CUMPRIM. SENTENÇA PAGAR contra FAZENDA P.; FAZER,Ñ FAZER,ENTREGAR - Do art. 534 ao 538 -CPC em áudio

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.พ. 2025
  • Áudio do Código de Processo Civil, CPC, Lei 13105 de 2015. Lei seca lida com voz humana para ajudar nos estudos para provas, OAB, concursos públicos etc. 😍📚🎧 Vamos estudar o CPC juntos? BONS ESTUDOS :)
    Acompanhe a playlist da leitura desse código aqui: • CPC em áudio - c/ VOZ ...
    Do art. 534 ao 538
    PARTE ESPECIAL
    LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    [...]
    TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
    [...]
    CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
    CAPÍTULO VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA
    Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
    Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa
    *Atualizado até a Lei nº 14.133/2021.
    #CódigoDeProcessoCivilEmÁudioCanalLegislaçãoEmÁudioCliqueAqui

ความคิดเห็น • 5

  • @leisdeconcursos
    @leisdeconcursos  ปีที่แล้ว +2

    ATENÇÃO: O STF decidiu, em sede de controle de constitucionalidade, *"declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial”, constante do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, e conferir interpretação conforme ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada. Para dar cumprimento ao disposto na norma, poderá a administração do tribunal contratar banco oficial ou, caso assim opte, banco privado, hipótese em que serão observadas a realidade do caso concreto, os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório, visando à escolha da proposta mais adequada para a administração de tais recursos".*
    É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais (CPC/2015, arts. 535, § 3º, II; e 840, I).
    Essa determinação viola os princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa, assim como cerceia os entes federados, notadamente as justiças estaduais, quanto ao exercício de suas autonomias.
    FONTE:
    INFORMATIVO STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, n. 1092/2023. Disponível em: portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF. Data de divulgação: 9 de maio de 2023.

  • @fabianapaiva8139
    @fabianapaiva8139 3 ปีที่แล้ว

    Gratidão!

  • @lucaspaiva967
    @lucaspaiva967 2 ปีที่แล้ว

    Muito bom!