Mas e o contribuinte substituído que ja toma o crédito de pis/cofins sobre o st na compra por se tratar de custo de aquisição ? Faz sentindo excluir na venda se já tomou o crédito na entrada ?
10 หลายเดือนก่อน +3
Esse ponto é interessante, o julgamento está baseado na exclusão do icms -st das vendas, ou seja, não estamos falando sobre os créditos, a questão dos créditos será outra situação, mesmo tomando o crédito, a decisão está baseada sobre excluir das vendas, toma cuidado para não confundir.
Anderson, nós fazemos todo o trabalho de recuperação, inclusive nosso depto jurídico, entra com MS e Liminar, para dar mais credibilidade a recuperação, vc pode me passar seu contato, nossa empresa faz parcerias nessas recuperações.
10 หลายเดือนก่อน
Ola bom dia, entre em contato com a minha equipe - 97622-1879
Para quem já ajuizou ação requerendo a exclusão do ICMS-ST anteriormente, cabe ação rescisória amparada na decisão do STJ (Ação Rescisória nº 6.015/SC, Relator Ministro Gurgel de Faria) que decidiu que é possível usar ação rescisória para desconstituir o resultado de processo já encerrado quando, posteriormente, houver a mudança e a consolidação de posição em sentido oposto ao que foi decidido?
Eu não faria isso, até porque não saiu a modulação, a ação é a sua segurança que você esta no jogo, uma vez que você pedir a anulação, corre o risco de ter o direito da data do julgamento em diante, assim, perdendo o passado. A forma mais segura ainda é a ação no meu ponto de vista.
Com a decisão do STJ, ficou definido que o prazo retroage a 2017. Minha dúvida é a seguinte, poderá ser feito o Decomp (como foi feito com o ICMS normal) ou tem que ser feito retificação nos Speds?
Gostaria de entender melhor... Essa tese é para os contribuintes substituídos certo? Isso para os Contribuintes Substitutos já é devido? Tem alguma tese ou decisão que tenha cunho de repercussão geral que trata isso para os contribuintes que são substitutos, nos casos das industrias?
8 หลายเดือนก่อน
Apenas para os substituídos. Os substituídos não adquirem com ST, pois tal produto será industrializado, portanto não terá o custo do ICMS ST na aquisição. Quem suporta o ICMS ST é da segunda etapa em diante, como por exemplo as distribuidoras e comércios. Esses dois não se creditam do ICMS ST em suas aquisições, por isso porem retirar da BC do PIS e COFINS.
Estou querendo adquiri o cafe com tributário... O curso tem aula de revisao tributária, exclusão do icms da bc pis e cofins, cat 42 etc ? Com planilhas mostrando de forma prática?
A exclusão do icms st é simente aquele vem destacado na nota ou também dos produtos st interno ?
10 หลายเดือนก่อน
A exclusão do icms-st ocorre sobre as vendas (débitos), a origem da exclusão será o ICMS-ST da entrada, ou seja, eu excluo o que eu paguei de icms-st no débito na apuração das contribuições, nas aquisições de substituídos que nao vem o destaque do ICMS, você só poderá excluir o valor da parcela da sua operação, essa é a questão mais crítica ao meu ver, pois nem sempre é informado e a receita não se pronunciou como será realizado esses cálculos.
@ uma saída seria usar o valor do item na saída CFOP 5405, e usar a alíquota modal. Outra forma seria apurar o valor médio do ICMS st retido para cada item, dentro do mês de competência.
Professor, acha que vale a pena ingressar nesse momento com ação ou melhor esperar a suposta modulação ? Se sim, qual ação o senhor acha melhor ?
10 หลายเดือนก่อน
Dificilmente essa matéria terá uma decisão diferente, portanto a partir da decisão do STJ pode-se fazer a exclusão de forma administrativa, sem receio. Porém, alguns tributaristas mais conservadores tem entrado com ação para aguardar a modulação dos efeitos. Não é uma prática de todos, mas acaba dando uma segurança maior.
@ Nesse ponto tenho que discordar! A matéria não foi transitada em julgado ainda, não há publicação de acordão, ainda há prazo para interposição e julgamento de embargos de declaração e ainda há chance de modulação de efeitos, por mais que o STJ tenha julgado em repetitivos, ainda não houve o trânsito em julgado! Ainda digo que é necessário o parecer da PGFN que também ainda não foi feito. Se for pra agilizar a recuperação é interessante pelo menos entrar com um MS e pedir uma liminar para pelo menos ter uma garantia já que a decisão já terá grande impacto no próprio judiciário, a receita só vai seguir definitivo quando não haver óbice conforme a PGFN.
Este tema estaria inserido no Tema 69 do STF? Quem ja compensa o pis e a cofins, excluindo o icms normal, poderia adicionar a exclusão do icms st? Seria necessária outra ação?
10 หลายเดือนก่อน +1
A partir da decisão do STJ os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS ST de forma administrativa, portanto pode-se excluir sim o ICMS normal e o ICMS ST sem ação judicial. Para os mais conservadores, pode judicializar para aguardar o trânsito em julgado, mas aí é uma visão mais conservadora, visto que o STJ decidiu em sede de recurso repetitivo e tal decisão está em vigor.
@ entendi. Eu acho q o tema do stj está contido no tema 69 do STF. Talvez ate a modulação seja a mesma. Obrigado por responder. Parabéns pelo trabalho!!!!
Na minha humilde opinião, ficou claro o direito, ocorre que ainda sem a publicação de norma até o momento, o certo é requerer o reconhecimento do direito via judicial.
Quando meu cliente varejista do Lucro Real dá entrada na NF e me envia o SPED com o valor da ST já somada no item, terei que pegar o XML pra descobrir e reduzir este valor da entrada (crédito) também?
7 หลายเดือนก่อน
Exatamente. o valor do ICMS-ST a ser excluído está nas notas de aquisição, no SPED você não identificará esse valor, devendo retornar na NF de entrada e retirar da base de cálculo da saída. Veja isso como uma oportunidade de vender um novo serviço ao cliente.
Essa exclusão do ICMS ST seria na condição de vendedor ? ou quando compro e vem o ICMS ST destacado na nota(compõe o valor do produto) irei conseguir creditar esse valor ?
9 หลายเดือนก่อน
Exclusão do ICMS ST da BC do Pis e da Cofins: Qual é o contribuinte que tem direito a excluir o ICMS ST da BC do Pis e da Cofins? É sempre o Substituído e não o Substituto, isso porque o ICMS ST e o IPI são impostos que não compõe a base de faturamento e não compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, então ele não tem como excluir aquilo que não incide sobre ele. O porque do substituído? Justamente porque ele que absorve o valor do imposto como um custo, então indiretamente o ICMS ST esta na base do Pis e da Cofins na vendo dele.
Mas e o contribuinte substituído que ja toma o crédito de pis/cofins sobre o st na compra por se tratar de custo de aquisição ? Faz sentindo excluir na venda se já tomou o crédito na entrada ?
Esse ponto é interessante, o julgamento está baseado na exclusão do icms -st das vendas, ou seja, não estamos falando sobre os créditos, a questão dos créditos será outra situação, mesmo tomando o crédito, a decisão está baseada sobre excluir das vendas, toma cuidado para não confundir.
O crédito do ICMS st é vedado e ainda está em discussão.
Anderson, nós fazemos todo o trabalho de recuperação, inclusive nosso depto jurídico, entra com MS e Liminar, para dar mais credibilidade a recuperação, vc pode me passar seu contato, nossa empresa faz parcerias nessas recuperações.
Ola bom dia, entre em contato com a minha equipe - 97622-1879
Para quem já ajuizou ação requerendo a exclusão do ICMS-ST anteriormente, cabe ação rescisória amparada na decisão do STJ (Ação Rescisória nº 6.015/SC, Relator Ministro Gurgel de Faria) que decidiu que é possível usar ação rescisória para desconstituir o resultado de processo já encerrado quando, posteriormente, houver a mudança e a consolidação de posição em sentido oposto ao que foi decidido?
Up
Eu não faria isso, até porque não saiu a modulação, a ação é a sua segurança que você esta no jogo, uma vez que você pedir a anulação, corre o risco de ter o direito da data do julgamento em diante, assim, perdendo o passado. A forma mais segura ainda é a ação no meu ponto de vista.
Bom dia, Professor.
Para os produtos com ST e incidência monofásica, cabe a exclusão na revenda ?
Sendo monofásico, o produto não entra para cálculo do PIS e COFINS. Esse produto já poderia ser excluído da BC do PIS e COFINS
Com a decisão do STJ, ficou definido que o prazo retroage a 2017. Minha dúvida é a seguinte, poderá ser feito o Decomp (como foi feito com o ICMS normal) ou tem que ser feito retificação nos Speds?
Anderson, me ajude!
Gostaria de entender melhor...
Essa tese é para os contribuintes substituídos certo? Isso para os Contribuintes Substitutos já é devido? Tem alguma tese ou decisão que tenha cunho de repercussão geral que trata isso para os contribuintes que são substitutos, nos casos das industrias?
Apenas para os substituídos. Os substituídos não adquirem com ST, pois tal produto será industrializado, portanto não terá o custo do ICMS ST na aquisição. Quem suporta o ICMS ST é da segunda etapa em diante, como por exemplo as distribuidoras e comércios. Esses dois não se creditam do ICMS ST em suas aquisições, por isso porem retirar da BC do PIS e COFINS.
Estou querendo adquiri o cafe com tributário... O curso tem aula de revisao tributária, exclusão do icms da bc pis e cofins, cat 42 etc ? Com planilhas mostrando de forma prática?
Up
Salve Anderson
A exclusão do icms st é simente aquele vem destacado na nota ou também dos produtos st interno ?
A exclusão do icms-st ocorre sobre as vendas (débitos), a origem da exclusão será o ICMS-ST da entrada, ou seja, eu excluo o que eu paguei de icms-st no débito na apuração das contribuições, nas aquisições de substituídos que nao vem o destaque do ICMS, você só poderá excluir o valor da parcela da sua operação, essa é a questão mais crítica ao meu ver, pois nem sempre é informado e a receita não se pronunciou como será realizado esses cálculos.
@ uma saída seria usar o valor do item na saída CFOP 5405, e usar a alíquota modal. Outra forma seria apurar o valor médio do ICMS st retido para cada item, dentro do mês de competência.
Professor, acha que vale a pena ingressar nesse momento com ação ou melhor esperar a suposta modulação ? Se sim, qual ação o senhor acha melhor ?
Dificilmente essa matéria terá uma decisão diferente, portanto a partir da decisão do STJ pode-se fazer a exclusão de forma administrativa, sem receio. Porém, alguns tributaristas mais conservadores tem entrado com ação para aguardar a modulação dos efeitos. Não é uma prática de todos, mas acaba dando uma segurança maior.
@ Nesse ponto tenho que discordar! A matéria não foi transitada em julgado ainda, não há publicação de acordão, ainda há prazo para interposição e julgamento de embargos de declaração e ainda há chance de modulação de efeitos, por mais que o STJ tenha julgado em repetitivos, ainda não houve o trânsito em julgado! Ainda digo que é necessário o parecer da PGFN que também ainda não foi feito. Se for pra agilizar a recuperação é interessante pelo menos entrar com um MS e pedir uma liminar para pelo menos ter uma garantia já que a decisão já terá grande impacto no próprio judiciário, a receita só vai seguir definitivo quando não haver óbice conforme a PGFN.
Este tema estaria inserido no Tema 69 do STF? Quem ja compensa o pis e a cofins, excluindo o icms normal, poderia adicionar a exclusão do icms st? Seria necessária outra ação?
A partir da decisão do STJ os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS ST de forma administrativa, portanto pode-se excluir sim o ICMS normal e o ICMS ST sem ação judicial. Para os mais conservadores, pode judicializar para aguardar o trânsito em julgado, mas aí é uma visão mais conservadora, visto que o STJ decidiu em sede de recurso repetitivo e tal decisão está em vigor.
@ entendi. Eu acho q o tema do stj está contido no tema 69 do STF. Talvez ate a modulação seja a mesma. Obrigado por responder. Parabéns pelo trabalho!!!!
Na minha humilde opinião, ficou claro o direito, ocorre que ainda sem a publicação de norma até o momento, o certo é requerer o reconhecimento do direito via judicial.
Quando meu cliente varejista do Lucro Real dá entrada na NF e me envia o SPED com o valor da ST já somada no item, terei que pegar o XML pra descobrir e reduzir este valor da entrada (crédito) também?
Exatamente. o valor do ICMS-ST a ser excluído está nas notas de aquisição, no SPED você não identificará esse valor, devendo retornar na NF de entrada e retirar da base de cálculo da saída. Veja isso como uma oportunidade de vender um novo serviço ao cliente.
@Obrigado! E na saída, por exemplo no 5405, deveria ser excluído o mesmo valor do ICMS ST da entrada?
Essa exclusão do ICMS ST seria na condição de vendedor ? ou quando compro e vem o ICMS ST destacado na nota(compõe o valor do produto) irei conseguir creditar esse valor ?
Exclusão do ICMS ST da BC do Pis e da Cofins:
Qual é o contribuinte que tem direito a excluir o ICMS ST da BC do Pis e da Cofins? É sempre o Substituído e não o Substituto, isso porque o ICMS ST e o IPI são impostos que não compõe a base de faturamento e não compõe a base de cálculo do Pis e da Cofins, então ele não tem como excluir aquilo que não incide sobre ele. O porque do substituído? Justamente porque ele que absorve o valor do imposto como um custo, então indiretamente o ICMS ST esta na base do Pis e da Cofins na vendo dele.
Já existe uma base legal para isso? obrigada pela informação
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