Rodei o mundo atras de um conteúdo como o seu, ia ter que ir na prefeitura resolver isso, consegui graças a seu vídeo... mega obrigada! Deus abençoe vc e seu canal, que prosperem muito!
muito bom esse conteudo, sou prestador de serviço e pensava que poderia faturar até 81000,00 e pronto, foi muito bom saber, tenho que controlar as minhas entradas. obriga amigo
É isso mesmo amigo, não é por que a empresa é MEI que não precisa ter um controle de suas movimentações financeiras Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal instagram.com/accure.contabilidade/ Abraço!
Obrigado pelo feedback, Niomara 😁 Tenho dois pedidos pra te fazer! 👇 primeiro, é sugerir o nosso Instagram, lá eu posto diariamente noticias muito úteis no dia a dia do empresário: 📍 instagram.com/accure.contabilidade E segundo, o nosso grupo do Telegram! Onde estamos criando uma comunidade para tirar dúvidas e ter um contato mais próximo, vale a pena conferir: 📍 t.me/joinchat/ZsXn2aGq7FdiMWNh Abraço e bons negócios!
Excelente vídeo. Sua fala é pausada e é facil compreensão. Gostei muito e me ajudou a tirar a dúvida. Mas estou insegura pra poder fazer a decração. Rsrs
Primeiro vídeo entre centenas que assisti que realmente explica detalhadamente como o cálculo é feito. Muitos falam, falam e não conseguem explicar nada. No meu caso sou do comércio, já vou atrás se tem algum vídeo explicando como o cálculo é feito tão bem assim. Nova inscrita. Obrigada!
Valeu Isabel! Qualquer dúvida pode me chamar no WhatsApp tbm Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal instagram.com/accure.contabilidade/ Abraço
@@AccureDigital ola, procurei o vídeo com o cálculo em relação ao comércio e não achei😔 porém já salvei alguns, como o da declaração anual para fazer direitinho. Muito obrigada.
Olá @@isabeldantas7831 A única coisa que muda é a Alíquota da parte isenta, que para comércio é 8% Precisando de ajuda pode me chamar no WhatsApp Abraço
Boa tarde parabéns pelo vídeo muito bom! Tira uma dúvida eu tenho um mei e faço motorista de aplicativo e também presto serviços de pintura por exemplo para pessoas físicas, como separar na declaração, pois são percentuais diferente pelo que entendi 32% prestação serviços e 16% motorista de app Como declarar? Se poder fazer um vídeo explicando não encontrei nenhum falando a respeito do tema. Muito obrigado!
Muito boa e esclarecedora sua fala, mas se um Mei contrata uma contabilidade, em 12 meses já gastou com honorários mais do que pagaria no imposto de renda pessoa física ...
os benefícios de uma contabilidade para o seu MEI não se limitam apenas ao imposto de renda! Assista outros vídeos do canal onde explico todas as vantagens para o seu negócio
Resumindo: Se você faturar 75mil como MEI (prestador de serviço), você tem uma rendimento não tributável de 32% que daria 24mil (parcela isenta) e o resto que sobra que é 51mil (parcela tributável) você precisa declarar como pessoa física. Oque eu não entendo é que se você tem rendimento tributável como MEI de 51 mil, porque deve declarar como pessoa física? Kkk Man que loucura!!
Eu entedo que a pessoa física não se separa da jurídica. O lucro da sua empresa não é gasto só com ela mas tbm com vc na qualidade de pessoa física e estes valores devem ser declarados caso passem dos 28 mil..Tô certa, será? Tbm estou aqui tentando entender tudo isto. Aff..
Olá Caio! Uma coisa é o Faturamento do MEI, outra coisa é o Rendimento da Pessoa Física Quando você trabalha para uma empresa, essa empresa tem o faturamento dela e ela paga o seu salário. Esse salário você declara na Declaração de Renda da PF, não é mesmo? Quando você tem um MEI é a mesma coisa, você recebe da sua própria empresa como administrador
Eu utilizo essa regrinha que você passou como parâmetro para saber se o mei vai precisar declarar o imposto de renda, porém, isso é uma instrução da receita federal? Eu queria entender qual a fonte dessa regra, entende?
Muito superficial , a galera só querem vender serviços , no final das contas não precisamos saber de nada , basta contratar um contador , logo o video não tem serventia , só intretenimento.
Eu vi um vídeo aqui no TH-cam que o contador recomenda a todos que tem mei a declara o imposto de renda para evitar qualquer problemas no futuro. Porque as vezes agente si empolga como pessoa física 😅
Eu sou prestador de serviço! Ou seja 32% do bruto Dos 32% não ultrapassou os 40mil - Estou isento Do restante ou seja os 62% do Bruto - Ficou abaixo dos 28.559,70 - Estou isento! Isso significa que apenas declaro o valor e não pago mais nada, ou não precisa nem declarar lá no IRPF Sendo que o MEI é minha segunda renda, a principal eu já ultrapassei os 28mil Eu somo os 62% do MEI + a minha renda principal e declaro ?
Olá Igor Precisa somar e lançar todos os seus rendimentos na Declaração de Renda Se precisar de ajuda para isentar esses valores do MEI para não pagar IR, posso te ajudar Pode me chamar no WhatsApp (51)995866957 Abraço
Olá amigo, não entendi de onde tirou esse 62% ? O Pedro explicou que 32% são isentos e o restantes é tributado na PF, se são 100% de faturamento e você descontar 32% como renda isenta sobram ainda 68% para tributar na pessoa física... desculpe mas entendi como assim.... como escrevi acima....
Olá boa tarde, sou prestadora de serviços e é minha única renda e não bate os 28mil ou seja estou insenta a dúvida é: mesmo assim preciso declarar lá receita ou nem precisa!
@@kellysouza5634 não precisa mas os contadores dizem que é bom declarar mesmo assim como PF para fins de comprovação de renda.. estou pesquisando sobre isso... minha situação é parecida com a sua
Eu tava assistindo outro vídeo e a pessoa só complicou mais meu entendimento quanto as declarações... Ela falava toda hora sobre declaração de IR para MEI que dependia muito porque tem caso que é obrigado e tem caso que não. E, ao mesmo tempo, ela escrevia na tela "declaração de IRPF" onde eu já não entendi porque falava uma coisa, e na legenda era outra. Mas enfim continuando... Depois veio dizendo que era obrigado a declarar quem tem MEI no nome, e que precisava enviar a declaração de faturamento anual DASN SIMEI. Ai eu então deduzi que teria que enviar 3 declarações, uma como PF, outra como MEI (no caso do IR que ela dizia no começo do vídeo, que no caso eu meu enquadro) e outra como declaração anual de faturamento… Fui perguntar se era 3, ela disse que não, que não entendi o vídeo. Então desisti do canal dela. Pode me explicar então o que é declaração de IR no CPF e declaração de IR no CNPJ? Ou ela nao sabe explicar, talvez ela esta se referindo o IR do MEI como declaração anual e não IR do MEI. Isso?
Eu sou MEI, e meu lucro sempre foi baixinho, e como pessoa física sou dependente do imposto de renda do meu esposo, faço todos os anos a declaração certinha do meu MEI, mais agora não estou entendendo se eu posso continuar sendo dependente do meu esposo, pq houve mudanças no Imposto de renda, estou completamente atrapalhada, preciso ir procurar o SEBRAE, pq é tanta conversa😞confuso demais
Boa tarde! muito bom e esclarecido o conteúdo....Agora vc poderia me sanar uma duvida? Foi mencionado a % de 32% para prestador de serviço como isento e não tributáveis. Sobre outras categorias como prestador de serviços na área de Transporte como MEI msm; onde localizo esses percentuais para o calculo junto as categorias. Poderia explicar?
Digamos que o meu tributável seja 30 mil porém eu tive custos de 5 mil, então o total final seria 25mil, ou seja. um valor menor que o obrigatório para declarar, logo não teria que declarar certo? onde eu teria que especificar esses "gatos da empresa"?
Me esclarece uma coisa. Despesas com compra de mercadorias no CNPJ MEI, pode ser abatido do faturamento bruto do MEI? Se não, quais despesas posso abater, uma vez que possuo MEI na minha residência?
Olá Para a Declaração Anual do MEI você não pode descontar nada, precisa declarar o valor bruto das vendas. Já para o cálculo dos Rendimentos da PF com base no Faturamento do MEI, dai sim você pode descontar da Base Tributada o custo das Mercadorias para Revenda
Nunca consigo compreender esses cálculos. Empresa fatura 4x, desses total 1x é meu "pro labore" e os outros 3x foram gastos com investimentos e custos, ou seja, 0x de lucro, neste cenário
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo. Muito didático e objetivo. Contudo, fiquei com uma duvida quanto as despesas operacionais com notas fiscais que o MEI tem para exercer suas atividades e ela são deduzidas do faturamento. Neste caso, poderia isentar a PF de declarar o IR. Está errado esse raciocínio? Sucesso nobre colega!
Sim "O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil em 2022, o cálculo seria da seguinte maneira: Faturamento: R$ 55 mil Despesas comprovadas: R$ 10 mil Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 - R$ 10.000 - 17.600 = R$ 27.400 Nesse exemplo, o rendimento tributável ficou no valor de R$27.400 no ano e o rendimento não tributável em R$17.600. Zendo assim, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023, pois o rendimento tributável foi menor que 28.559,70 reais. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita.''
Quando trabalha com as duas operações ( prestação de serviço e comércio ) soma-se 32 % da prestação de serviço + 8% do comércio para o cálculo da parcela isenta menos o faturamento bruto?
Accure bom dia otimo esclarecimento, se possivel gostaria de saber o que é DRE que voce se refere no video. Outra pergunta recebi algum valor antes de me tornar MEI, devo declarar esse valor como tributavel?
Só uma dúvida: se eu ganho 3.000 reais no pix por mes do meu irmão e eu ultilizo esse dinheiro para pagar o aluguel e contas da casa que esta no meu nome por exemplo, eu sou obrigado a declarar o imposto de renda?
Eu e minha filha somos dependentes do meu marido no IRPF e estou cadastrada como MEI, porém sem faturamento mensal. Fiz um plano de saúde com o meu CNPJ para mim e nossa filha. Ocorre que meu marido que paga o plano de saúde na prática. Como declarar os gastos com plano de saúde neste caso? Posso deduzir algum valor?
Professor, desses rendimentos tributáveis de R$ 51.000,00, posso deduzir despesas, não posso? Claro que as despesas devem ser comprovadas no cnpj. Mas é isso mesmo?
Complicado isso Eu nao trabalho mais so pago o MEI porquê saia caro o INSS e eu tive câncer. Assim preciso de um plano de saúde q eu comsiga pagar Mas comigo moram pessoas que ajudam a dividir as despesas de tudo. Elas estavam depósitos na minha cc em pix ate q pedi para evitar .Mas de qq forma preciso de dinheiro em cc pois tenho q pagar meu plano. Elas estao me ajudando tb
minha mãe tem um mei que ela paga todo mês, mas ela não presta nenhum serviço como PJ, ela simplesmente paga afirmando que serve para aposentar, pq ela não trabalha de carteira assinada, quero saber se ela tem que declarar mesmo não prestando serviço como PJ
Sou MEI, mas nunca precisei gerar nota fiscal nem compro nada com meu CNPJ. Presto serviços de marketing digital e recebo meus pagamentos por conta bancária de pessoa física via pix e também pago todas as minhas despesas e contas como pessoa física. Então, gostaria de saber se caso eu ultrapasse o valor anual de R$ 28.559,70 (ainda vou fazer os cálculos) seria o caso de fazer apenas a declaração IR de pessoa física ou a declaração de pessoa jurídica também? Preciso fazer a declaração anual de MEI obrigatória e não sei se declaro rendimento zerado (já que não tenho nenhuma compra ou recebimento pelo CNPJ) ou se preciso incluir esses valores recebidos pela pessoa física na declaração anual do MEI.
Olá O fato de você não emitir Nota Fiscal e usar a conta PF não muda nada Se você é MEI, precisa declarar como MEI Você vai fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI e depois vai verificar a necessidade de também declarar como PF Se precisar de ajuda pode me chamar no WhatsApp (51)995866957 Abraço
Indico que assista esse vídeo também MEI precisa ter CONTA PJ? Conheça os RISCOS por utilizar CONTA PF no seu negócio | MEI th-cam.com/video/A2Sw_NdJrQs/w-d-xo.html
@@AccureDigital Sei que independente de faturamento preciso fazer a declaração anual MEI, mas como recebi tudo por pessoa física, queria saber se no valor da declaração anual coloco tudo que recebi como pessoa física ou coloco zerado e apenas na declaração pessoa física coloco os valores recebidos.
Você precisa ter um controle do faturamento do MEI para declarar, não importa por onde esse dinheiro entrou. Mesmo você tendo recebido pela conta PF, se foi referente faturamento do MEI, vai declarar como faturamento do MEI
Estou com uma dúvida que me assombra, será q consegue me ajudar? Trabalho com anúncios no facebook, eu gero boleto do face e entro pros meus clientes pagarem, o q n percebi é q estava tudo vinculado ao meu cpf, e foi gerado nota no meu nome. Pior: o valor que sobra, meus clientes usam como parte do pagamento, por exemplo, se eu cobro 1.000 reais pelo serviço, e sobrou 500 na conta de anúncios, eles me pagam apenas 500 e aí eu peço um “reembolso” do valor que está la na conta de anúncios para a minha conta. Assim ficamos “quites” Não sei de qual maneiro devo declarar isso.
Mas nesse cenario o faturamento da empresa que já foi tributada como MEI estaria sendo tributada novamente, no IR da pessoa física. Para ser tributado na pessoa física no IR teria ser evidenciado o retirado do sócio, como um prolabore ou retirada acima do limite de presunção, nesse exemplo seria nesse sentido ?Não encontrei em pesquisa uma base legal ququanto a tributação na pessoa fisical sobre o faturamento da empresa MEI, somente sobre o rendimentos tribuidos que são via lucros ou retiradas normais..
Olá Edson, em vários cursos que eu fiz sobre o assunto foi passada sim a base legal, porém aqui no canal a minha comunicação é feita para o empreendedor que está buscando mais informações para a sua declaração, então não trago base legal e sim a informação "traduzida" para o leigo Abraço
Boa tarde. Quando o MEI tem cnae tanto de comércio quanto de serviço, levo em consideração a atividade principal para o calculo do percentual sobre o faturamento? Obrigada.
como que emitir nota e o aplicativo pede o recibo de iRPF para gerar a senha do aplicativo. Só que não declarei porque o rendimento é baixo. Omqueneu faço?
@@AccureDigital ok mas no caso eu entro como um prestador de serviço ? E no calculo nao desconto 32% e sim 8%? Eu nao entendo as porcentagens pois no meu caso eu emito nota e recebo todo meu salario entao seria totalmente tributavel ou realmente é valido os 32%
Esse caso no qual a pessoa física tem que declarar os 51000 é só se foi passado do Mei para pessoa física o valor de 75000 aí se aplica a regra dos 32%. Supondo que o mei tenha uma conta PJ e faça todas suas movimentações nessa conta e teve o mesmo faturamento de 75000, caso ele não passe nem um centavo para conta pessoa física ele é obrigado mesmo assim fazer a declaração da renda do nessas regras na IRPF? Pois por exemplo se meu MEI teve faturamento de 75000 na conta PJ, mas só fiz um saque ou distribuí para pessoa física um total de 50000, devo lançar no IRPF somente os 50000-(32%)16000 que daria um valor total de 34000 sendo que somente os 34000 sejam tributáveis... ? É isso mesmo pois pra min não ficou claro isso.
Olá O Cálculo é simples. Você pega o faturamento total e aplica os 32%, o resto é rendimento tributável na Declaração de Renda da PF. Eu não falei em momento algum do vídeo nessa questão de transferir dinheiro de conta PJ para PF. Você que complicou!
boa tarde, quando clico para finalizar a minha nota dá uma mensagem de que o CST infirmado for diferente de 0, 8 ou9 tipo de retenção para pis/cofins deve ser informado. como procedo.
Olá Valdir! Se você não tem experiência com Declaração de Renda, melhor contratar os serviços de um profissional Se precisar de ajudar pode me chamar no whats (51)995866957 Abraço
Eu recebi como MEI e como PF pois era funcionário de uma empresa. Como MEI eu faturei 13 mil e como PF 44 mil. Já entreguei a declaração de MEI. Sou obrigado incluir o rendimento da MEI na minha declaração de PF? Se não precisar eu tenho restituição e se eu incluir pago imposto. Obs, eu emiti nota desses 13 mil recebido via MEI porém esse dinheiro não passou por nenhuma conta pois recebi em espécie. Obrigado pela atenção
A partir do momento que tens que declarar, tens TAMBÉM que informar tudo. 13 foi o que tu emitiu de NF, 2% desse valor é isento. o restante é tributável, faz o calculo e verifica se o que vc vai pagar de imposto é mais vantajoso do que pagar um profissional para controlar a contabilidade do teu MEI e tornar esses outros 98% isentos. Porq a LEI do MEI não ter contabilidade não tem nada haver com a LEI do imposto de renda que diz que se vc não tem contabilidade maior parte do lucro será tributável... Ou seja, tu não precisa contabilidade, mas em contrapartida precisa pagar Imposto porq não tem controle.
@@JOANACABRAL-dc9wd entendi. Eu emiti as notas respeitando os valores isentos máximos por mês. Inicialmente não teria necessidade de fazer a declaração de IRPF mas devido ao valor recebido pelo registro ultrapassar o valor máximo de isenção de pessoa física vou ter de fazer a declaração.
Olá Se você abriu o MEI em maio de 2022, sei limite até dezembro é de R$ 54.000,00 (8 meses) Qualquer dúvida é só mandar! Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal instagram.com/accure.contabilidade/ Abraço!
Uma dúvida, meu limite ultrapassou, mas tenho que declarar pessoa física mesmo esse dinheiro não ter entrado na minha conta de pessoa física? Pois não estou fazendo essa transferência de lucros estou reinvestindo. Pode me ajudar ?
No regulamento o imposto de renda define como tribuitavel o que foi distribuido aos sócios como lucros ou retiradas, se não houve a distribuitação ou retirada, não havera obrigatoriedade. Mas havendo questionamentos sobre o reinvestimentos devera ser apresentado os docuemntos habeis (nfs, RPA .. )
poderia ter mostrado como lançar os 51 mil na iprf no passo a passo, como pagar o tributo devido a ter ultrapassado o limite. Teria ficado mais completo o vídeo
Olá Fernanda, obrigado pelo feedback Os vídeos são feitos para responder questões específicas, é impossível de explicar tudo em um vídeo só, ficaria muito longo, sem retenção e o TH-cam não iria entregar... Abraço
O calculo da parcela tributável está errado!! Deve-se subtrair o valor da parcela isenta do LUCRO, e não do faturamento. Se não em quase todos os casos esse valor tributável vai ser maior que o de R$28.500...
@@AccureDigital Mas não precisa de contabilidade pra saber o lucro... É só descontar as despesas de todo o ano do faturamento de todo o ano e o MEI saberá o seu lucro anual. Aí em cima desse lucro irá incidir o cálculo da parcela tributável. Não faz sentido desconsiderar as despesas na hora de calcular o imposto.
@@marcossantana639 Óbvio que sim! Não existe essa de cada um com sua interpretação kkkkkk existe o certo e o errado. E o certo é descontar as despesas do faturamento pata saber o lucro.
Faturei 75mil no mei como serviços Mas não fiz a distribuição de lucro para pf Só pelo fato de ter faturado os 75 mil já me obriga a fazer a declaração IRPF ? Desde já agradeço
Rodei o mundo atras de um conteúdo como o seu, ia ter que ir na prefeitura resolver isso, consegui graças a seu vídeo... mega obrigada! Deus abençoe vc e seu canal, que prosperem muito!
Muito legal esse Feedback, Daniela 👏👏👏
Fica o convite para seguir meu trabalho lá no Insta também - instagram.com/accure.contabilidade/
Grande abraço
Esse Profissional é fantástico ! SUPER RECOMENDO 😃 like carimbado pra fortalecer seu canal amigo.
Esse sim explicou e resolveu, sem mais comentários, só tenho a agradecer!!!
Valeuu 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito bom!!! Obrigado pelo vídeo Pedro!!
Valeu :D
Excelente explicação, muito claro e objetivo, fiz minhas contas e não vou precisar declarar muitíssimo obrigada 😊
Muito obrigado, eu já ia pagar um contador só para pegar essas informações!
Obrigado por trazer informação clara e objetiva
Valeu
muito bom esse conteudo, sou prestador de serviço e pensava que poderia faturar até 81000,00 e pronto, foi muito bom saber, tenho que controlar as minhas entradas. obriga amigo
É isso mesmo amigo, não é por que a empresa é MEI que não precisa ter um controle de suas movimentações financeiras
Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal
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Abraço!
Pedro. tu é ótimo! Parabéns
Obrigado pelo feedback, Niomara 😁
Tenho dois pedidos pra te fazer! 👇
primeiro, é sugerir o nosso Instagram, lá eu posto diariamente noticias muito úteis no dia a dia do empresário:
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E segundo, o nosso grupo do Telegram! Onde estamos criando uma comunidade para tirar dúvidas e ter um contato mais próximo, vale a pena conferir:
📍 t.me/joinchat/ZsXn2aGq7FdiMWNh
Abraço e bons negócios!
Excelente vídeo. Sua fala é pausada e é facil compreensão. Gostei muito e me ajudou a tirar a dúvida. Mas estou insegura pra poder fazer a decração. Rsrs
Pode deixar eu já m em escrevi no seu canal.
Valeu Susane 👊
Era a informação de que estava precisando... Muito bom!
Valeu 👊🏼
Verdade muito bom ❤
Obrigada
Chamei no wats e ele me ajudou , obg amigo
👏👏👏👊
perfeito...vc é top!
Valeuuu
Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo que vai ser útil também
instagram.com/accure.contabilidade/
Muito obrigada. Deus te abençoe grandemente.
Excelente explicação 👏👏
Muito obrigado :)
bom dia
gostei muito da sua explicaçao ,vou mim escrever agora
Valeu
Valeuuu
Já deixei o joinha e me inscrevi 🎉
Valeu :)
Não deixa de acompanhar nosso conteúdo lá no Instagram também
instagram.com/accure.contabilidade/
Abraço
Primeiro vídeo entre centenas que assisti que realmente explica detalhadamente como o cálculo é feito. Muitos falam, falam e não conseguem explicar nada. No meu caso sou do comércio, já vou atrás se tem algum vídeo explicando como o cálculo é feito tão bem assim. Nova inscrita. Obrigada!
Valeu Isabel!
Qualquer dúvida pode me chamar no WhatsApp tbm
Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal
instagram.com/accure.contabilidade/
Abraço
@@AccureDigital ola, procurei o vídeo com o cálculo em relação ao comércio e não achei😔 porém já salvei alguns, como o da declaração anual para fazer direitinho. Muito obrigada.
Olá @@isabeldantas7831
A única coisa que muda é a Alíquota da parte isenta, que para comércio é 8%
Precisando de ajuda pode me chamar no WhatsApp
Abraço
@@isabeldantas7831 vc tbm pode abater as despesas atrelada ao seu negocio, antes de verificar a base tributável.
@@quezianovaes Se tiver prova dos gastos, contabilidade, correto?
Vídeo ótimo bem explicativo.
Valeu :)
🎉🎉🎉top demais 😃
Valeuuu 👊🏼
finalmente entendi o cálculo
Obrigada. Foi muito claro na explanação 👏🏻👏🏻
Que Deus abençoe, esta de parabens, obrigada pela atenção pelo zap
Boa tarde parabéns pelo vídeo muito bom!
Tira uma dúvida eu tenho um mei e faço motorista de aplicativo e também presto serviços de pintura por exemplo para pessoas físicas, como separar na declaração, pois são percentuais diferente pelo que entendi 32% prestação serviços e 16% motorista de app
Como declarar?
Se poder fazer um vídeo explicando não encontrei nenhum falando a respeito do tema.
Muito obrigado!
Muito obrigada, ajudou bastante!
Muito boa e esclarecedora sua fala, mas se um Mei contrata uma contabilidade, em 12 meses já gastou com honorários mais do que pagaria no imposto de renda pessoa física ...
os benefícios de uma contabilidade para o seu MEI não se limitam apenas ao imposto de renda! Assista outros vídeos do canal onde explico todas as vantagens para o seu negócio
Nossa muitooo esclarecedor
Accure
Feliz ou não, a lei da vida sempre é seguir em frente com a cabeça erguida.
Resumindo:
Se você faturar 75mil como MEI (prestador de serviço), você tem uma rendimento não tributável de 32% que daria 24mil (parcela isenta) e o resto que sobra que é 51mil (parcela tributável) você precisa declarar como pessoa física.
Oque eu não entendo é que se você tem rendimento tributável como MEI de 51 mil, porque deve declarar como pessoa física? Kkk Man que loucura!!
Se recebeu como MEI, Não é para declarar
@@jaquelineferreira3115 ele diz no vídeo que sim, pelo o que eu entendi
Eu entedo que a pessoa física não se separa da jurídica. O lucro da sua empresa não é gasto só com ela mas tbm com vc na qualidade de pessoa física e estes valores devem ser declarados caso passem dos 28 mil..Tô certa, será? Tbm estou aqui tentando entender tudo isto. Aff..
@@luanabonfim7079 provavelmente seja isso mesmo!
Olá Caio!
Uma coisa é o Faturamento do MEI, outra coisa é o Rendimento da Pessoa Física
Quando você trabalha para uma empresa, essa empresa tem o faturamento dela e ela paga o seu salário. Esse salário você declara na Declaração de Renda da PF, não é mesmo? Quando você tem um MEI é a mesma coisa, você recebe da sua própria empresa como administrador
Eu utilizo essa regrinha que você passou como parâmetro para saber se o mei vai precisar declarar o imposto de renda, porém, isso é uma instrução da receita federal? Eu queria entender qual a fonte dessa regra, entende?
Muito superficial , a galera só querem vender serviços , no final das contas não precisamos saber de nada , basta contratar um contador , logo o video não tem serventia , só intretenimento.
Eu vi um vídeo aqui no TH-cam que o contador recomenda a todos que tem mei a declara o imposto de renda para evitar qualquer problemas no futuro.
Porque as vezes agente si empolga como pessoa física 😅
show parabéns
Eu sou prestador de serviço! Ou seja 32% do bruto
Dos 32% não ultrapassou os 40mil - Estou isento
Do restante ou seja os 62% do Bruto - Ficou abaixo dos 28.559,70 - Estou isento!
Isso significa que apenas declaro o valor e não pago mais nada, ou não precisa nem declarar lá no IRPF
Sendo que o MEI é minha segunda renda, a principal eu já ultrapassei os 28mil
Eu somo os 62% do MEI + a minha renda principal e declaro ?
Olá Igor
Precisa somar e lançar todos os seus rendimentos na Declaração de Renda
Se precisar de ajuda para isentar esses valores do MEI para não pagar IR, posso te ajudar
Pode me chamar no WhatsApp (51)995866957
Abraço
Olá amigo, não entendi de onde tirou esse 62% ?
O Pedro explicou que 32% são isentos e o restantes é tributado na PF, se são 100% de faturamento e você descontar 32% como renda isenta sobram ainda 68% para tributar na pessoa física... desculpe mas entendi como assim.... como escrevi acima....
@@cidotrade67 só errei a porcentagem restante! Obrigado por corrigir
Olá boa tarde, sou prestadora de serviços e é minha única renda e não bate os 28mil ou seja estou insenta a dúvida é: mesmo assim preciso declarar lá receita ou nem precisa!
@@kellysouza5634 não precisa mas os contadores dizem que é bom declarar mesmo assim como PF para fins de comprovação de renda.. estou pesquisando sobre isso... minha situação é parecida com a sua
Eu tava assistindo outro vídeo e a pessoa só complicou mais meu entendimento quanto as declarações...
Ela falava toda hora sobre declaração de IR para MEI que dependia muito porque tem caso que é obrigado e tem caso que não. E, ao mesmo tempo, ela escrevia na tela "declaração de IRPF" onde eu já não entendi porque falava uma coisa, e na legenda era outra.
Mas enfim continuando...
Depois veio dizendo que era obrigado a declarar quem tem MEI no nome, e que precisava enviar a declaração de faturamento anual DASN SIMEI. Ai eu então deduzi que teria que enviar 3 declarações, uma como PF, outra como MEI (no caso do IR que ela dizia no começo do vídeo, que no caso eu meu enquadro) e outra como declaração anual de faturamento…
Fui perguntar se era 3, ela disse que não, que não entendi o vídeo. Então desisti do canal dela. Pode me explicar então o que é declaração de IR no CPF e declaração de IR no CNPJ? Ou ela nao sabe explicar, talvez ela esta se referindo o IR do MEI como declaração anual e não IR do MEI. Isso?
A Pessoa Física (CPF) faz a Declaração de Renda da Pessoa Física
O MEI (CNPJ) faz a Declaração de Faturamento do MEI
vou entrar em contato
Eu sou MEI, e meu lucro sempre foi baixinho, e como pessoa física sou dependente do imposto de renda do meu esposo, faço todos os anos a declaração certinha do meu MEI, mais agora não estou entendendo se eu posso continuar sendo dependente do meu esposo, pq houve mudanças no Imposto de renda, estou completamente atrapalhada, preciso ir procurar o SEBRAE, pq é tanta conversa😞confuso demais
As Notas Fiscais de compra não podem ser usadas no cálculo como despesas?
Poisé!! kd as despesas.. Esse lucro não é real
Boa tarde! muito bom e esclarecido o conteúdo....Agora vc poderia me sanar uma duvida? Foi mencionado a % de 32% para prestador de serviço como isento e não tributáveis. Sobre outras categorias como prestador de serviços na área de Transporte como MEI msm; onde localizo esses percentuais para o calculo junto as categorias. Poderia explicar?
8% para comércio, indústria e transportes de cargas; 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral
Digamos que o meu tributável seja 30 mil porém eu tive custos de 5 mil, então o total final seria 25mil, ou seja. um valor menor que o obrigatório para declarar, logo não teria que declarar certo? onde eu teria que especificar esses "gatos da empresa"?
Me esclarece uma coisa. Despesas com compra de mercadorias no CNPJ MEI, pode ser abatido do faturamento bruto do MEI? Se não, quais despesas posso abater, uma vez que possuo MEI na minha residência?
Olá
Para a Declaração Anual do MEI você não pode descontar nada, precisa declarar o valor bruto das vendas. Já para o cálculo dos Rendimentos da PF com base no Faturamento do MEI, dai sim você pode descontar da Base Tributada o custo das Mercadorias para Revenda
Nunca consigo compreender esses cálculos. Empresa fatura 4x, desses total 1x é meu "pro labore" e os outros 3x foram gastos com investimentos e custos, ou seja, 0x de lucro, neste cenário
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo. Muito didático e objetivo. Contudo, fiquei com uma duvida quanto as despesas operacionais com notas fiscais que o MEI tem para exercer suas atividades e ela são deduzidas do faturamento. Neste caso, poderia isentar a PF de declarar o IR. Está errado esse raciocínio?
Sucesso nobre colega!
Sim
"O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil em 2022, o cálculo seria da seguinte maneira:
Faturamento: R$ 55 mil
Despesas comprovadas: R$ 10 mil
Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil
Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 - R$ 10.000 - 17.600 = R$ 27.400
Nesse exemplo, o rendimento tributável ficou no valor de R$27.400 no ano e o rendimento não tributável em R$17.600. Zendo assim, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023, pois o rendimento tributável foi menor que 28.559,70 reais. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita.''
@@moniquerabello obrigado pela explicação
Quando trabalha com as duas operações ( prestação de serviço e comércio ) soma-se 32 % da prestação de serviço + 8% do comércio para o cálculo da parcela isenta menos o faturamento bruto?
Olá
Isso aí, faz dois cálculos
Aproveita e já me segue no Insta também, tem bastante conteúdo legal
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Abraço
Faz o calculo de 32% sobre o faturamento nas Vendas e o Calculo de 8% para sobre o faturado sobre Serviços Prestados.
Accure bom dia otimo esclarecimento, se possivel gostaria de saber o que é DRE que voce se refere no video. Outra pergunta recebi algum valor antes de me tornar MEI, devo declarar esse valor como tributavel?
Pq todos so usam o exemplo de prestação de serviço? Ate agora não vi nenhum tutorial usando outra categoria como referência.
Só alterar as % e pronto e somar e q usaram serviços 32% como base
Só uma dúvida: se eu ganho 3.000 reais no pix por mes do meu irmão e eu ultilizo esse dinheiro para pagar o aluguel e contas da casa que esta no meu nome por exemplo, eu sou obrigado a declarar o imposto de renda?
Só não entendi pq vc não tirou as despesas
Muito bom
Valeu 👊🏼
Eu e minha filha somos dependentes do meu marido no IRPF e estou cadastrada como MEI, porém sem faturamento mensal. Fiz um plano de saúde com o meu CNPJ para mim e nossa filha. Ocorre que meu marido que paga o plano de saúde na prática. Como declarar os gastos com plano de saúde neste caso? Posso deduzir algum valor?
Ano passado a pessoa que fez minha declaração do meu fez da física sem necessidade🥵. E agora? Terei algum problema? Ela disse ser contadora🥺
Professor, desses rendimentos tributáveis de R$ 51.000,00, posso deduzir despesas, não posso? Claro que as despesas devem ser comprovadas no cnpj. Mas é isso mesmo?
Não entendo muito bem mas teria um valor limite para declarar imposto PF tipo Aparti de qual valor para ser mais exato
Complicado isso
Eu nao trabalho mais so pago o MEI porquê saia caro o INSS e eu tive câncer. Assim preciso de um plano de saúde q eu comsiga pagar
Mas comigo moram pessoas que ajudam a dividir as despesas de tudo.
Elas estavam depósitos na minha cc em pix ate q pedi para evitar .Mas de qq forma preciso de dinheiro em cc pois tenho q pagar meu plano.
Elas estao me ajudando tb
minha mãe tem um mei que ela paga todo mês, mas ela não presta nenhum serviço como PJ, ela simplesmente paga afirmando que serve para aposentar, pq ela não trabalha de carteira assinada, quero saber se ela tem que declarar mesmo não prestando serviço como PJ
Mas e se eu deixar todo o valor recebido do mei na conta do mei, e não transferir para conta pessoal?
Sou MEI, mas nunca precisei gerar nota fiscal nem compro nada com meu CNPJ. Presto serviços de marketing digital e recebo meus pagamentos por conta bancária de pessoa física via pix e também pago todas as minhas despesas e contas como pessoa física. Então, gostaria de saber se caso eu ultrapasse o valor anual de R$ 28.559,70 (ainda vou fazer os cálculos) seria o caso de fazer apenas a declaração IR de pessoa física ou a declaração de pessoa jurídica também? Preciso fazer a declaração anual de MEI obrigatória e não sei se declaro rendimento zerado (já que não tenho nenhuma compra ou recebimento pelo CNPJ) ou se preciso incluir esses valores recebidos pela pessoa física na declaração anual do MEI.
Olá
O fato de você não emitir Nota Fiscal e usar a conta PF não muda nada
Se você é MEI, precisa declarar como MEI
Você vai fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI e depois vai verificar a necessidade de também declarar como PF
Se precisar de ajuda pode me chamar no WhatsApp (51)995866957
Abraço
Indico que assista esse vídeo também
MEI precisa ter CONTA PJ? Conheça os RISCOS por utilizar CONTA PF no seu negócio | MEI
th-cam.com/video/A2Sw_NdJrQs/w-d-xo.html
@@AccureDigital Vou ver o vídeo sim, obrigada.
@@AccureDigital Sei que independente de faturamento preciso fazer a declaração anual MEI, mas como recebi tudo por pessoa física, queria saber se no valor da declaração anual coloco tudo que recebi como pessoa física ou coloco zerado e apenas na declaração pessoa física coloco os valores recebidos.
Você precisa ter um controle do faturamento do MEI para declarar, não importa por onde esse dinheiro entrou. Mesmo você tendo recebido pela conta PF, se foi referente faturamento do MEI, vai declarar como faturamento do MEI
Ultrapassei o limite do mei sou prestador de serviço no caso se fizer isso fico isento não vou ser desenquadrado do MEI para ME
Mas faltou os gastos no descontos do mei
Também achei, ajudou porém me pareceu mais querer vender o serviço de contador....
Estou com uma dúvida que me assombra, será q consegue me ajudar?
Trabalho com anúncios no facebook, eu gero boleto do face e entro pros meus clientes pagarem, o q n percebi é q estava tudo vinculado ao meu cpf, e foi gerado nota no meu nome.
Pior: o valor que sobra, meus clientes usam como parte do pagamento, por exemplo, se eu cobro 1.000 reais pelo serviço, e sobrou 500 na conta de anúncios, eles me pagam apenas 500 e aí eu peço um “reembolso” do valor que está la na conta de anúncios para a minha conta. Assim ficamos “quites”
Não sei de qual maneiro devo declarar isso.
Mas nesse cenario o faturamento da empresa que já foi tributada como MEI estaria sendo tributada novamente, no IR da pessoa física. Para ser tributado na pessoa física no IR teria ser evidenciado o retirado do sócio, como um prolabore ou retirada acima do limite de presunção, nesse exemplo seria nesse sentido ?Não encontrei em pesquisa uma base legal ququanto a tributação na pessoa fisical sobre o faturamento da empresa MEI, somente sobre o rendimentos tribuidos que são via lucros ou retiradas normais..
esta também é minha dúvida...
Olá Edson, em vários cursos que eu fiz sobre o assunto foi passada sim a base legal, porém aqui no canal a minha comunicação é feita para o empreendedor que está buscando mais informações para a sua declaração, então não trago base legal e sim a informação "traduzida" para o leigo
Abraço
Boa tarde. Quando o MEI tem cnae tanto de comércio quanto de serviço, levo em consideração a atividade principal para o calculo do percentual sobre o faturamento? Obrigada.
Você tem que separar as receitas de comercio e de serviço e fazer os cálculos separadamente e no final ver o valor
Não entendi. Então uma pessoa física que tem MEI e faturou próximo do limite do MEI, terá que pagar imposto de renda. É isso?
Olá
Isso mesmo, pode ser que sim
como que emitir nota e o aplicativo pede o recibo de iRPF para gerar a senha do aplicativo. Só que não declarei porque o rendimento é baixo. Omqueneu faço?
Bom vídeo. Só queria confirmar se o percentual é 32 ou 38% do rendimento total.
32%
@@daniellealine6189 Valeu!
Eu sou autônomo um vendedor de uma empresa que não é minha . Só emito nota para receber meu salário. Se eu passar de 28 mil tenho que declarar IRPF?
Olá
O cálculo está explicado no vídeo...
@@AccureDigital ok mas no caso eu entro como um prestador de serviço ? E no calculo nao desconto 32% e sim 8%?
Eu nao entendo as porcentagens pois no meu caso eu emito nota e recebo todo meu salario entao seria totalmente tributavel ou realmente é valido os 32%
@@diegoffernando Sim, prestador de serviço, mesmo exemplo do vídeo
Boa noite eu comprei um curso de intercambio paguei 20.000 para agencia de intercambio... a minha dúvida é se posso declarar esse valor no IPRF?
Olá Alexandre!
Não há previsão em lei para esse tipo de gasto
Abraço
@@AccureDigital obrigado pelo retorno!
Esse caso no qual a pessoa física tem que declarar os 51000 é só se foi passado do Mei para pessoa física o valor de 75000 aí se aplica a regra dos 32%.
Supondo que o mei tenha uma conta PJ e faça todas suas movimentações nessa conta e teve o mesmo faturamento de 75000, caso ele não passe nem um centavo para conta pessoa física ele é obrigado mesmo assim fazer a declaração da renda do nessas regras na IRPF?
Pois por exemplo se meu MEI teve faturamento de 75000 na conta PJ, mas só fiz um saque ou distribuí para pessoa física um total de 50000, devo lançar no IRPF somente os 50000-(32%)16000 que daria um valor total de 34000 sendo que somente os 34000 sejam tributáveis... ?
É isso mesmo pois pra min não ficou claro isso.
Olá
O Cálculo é simples. Você pega o faturamento total e aplica os 32%, o resto é rendimento tributável na Declaração de Renda da PF. Eu não falei em momento algum do vídeo nessa questão de transferir dinheiro de conta PJ para PF. Você que complicou!
Porquê o contador consegue ausentar a declaração e a pessoa física não
Olá
Por que é um benefício quando a empresa tem contabilidade
Fui o 800
Devo descontar os gastos e custos comprovados com as notas fiscais do faturamento bruto antes de aplicar o percentual de 32% ???
o MEI tbm não pode abater os valores de compra para verificar se realmente vai ter base tributável para fazer declaração de pessoa física?
boa tarde, quando clico para finalizar a minha nota dá uma mensagem de que o CST infirmado for diferente de 0, 8 ou9 tipo de retenção para pis/cofins deve ser informado.
como procedo.
PARA FINANCIAR IMOVEL PRECISA DECLARAR. SO NAO SEI COMO DECLARAR
Olá Valdir!
Se você não tem experiência com Declaração de Renda, melhor contratar os serviços de um profissional
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Abraço
Eu recebi como MEI e como PF pois era funcionário de uma empresa. Como MEI eu faturei 13 mil e como PF 44 mil. Já entreguei a declaração de MEI. Sou obrigado incluir o rendimento da MEI na minha declaração de PF? Se não precisar eu tenho restituição e se eu incluir pago imposto. Obs, eu emiti nota desses 13 mil recebido via MEI porém esse dinheiro não passou por nenhuma conta pois recebi em espécie. Obrigado pela atenção
A partir do momento que tens que declarar, tens TAMBÉM que informar tudo. 13 foi o que tu emitiu de NF, 2% desse valor é isento. o restante é tributável, faz o calculo e verifica se o que vc vai pagar de imposto é mais vantajoso do que pagar um profissional para controlar a contabilidade do teu MEI e tornar esses outros 98% isentos. Porq a LEI do MEI não ter contabilidade não tem nada haver com a LEI do imposto de renda que diz que se vc não tem contabilidade maior parte do lucro será tributável... Ou seja, tu não precisa contabilidade, mas em contrapartida precisa pagar Imposto porq não tem controle.
@@JOANACABRAL-dc9wd entendi. Eu emiti as notas respeitando os valores isentos máximos por mês. Inicialmente não teria necessidade de fazer a declaração de IRPF mas devido ao valor recebido pelo registro ultrapassar o valor máximo de isenção de pessoa física vou ter de fazer a declaração.
Se eu vender 70 mil no ano preciso declarar
Abri meu mei no mês 5/22 e já faturei 65,00 como foi só 7 meses entra na conta dos 81 mil anual ?
Olá
Se você abriu o MEI em maio de 2022, sei limite até dezembro é de R$ 54.000,00 (8 meses)
Qualquer dúvida é só mandar!
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Abraço!
@@AccureDigital a sim , olhei aqui acho q vai dar certo kkk foi os 54 , 11 mil tirei já era no dia 02/01
E qual é o milagre que o contador fez pra deixar 51mil rendimentos insentos??
O "milagre" se chama Escrituração Contábil 😉
Uma dúvida, meu limite ultrapassou, mas tenho que declarar pessoa física mesmo esse dinheiro não ter entrado na minha conta de pessoa física? Pois não estou fazendo essa transferência de lucros estou reinvestindo. Pode me ajudar ?
No regulamento o imposto de renda define como tribuitavel o que foi distribuido aos sócios como lucros ou retiradas, se não houve a distribuitação ou retirada, não havera obrigatoriedade. Mas havendo questionamentos sobre o reinvestimentos devera ser apresentado os docuemntos habeis (nfs, RPA .. )
Boa tarde Pedro, gostaria de esclarecer se esse cálculo da parcela considerada como isenta seria considerada como se fosse lucro distribuído?
poderia ter mostrado como lançar os 51 mil na iprf no passo a passo, como pagar o tributo devido a ter ultrapassado o limite. Teria ficado mais completo o vídeo
Se ele ensinar ele não ganha nada, tudo neste país tem que pagar, até a mínima das informações.
Nesse caso seria ensinar a fazer o IR 😊
@@GeneciFirmino Seria legal fazer um único vídeo de informações que demorei anos para aprender, não é mesmo?
Olá Fernanda, obrigado pelo feedback
Os vídeos são feitos para responder questões específicas, é impossível de explicar tudo em um vídeo só, ficaria muito longo, sem retenção e o TH-cam não iria entregar...
Abraço
Qual o zap para contato amigão
bom dia amigo, meu contato é 51 9 95866957, abraço
Ainda ta 32% da taxa de serviço?
Olá
Está sim!
O calculo da parcela tributável está errado!! Deve-se subtrair o valor da parcela isenta do LUCRO, e não do faturamento. Se não em quase todos os casos esse valor tributável vai ser maior que o de R$28.500...
De qual LUCRO? Esse cálculo é para MEIs que não possuem contabilidade…
Sem contabilidade não há o que se falar de LUCRO!
Abraço!
@@AccureDigital Mas não precisa de contabilidade pra saber o lucro... É só descontar as despesas de todo o ano do faturamento de todo o ano e o MEI saberá o seu lucro anual. Aí em cima desse lucro irá incidir o cálculo da parcela tributável. Não faz sentido desconsiderar as despesas na hora de calcular o imposto.
Certo @@perfilprofissional6996, cada um com sua interpretação
Abraço
@@perfilprofissional6996 Verdade também interpreto desta forma, teria que deduzir as despesas antes.
@@marcossantana639 Óbvio que sim! Não existe essa de cada um com sua interpretação kkkkkk existe o certo e o errado. E o certo é descontar as despesas do faturamento pata saber o lucro.
Mauro Dias
Boa noite 😇
Faturei 75mil no mei como serviços
Mas não fiz a distribuição de lucro para pf
Só pelo fato de ter faturado os 75 mil já me obriga a fazer a declaração IRPF ?
Desde já agradeço
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Responde o meu comentário abaixo prfvr