4 - Responsabilidade Civil Indireta 4.2 - Responsabilidade pelo fato da coisa a) Edifício em ruína ou construção (art.937 do CC) b) Objeto lançado ou caído (art.938 do CC)
Prof., no caso do objeto lançado/caído, ainda que a responsabilidade seja objetiva (ou seja, do proprietário do apt.), há a possibilidade de ação regressiva contra quem de fato (pessoa conhecida que estava na festa) deixou cair o objeto?
Dr., a meu ver é possível um direito regressivo (ação de in rem verso). Isso porque o art. 934 do CC/02 diz: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.
Que aula maravilhosaa!
Fico feliz que tenha gostado =D
kkkkkkkkkkkkkkk a piada do Napoleão sendo chamado pras festas foi o ponto alto da aula
Gosto dessa kkkk
espetacular kkkkkk. parabens prof
Caraaaaa que aula top onde eu estava que eu não te encontrei antes?!
Fico feliz que tenha gostado.
Espero que ajude =)
A piada genteeeeeeeeeeeeee foi a melhor kkkkkk
Amei a referência potterhead kkkkk abraço professor! excelente!
Melhor referência não há. =)
Prof., no caso do objeto lançado/caído, ainda que a responsabilidade seja objetiva (ou seja, do proprietário do apt.), há a possibilidade de ação regressiva contra quem de fato (pessoa conhecida que estava na festa) deixou cair o objeto?
Dr., a meu ver é possível um direito regressivo (ação de in rem verso). Isso porque o art. 934 do CC/02 diz: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.