Os requisitos para o cargo: I - cÃĐdula de identidade expedida por ÃģrgÃĢo oficial de identificaçÃĢo no territÃģrio nacional, comprobatÃģria de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, e, em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polÃticos, nos termos do § 1š do artigo 12 da ConstituiçÃĢo Federal; II - diploma de bacharel em Direito devidamente registrado ou certificado de conclusÃĢo do curso de Direito; III - tÃtulo de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigaçÃĩes eleitorais; IV - comprovante de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; V - certidÃĩes negativas dos distribuidores criminais e de execuçÃĢo penal, emitidas pela Justiça Estadual e Federal, bem como certidÃĢo negativa de antecedentes criminais da PolÃcia Civil e Federal, dos lugares em que o candidato teve domicÃlio nos Últimos 5 (cinco) anos; VI - comprovante de inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ. § 1š O candidato que nÃĢo possuir diploma de bacharel ou certificado de conclusÃĢo do curso de Direito poderÃĄ comprovar o preenchimento desse requisito atÃĐ a data de sua posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo. §2š O candidato nÃĢo inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil por exercer atividade incompatÃvel com a advocacia (artigo 28 da Lei nš 8.906/1994) deverÃĄ apresentar comprovante de aprovaçÃĢo no Exame de Ordem e declaraçÃĢo de que providenciarÃĄ a inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ atÃĐ o dia da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo. §3š O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mas licenciado nos termos do artigo 12 da Lei nš 8.906/1994, deverÃĄ apresentar declaraçÃĢo de que providenciarÃĄ a baixa da licença perante a Ordem dos Advogados do Brasil atÃĐ a data da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo. §4š O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de outra unidade da FederaçÃĢo ou que esteja aguardando o resultado final do Exame Nacional da Ordem do Brasil deverÃĄ apresentar declaraçÃĢo de que comprovarÃĄ a inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ atÃĐ a data da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo.
Valeu Mestre!
ðŠðŠ
O Último edital, salvo engano, foi banca prÃģpria. A PUC/PR apenas cuidou da logÃstica.
Estudar atÃĐ ficar igual o Renerinho que nÃĢo sabe nem quanto ÃĐ o teto, ou seja, nÃĢo sabe nem quanto ganha na PGE MT kkkkkkkk
A verdade ÃĐ que a paixÃĢo do Rei hoje ÃĐ o RevisÃĢoPGE kkkkk
Abram o extensivo, pelo amor de Deus! Tem concurseira chorando ð
Dia 14 de janeiro, jÃĄ deixa agendado no despertador ð
Live de lançamento aqui no youtube!
Simmmmmmð
concurso dos sonhos
à um concurso muito bom!
O Último concurso teve prÃĄtica jurÃdica ?
Os requisitos para o cargo:
I - cÃĐdula de identidade expedida por ÃģrgÃĢo oficial de identificaçÃĢo no territÃģrio nacional, comprobatÃģria de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, e, em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polÃticos, nos termos do § 1š do artigo 12 da ConstituiçÃĢo Federal;
II - diploma de bacharel em Direito devidamente registrado ou certificado de conclusÃĢo do curso de Direito;
III - tÃtulo de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigaçÃĩes eleitorais;
IV - comprovante de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
V - certidÃĩes negativas dos distribuidores criminais e de execuçÃĢo penal, emitidas pela Justiça Estadual e Federal, bem como certidÃĢo negativa de antecedentes criminais da PolÃcia Civil e Federal, dos lugares em que o candidato teve domicÃlio nos Últimos 5 (cinco) anos;
VI - comprovante de inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ.
§ 1š O candidato que nÃĢo possuir diploma de bacharel ou certificado de conclusÃĢo do curso de Direito poderÃĄ comprovar o preenchimento desse requisito atÃĐ a data de sua posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo.
§2š O candidato nÃĢo inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil por exercer atividade incompatÃvel com a advocacia (artigo 28 da Lei nš 8.906/1994) deverÃĄ apresentar comprovante de aprovaçÃĢo no Exame de Ordem e declaraçÃĢo de que providenciarÃĄ a inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ atÃĐ o dia da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo.
§3š O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mas licenciado nos termos do artigo 12 da Lei nš 8.906/1994, deverÃĄ apresentar declaraçÃĢo de que providenciarÃĄ a baixa da licença perante a Ordem dos Advogados do Brasil atÃĐ a data da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo.
§4š O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de outra unidade da FederaçÃĢo ou que esteja aguardando o resultado final do Exame Nacional da Ordem do Brasil deverÃĄ apresentar declaraçÃĢo de que comprovarÃĄ a inscriçÃĢo na Ordem dos Advogados do Brasil - SeçÃĢo ParanÃĄ atÃĐ a data da posse, sob pena de nÃĢo investidura no cargo.