Parabéns pelo vídeo! Assisti ou outros vídeos referentes a lei do inquilinato e achei importante a maneira que foram trabalhados os conteúdos. Surgiu uma dúvida quanto à situação sobre os direitos do locatário nos serviços (água, luz, gás, ...) no imóvel enquanto o contrato de locação estiver em vigência, mais precisamente quanto ao serviços referentes à energia elétrica. Supondo que o locatário está saindo do imóvel ele tem o direito de solicitar o desligamento do medidor de energia? Acompanhei outras discussões sobre direito ínterim, de quem está temporariamente ocupando um imóvel e deixa claro alguns direitos e obrigações, mas quanto ao desligamento do medidor de energia não foram apresentados fundamentos legais e nem se é correto ou errado do ponto de vista legal? Como devo entender essa situação?
Boa aula! Obrigado.
Muito bom, fiquei até com vontade de cursar direito
Excelente 👏🏽⚖🙌🏼
Parabéns pelo vídeo! Assisti ou outros vídeos referentes a lei do inquilinato e achei importante a maneira que foram trabalhados os conteúdos. Surgiu uma dúvida quanto à situação sobre os direitos do locatário nos serviços (água, luz, gás, ...) no imóvel enquanto o contrato de locação estiver em vigência, mais precisamente quanto ao serviços referentes à energia elétrica. Supondo que o locatário está saindo do imóvel ele tem o direito de solicitar o desligamento do medidor de energia? Acompanhei outras discussões sobre direito ínterim, de quem está temporariamente ocupando um imóvel e deixa claro alguns direitos e obrigações, mas quanto ao desligamento do medidor de energia não foram apresentados fundamentos legais e nem se é correto ou errado do ponto de vista legal? Como devo entender essa situação?
👏👏👏👏