Olá! Poderia me tirar uma dúvida? A Res. CNJ 400/2021 sofreu alteração em 2024, em data posterior à data de publicação do edital TRF2. Só que o edital fala assim: "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, SALVO se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital". Será que cai sem ou com alreração? Obrigado
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Valeu, professor. Informações valiosas!
Aula sem enrolação e muito pratica! Melhor que a minha aula paga do cursinho. Parabéns Prof!!!
PROFESSOR!!! VC É OTIMO NO QUE FAZ.
Muito objetivo e didático, parabéns Prof e obrigado!
Excelente aula
Muito boa aula!! Gratidão, professor!👍🏾😍🤗
OBRIGADO! ESSE CONCURSO É MEU!
Professor muito bom no que faz.
Obrigada ❤
Excelente aula professor!!! Gratidão!!!
Olá! Poderia me tirar uma dúvida? A Res. CNJ 400/2021 sofreu alteração em 2024, em data posterior à data de publicação do edital TRF2. Só que o edital fala assim: "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, SALVO se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital". Será que cai sem ou com alreração? Obrigado
Gostaria de saber também.
Obrigado 🙏🏼