Intensivo Legislação Penal Especial: Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) - Prof. Ivan Marques
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 19 ต.ค. 2024
- Confira: Intensivo Legislação Penal Especial: Lei Antidrogas (Lei 131.343/2006) - Prof. Ivan Marques.
►Cursos Online para Carreiras Jurídicas: bit.ly/CursosECJ
► 30 Dias - Garantia de Satisfação ou Dinheiro de Volta.
✓ Acompanhe o Estratégia Carreira Jurídica através do:
Facebook: / estrategiacarreirajuri...
Instagram: / estrategiacarreirajuri...
Twitter: / estratjuridica
Não se esqueça de deixar o seu Gostei e Favoritar este vídeo.
Deixe seu comentário.
#DireitoPenal #LegislaçãoPenalEspecial #CarreiraJurídica
Cap II 27:13 Aplicação da Pena
Cap III 01:12:30 Da Apreensão.... etc.
Cap V 01:17:57 Dos Crimes....etc
Da Ação e do Processo Penal 01:17:11
Crimes Contra Fauna
Crimes Contra Flora 01:28:44
Vc é um anjo
gostei demais da aula, principalmente porque foi direto ao ponto, e isso economiza tempo. apenas com o que o prof. deu na aula, eu consegui responder corretamente 20 das 20 questões que fiz sobre a lei.
Aula começa de fato em 00:10:30
Parabéns professor pela seriedade e objetividade
Deus te abençoe professor 🙏, excelente aula
parabéns pela aula, professor
Amo a didática dos professores do estratégia,super critériosos,direto ao ponto.
JÁ DEI UM LIKE NA AULA QUANDO OUVI: PESQUISA EXAUSTIVA DOS ARTIGOS MAIS COBRADOS! TOPP
Realidade: filtrou no qconcursos kkkkk
Obrigada pela aula professor! Muito didática.
Prof. Muito boa a aula, objetiva sem enrolação.
Excelente professor! Muito obrigada!
O art. 10 fala em 5 e 3 anos proibição de contratar com a adm. Mas o art. 22 fala em 10 anos. Um é pf e outro é pj?
Revisando por essa aula, obrigado professor.
Parabéns mestre, direto ao ponto e fatal.
motivação 01:03:35 pra quem pensa diferente, é uma boa, mas antes de ouvir isso eu já estava assim e nem vi o tempo passar, ouvindo isso só me deixou mais tranquilo ♟
Excelente aula. Obrigada professor!
parabéns , professor! excelente aula !!!
Muito boa a aula!
Bom o tema e a didática!
Show
Sensacional 👌👏
EXCELENTE AULA
Prof excelente e objetivo.
Ótima aula!
Cai lágrima do meu olho 😂😂😂😂. Vc é de mais prof 🙏🇮🇱👏👏👏
Ótima aula
Boa aula prof., gostei! 👏👏👏
Excelente aula . Obg
Ele é top!
Show de aula!
Sempre aulas ótimas, professor.
top
ótima explicação
Embora a aula do professor tenha sido muito boa, senti falta dele não ter trazido as questões das provas mencionadas. Elas teriam agregado e enriquecido ainda mais o aprendizado da matéria
Pô, meu bom... tá tudo mastigado... é só abrir o sitezinho laranja para achar as questões.
Só agradeço pelo curso ter colocado disponível gratuitamente essa aula do Ivan.
Esse cara é bom...
O professor Ivan é sensacional. Professor, grava sua grade de criminologia!!!!
É isso aí, objetivo
Show!!!
Professor, o Senhor é um monstro no q faz! Obrigado pela aula extraordinária.
Obrigado !!!!!
Parabéns!
Tem o material da aula?
Inicia em 5:42
Com a máxima vênia, salvo regra especial prevista na lei 9605/98, penso que houve um equívoco do professor no minuto 58:05 ao equiparar maus antecedentes à reincidência.
Os maus antecedentes são Circunstância Judiciais previstas no art. 59 do CP, analisada pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena, ao fixar a pena-base, enquanto a Reincidência e uma Agravante Genérica prevista no art. 61, I do CP.
Sobre a Reincidência incide o período depurador, previsto no art. 64 do CP, deixando de subsistir, em regra, após 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, computando-se ai o período da suspensão da execução da pena e/ou do livramento condicional, fato que não ocorre, conforme jurisprudência mais recente do STF e do STJ, no caso dos maus antecedentes.
Em suma, só acompanharão o agente pelo resto da vida os maus antecedentes, a reincidência, em regra, preclui com 5 anos.
❤❤❤
Olá professor, achei sua aula Incrível, porém me surgiu uma duvida, no art 6º , Inciso II ( minuto 31:48)... Os antecedentes podem ser em qualquer crime ou apenas tem que ser apenas em crimes ambientas?
apenas em crimes ambientais, repare que na aula ele ainda destacou que precisa ser um reincidente ESPECÍFICO!
Senti falta do material de acompanhamento!
Teve uma coisa que eu não entendi, então quer dizer que pessoa jurídica só responde por crime ambiental?
Ele não responde por outros crimes não?
Não, ela não responde por outros crimes.
tem a aula do 70 e 71??
Começa em 09:10
"Quem mete o pé na casa do João-de-barro tá praticando o crime do 29".
Art 24 não é importante?
10:30
Serve pra 2023 ?
sim a lei ainda é a mesma
51;00
Os dogs são sagrados. Devia ser prisão perpétua. Rs
Mds vc ficou mais tempo explicando q é para estudar apenas a letra da lei, do que explicando a letra da lei, mas tive certo aproveitamento até, like
ficou 25min só no 3°art.
36:00 ngm tem o direito de tirar a liberdade de alguém sem expressa, voluntária e previamente concordar. Não existe crime ambiental, é só mais rabisco aleatório estatal pra controlar as pessoas a base de medo da força.
Uma empresa polui um rio inteiro, acaba com a pesca e o turismo dela decorrentes, além da destruição da fauna. E o estado não tem o direito de punir? Que comentário mais sem sentido.
Enche linguiça demais na explicação 🤦🏻♂️🤦🏻♂️
Obrigada pela aula professor! Muito didática.
Boa aula, parabéns.
Excelente aula
Muito boa aula!!!