Tenho um cliente nessa localização. E precisava saber dessa informação, para saber se é correto solicitadar o cadastro no suframa para os inpostos ICMS e pis e cofins. Pois a empresa ja tem o cadastro do soframa, mais apenas com o beneficio do IPI e a informação passada para empresa por outra contabilidade é que a cidade iranduba possui o beneficio somente para o ipi
Nossa, eu tô muito confusa com isso. Já me falaram que o vendedor (meu cliente aqui em SP) quem gera o PIN, que ele tem que se cadastrar no Suframa e gerar. Já me falaram que é o comprador lá na ZFM que gera e é o responsavel por dar entrada internamento. Tsc
Mestre quando das alíquotas de PIS/COFINS: quando duas empresas incentivadas fazem operação comercial, deve ir com alíquota zero ou tributa normalmente.
Professor, me tira uma dúvida, por favor Dei entrada em uma mercadoria para produção. 1.000,00 x7%= 70,00 Icms de desonerado. Pagamos ao fornecedor 930,00. Até aqui tudo bem. Quando faço o cálculo do custo dessa mercadoria, me ensinaram a tirar o ICMS 2x, no caso de mercadoria nacional 1000 -70,00 -70,00 _________ 860,00 seria o custo total. Dessa mercadoria Não consigo entender porque tirar 2x, no caso das mercadorias nacional. Sendo que pagamos ao fornecedor 930,00
Conforme legislação que regulamenta o incentivo extra fiscal o SUFRAMA, onde o benefício abrange a zona franca de Manaus e Amazônia ocidental. Pergunta: a cidade de IRANDUBA-AM, faz parte da área abrangida pelo benefício? 2 pergunta: algumas cidades da Amazônia, pode não ser beneficiadas de todos os impostos que legislação regulamenta como(icms,IPI,pis e cofins)?
tenho um caso em que não foi feita a internalização da nota no prazo de 120 dias. A Sefaz PB está cobrando o imposto do remetente da PB devido a não internalização do destinatário do AM. É justo o remetente que teria o benefício da ZFM ter que recolher por um erro do destinatário? E ainda assim, este está disposto a ajudar e é possível comprovar a entrega das mercadorias, mas mesmo assim a auditora da PB não aceita, e segue ao pé da letra o RICMS que fala em internalização ou recolhimento do imposto com multa e juros. Qual o procedimento nesse caso? Tem que pagar o imposto ou existe alguma forma de solucionar sem esse prejuízo?
Quem vende para empresas suframa, pra vcs são uma isenção. Para nós e uma desoneração. Ou seja ex: o ICMS que vcs iriam recolher, nessa caso não, pois vc enviou uma mercadoria para área se incentivo.
Albert, a empresa que fornece produtos para clientes das áreas suframadas perdem algum dinheiro? Vou usar um exemplo, uma empresa que vende 18.000 de produtos pra um cliente suframado, mas só recebe 16.000 da nota, devido aos descontos de pis, cofins e icms, fica a minha dúvida, quem arca com esses R$2.000 de desconto? Faço essa pergunta porque sou representante comercial e a representada quer pagar o valor da comissão em cima do valor líquido da nota, já descontado suframa, alegando que não tem nenhum benefício sobre o desconto suframa. Mas na lei dos representantes comercias fala que a comissão tem que ser em cima do valor do pedido, não podendo descontar da comissão descontos de ICMS, pis e cofins.
Tenho um cliente nessa localização. E precisava saber dessa informação, para saber se é correto solicitadar o cadastro no suframa para os inpostos ICMS e pis e cofins. Pois a empresa ja tem o cadastro do soframa, mais apenas com o beneficio do IPI e a informação passada para empresa por outra contabilidade é que a cidade iranduba possui o beneficio somente para o ipi
Boa tarde, revenda de importado para suframa, precisa PIN?
Feliz por ter encontrado esse vídeo. Obrigada pela contribuição.
Obrigado ☺️
Fazemos o processo e realmente o vídeo foi bem esclarecedor. Tenho interesse em conhecer seu serviços contábeis para uma empresa em Macapá.
Entre em contato com o nosso escritório (96) 3222-4897 / (96) 99204-6980
Fico no seu aguardo. Obrigado 😊
Disponibiliza esses slides por favor Albert. E fala mais sobre o desembaraço estemporaneo.
Tá bem, obrigado
Nossa, eu tô muito confusa com isso. Já me falaram que o vendedor (meu cliente aqui em SP) quem gera o PIN, que ele tem que se cadastrar no Suframa e gerar.
Já me falaram que é o comprador lá na ZFM que gera e é o responsavel por dar entrada internamento. Tsc
20:32
Super didático Albert 👏👏👏. Super show também o novo "studio".
Consegue disponibilizar esses slides?
Obrigado. Sim consigo disponibilizar 👍
Mestre quando das alíquotas de PIS/COFINS: quando duas empresas incentivadas fazem operação comercial, deve ir com alíquota zero ou tributa normalmente.
Alíquota zero
Professor, me tira uma dúvida, por favor
Dei entrada em uma mercadoria para produção.
1.000,00 x7%= 70,00 Icms de desonerado.
Pagamos ao fornecedor 930,00. Até aqui tudo bem.
Quando faço o cálculo do custo dessa mercadoria, me ensinaram a tirar o ICMS 2x, no caso de mercadoria nacional
1000
-70,00
-70,00
_________
860,00 seria o custo total. Dessa mercadoria
Não consigo entender porque tirar 2x, no caso das mercadorias nacional. Sendo que pagamos ao fornecedor 930,00
Conforme legislação que regulamenta o incentivo extra fiscal o SUFRAMA, onde o benefício abrange a zona franca de Manaus e Amazônia ocidental. Pergunta: a cidade de IRANDUBA-AM, faz parte da área abrangida pelo benefício? 2 pergunta: algumas cidades da Amazônia, pode não ser beneficiadas de todos os impostos que legislação regulamenta como(icms,IPI,pis e cofins)?
tenho um caso em que não foi feita a internalização da nota no prazo de 120 dias. A Sefaz PB está cobrando o imposto do remetente da PB devido a não internalização do destinatário do AM.
É justo o remetente que teria o benefício da ZFM ter que recolher por um erro do destinatário? E ainda assim, este está disposto a ajudar e é possível comprovar a entrega das mercadorias, mas mesmo assim a auditora da PB não aceita, e segue ao pé da letra o RICMS que fala em internalização ou recolhimento do imposto com multa e juros.
Qual o procedimento nesse caso? Tem que pagar o imposto ou existe alguma forma de solucionar sem esse prejuízo?
Quem vende pra empresa suframada também possui algum benefício tributário?
Eu tambem quero saber.
Quem vende para empresas suframa, pra vcs são uma isenção. Para nós e uma desoneração.
Ou seja ex: o ICMS que vcs iriam recolher, nessa caso não, pois vc enviou uma mercadoria para área se incentivo.
Empresas remetentes que são optantes pelo Simples Nacional precisam fazer, também, essas operações?
Sim, 👍 porém só se for algo suframado, com benefícios fiscais.
Albert, a empresa que fornece produtos para clientes das áreas suframadas perdem algum dinheiro? Vou usar um exemplo, uma empresa que vende 18.000 de produtos pra um cliente suframado, mas só recebe 16.000 da nota, devido aos descontos de pis, cofins e icms, fica a minha dúvida, quem arca com esses R$2.000 de desconto? Faço essa pergunta porque sou representante comercial e a representada quer pagar o valor da comissão em cima do valor líquido da nota, já descontado suframa, alegando que não tem nenhum benefício sobre o desconto suframa. Mas na lei dos representantes comercias fala que a comissão tem que ser em cima do valor do pedido, não podendo descontar da comissão descontos de ICMS, pis e cofins.
Perde nada, isso são benefícios tributários
Tem incentivo de pis e COFINS?
depende da localização ou incentivo/regime que a empresa possui.