Aula espetacular professor. Muito bom! Mas gostaria que, se possível o senhor me ajudasse nessa questão. A banca classificou como certo, mas, no meu ponto de vista ela generalizou o dolo normativo atribuindo-o a teoria causalista como um todo. Sendo que ela também se aplica ao sistema clássico, e nele o dolo é avalorado. Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item. Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
3 ปีที่แล้ว +1
Exatamente, há, quase sempre, uma tendência de generalizar o causalismo, sem considerar a sua evolução. Normalmente, afirma-se que o "dolo do causalismo" é o normativo, desprezando-se a primeira fase do sistema causal. Grande abraço.
Obrigado pela aula este assunto e´um dos mais importantes do direito penal e nem em palestras exaustivas se aprende de fato,mas nestas aulas flash se aprende muito bem são aulas incríveis.Parabéns pela iniciativa.
5 ปีที่แล้ว
O teme é, realmente, apaixonante, Sérgio. Muito obrigado pela companhia virtual. Grande abraço.
Que professor! Que aula formidável!
Eu estou simplesmente encantado com tanta maestria e didática.
Meu Deus!!! Caiu do céu esse Professor, porque ninguém consegue explicar assim? tão claro e preciso. Obrigada mil vezes!!!
Eu que agradeço a companhia. Excelentes estudos e grande abraço.
Carambaaaaaa que aula sensacional 😍😍😍😍😍
Me conquistou professor
Puxa, muito obrigado. Como é bom poder contribuir de forma tão simples. Grande abraço.
Excelente aula, obrigado pela contribuição
Eu que agradeço a companhia. Grande abraço.
Muito bom. Deus te abençoe. Ajudou-me muito.
Amém, a ti também. Grande abraço e excelente estudo.
Notável saber jurídico
Muito obrigado pela consideração, meu caro. Grande abraço.
Aula espetacular!!!
Muito obrigado pela companhia. Grande abraço!
Parabéns Doutor. Excelente aula.
Eu que agradeço a companhia. Grande abraço!
bom.
Muito obrigado pela companhia. Grande abraço.
Que aula! Parabéns, Dr.!!!
Muito obrigado pela companhia em dias tão difíceis. Grande abraço!
MUITO BOM!!! PARABÉNS, ME AJUDOU MUITOO
Eu que agradeço a companhia. Realmente, esse tema é empolgante. Grande abraço.
Aula espetacular professor. Muito bom!
Mas gostaria que, se possível o senhor me ajudasse nessa questão. A banca classificou como certo, mas, no meu ponto de vista ela generalizou o dolo normativo atribuindo-o a teoria causalista como um todo. Sendo que ela também se aplica ao sistema clássico, e nele o dolo é avalorado.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado
No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item.
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
Exatamente, há, quase sempre, uma tendência de generalizar o causalismo, sem considerar a sua evolução. Normalmente, afirma-se que o "dolo do causalismo" é o normativo, desprezando-se a primeira fase do sistema causal. Grande abraço.
Parabéns professor! Excelente aula e ótimas dicas!
Muito obrigado, Thais. Grande abraço e até breve!
Que aula espetacular, excelente explicação. Parabéns Professor!!!
Muito obrigado pela gentileza, João Rafael, isso nos incentiva a seguir em frente. Grande abraço.
Obrigado pela aula este assunto e´um dos mais importantes do direito penal e nem em palestras exaustivas se aprende de fato,mas nestas aulas flash se aprende muito bem são aulas incríveis.Parabéns pela iniciativa.
O teme é, realmente, apaixonante, Sérgio. Muito obrigado pela companhia virtual. Grande abraço.
Excelente aula mestre!!!
Muito obrigado, meu amigo. Grande abraço!
Que assunto insuportável, mas o sr. amenizou muito