Ótimo conteúdo! Além de esclarecer as características e efeitos da alteração da legislação tributária, também fez uma abordagem crítica do seu conteúdo, provocando o contribuinte a analisar se adotar essa sistemática fiscal realmente lhe traz algum benefício real. Parabéns.
Mas e a inflação acumulada? Comprar por 100 e vender por 200 10 anos depois não é a mesma coisa que vender no dia seguinte. Não são 100 mil de lucro. Não teria que descontar a inflação do período?
Olá, tudo bem ? É exatamente isso, até o momento não podemos atualizar o valor dos imóveis no I.R, nem corrigindo pela inflação. O valor deve permanecer sempre o de aquisição, podendo mudar o valor caso faça alguma obra por exemplo e comprove com documentos. O momento em que ele é atualizado é na venda, pagando o ganho de capital sobre o lucro obtido. Essa I.N permite essa atualização caso alguém queira trazer para o valor atual. Lembrando que é uma atualização única, depois continua sem poder mudar valor.
Filipe Silveira, odeio ser emissário de notícias ruins, mas, para efeitos tributários, os valores referentes a correção monetária compõe a base de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital em operações imobiliárias tributadas (algumas, por motivos específicos, não o são). Ou seja, você paga imposto de renda sobre o valor correspondente a correção monetária, mesmo que tais valores não tragam ganho real efetivo ao contribuinte. Assim, se o imóvel foi adquirido por cem mil reais e vendido, dez anos depois, por duzentos mil reais, o imposto de renda sobre o ganho de capital incidirá sobre a oscilação positiva do bem, ou seja, sobre os cem mil reais de "valorização", ainda que, compondo tal valor, esteja importes referentes a mera correção monetária. É triste, mas é assim que o jogo é jogado.
Ótimo conteúdo! Além de esclarecer as características e efeitos da alteração da legislação tributária, também fez uma abordagem crítica do seu conteúdo, provocando o contribuinte a analisar se adotar essa sistemática fiscal realmente lhe traz algum benefício real. Parabéns.
Muito bom 👏🏼👏🏼
Muito esclarecedor.
Muito bom !!! Obrigada!!!
Mas e a inflação acumulada? Comprar por 100 e vender por 200 10 anos depois não é a mesma coisa que vender no dia seguinte. Não são 100 mil de lucro. Não teria que descontar a inflação do período?
Olá, tudo bem ? É exatamente isso, até o momento não podemos atualizar o valor dos imóveis no I.R, nem corrigindo pela inflação. O valor deve permanecer sempre o de aquisição, podendo mudar o valor caso faça alguma obra por exemplo e comprove com documentos. O momento em que ele é atualizado é na venda, pagando o ganho de capital sobre o lucro obtido. Essa I.N permite essa atualização caso alguém queira trazer para o valor atual. Lembrando que é uma atualização única, depois continua sem poder mudar valor.
Filipe Silveira, odeio ser emissário de notícias ruins, mas, para efeitos tributários, os valores referentes a correção monetária compõe a base de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital em operações imobiliárias tributadas (algumas, por motivos específicos, não o são). Ou seja, você paga imposto de renda sobre o valor correspondente a correção monetária, mesmo que tais valores não tragam ganho real efetivo ao contribuinte. Assim, se o imóvel foi adquirido por cem mil reais e vendido, dez anos depois, por duzentos mil reais, o imposto de renda sobre o ganho de capital incidirá sobre a oscilação positiva do bem, ou seja, sobre os cem mil reais de "valorização", ainda que, compondo tal valor, esteja importes referentes a mera correção monetária. É triste, mas é assim que o jogo é jogado.
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