Direito Processual Civil | OAB - Provas: Espécies | CURSO GRATUITO

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  • เผยแพร่เมื่อ 1 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 22

  • @andressalima4608
    @andressalima4608 4 ปีที่แล้ว +8

    Eu apareço em todos os comentários e vou continuar aparecendo, esse professor é muito bom!!

  • @patycamargo5746
    @patycamargo5746 4 ปีที่แล้ว +1

    e eu lutando para criar um teatro na minha cabeça mas não conseguia nunca transpor essa matéria sozinha - não sou estudante de direito - não tenho a quem recorrer - e es que esse professor esclareceu tanta coisa.......gratidão kultivi e professor guilherme!!!!

  • @franciscocarmo9634
    @franciscocarmo9634 5 ปีที่แล้ว +5

    Parabéns professor. Sempre descomplicando o Processo Civil.

  • @everton.tazinasso8022
    @everton.tazinasso8022 6 ปีที่แล้ว +5

    Excelente aula!!! Parabéns!!
    Didática perfeita.

  • @brunaotoni2461
    @brunaotoni2461 3 ปีที่แล้ว

    Parabéns professor, muito boa a aula. Só acrescento que a todos estudem mais a fundo, afinal, o raso não cai em concurso !

  • @gabrielalima3298
    @gabrielalima3298 ปีที่แล้ว

    AULA EXCELENTE!!!

  • @elisabetevenancio8172
    @elisabetevenancio8172 5 ปีที่แล้ว

    esse professor é otimo. muito bem explicado e vai direto ao assunto. Parabéns, pela aula. Estou mto satisfeita, que venha mais aulas.

  • @cinthiaandrade1793
    @cinthiaandrade1793 5 ปีที่แล้ว +3

    Me salvou !!! Pra prova hoje 🥰

  • @rrmm740
    @rrmm740 6 ปีที่แล้ว +1

    MUITO OBRIGADA, realmente as aulas são excelentes, diretas e claras.

  • @JoaoBatista-cs4bw
    @JoaoBatista-cs4bw 5 ปีที่แล้ว +1

    Aula excelente, Parabéns Professor!!
    Faz a matéria ficar fácil!

  • @larissaleite5220
    @larissaleite5220 5 ปีที่แล้ว +1

    perfeito. tudo de mais importante foi dito. mto bem explicado. me salvou! hahahaha obrigada!!

  • @luanalira3168
    @luanalira3168 5 ปีที่แล้ว

    Parabéns, professor!! Excelente aula, ajudou bastante!

  • @jessicaandrade6316
    @jessicaandrade6316 4 ปีที่แล้ว

    Excelente aula! muito obrigada!

  • @marcelacosta662
    @marcelacosta662 3 ปีที่แล้ว

    Aula perfeita!

  • @mairabenatti6503
    @mairabenatti6503 6 ปีที่แล้ว +1

    Aula muito boa, muito objetiva!

  • @wagnersilva9859
    @wagnersilva9859 6 ปีที่แล้ว +5

    Excelente aula!

  • @joseadenir9675
    @joseadenir9675 2 ปีที่แล้ว

    Ótimo professor!!

  • @gabrielviana3401
    @gabrielviana3401 6 ปีที่แล้ว +1

    ótima aula! ótimos exemplos!

  • @liatatiana1
    @liatatiana1 5 ปีที่แล้ว

    Ótima aula!!! Obrigada!!

  • @samaramedeiros9309
    @samaramedeiros9309 5 ปีที่แล้ว

    Incrível!

  • @DeivideSilva
    @DeivideSilva 5 ปีที่แล้ว

    Excelente.

  • @francoisqueiroz
    @francoisqueiroz 5 ปีที่แล้ว +2

    Estranha é a expressão "pena de confesso". Soa como uma punição.
    Ora, quando o réu não comparece ao depoimento, isso se constitui em um fato.
    Outro fato é o comparecimento com recusa de depor.
    No primeiro caso (quando o réu não comparece), acontece a presunção legal de outro fato: a confissão. A lei presume que houve a confissão. Essa confissão é presumida. É como se a lei pensasse do seguinte modo: "O réu não veio depor porque sabia que os fatos narrados pelo autor eram verdadeiros, logo, presumo que confessou isso." Há, aqui, uma presunção.
    Quando o réu comparece e se recusa a depor, há, aqui, também, uma presunção legal para esse comportamento: presume-se, também, a confissão. Nesse último caso, é como se a lei tivesse o seguinte raciocínio: "O réu não quer falar sobre os fatos narrados pelo autor, logo, presumo que os fatos narrados são verdadeiros".
    A lei, em qualquer das situações, a partir de um fato conhecido, presume outro, desconhecido.
    Entendo que não se trata de "pena", mas, de presunção relativa, em ambos os casos, admitindo prova em contrário.
    No primeiro caso, o réu pode provar que foi sequestrado e não pode comparecer à audiência, por exemplo.
    No segundo caso, o réu pode provar que não falou nada em audiência porque estava sendo ameaçado de morte pelo autor.
    São, portanto, a meu ver, apenas confissões presumidas.
    Falar que são presunções "fictas" me parece ser inadequado, data venia.