou da minha mãe, ou dos 2!?) Como já ficou pronto o inventário o ano passado não preciso fazer essas fases de espólio ? Posso fazer o espólio final?
Bom dia! Meu marido faleceu em 2019 e tenho dois filhos menores de 7 e 10 anos, são dependentes do meu marido e meus, a pensão foi dividido por 3, como declarar na minha declaração ou na do meu marido de espólio, estou com dúvida se coloco na minha tenho que pagar, se apagar os dados de dependentes recebo restituição. Se for na declaração do meu marido não tenho nada a pagar nem a restituir. Estou com dúvidas
O irmão do meu sogro fez um espólio, alegando que meu sogro tinha falecido. Porém meu sogro está vivo. Isso seria uma prática de um crime?
Meu pai faleceu em junho/22 e o inventario extrajudicial saiu em nov/22. Ele era aposentado, isento de IR e tinha uma casa de valor acima de 300 mil (ele fazia sua IR simplificado) . Neste caso tenho que fazer a declaração inicial como espolio (81) para atualizar o valor da casa conforme inventario? em 2023 e depois em 2024 faço a declaração final ?
Não vejo necessidade, basta fazer a declaração final mesmo para receber os bens no seu IRPF.
A atualização do bem vc precisa fazer o cálculo do ganho de capital por outro programa, chamado GCAP.
@@MeExplicaContador Mas se o valor da casa estiver menor no IR de 21 e o inventario constou um valor maior pra a transferencia? esta diferença que tenho que passar imposto atraves do Gcap?
@@intelligentseg isso mesmo, a valorização do imóvel no inventário, o tributo é recolhido no GCAP.
Excelente explicação. Quem não fez a inicial, e não precisava da intermediaria; pode só fazer a final???obrigado
Parabéns pelo seu trabalho! Perdoe se eu estiver fugindo do tema do vídeo mas tenho uma dúvida relacionada a formal de partilha/declaração de IRPF e agradeço se puder me orientar. No final de 2023 saiu a sentença judicial do inventário e foi emitida a formal de partilha para os herdeiros, mas inventariante (herdeiro tbm) se recusa a registrar a formal em cartório (desconheço motivo, não há brigas). A minha dúvida é, diante dessa situação, devo ou não declarar em meu IRPF a parte do quinhão a q me cabe mesmo a formal não estando registrada em cartório? Penso q não pois se a formal não foi registrada, teoricamente os bens ainda não foram transferidos aos herdeiros, qual sua opinião? Obrigado, Deus abençoe!
Quando fiz o inventario em cartório, foi pago ITCD, porem o valor que a Sefaz colocou com base de calculo para o imposto, foi bem maior do que o valor que está na declaração, qual o valor devo colocar no espólio, o que esta na declaração ou o valor o qual foi calculado o ITCD, pois no inventario o cartorio colocou o valor que a Sefaz avaliou?
A declaração final de espólio deve ser cópia fiel dos bens e valores declarados no inventário, ou seja, deverá usar o valor do ITCMD, e pelo que vc descreveu, fazer o GCAP para apurar o ganho de capital.
@@MeExplicaContador No caso em que fôsse um casamento em comunhão de bens (meeira), onde um dos conjuges faleceu, o outro pode usar o art.39 da lei 11196 de 2005 prá ficar isento do GCAP? E caso contrário, o GCAP será só sobre a metade? (vou recolocar a pergunta no fluxo principal prá vc ver, ok?)
Não fiz inicial nem intermediária, e agora?
Muito esclarecedor o vídeo. Fiquei com uma dúvida: Pode fazer a Declaração final no mesmo ano em que finalizou o processo do inventário?
Tambem tenho a mesma duvida e a declaracao dos herdeiros tzmbem no mesmo ano?
Estou com uma dúvida. Meu pai faleceu em Outubro de 2022. No mesmo ano, em dezembro, foi finalizado todo inventário em cartório e a partilha entre os herdeiros foi feita. Meu pai recebeu rendimentos tributáveis até outubro de 2022 e provavelmente terá IR a pagar. Porém o processo já foi todo finalizado. Eu iria fazer somente a declaração final de espólio, mas ao visualizar seu vídeo fiquei na duvida, se eu deveria fazer a inicial e somente ano que vem fazer a final. E se tiver IR a pagar, como devo proceder?
meu pai faleceu e consta uma dívida de imposto de renda, e eu não estou conseguindo parcelar essa dívida para finalizar o inventário de uma carro, me ajuda com alguma dica por favor por que eu tentei com meu cadastro no GOV mas não obtive êxito.
Vc pode ir até um posto da receita federal para ter mais informações. Mas até onde eu tenho conhecimento, vc só consegue finalizar o inventário depois de terminar o pagamento das parcelas, por isso a opção de pagto à vista é a mais viável.
Depois que fez o envio da declaração final precisa ter mais algum tipo de manutenção? ou a final é a finalização de fato, não precisa ser baixado nada ou acrescentado? Tipo um carro onde 3 pessoas herdaram foi vendido, isso precisa ser baixado do espólio, ou parte desse bem deve ser apenas informado na declaração do herdeiro?
Eu tenho a seguinte dúvida, precisa colocar os herdeiros na declaração, caso este renunciem no inventário as suas partes na herança?
Olá, obrigado pelo vídeo. Foi de grande instrução!
Mas ainda tenho uma dúvida... No meu caso um ente querido faleceu em 2019 e não registramos o espólio inicial em 2020. O inventário na justiça gratuita foi concluído em 2022, transmitindo o imóvel para os herdeiros. Será gerada alguma multa se fizermos essa declaração de espólio?
Outro item que também não entendi, a declaração final de espólio é feita para cada herdeiro? Ou ainda é feita no nome do falecido?
A declaração inicial só é feita se em vida a pessoa ocorreu em algum fato que a obrigasse a fazer a declaração normal de IR, caso contrário, não precisa fazer a declaração inicial, somente a final.
Quanto a declaração final, ela é uma única declaração, feita pelo inventariante em nome do falecido, e irá constar as informações de todos os herdeiros.
Qual o prazo para entregar declaração final de espólio quando depois que o inventário fica pronto?
O ano seguinte a finalização do inventário.
Não sabia que tinha que fazer essa declaração, meu marido faleceu em 2017 e ate hoje não foi finalizado.
Bem, nesse caso, vc pode fazer apenas a declaração final de espólio qd finalizar o processo de inventário
Tenho um caso que a pessoa falecida teve rendimentos no ano que faleceu e também IRRF. Mais todos os bens já haviam sido transferidos e os filhos não fizeram inventario. Como fica neste caso ? Eu faço a declaração de espólio e depois como fica ? ou não preciso fazer a declaração sendo que não tem bens a inventariar ?
Boa noite. Excelente explicação. Tenho uma duvida: Como posso corrigir infs de rend trib exclusiva na fonte de um investimento CDB em um final de espólio já enviado em 2019? Gerou inconsistência com as infs do bco enviado junto a receita.
Bem, 2019 ainda está passível de retificação, caso esteja em fiscalização e que não seja objeto de sobre partilha
Olá. Parabéns pelo trabalho. Minha esposa faleceu ano 2022 e o inventário foi concluído no mesmo ano. Os bens estavam na minha declaração. A orientação é fazer declaração de espólio final e na minha declaração dividir os valores dos bens por 2?
Não, no caso vc fará a declaração final de espólio, e na sua declaração já constam os bens, no meu entendimento vc não precisará fazer nada de diferente na sua declaração.
@@MeExplicaContador Agradeço a pronta resposta. Na minha pergunta deixei de mencionar que além de eu ser o esposo meeiro há também um herdeiro que ficou no inventário com 50% dos nossos bens comuns, por isto a dúvida se eu deveria lançar os bens com valor de 50% e os outros 50% ser lançado na declaração do outro herdeiro. De antemão agradeço. Abs
@@jairmangueiradasilva ah sim! Nesse caso então é assim mesmo... vc fará a declaração final de espólio, e os bens na ficha sua e do herdeiro o correspondente a 50% do valor.
@@MeExplicaContador Obrigado Eduardo pela sua atenção e sensibilidade com o tema, Abraços e sucesso
Sou obrigado a fazer a declaração de espólio inicial?
Obrigada pelo video! Eu tenho ainda uma dúvida: Meu pai faleceu em Janeiro deste ano (2024) e agora temos que declarar o seu IR ref. à 2023 (que ele estava vivo, até o final do ano). Nesse caso também deve ser informado o código 81 - Espólio?
Boa tarde, eu gostaria de tirar uma dúvida , meu pai faleceu no meio do ano passado,fiz o inventário dele no fim do ano passado por volta de novembro e fiz o ir dele este ano como espólio final e agora tem restrição do ir dele e agora como fazer para receber está restituição
Parabéns pelo vídeo !
Tenho o seguinte cenário : Inventário iniciou em Ago/22 e finalizou em Out/22 (trânsito em julgado). ITCMD recolhido/pago, tudo normal.
Estou fazendo a declaração final de espólio (DFE).
Existem aplicações financeiras (fundos de investimentos, ações e FII), carros e imóveis.
Para os imóveis, manterei os valores históricos (últimos valores declarados pelo de cujus), no campo "situação na data de partilha" e "valor de transferência". desta maneira, não terei GCAP.
Pergunta ---> Para os carros e principalmente as aplicações financeiras (fundos de investimentos, ações e FIIs), quais são os valores a preencher nos campos "situação na data de partilha" e "valor de transferência" ?
Agradeço antecipadamente.
Bem, vc deverá utilizar as informações e valores constantes em inventário para fazer a declaração final de espólio para informar nos campos que vc descreveu na mensagem acima.
@@MeExplicaContador Eduardo, obrigado pelo retorno.
Neste caso, devo reproduzir os valores do inventário, no DFE. Estou entendendo que os valores, "situação na data de partilha" e "valor de transferência" serão os mesmos, (repetir) correto ?
Complementando, o informe de rendimentos 2022, emitidos pelos bancos, serão "desconsiderados" pois os valores não condizem com o que esta em inventário; é correto isto também ?
Mais uma vez, obrigado pela ajuda/elucidação !!!!
@@mustangford9094 no meu entendimento sim, os valores serão os mesmos em ambos os campos.
Sobre os saldos das contas,o informe de rendimentos do falecido foi usado para o inventário, e por isso na declaração final de espólio considerar o valor do inventário, mas na declaração de IRPF, considerar o informe do banco já efetivado no herdeiro, ou seja, é outro informe de rendimentos que muito provavelmente vai ter sim valores diferentes.
Bom dia meu marido faleceu em 2022 e pela idade 73 anos estava isento da declaração poderia me esclarecer como devo proceder o inventário ainda parado na justiça
Nesse caso vc como inventariante meeira vc precisa fazer a declaração inicial de espolio até que seja finalizado o inventário, aproveita para adequar a declaração dele com todos os bens e valores listados no inventário que está na justiça.
Depois de finalizado o inventário, no ano seguinte vc deverá fazer a declaração final de espolio para ajustar o seu IRPF com a transferência da posse dos bens.
Boa tarde, minha esposa faleceu em dezembro/2022 , ela nunca trabalhou e nunca fez ir, mas consta o CPF dela na minha declaração, então tenho que fazer a declaração dela separado da minha informando o espólio dos bens que consta na minha declaração?
O inventário foi dado entrada, paguei todos os impostos só falta a escritura que ainda não saiu. O que eu faço?
Boa noite! Fiz uma declaração em 2022 referente ao ano-calendário 2021 como declaração inicial (mas o inventário havia ficado pronto no mesmo ano) porém alguns bens inventariados não haviam sido creditados na conta dos herdeiros. Esse ano fui preencher a declaração final (pois os saldos pendentes FGTS e saldo em contas bancárias foram liberados para os herdeiros em 2022), porém o sistema está apresentando erro na data do 28/12/2021 (data da escritura pública). O que eu devo fazer?
Vídeo foi muito esclarecedor, fiquei com uma dúvida, quando devo iniciar a declaração de espólio, esse ano já foi entregue a declaração de 2022, agora a de espólio tenho prazo para fazer.
Excelente Vídeo! Já me tirou de uma boa armadilha, pois iria fazer apenas a declaração final do espólio. Uma dúvida que estou e que também não encontrei em seu vídeo sobre valorização de imóvel. Quando fizemos a escritura de inventário e recolhimento do ITCMD atualizamos os valores dos imóveis para o valor de mercado. A diferença entre o que vinha sendo declarado (e estará na declaração inicial do espólio) e o que foi transmitido (declaração final do espólio) deve ser tributada como ganho de capital? Se sim, imagino que eu tenha que gerar essa informação no GCap ou basta apenas atualizar na declaração de espólio final? Muito obrigado pela atenção e parabéns!
Opaa.. que bom que eu pude ajudar!
Bem, pelo que vc descreveu, o correto é sim fazer o GCAP e recolher ganho de capital tbm por esse imóvel para poder atualizar o valor do bem tbm na declaração do IRPF.
Eu tenho um vídeo sobre GCAP que pode te dar uma noção de como fazer... th-cam.com/video/2MxKb4BnEDk/w-d-xo.html
Pelo que fui informado, e ainda preciso de esclarecimentos, quando se atualiza o valor do imóvel, por ocasião do inventário, não recorre Gcap, e que seria uma grande oportunidade para se atualizar o valor, pagando-se apenas o itcmd maior, só não sei ainda como atualizar/explicar este valor na declaração inicial e intermediária do espólio
A declaração de espólio ficou pronta no mesmo ano do falecimento, mas por conta do valor de IR a restituir e de um processo judicial particular fiz a declaração de espolho inicial e não a final para manter o CPF do falecido ativo, fiz errado? Não tenho nenhum documento de sobre-partilha para o recebimento dos valores de restituição de IR nem dos valores do processo. Mesmo assim já posso fazer a declaração final?
Boa noite! E se não fiz a declaração Inicial de Espolio, posso fazer a final ainda assim?
Boa noite. Obrigado pela sensibilidade. Gostei muito do vídeo mas ainda fiquei com uma dúvida. Minha esposa faleceu em setembro/2022 e ela era minha dependente no imposto de renda (nunca fez declaração sozinha, eu sempre colocava o CPF dela como cônjuge e dependente), juntamente com nossas duas filhas. No caso sou meeiro e também o inventariante. Ela não trabalhava fora e não tinha renda. No entanto, tenho uma casa financiada e um carro que também era dela por sermos casados. Como devo fazer: uma declaração separada pra ela indicando metade dos bens e a outra minha normal com a outra metade dos bens, ou com a totalidade dos bens? ou posso fazer normalmente, indicando ela como minha dependente? Agradeço muito pela ajuda. Estou meio perdido com isso.
Olá, no meu caso, minha mãe faleceu em nov/2015. Ela não fazia declaração e era dependente do meu pai. Não fizemos inventário tão pouco declaração inicial de espólio. Em setembro de 2022, meu irmão entrou na justiça, solicitando a parte dele, nos bens que meus pais tinham em conjunto. Pergunto: agora em 2023 faço uma declaração inicial de espólio, e coloco na ficha bens e direitos os imóveis que constam na petição inicial do processo? isso basta? meu pai tem imóveis e recebe aluguel. Na declaração dele, ele declara os valores recebidos (DIMOB), porém 50% está sendo depositado em juízo. (parte dos herdeiros) Esse vlr em juízo, aparece em algum lugar na declaração de espólio? é certo infOrmar na declaração de ajuste anual dele, os 100% recebidos e tributar, sendo que apenas 50% do vlr fica com ele?
Excelente vídeo! Uma dúvida... O espólio inicial é para colocar dentro da declaração normal no ano seguinte ao falecimento. Se o processo de inventário finaliza rápido, também não poderia fazer o espólio final no mesmo ano do envio do espólio inicial?
Também tenho essa dúvida.
Também estou com essa dúvida
Minha mãe faleceu em 2022, mas antes disso, no mesmo ano ela vendeu um imóvel, o qual o constava na na declaração anterior e precisa sair da relação de bens antes da declaração final do espólio. Acontece que o encerramento do inventário ocorreu mo mesmo ano. Como declarar??? Faço a declaração de espólio agora e a do final do espólio em 2024, mesmo o inventário tendo sido encerrado em 2022???
Bem complexo o caso... mas eu faria o GCAP em 2022 e a declaração inicial de espólio agora em 2023.
Feito isso, aí sim faria a declaração final de espólio tbm agora em 2023.
Eu não comentei isso no vídeo, mas a declaração inicial e final, em casos específicos como esse podem sim ser feitos no mesmo ano.
Parabens e muito obrigado pelo video. Minha mãe faleceu em Set de 2022 e o inventario ficou pronto em marco de 2023.
Na sua declaracao de 2022 seu imovel estava declarado com um valor inferior ao que foi inventariado agora em 2023. Ou seja, eu ja paguei os impostos de itcmd no ato do inventario. A minha dúvida é:
Na Declaração de Espolio Inicial que farei esse ano ja devo atualizar o valor do bem para o valor declarado no inventario ou mantenho o mesmo valor anterior, aumentando somente em 2024 quando eu fizer a Declaração Final de Espólio?
Obs: todos os bens ja estavam declarados no imposto de renda da minha mae, porem os valores foram atualizados no inventario. So qiero ssber se na declaração de espolio inicial ja devo atualizar os valores iguais ao do inventário?
Obrigado
Excelente video ... tenho um caso complicado e fiquei com duvida ... minha mãe faleceu em 2018 e deixou eu e meu pai como herdeiros mas o inventário foi iniciado em outubro 2022 e finalizou em janeiro d 2023 pois não tinha dinheiro para fazer e ela nunca fez declaração de imposto de renda pois nunca atingiu o teto ... como proceder ?
Olá! Nesse caso, eu te oriento a fazer direto a declaração final de espólio em 2024.
Como fazer a declaração do IR caso o espólio tenha sido aberto e finalizado no mesmo ano da morte
Nesse caso faz apenas a declaração final de espólio
Bom dia. Estou fazendo a declaração inicial de espólio de minha mae. Sou o inventariante. Existe uma restituição. Nao consigo finalizar a declaração porque o programa exige a informação da conta corrente para o credito da restituição. O que devo fazer?
Tenho umas duvidas o inventario da mae esta para concluir provavelmente inicio 2024 entao ale dessa uma declaracao do ir dela temos que faco o meu no mesmo ano e possivel? Ou deve ser so no ano 2025 estou querendo fazer logo estou com medo dessa reforma fiscal que estao votando ela viria nos atingir a dit foi oaga em 2022 e judicial.obrigada
Bom dia, gostaria de saber a minha irmã faleceu em 26/07/2022 mas vendo a última declaração entregue estou encontrando 3 lançamentos errados, eu posso retificar este erro. Ex. eu tinha uma dívida de R$80.000,00 só que que fiz um pagamento de R$30.000,00 e fiz uma doação de R$50.000,00, será que eu posso retificar esta doação como pagamento integral da minha dívida.
Olá, boa tarde
Se o falecimento ocorreu em outubro deste ano e o inventário extrajudicial finalizado em dezembro do mesmo ano, é preciso fazer a declaração inicial? A declaração final também será no mesmo ano da inicial (2024) ou será preciso aguardar até o outro ano (2025)?
Boa tarde! Meu pai faleceu em 24-06-23. Sempre fiz a declaração completa de IR dele. O inventário dele não foi aberto ainda. Agora em 2024, a declaração a ser feita dele tem que ser a de espólio inicial e se manter assim, por tempo indeterminado , até que haja a abertura e finalização do inventário?
Exatamente como vc descreveu!