Pílula Jurídica: Responsabilidade Civil por Fato do Animal - Prof Renato Velloso
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- เผยแพร่เมื่อ 6 ส.ค. 2023
- Você sabe o que é a responsabilidade civil por fato do animal?
A menção a “fato”, e não a “ato”, já permite visualizar a ideia de que se trata de uma responsabilização por um evento não humano, mas que, por uma relação jurídica firmada, deve o titular do animal indenizar os danos causados por ele.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, conforme art. 936 do CCB.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade do dono ou mero detentor independe da aferição de culpa, ou seja, de forma objetiva.
Este vídeo compõe uma série que trata da responsabilidade civil.
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Até a próxima!
Excelente aula
Obrigado pelo elogio!
Obrigado pela orientação.
Espero ter ajudado.
Um video sobre responsabiludade civil no atendimento hospitalar
Excelente sugestão!
Ótima orientação 👏👏👏
Muito obrigado!
Professor caso o animal, um cachorro por exemplo, fuja da casa e seja atropelado, quem deve pagar pelo tratamento do animal?
O dono do animal. Já que a responsabilidade é do dono do animal por sua guarda e conservação.
Meu cachorro,fugiu e mordeu o cachorro do vizinho que estava na rua,tenho que pagar todos os gastos do cachorroro?
Não posso tratar de casos concretos por vedação da LOMAN. Sugiro consultar um advogado ou a Defensoria Pública.