Exatamente! Como o próprio nome indica, a proposta de lei Ius Italiae ainda está em fase de análise, e nada foi oficialmente aprovado. Até o momento, trata-se de um projeto que está sendo discutido, e as regras atuais para a cidadania italiana por descendência permanecem as mesmas. É importante acompanhar as atualizações, mas sem preocupações prematuras, já que o processo legislativo pode demorar e até sofrer alterações antes de qualquer aprovação.
@@sandrabassetto6117 tomara meu marido ta esperando o agendamendo no consulado do rio e ate hj nada . mais penso nas pessoas q ainda nao tem dinheiro pra reconhecer
Baita explicação! Estou indo para Italia em Janeiro, fazer meu processo ius sanguinis lá para ser mais rápido, e estava preocupado com essas mudanças. Ótimo video, me deixou mais tranquilo em relação ao processo.
Fico feliz em saber que a explicação trouxe mais tranquilidade! Tenho certeza de que sua experiência na Itália para o reconhecimento será positiva. Se precisar de mais informações ou alguma orientação específica, estarei por aqui. Sucesso no seu processo!
A questão de imigração na Itália, incluindo africanos e árabes, é um tema bastante complexo e envolve debates sociais e políticos amplos. No entanto, o foco dessa proposta de lei é a cidadania para descendentes de italianos, e não está diretamente relacionada com questões de imigração de outros países. Mas é sempre importante discutir todos os aspectos que envolvem cidadania e imigração de maneira ampla.
Visando que a Itália carece de natalidade e afins , não faz sentido esses endurecimentos na lei da cidadania. Os políticos italianos deveriam se preocupar com os imigrantes ilegais e problemas derivados destes . Entretanto ,tem de endurecer leis voltadas aos envovidos que agem na ilegalidade da cidadania .
Você tocou em um ponto importante. A Itália enfrenta um desafio significativo com a baixa natalidade, e muitas pessoas acreditam que tornar o acesso à cidadania mais rígido não ajuda a resolver esse problema. Políticos italianos, no entanto, estão divididos sobre como abordar a questão da cidadania por descendência, especialmente em relação à imigração ilegal e àqueles que abusam dos processos legais de reconhecimento de cidadania. A proposta de Ius Italiae parece ser uma tentativa de ajustar as regras, mas, como você mencionou, é importante que o foco esteja nas práticas ilegais e nos problemas reais, em vez de restringir ainda mais os direitos de descendentes legítimos de italianos. A discussão continua, e a decisão final terá que equilibrar todas essas questões complexas.
Se a proposta de lei for aprovada, o tempo para entrar em vigor pode variar. Normalmente, após a aprovação, há um período de regulamentação, que pode ser rápido ou demorar alguns meses, dependendo de como o processo será conduzido. Se eu tivesse que estimar, diria que pode levar no minimo 2 a 3 anos para que a lei seja completamente implementada, considerando o tempo necessário para as discussões no parlamento, aprovação e eventual regulamentação.
@@FMCittadinanza Muito obrigado por responder, que noticia boa saber disso de voce que conhece do assunto! Minha familia esta pra dar entrada no processo com 5 pessoas pra tirar a cidadania, ja encontramos todos documentos, apenas precisa traduzir agora e autenticar. A empresa responsavel disse que está com o andamento acelerado justamente por causa desse projeto de lei, entao se Deus quiser, em 1 ano tiramos nossa cidadania, antes disso entrar em vigor! Porque nao sei se teria condições um dia de morar 1 ano na Italia.
Muito obrigado! Fico feliz que tenha gostado do resumo. O objetivo é sempre esclarecer as dúvidas sobre essas mudanças e como elas podem impactar os descendentes de italianos. Se tiver mais perguntas ou algo que não ficou claro, fique à vontade para perguntar! 😊
Caríssimo Fabian, muito obrigado por nos trazer sempre um conteúdo de otima qualidade e nos estimular a reflexões. Com relação ao projeto de lei, acho preocupante no que tange aos futuros nascidos no exterior, filhos de pais italianos nascidos no exterior (no caso, muitos de nós italo-brasileiros). O que fazer se amanha essa lei for aprovada e minha futura esposa engravidar e estivermos morando em outro país? Vamos fazer o que, afinal? "Correr" às pressas para a Italia para que ela dê o parto num hospital local e o meu filho possa ter o direito à cidadania italiana? Ou permanecemos onde estamos e meu filho passa a nao ter o direito? Não acho justo. Sinceramente, acho discriminatório nesse aspecto o que estão tentando aprovar. Literalmente, essa lei se aprovada fará distinção entre os italianos nascidos na Italia e os demais nascidos fora do territorio nacional por conta de pais que tambem nasceram 'all'estero'... Eu me sentiria sendo tratado pelo Estado Italiano como um cidadão de segunda classe, que nao posso passar a cidadania ao meu descendente direto, em linha de transmissao, apenas porque nasci no exterior e resido atualmente fora Italia. Essa é a minha singela opinião. Abs.
Luciano, você tocou em um ponto muito importante e compreensível. A proposta do Ius Italiae realmente pode trazer esse sentimento de desigualdade entre italianos nascidos na Itália e aqueles nascidos no exterior, especialmente para os descendentes que, como você mencionou, poderiam enfrentar essa situação de residirem fora da Itália e temerem pela transmissão da cidadania para seus filhos. Se aprovada, a lei poderia realmente trazer desafios para os italianos que moram fora da Itália e desejam garantir a cidadania aos seus filhos nascidos em outros países. No entanto, ainda é muito cedo para ter certezas, já que o projeto de lei está em discussão e muitos detalhes podem ser modificados durante o processo legislativo. Sua preocupação faz todo o sentido, pois há uma diferença entre ser um cidadão italiano de fato e ser tratado como tal, independentemente de onde você ou seus descendentes nasçam. Se essa proposta for adiante sem modificações, poderá surgir a necessidade de estratégias, como, por exemplo, dar à luz na Itália, como você comentou, o que, de fato, não é prático ou justo para muitas famílias. A questão é que, como o projeto ainda está em análise e pode não chegar a ser aprovado, nossa orientação neste momento é seguir com os trâmites normais de cidadania e aguardar mais informações concretas. Acompanhar de perto as discussões e, se possível, participar de debates sobre o tema também é importante para garantir que vozes como a sua sejam ouvidas nesse processo. Vamos seguir monitorando essas mudanças e manter todos informados sobre possíveis desdobramentos.
queria tirar uma duvida. meu avo era italiano e minha vó se tornou italiana através da unição com outro italiano (outro casamento). Eu simplesmente posso ir com ela pra italia apenas com as certidões do meu pai e do meu avo? ou só a minha avó é suficiente?
Para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, é fundamental apresentar a linha de ascendência direta até o ascendente italiano, no seu caso, seu avô. Sendo assim, você precisará das certidões que comprovem a conexão direta, ou seja, os documentos do seu pai e do seu avô. A cidadania de sua avó, mesmo adquirida, não substituiria a necessidade de demonstrar essa linha de transmissão direta pelo lado paterno. É recomendável que você reúna todos os documentos necessários e, caso tenha dúvidas específicas sobre documentação ou procedimentos, considerar o auxílio de uma assessoria pode ajudar a evitar contratempos no processo.
@@FMCittadinanza Obrigado por esclarecer! Eu até pensei em assessoria, mas vou fazer na italia por meio administrativo. E também uma assessoria custa bem caro as vezes, no meu caso não vejo como valeria a pena sabe. mas obrigado por responder ^^
Excelente explicação. Uma dúvida: Meu processo de cidadania (judicial) está sendo finalizado, faltando apenas a transcrição na comune. Minha esposa (casados ha 2,5 anos) tem direito a cidadania? Somo casados legalmente no BR e temos um filho de 4anos que já faz parte do meu processo de cidadania.
olha não sou advogado nem nada, mas acho que são 3 anos casados( pra vc só vai faltar 0,5 anos)...agora, se vc morar na Italia, esse tempo provavelmente vai ser reduzido!
Obrigado pelo feedback! Em relação à sua dúvida, sua esposa tem o direito de solicitar a cidadania italiana por matrimônio, mas há um prazo de espera de três anos a partir da data do casamento, já que vocês moram fora da Itália. No entanto, esse prazo é reduzido para um ano e meio se vocês já tiverem um filho em comum, o que parece ser o seu caso. Lembrando que, para dar entrada na cidadania por matrimônio, é necessário que o seu processo de cidadania seja concluído e você esteja devidamente registrado como cidadão italiano. Além disso, a sua esposa precisará comprovar o conhecimento do idioma italiano no nível B1, que é uma exigência para esse tipo de processo. Caso precise de mais detalhes ou ajuda no processo, estamos à disposição!
O projeto Ius Italiae propõe que, para as futuras gerações, apenas os descendentes de italianos nascidos na Itália teriam o direito automático à cidadania italiana. Isso significa que, no cenário descrito, se você nasceu no exterior e foi reconhecido como cidadão italiano, seus filhos, sendo trisnetos do italiano original, não teriam o direito automático à cidadania se nascessem fora da Itália. Para que seus filhos (trisnetos) fossem reconhecidos como italianos, eles precisariam nascer na Itália, de acordo com a proposta. Assim, eles se tornariam o novo dante causa (iniciador da linha de transmissão) para as futuras gerações. Isso restringiria bastante a transmissão da cidadania para descendentes que nascessem fora da Itália. Essa mudança, caso aprovada, poderia forçar muitos descendentes a considerar a ideia de dar à luz na Itália para garantir o direito de cidadania para seus filhos e futuras gerações. A ideia central do Ius Italiae é limitar o número de cidadãos italianos no exterior, restringindo a transmissão para quem mantém uma ligação direta com o território italiano. Porém, essa proposta ainda está em discussão, e não se sabe ao certo se será aprovada ou se será modificada.
Acho complicado e nao justo a limitacao de descendentes por sangue. Ja estou com processo protocolado e, sou neta de italiano. Logo, acho que nao me afetara, em nenhuma forma porque nao tenho filhos e nao terei. Mas, dar cidadania para aqueles que moram e, passaram a infancia e juventude escolar na cultura italiana, acho ate justo. Eles moram e provavelmente irao constituir familia no pais.A Italia precisa efetivamente de pessoas morando, vivendo economicamente e procriando no territorio.Logo, na verdade eles deverian adotar ius sanguini e soli, tanto para filhos de italianos por descendencia e, nao italianos que moram no pais.
Você trouxe uma reflexão interessante! A proposta do Ius Italiae realmente abre espaço para discussões profundas sobre a necessidade de combinar os princípios do ius sanguinis e ius soli. A Itália enfrenta uma queda populacional e, como você mencionou, priorizar pessoas que já cresceram no país e se identificam com a cultura italiana faz muito sentido. O equilíbrio entre manter as tradições e o crescimento populacional interno é um desafio que muitos países têm enfrentado. Vamos acompanhar os próximos desdobramentos e ver como essa questão será tratada.
O tempo para uma lei ser aprovada na Itália pode variar muito. Uma vez apresentada ao parlamento, a proposta pode passar por várias etapas de análise e votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O processo pode demorar meses ou até anos, dependendo do interesse político, prioridades do governo e possíveis modificações que a proposta pode sofrer. Além disso, não há garantia de que a lei será aprovada no formato original ou que chegará a ser votada.
minha filha está na fila do consulado de SP; recentemente eu consegui a cidadania via judicial em Roma; quando minha filha for chamada, que documentos ela precisa apresentar? apenas os meus documentos como cidadão italiano, ou todos os documentos, desde ela até o dante causa?
Nos consulados italianos que não oferecem o serviço de reconhecimento de cidadania para filhos diretos de cidadãos italianos, como é o caso de alguns no Brasil, a regra é que todos os documentos, desde o Dante Causa até o requerente, precisam ser apresentados. No caso da sua filha, mesmo que você já tenha sua cidadania reconhecida, ela terá que apresentar toda a documentação, incluindo: - Certidões de nascimento de toda a linha de ascendência, desde o italiano nascido na Itália (o Dante Causa) até ela. - Certidões de casamento de todos os ascendentes, se aplicável. - Certidão de óbito dos ascendentes, se aplicável. - Certidão de nascimento e casamento do requerente (no caso, sua filha). (todas em inteiro teor, traduzidas e apostiladas). Ou seja, o fato de você já ter sido reconhecido não isenta sua filha de apresentar toda a documentação, conforme as exigências do consulado. Ela terá que seguir o procedimento completo, como se estivesse começando o processo do zero, reunindo todos os documentos de seus antepassados italianos.
@@FMCittadinanza Aproveito o ensejo para mais uma pergunta: Minha avó nasceu na Itália e migrou para o Brasil com 5 anos de idade junto aos meus bisavós (ninguém se naturalizou, logo, caí na derivação materna e via judicial, pois minha mãe nasceu antes de 1948). Disseram-me por aí nas redes sociais que meu Dante Causa seria meu bisavô, pois minha avó era uma criança muito pequena quando migrou para o Brasil. Isso realmente procede? Não que seja um problema, pois tenho imagens com os dados de nascimento, casamento e óbito de todos, comune, (cartório, no caso da minha avó) números dos livros e dos registros etc. Mas seria bom saber quem de fato é o meu Dante Causa.
Uma dúvida, pois penso em buscar o reconhecimento visando apenas o benefício dos meus descendentes: Tenho bisavós italianos, logo, minhas filhas (ainda crianças pequenas) têm trisavós italianos e poderiam ter a nacionalidade reconhecida. E quanto aos meus futuros netos nascidos após a entrada em vigor da nova lei? Poderiam ter a nacionalidade italiana reconhecida por via das minhas filhas (por serem filhos de italiana, ou mesmo neto através de mim) ou seriam eles compreendidos como tetranetos de italianos e não teriam este direito?
Se a nova lei Ius Italiae for aprovada como está atualmente, ela poderá impactar seus futuros netos da seguinte maneira: Se suas filhas forem reconhecidas como cidadãs italianas antes da entrada em vigor da lei, elas terão o direito à cidadania italiana. No entanto, os seus futuros netos, nascendo após a aprovação da nova lei, poderão não ter o mesmo direito automático, pois seriam considerados tetranetos do dante causa (bisavô italiano). De acordo com a proposta atual, a cidadania italiana só seria automaticamente transmitida para descendentes diretos nascidos na Itália. Assim, para garantir que seus futuros netos tenham o direito à cidadania, eles precisariam nascer na Itália ou, caso nasçam fora, seriam considerados tetranetos, e, com a nova regra, poderiam não ter mais o direito à cidadania italiana por descendência. Portanto, se o objetivo é garantir a cidadania para as futuras gerações, seria importante que você e suas filhas sejam reconhecidos como cidadãos italianos antes da aprovação da lei. No entanto, uma vez que a lei entre em vigor, os descendentes nascidos fora da Itália após essa data poderão ser afetados, precisando nascer na Itália para manter o direito à cidadania. Essa é uma questão ainda em debate, e como a lei ainda não foi aprovada, pode sofrer modificações.
Eu tenho um entendimento diferente. Sendo sua filha italiana, quando ela tiver seu neto, a criança não será um trineto de italiano, e sim filho de italiano! Assim, o neto teria direito normalmente.
@@lbsu Assim funciona a cidadania portuguesa. A primeira atribuição é limitada aos bisnetos estrangeiros, mas, uma vez atribuída, ela vai passando de pai/mãe para os filhos indefinidamente. Lamentavelmente, parece-me que, para a cidadania italiana, o Dante Causa precisa ter nascido na Itália. Estranho, mas este é o entendimento geral.
Em nós que estamos vivos não irá impactar negativamente e é uma lei muito mais condizente que a do Menia... Inclusive, a proposta do Menia está protocolada igual essa foi agora? Ou está em um nível mais avançado na câmara? Enfim, obrigado pelo vídeo e veremos os próximos capítulos
Tiago, você está certo em dizer que para os vivos a proposta do Ius Italiae não deve impactar de forma negativa, considerando que a proposta menciona que o direito adquirido daqueles que já nasceram será mantido. Ou seja, a lei teria impacto principalmente nos descendentes que ainda irão nascer. Sobre a proposta do Menia, que também visa alterar o reconhecimento da cidadania italiana, ela está em um estágio diferente. Enquanto a proposta do Ius Italiae foi recentemente apresentada, a proposta de Menia foi protocolada há mais tempo e já passou por algumas etapas. No entanto, ela não está em um estágio mais avançado no sentido de votação ou aprovação final. Na verdade, ambas as propostas ainda têm um longo caminho a percorrer, com possíveis debates, modificações e ajustes antes de serem votadas. Ambas as propostas precisam de análise e aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado italiano. Portanto, ainda veremos muitos capítulos pela frente, como você mencionou. Vamos continuar acompanhando de perto para manter todos informados sobre os desdobramentos!
O atual rascunho da proposta do Ius Italiae menciona que ela não afetaria direitos já adquiridos, ou seja, quem já nasceu com direito à cidadania italiana, em teoria, não perderia esse direito. Isso é um ponto importante para que a proposta seja constitucional, pois a Itália, como qualquer outro Estado de Direito, precisa respeitar os direitos adquiridos e as proteções estabelecidas pela Constituição. No entanto, é importante lembrar que estamos lidando com uma proposta que ainda pode passar por várias modificações antes de ser votada e aprovada. O argumento de ser anticostituzionale (inconstitucional) viria se a lei tentasse revogar direitos já garantidos, o que, em princípio, o rascunho atual evita. Então, enquanto a proposta respeitar esses princípios, ela não deveria ser considerada inconstitucional. Claro que, até o texto final ser aprovado, ainda há espaço para ajustes e debates que podem influenciar o conteúdo da lei.
Então se esse projeto de lei for aprovado só afetará quem nascer após a data da vigência, as pessoas que nasceram antes desta data estarão coberto pela lei vigente?
Sim, de acordo com a proposta do Ius Italiae, as pessoas que nasceram antes da entrada em vigor da nova lei não serão afetadas por essas mudanças, pois o direito adquirido pela legislação vigente permanecerá. Portanto, aqueles que já nasceram e têm direito à cidadania pelas regras atuais devem continuar protegidos por essas normas. A nova lei, se aprovada, provavelmente impactará apenas os nascidos após sua entrada em vigor, mas é importante acompanhar as atualizações, já que o texto final ainda pode ser modificado.
Fabian, ainda não entendi. Eu, bisneta de italiano, viro italiana por via judicial. Então esta lei é aprovada. Meus filhos (trisnetos do meu antenato) por nascerem no exterior nao tem direito? Ou por terem nascido de uma italo-brasileira continuam a ter o direto?
Vc já nasceu, logo não tem limite de tempo. Ou seja, mesmo que vc tire a cidadania depois da promulgação fica valendo a lei como ela é hoje! Agora se seu filho nascer depois da entrada em vigor da lei. Então, ele, e seu neto terá direito a ius sanguines, somente se vc tirar a sua antes. Ex. Se vc morrer seu filho tera direito somente a nova lei - Ius Italiae. Enquanto vc estiver viva vc pode passar o Ius Sanquines para todos os descendentes. É uma le de longo prazo. Espero ter ajudado
Esse é um ponto muito discutido, Sandra. Muitos políticos italianos defendem que a cidadania deveria estar mais ligada a um compromisso de residência na Itália. A nova proposta pode ter vindo para incentivar exatamente isso, embora ainda existam muitos argumentos favoráveis e contrários. Vamos acompanhar para ver como essa discussão evolui.
É verdade, muitas vezes propostas como essa não avançam, mas a parte de cobrança tem grandes chances de ser implementada. Vamos ficar de olho no desenrolar e acompanhar as mudanças. Obrigado pelo comentário e por acompanhar o canal!
@@FMCittadinanza O governo sempre acha uma maneira de arrecadar. Não duvido que toda essa proposta foi só pra criar novas taxas disfarçadas. Vai ser tipo não passou, mas passou ehhehe. Obrigado pelos vídeos.
Entendo sua preocupação, mas é importante lembrar que, no momento, a proposta do Ius Italiae ainda está em discussão e não foi aprovada. Muitas mudanças podem ocorrer durante o processo legislativo, e nem todas as propostas chegam a ser implementadas. Continuaremos acompanhando e trazendo atualizações para que todos possam estar informados sobre os possíveis impactos. Vamos seguir atentos!
De acordo com a proposta do Ius Italiae no rascunho atual, quem já está vivo e tem o direito à cidadania italiana, mesmo que ainda não tenha iniciado o processo, não perderia esse direito. A proposta não afetaria aqueles que já adquiriram o direito à cidadania pela via de descendência, mesmo que o processo ainda não tenha sido finalizado. O foco seria limitar o direito a gerações futuras, principalmente para os nascidos após a aprovação da lei, caso ela seja aprovada sem modificações. Porém, como o projeto ainda está em fase de discussão, é importante acompanhar possíveis mudanças até sua aprovação final.
Incluir no PL o direito à linha materna, isso ninguém faz, na ação da minha esposa e depois na minha, só nos restou a via judicial, e olha que eu iria para a Itália fazer no comune!
Infelizmente, a questão da transmissão da cidadania italiana pela linha materna antes de 1948 ainda é um dos pontos que não foi totalmente corrigido na legislação. Isso tem levado muitos descendentes à via judicial, como no seu caso e de sua esposa. Embora haja propostas de mudanças na legislação, ainda não há sinal de que incluirão a correção automática da linha materna. Por enquanto, o caminho judicial continua sendo a alternativa para resolver essa questão para muitos descendentes.
Eu acho que isso vai acabar caindo na mesma encrenca da via materna para nascidos antes de 1948. Os trinetos de italianos nascidos após a entrada em vigor da nova lei vão ter a cidadania reconhecida por via judicial, pois um dos princípios universais do direito é o de que a lei não retroage para punir, mas retroage para beneficiar. Então, não adianta os mandarins de hoje espernearem, os princípios do direito e a Constituição se sobrepõem a eles.
Você tem um ponto muito válido ao mencionar que, em muitos casos, a jurisprudência e princípios de direito, como a irretroatividade das leis para prejudicar direitos adquiridos, podem ser invocados em situações como essa. No caso da cidadania italiana, a questão dos descendentes de mulheres nascidas antes de 1948 é um exemplo claro de como a via judicial pode servir como um caminho para garantir direitos que foram limitados por mudanças legais. Se a nova lei Ius Italiae for aprovada e implementar limites na transmissão da cidadania para trinetos ou gerações posteriores, é bem possível que os tribunais possam ser acionados para garantir o reconhecimento da cidadania para aqueles já nascidos antes da aprovação da lei, com base no princípio de que a legislação não pode prejudicar direitos adquiridos. Isso seria semelhante ao que aconteceu com a via materna antes de 1948. Além disso, o fato de muitos princípios constitucionais e de direito internacional, que a Itália também respeita, se sobreporem a leis que tentem retroagir para prejudicar, pode ser um caminho promissor para contestar essas possíveis limitações, garantindo a continuidade dos direitos de transmissão da cidadania para os descendentes. É importante observar como o tema será tratado nos tribunais, e caso essa mudança se concretize, o caminho judicial poderá novamente ser uma alternativa para proteger os direitos dos descendentes.
A proposta ainda está em fase inicial e tem gerado bastante debate. Ainda há um longo caminho para uma aprovação formal, e como em outros projetos semelhantes, há sempre a possibilidade de que mudanças ou até mesmo o arquivamento ocorram ao longo do processo legislativo. Vamos acompanhar para ver como se desenrola!
como o nome ja disse projeto de lei,nada ainda foi aprovado
Exatamente! Como o próprio nome indica, a proposta de lei Ius Italiae ainda está em fase de análise, e nada foi oficialmente aprovado. Até o momento, trata-se de um projeto que está sendo discutido, e as regras atuais para a cidadania italiana por descendência permanecem as mesmas. É importante acompanhar as atualizações, mas sem preocupações prematuras, já que o processo legislativo pode demorar e até sofrer alterações antes de qualquer aprovação.
@@ASSUNTOSDODIA vai cai por terra em nome de Jesus Cristo, direitos não pode ser retirados!!
@@sandrabassetto6117 tomara meu marido ta esperando o agendamendo no consulado do rio e ate hj nada . mais penso nas pessoas q ainda nao tem dinheiro pra reconhecer
Baita explicação!
Estou indo para Italia em Janeiro, fazer meu processo ius sanguinis lá para ser mais rápido, e estava preocupado com essas mudanças.
Ótimo video, me deixou mais tranquilo em relação ao processo.
Fico feliz em saber que a explicação trouxe mais tranquilidade! Tenho certeza de que sua experiência na Itália para o reconhecimento será positiva. Se precisar de mais informações ou alguma orientação específica, estarei por aqui. Sucesso no seu processo!
Tem que garantir lugar para os Africanos e para os Árabes.
A questão de imigração na Itália, incluindo africanos e árabes, é um tema bastante complexo e envolve debates sociais e políticos amplos. No entanto, o foco dessa proposta de lei é a cidadania para descendentes de italianos, e não está diretamente relacionada com questões de imigração de outros países. Mas é sempre importante discutir todos os aspectos que envolvem cidadania e imigração de maneira ampla.
@@FMCittadinanza minha crítica é ficar criando barreiras aos descendentes e portas escancaradas para outras populações.
@@ivomorelli242 uma coisa é lei italiana outra coisa é lei da UE.
@@DonMoletta você percebe a incoerência deste projeto de lei?
Visando que a Itália carece de natalidade e afins , não faz sentido esses endurecimentos na lei da cidadania. Os políticos italianos deveriam se preocupar com os imigrantes ilegais e problemas derivados destes . Entretanto ,tem de endurecer leis voltadas aos envovidos que agem na ilegalidade da cidadania .
Você tocou em um ponto importante. A Itália enfrenta um desafio significativo com a baixa natalidade, e muitas pessoas acreditam que tornar o acesso à cidadania mais rígido não ajuda a resolver esse problema. Políticos italianos, no entanto, estão divididos sobre como abordar a questão da cidadania por descendência, especialmente em relação à imigração ilegal e àqueles que abusam dos processos legais de reconhecimento de cidadania.
A proposta de Ius Italiae parece ser uma tentativa de ajustar as regras, mas, como você mencionou, é importante que o foco esteja nas práticas ilegais e nos problemas reais, em vez de restringir ainda mais os direitos de descendentes legítimos de italianos. A discussão continua, e a decisão final terá que equilibrar todas essas questões complexas.
Assumindo que vai ser aprovada essa lei, quanto tempo voce estima até ela entrar em vigor? se voce tivesse que estimar, 1, 2 ou 3 anos ?
Se a proposta de lei for aprovada, o tempo para entrar em vigor pode variar. Normalmente, após a aprovação, há um período de regulamentação, que pode ser rápido ou demorar alguns meses, dependendo de como o processo será conduzido. Se eu tivesse que estimar, diria que pode levar no minimo 2 a 3 anos para que a lei seja completamente implementada, considerando o tempo necessário para as discussões no parlamento, aprovação e eventual regulamentação.
@@FMCittadinanza Muito obrigado por responder, que noticia boa saber disso de voce que conhece do assunto! Minha familia esta pra dar entrada no processo com 5 pessoas pra tirar a cidadania, ja encontramos todos documentos, apenas precisa traduzir agora e autenticar. A empresa responsavel disse que está com o andamento acelerado justamente por causa desse projeto de lei, entao se Deus quiser, em 1 ano tiramos nossa cidadania, antes disso entrar em vigor! Porque nao sei se teria condições um dia de morar 1 ano na Italia.
Belo resumo 👏👏👏
Muito obrigado! Fico feliz que tenha gostado do resumo. O objetivo é sempre esclarecer as dúvidas sobre essas mudanças e como elas podem impactar os descendentes de italianos. Se tiver mais perguntas ou algo que não ficou claro, fique à vontade para perguntar! 😊
Caríssimo Fabian, muito obrigado por nos trazer sempre um conteúdo de otima qualidade e nos estimular a reflexões. Com relação ao projeto de lei, acho preocupante no que tange aos futuros nascidos no exterior, filhos de pais italianos nascidos no exterior (no caso, muitos de nós italo-brasileiros). O que fazer se amanha essa lei for aprovada e minha futura esposa engravidar e estivermos morando em outro país? Vamos fazer o que, afinal? "Correr" às pressas para a Italia para que ela dê o parto num hospital local e o meu filho possa ter o direito à cidadania italiana? Ou permanecemos onde estamos e meu filho passa a nao ter o direito? Não acho justo. Sinceramente, acho discriminatório nesse aspecto o que estão tentando aprovar. Literalmente, essa lei se aprovada fará distinção entre os italianos nascidos na Italia e os demais nascidos fora do territorio nacional por conta de pais que tambem nasceram 'all'estero'... Eu me sentiria sendo tratado pelo Estado Italiano como um cidadão de segunda classe, que nao posso passar a cidadania ao meu descendente direto, em linha de transmissao, apenas porque nasci no exterior e resido atualmente fora Italia. Essa é a minha singela opinião. Abs.
Luciano, você tocou em um ponto muito importante e compreensível. A proposta do Ius Italiae realmente pode trazer esse sentimento de desigualdade entre italianos nascidos na Itália e aqueles nascidos no exterior, especialmente para os descendentes que, como você mencionou, poderiam enfrentar essa situação de residirem fora da Itália e temerem pela transmissão da cidadania para seus filhos.
Se aprovada, a lei poderia realmente trazer desafios para os italianos que moram fora da Itália e desejam garantir a cidadania aos seus filhos nascidos em outros países. No entanto, ainda é muito cedo para ter certezas, já que o projeto de lei está em discussão e muitos detalhes podem ser modificados durante o processo legislativo.
Sua preocupação faz todo o sentido, pois há uma diferença entre ser um cidadão italiano de fato e ser tratado como tal, independentemente de onde você ou seus descendentes nasçam. Se essa proposta for adiante sem modificações, poderá surgir a necessidade de estratégias, como, por exemplo, dar à luz na Itália, como você comentou, o que, de fato, não é prático ou justo para muitas famílias.
A questão é que, como o projeto ainda está em análise e pode não chegar a ser aprovado, nossa orientação neste momento é seguir com os trâmites normais de cidadania e aguardar mais informações concretas. Acompanhar de perto as discussões e, se possível, participar de debates sobre o tema também é importante para garantir que vozes como a sua sejam ouvidas nesse processo.
Vamos seguir monitorando essas mudanças e manter todos informados sobre possíveis desdobramentos.
queria tirar uma duvida. meu avo era italiano e minha vó se tornou italiana através da unição com outro italiano (outro casamento). Eu simplesmente posso ir com ela pra italia apenas com as certidões do meu pai e do meu avo? ou só a minha avó é suficiente?
Para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, é fundamental apresentar a linha de ascendência direta até o ascendente italiano, no seu caso, seu avô. Sendo assim, você precisará das certidões que comprovem a conexão direta, ou seja, os documentos do seu pai e do seu avô. A cidadania de sua avó, mesmo adquirida, não substituiria a necessidade de demonstrar essa linha de transmissão direta pelo lado paterno.
É recomendável que você reúna todos os documentos necessários e, caso tenha dúvidas específicas sobre documentação ou procedimentos, considerar o auxílio de uma assessoria pode ajudar a evitar contratempos no processo.
@@FMCittadinanza Obrigado por esclarecer! Eu até pensei em assessoria, mas vou fazer na italia por meio administrativo. E também uma assessoria custa bem caro as vezes, no meu caso não vejo como valeria a pena sabe. mas obrigado por responder ^^
Excelente explicação. Uma dúvida: Meu processo de cidadania (judicial) está sendo finalizado, faltando apenas a transcrição na comune. Minha esposa (casados ha 2,5 anos) tem direito a cidadania? Somo casados legalmente no BR e temos um filho de 4anos que já faz parte do meu processo de cidadania.
olha não sou advogado nem nada, mas acho que são 3 anos casados( pra vc só vai faltar 0,5 anos)...agora, se vc morar na Italia, esse tempo provavelmente vai ser reduzido!
Obrigado pelo feedback! Em relação à sua dúvida, sua esposa tem o direito de solicitar a cidadania italiana por matrimônio, mas há um prazo de espera de três anos a partir da data do casamento, já que vocês moram fora da Itália. No entanto, esse prazo é reduzido para um ano e meio se vocês já tiverem um filho em comum, o que parece ser o seu caso.
Lembrando que, para dar entrada na cidadania por matrimônio, é necessário que o seu processo de cidadania seja concluído e você esteja devidamente registrado como cidadão italiano. Além disso, a sua esposa precisará comprovar o conhecimento do idioma italiano no nível B1, que é uma exigência para esse tipo de processo.
Caso precise de mais detalhes ou ajuda no processo, estamos à disposição!
@@FMCittadinanza bom saber que vcs prestam assessoria neste processo. Só mais uma dúvida: minha esposa vai precisa fazer o teste de proficiência B1?
@@filosofandonabike618 vai
Uma dúvida, se limita até terceira geração, então se no caso eu me tornar um cidadão italiano esse limite seria até meus netos?
3 geracao os seus netos estao dentro dessa geracao
O projeto Ius Italiae propõe que, para as futuras gerações, apenas os descendentes de italianos nascidos na Itália teriam o direito automático à cidadania italiana. Isso significa que, no cenário descrito, se você nasceu no exterior e foi reconhecido como cidadão italiano, seus filhos, sendo trisnetos do italiano original, não teriam o direito automático à cidadania se nascessem fora da Itália.
Para que seus filhos (trisnetos) fossem reconhecidos como italianos, eles precisariam nascer na Itália, de acordo com a proposta. Assim, eles se tornariam o novo dante causa (iniciador da linha de transmissão) para as futuras gerações. Isso restringiria bastante a transmissão da cidadania para descendentes que nascessem fora da Itália.
Essa mudança, caso aprovada, poderia forçar muitos descendentes a considerar a ideia de dar à luz na Itália para garantir o direito de cidadania para seus filhos e futuras gerações. A ideia central do Ius Italiae é limitar o número de cidadãos italianos no exterior, restringindo a transmissão para quem mantém uma ligação direta com o território italiano.
Porém, essa proposta ainda está em discussão, e não se sabe ao certo se será aprovada ou se será modificada.
Acho complicado e nao justo a limitacao de descendentes por sangue. Ja estou com processo protocolado e, sou neta de italiano. Logo, acho que nao me afetara, em nenhuma forma porque nao tenho filhos e nao terei. Mas, dar cidadania para aqueles que moram e, passaram a infancia e juventude escolar na cultura italiana, acho ate justo. Eles moram e provavelmente irao constituir familia no pais.A Italia precisa efetivamente de pessoas morando, vivendo economicamente e procriando no territorio.Logo, na verdade eles deverian adotar ius sanguini e soli, tanto para filhos de italianos por descendencia e, nao italianos que moram no pais.
Você trouxe uma reflexão interessante! A proposta do Ius Italiae realmente abre espaço para discussões profundas sobre a necessidade de combinar os princípios do ius sanguinis e ius soli. A Itália enfrenta uma queda populacional e, como você mencionou, priorizar pessoas que já cresceram no país e se identificam com a cultura italiana faz muito sentido. O equilíbrio entre manter as tradições e o crescimento populacional interno é um desafio que muitos países têm enfrentado. Vamos acompanhar os próximos desdobramentos e ver como essa questão será tratada.
Quanto tempo demora pra uma lei dessas ser aprovada?
O tempo para uma lei ser aprovada na Itália pode variar muito. Uma vez apresentada ao parlamento, a proposta pode passar por várias etapas de análise e votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O processo pode demorar meses ou até anos, dependendo do interesse político, prioridades do governo e possíveis modificações que a proposta pode sofrer. Além disso, não há garantia de que a lei será aprovada no formato original ou que chegará a ser votada.
minha filha está na fila do consulado de SP; recentemente eu consegui a cidadania via judicial em Roma; quando minha filha for chamada, que documentos ela precisa apresentar? apenas os meus documentos como cidadão italiano, ou todos os documentos, desde ela até o dante causa?
na verdade ela ja teria q estar com a documentacao em maos ja q esta na fila do consulado
Nos consulados italianos que não oferecem o serviço de reconhecimento de cidadania para filhos diretos de cidadãos italianos, como é o caso de alguns no Brasil, a regra é que todos os documentos, desde o Dante Causa até o requerente, precisam ser apresentados.
No caso da sua filha, mesmo que você já tenha sua cidadania reconhecida, ela terá que apresentar toda a documentação, incluindo:
- Certidões de nascimento de toda a linha de ascendência, desde o italiano nascido na Itália (o Dante Causa) até ela.
- Certidões de casamento de todos os ascendentes, se aplicável.
- Certidão de óbito dos ascendentes, se aplicável.
- Certidão de nascimento e casamento do requerente (no caso, sua filha).
(todas em inteiro teor, traduzidas e apostiladas).
Ou seja, o fato de você já ter sido reconhecido não isenta sua filha de apresentar toda a documentação, conforme as exigências do consulado. Ela terá que seguir o procedimento completo, como se estivesse começando o processo do zero, reunindo todos os documentos de seus antepassados italianos.
@@FMCittadinanza Aproveito o ensejo para mais uma pergunta: Minha avó nasceu na Itália e migrou para o Brasil com 5 anos de idade junto aos meus bisavós (ninguém se naturalizou, logo, caí na derivação materna e via judicial, pois minha mãe nasceu antes de 1948). Disseram-me por aí nas redes sociais que meu Dante Causa seria meu bisavô, pois minha avó era uma criança muito pequena quando migrou para o Brasil. Isso realmente procede?
Não que seja um problema, pois tenho imagens com os dados de nascimento, casamento e óbito de todos, comune, (cartório, no caso da minha avó) números dos livros e dos registros etc. Mas seria bom saber quem de fato é o meu Dante Causa.
Uma dúvida, pois penso em buscar o reconhecimento visando apenas o benefício dos meus descendentes: Tenho bisavós italianos, logo, minhas filhas (ainda crianças pequenas) têm trisavós italianos e poderiam ter a nacionalidade reconhecida. E quanto aos meus futuros netos nascidos após a entrada em vigor da nova lei? Poderiam ter a nacionalidade italiana reconhecida por via das minhas filhas (por serem filhos de italiana, ou mesmo neto através de mim) ou seriam eles compreendidos como tetranetos de italianos e não teriam este direito?
Se a nova lei Ius Italiae for aprovada como está atualmente, ela poderá impactar seus futuros netos da seguinte maneira:
Se suas filhas forem reconhecidas como cidadãs italianas antes da entrada em vigor da lei, elas terão o direito à cidadania italiana. No entanto, os seus futuros netos, nascendo após a aprovação da nova lei, poderão não ter o mesmo direito automático, pois seriam considerados tetranetos do dante causa (bisavô italiano).
De acordo com a proposta atual, a cidadania italiana só seria automaticamente transmitida para descendentes diretos nascidos na Itália. Assim, para garantir que seus futuros netos tenham o direito à cidadania, eles precisariam nascer na Itália ou, caso nasçam fora, seriam considerados tetranetos, e, com a nova regra, poderiam não ter mais o direito à cidadania italiana por descendência.
Portanto, se o objetivo é garantir a cidadania para as futuras gerações, seria importante que você e suas filhas sejam reconhecidos como cidadãos italianos antes da aprovação da lei. No entanto, uma vez que a lei entre em vigor, os descendentes nascidos fora da Itália após essa data poderão ser afetados, precisando nascer na Itália para manter o direito à cidadania.
Essa é uma questão ainda em debate, e como a lei ainda não foi aprovada, pode sofrer modificações.
@@FMCittadinanza Muito obrigado pela detalhada resposta, minhas dúvidas foram suprimidas.
Eu tenho um entendimento diferente. Sendo sua filha italiana, quando ela tiver seu neto, a criança não será um trineto de italiano, e sim filho de italiano! Assim, o neto teria direito normalmente.
@@lbsu Assim funciona a cidadania portuguesa. A primeira atribuição é limitada aos bisnetos estrangeiros, mas, uma vez atribuída, ela vai passando de pai/mãe para os filhos indefinidamente. Lamentavelmente, parece-me que, para a cidadania italiana, o Dante Causa precisa ter nascido na Itália. Estranho, mas este é o entendimento geral.
Em nós que estamos vivos não irá impactar negativamente e é uma lei muito mais condizente que a do Menia... Inclusive, a proposta do Menia está protocolada igual essa foi agora? Ou está em um nível mais avançado na câmara? Enfim, obrigado pelo vídeo e veremos os próximos capítulos
@@Tiagop27 pera a lei não afeta quem tá vivo?
@@sheepzinho9459 não
@@Tiagop27 o atual rascunho diz q ela não afeta ou é anti constitucional uma lei q afeta?
Tiago, você está certo em dizer que para os vivos a proposta do Ius Italiae não deve impactar de forma negativa, considerando que a proposta menciona que o direito adquirido daqueles que já nasceram será mantido. Ou seja, a lei teria impacto principalmente nos descendentes que ainda irão nascer.
Sobre a proposta do Menia, que também visa alterar o reconhecimento da cidadania italiana, ela está em um estágio diferente. Enquanto a proposta do Ius Italiae foi recentemente apresentada, a proposta de Menia foi protocolada há mais tempo e já passou por algumas etapas. No entanto, ela não está em um estágio mais avançado no sentido de votação ou aprovação final. Na verdade, ambas as propostas ainda têm um longo caminho a percorrer, com possíveis debates, modificações e ajustes antes de serem votadas.
Ambas as propostas precisam de análise e aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado italiano. Portanto, ainda veremos muitos capítulos pela frente, como você mencionou. Vamos continuar acompanhando de perto para manter todos informados sobre os desdobramentos!
O atual rascunho da proposta do Ius Italiae menciona que ela não afetaria direitos já adquiridos, ou seja, quem já nasceu com direito à cidadania italiana, em teoria, não perderia esse direito. Isso é um ponto importante para que a proposta seja constitucional, pois a Itália, como qualquer outro Estado de Direito, precisa respeitar os direitos adquiridos e as proteções estabelecidas pela Constituição.
No entanto, é importante lembrar que estamos lidando com uma proposta que ainda pode passar por várias modificações antes de ser votada e aprovada. O argumento de ser anticostituzionale (inconstitucional) viria se a lei tentasse revogar direitos já garantidos, o que, em princípio, o rascunho atual evita.
Então, enquanto a proposta respeitar esses princípios, ela não deveria ser considerada inconstitucional. Claro que, até o texto final ser aprovado, ainda há espaço para ajustes e debates que podem influenciar o conteúdo da lei.
Então se esse projeto de lei for aprovado só afetará quem nascer após a data da vigência, as pessoas que nasceram antes desta data estarão coberto pela lei vigente?
Sim, de acordo com a proposta do Ius Italiae, as pessoas que nasceram antes da entrada em vigor da nova lei não serão afetadas por essas mudanças, pois o direito adquirido pela legislação vigente permanecerá. Portanto, aqueles que já nasceram e têm direito à cidadania pelas regras atuais devem continuar protegidos por essas normas. A nova lei, se aprovada, provavelmente impactará apenas os nascidos após sua entrada em vigor, mas é importante acompanhar as atualizações, já que o texto final ainda pode ser modificado.
Fabian, ainda não entendi. Eu, bisneta de italiano, viro italiana por via judicial. Então esta lei é aprovada. Meus filhos (trisnetos do meu antenato) por nascerem no exterior nao tem direito? Ou por terem nascido de uma italo-brasileira continuam a ter o direto?
Se seus filhos nascerem no exterior após essa lei ser aprovada eles não terão a cidadania italiana automaticamente
Se por acaso a lei passar e for aprovada...náo afetará quem já nasceu...só afetará os que nascerão após a lei entrar em vigor.
@@Mtt-Crmll mas daí nem adianta tirar a cidadania mais, pq um visto eh mais barato
Vc já nasceu, logo não tem limite de tempo. Ou seja, mesmo que vc tire a cidadania depois da promulgação fica valendo a lei como ela é hoje! Agora se seu filho nascer depois da entrada em vigor da lei. Então, ele, e seu neto terá direito a ius sanguines, somente se vc tirar a sua antes.
Ex. Se vc morrer seu filho tera direito somente a nova lei - Ius Italiae. Enquanto vc estiver viva vc pode passar o Ius Sanquines para todos os descendentes.
É uma le de longo prazo.
Espero ter ajudado
@@AdrianSoares poxa! Muito obga! Meu bisneto tera uis sanguines dps que eu partir?
Tudo isto e porque muitos querem ter direito de cidadania mas residir na itália muitos não querem ,porisso todos pagam.😢
Esse é um ponto muito discutido, Sandra. Muitos políticos italianos defendem que a cidadania deveria estar mais ligada a um compromisso de residência na Itália. A nova proposta pode ter vindo para incentivar exatamente isso, embora ainda existam muitos argumentos favoráveis e contrários. Vamos acompanhar para ver como essa discussão evolui.
Não vai pasar, mas que é uma proposta absurda é. Uma vergonha. Quer dizer a parte de cobrar essa eles vão começar a aplicar pode ter certeza.
É verdade, muitas vezes propostas como essa não avançam, mas a parte de cobrança tem grandes chances de ser implementada. Vamos ficar de olho no desenrolar e acompanhar as mudanças. Obrigado pelo comentário e por acompanhar o canal!
@@FMCittadinanza O governo sempre acha uma maneira de arrecadar. Não duvido que toda essa proposta foi só pra criar novas taxas disfarçadas. Vai ser tipo não passou, mas passou ehhehe. Obrigado pelos vídeos.
É o fim!
Entendo sua preocupação, mas é importante lembrar que, no momento, a proposta do Ius Italiae ainda está em discussão e não foi aprovada. Muitas mudanças podem ocorrer durante o processo legislativo, e nem todas as propostas chegam a ser implementadas. Continuaremos acompanhando e trazendo atualizações para que todos possam estar informados sobre os possíveis impactos. Vamos seguir atentos!
É crtz q essa lei não vai imoedir quem ja esta vivo de tirar a cidadania?
De acordo com a proposta do Ius Italiae no rascunho atual, quem já está vivo e tem o direito à cidadania italiana, mesmo que ainda não tenha iniciado o processo, não perderia esse direito. A proposta não afetaria aqueles que já adquiriram o direito à cidadania pela via de descendência, mesmo que o processo ainda não tenha sido finalizado. O foco seria limitar o direito a gerações futuras, principalmente para os nascidos após a aprovação da lei, caso ela seja aprovada sem modificações.
Porém, como o projeto ainda está em fase de discussão, é importante acompanhar possíveis mudanças até sua aprovação final.
Incluir no PL o direito à linha materna, isso ninguém faz, na ação da minha esposa e depois na minha, só nos restou a via judicial, e olha que eu iria para a Itália fazer no comune!
Infelizmente, a questão da transmissão da cidadania italiana pela linha materna antes de 1948 ainda é um dos pontos que não foi totalmente corrigido na legislação. Isso tem levado muitos descendentes à via judicial, como no seu caso e de sua esposa. Embora haja propostas de mudanças na legislação, ainda não há sinal de que incluirão a correção automática da linha materna. Por enquanto, o caminho judicial continua sendo a alternativa para resolver essa questão para muitos descendentes.
Eu acho que isso vai acabar caindo na mesma encrenca da via materna para nascidos antes de 1948. Os trinetos de italianos nascidos após a entrada em vigor da nova lei vão ter a cidadania reconhecida por via judicial, pois um dos princípios universais do direito é o de que a lei não retroage para punir, mas retroage para beneficiar. Então, não adianta os mandarins de hoje espernearem, os princípios do direito e a Constituição se sobrepõem a eles.
Bela analogia 👏👏👏
Você tem um ponto muito válido ao mencionar que, em muitos casos, a jurisprudência e princípios de direito, como a irretroatividade das leis para prejudicar direitos adquiridos, podem ser invocados em situações como essa. No caso da cidadania italiana, a questão dos descendentes de mulheres nascidas antes de 1948 é um exemplo claro de como a via judicial pode servir como um caminho para garantir direitos que foram limitados por mudanças legais.
Se a nova lei Ius Italiae for aprovada e implementar limites na transmissão da cidadania para trinetos ou gerações posteriores, é bem possível que os tribunais possam ser acionados para garantir o reconhecimento da cidadania para aqueles já nascidos antes da aprovação da lei, com base no princípio de que a legislação não pode prejudicar direitos adquiridos. Isso seria semelhante ao que aconteceu com a via materna antes de 1948.
Além disso, o fato de muitos princípios constitucionais e de direito internacional, que a Itália também respeita, se sobreporem a leis que tentem retroagir para prejudicar, pode ser um caminho promissor para contestar essas possíveis limitações, garantindo a continuidade dos direitos de transmissão da cidadania para os descendentes.
É importante observar como o tema será tratado nos tribunais, e caso essa mudança se concretize, o caminho judicial poderá novamente ser uma alternativa para proteger os direitos dos descendentes.
Não conseguirão.
A proposta ainda está em fase inicial e tem gerado bastante debate. Ainda há um longo caminho para uma aprovação formal, e como em outros projetos semelhantes, há sempre a possibilidade de que mudanças ou até mesmo o arquivamento ocorram ao longo do processo legislativo. Vamos acompanhar para ver como se desenrola!
Vixiiii
Tranquilo 🧘♂️