Professor uma observação: Art.119, II- por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS pelo Supremo Tribunal Federal. O Presidente da República NOMEIA, quem indica INDICA é o Supremo Tribunal Federal.
Só um alerta sobre item I em 27:23. Na CF art 119, II - por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS pelo Supremo Tribunal Federal.
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Professor Ricardo Torques, sempre direto ao ponto, mas com muita profundidade, com esquemas simples e valiosos. Obrigada professor, obrigada Estratégia.
No Edital o dispositivo legal é o Código Eleitoral e não a Constituição. Assim o primeiro item da primeira questão estaria errada: o texto no Código Eleitoral " II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Gente... alguém me ajuda a entender por favor a questão CESPE TRE-PR/2009? O enunciado fala para julgar as alternativas acerca dos órgãos que compõem a Justiça eleitoral e a alternativa sobre Zonas Eleitorais foram marcada como verdadeira, mas os órgãos da JE não apenas o TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais? Como pode a zona eleitoral ser considerada um órgão? Fiquei bem na dúvida, pois ia marcar errado nessa questão bem linda. Aparece em 01:00 do vídeo.
Olá, Marianna! Agradecemos pelo feedback, e sobre a próxima aula ainda não temos a data exata, contudo, você pode realizar a inscrição aqui no canal e ativar as notificações no sininho para acompanhar todas as transmissões. Estamos à disposição, corujinha! 🦉💜
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Fiquei com dúvida na questão:” acerca dos órgãos que compõem a justiça eleitoral brasileira, julgue os itens seguintes: As zonas eleitorais correspondem a menor fração territorial da circunscrição judiciária eleitoral” A dúvida é sobre a questão afirmar que zona eleitoral é órgão da justiça eleitoral, o professor falou que órgãos seriam os juízes e as juntas.
Olá, Natalia! Para encontrar essas aulas, basta se matricular em um pacote completo do curso e depois encontrá-las em "Minhas Matrículas". Conte conosco! 🦉💜
É absurdo a Cespe ter considerado essa indicação do presidente como certa. Se fosse uma prova de certo e errado eu colocaria errado sem pestanejar. Eu em..
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Começa em: 19:00
Valeu.
👏👏👏
Obg
obg
Uma vaga é sua...kkk
Professor uma observação: Art.119, II- por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS pelo Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República NOMEIA, quem indica INDICA é o Supremo Tribunal Federal.
Isso mesmo
Só um alerta sobre item I em 27:23. Na CF art 119, II - por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS pelo Supremo Tribunal Federal.
Verdade
Revisando com o melhor! Gratidão
15/10/2024
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO ESTRATÉGIA E AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Prof Torques sempre nos oferendo o seu melhor
Professor Ricardo Torques, sempre direto ao ponto, mas com muita profundidade, com esquemas simples e valiosos. Obrigada professor, obrigada Estratégia.
Valeu pela aula! Muito obrigada!
Uma vaga é minha no TRE- SP! São Luís-ma
Parabéns aula maravilhosa! Rumo ao tse essa vaga é minha!
Obrigado professor Ricardo Torques pelas questões de Direito Eleitoral 😊 29/05/24
Eu quero e preciso muito passar nesse concurso
Estratégia MELHOR curso, MELHORES professores!!!
Obrigada, professor Torques 👏🏻👏🏻🥳
Aula maravilhosa! Gratidão professor e Estratégia!
Baita professor!!
Obrigado pelas questões. Sugiro que elas sejam enumeradas e a colocação do gabarito no ebook.
Muito boa aula!
Maravilha de aula. Nos estimula a estudar ainda mais. Obrigado professor 👏👏
Obrigada Professor!! aula maravilhosa, aprendi muito
professor maravilhoso.!!!!
Muito obrigado, professor Torques e Equipe do Estratégia!
Excelente professor 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada professor! Sempre muito esclarecedoras e simplificadas as suas aulas!
No Edital o dispositivo legal é o Código Eleitoral e não a Constituição. Assim o primeiro item da primeira questão estaria errada: o texto no Código Eleitoral " II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
Se a questão disser "conforme o código eleitoral" sim
Estou iniciando agora o vídeo. Alguém sabe me dizer se essa aula abrange todo o conteúdo de direito eleitoral do edital?
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Gente... alguém me ajuda a entender por favor a questão CESPE TRE-PR/2009? O enunciado fala para julgar as alternativas acerca dos órgãos que compõem a Justiça eleitoral e a alternativa sobre Zonas Eleitorais foram marcada como verdadeira, mas os órgãos da JE não apenas o TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais? Como pode a zona eleitoral ser considerada um órgão?
Fiquei bem na dúvida, pois ia marcar errado nessa questão bem linda.
Aparece em 01:00 do vídeo.
Tbm fiquei com essa duvida
Ne o STF que indica e o presidente da república nomeia os dois advogados? Por que a primeira afirmação da questão um está correto?
Pois é ,no material eu entendi que o stf indica e o presidente nomeia 💆🏻♀️
@@duanyduarte depois ele reconhece que está errada, porém a banca considerou como certa. kkkkkk
Aula maravilhosa! Prof. Torques e toda equipe do Estratégia sempre entregando o melhor. Quando será a próxima aula?
Olá, Marianna! Agradecemos pelo feedback, e sobre a próxima aula ainda não temos a data exata, contudo, você pode realizar a inscrição aqui no canal e ativar as notificações no sininho para acompanhar todas as transmissões. Estamos à disposição, corujinha! 🦉💜
Que Profe maravilhoso!!
Quero um curso só de questões cespe pro TSE pra todas as matérias do Técnico! Tem?
Olá, Valéria! Nossos pacotes englobam aulas, questões, além de outros materiais adicionais, dessa forma não há um pacote apenas com questões. Aqui está o link com nossos pacotes disponíveis para o certame:
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Bons estudos! 🦉📚
Se eu fosse vc n focava só em questão Cespe
Faz de todas bancas e foca na Cespe nas últimas semanas
Fiquei com dúvida na questão:” acerca dos órgãos que compõem a justiça eleitoral brasileira, julgue os itens seguintes:
As zonas eleitorais correspondem a menor fração territorial da circunscrição judiciária eleitoral”
A dúvida é sobre a questão afirmar que zona eleitoral é órgão da justiça eleitoral, o professor falou que órgãos seriam os juízes e as juntas.
Muito bom
Eu nao farei essa prova, mas vi que o Cebraspe vai organziar. Seria do tipo certo ou errado? Ou multipla escolha ?
Gente, algum assinante do Estratégia pode me ajudar dizendo onde encontra essas aulas na plataforma. Já procurei bastante e tô perdida.
Olá, Natalia! Para encontrar essas aulas, basta se matricular em um pacote completo do curso e depois encontrá-las em "Minhas Matrículas". Conte conosco! 🦉💜
@@EstrategiaConcursosBrasil estou matriculada e não achei!!!
É absurdo a Cespe ter considerado essa indicação do presidente como certa. Se fosse uma prova de certo e errado eu colocaria errado sem pestanejar. Eu em..
Verdade, o presidente nomeia mas quem indica é o STF.
✅
O professor poderia sair da tela enquanto lê as questões.
👏👊👊👊👊👊❤
Os advogados não são escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente???
Não
Acho qu3 o câmera nao gosta de mostrar as questões
Minha faculdade está prevista para terminar em março 2024, será que vale a pena fazer ?
De 2025 ? Sim, demoram pra chamar.
@@julianamelo8134 Isso 2025! Vou me inscrever.
Com toda certeza, estude que ja vai engatar a posse após a formação.
@@reis2123 Amém! Que assim seja 🙏🏽. Se eu passar volto para contar. 🙌
Quando a trilha estará disponível?
Olá, coruja! Nosso time está trabalhando para disponibilizar a Trilha o mais breve possível. Agradecemos a compreensão! 🦉💜
@@EstrategiaConcursosBrasila trilha já está pronta?
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
👏🏼👏🏼👏🏼
03/06/2024 ✅
Muito triste, pois até o cargo de técnico é para nível superior. 😢 Sacanagem
Tenta correios, faz um curso superior e continua na saga tentando sua carreira específica.
@@lianesouzajs muito obrigado! Vou seguir suas dicas. Deus abençoe
Abriu pros correios?@@lianesouzajs
Essa decisão foi inconstitucional! Vc pode fazer e depois entrar com uma ação pra ser nomeado, caso passe no concurso.
Se vc passar no Concurso de TJAA entra com um Mandado de Segurança é bem provável que vc ganhe na Justiça.
Muita enrolação. Misericórdia
O Estratégia poderia colocar professores mais diretos e focados em Eleitoral, Civil e Penal 😢
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