Prof. na prova de analista, a questão 36 de IDPJ, a letra C ta muito estranha, porque no caso que a FCC deu no enunciado, não foi proposto o incidente na petição inicial, ou seja, caberia a suspensão nesse caso. Achei confuso, porque a alternativa fica certa em relação ao caso proposto.
1:42:59 Vou apontar o erro de cada alternativa da questão 33 das custas : a) a alternativa fala em execução, mas o caput do art. 789 da CLT é claro sobre apenas se aplicar os 2% no "processo de conhecimento", se for execução é o art. 789-A; b) em caso de acordo, o juiz não distribui as custas "proporcionalmente", o pagamento será em "partes iguais" (art. 789, §3º, CLT); c) a responsabilidade é solidária, não subsidiária: art. 790 § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas devidas. d) a alternativa está incorreta, pois, nos dissídios coletivos, quem arbitra o valor das custas é o juiz, na decisão, ou o presidente do tribunal, no recurso: art. 789 § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. e) por fim, a "e" também está errada pois os conselhos de classe não são isentos do pagamento de custas - art. 790-A, parágrafo único
29 e 33 recurso por favor... pensei exatamente como vc, 29 E parece ser mais correta, mas a anulação tb seria justo e na 33 nao tem resposta correta, C totalmente errada, impossível deixar ela como correta.
Obrigado por me acompanharem até aqui!! Mas vencemos as duas provas 👍🥰♥️🙏🙏🙏
Prof. na prova de analista, a questão 36 de IDPJ, a letra C ta muito estranha, porque no caso que a FCC deu no enunciado, não foi proposto o incidente na petição inicial, ou seja, caberia a suspensão nesse caso. Achei confuso, porque a alternativa fica certa em relação ao caso proposto.
Professor falando que esperava que não tivesse mais polêmica depois da 29, mal sabia ele que teria a 33 kkkkkk
Professor, a questão 29, n deveria ser arquivada? porque aparentemente é uma inicial.
1:42:59 Vou apontar o erro de cada alternativa da questão 33 das custas : a) a alternativa fala em execução, mas o caput do art. 789 da CLT é claro sobre apenas se aplicar os 2% no "processo de conhecimento", se for execução é o art. 789-A; b) em caso de acordo, o juiz não distribui as custas "proporcionalmente", o pagamento será em "partes iguais" (art. 789, §3º, CLT); c) a responsabilidade é solidária, não subsidiária: art. 790 § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas devidas. d) a alternativa está incorreta, pois, nos dissídios coletivos, quem arbitra o valor das custas é o juiz, na decisão, ou o presidente do tribunal, no recurso: art. 789 § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. e) por fim, a "e" também está errada pois os conselhos de classe não são isentos do pagamento de custas - art. 790-A, parágrafo único
Professor, eu paguei e a apostila não estava disponível
29 e 33 recurso por favor... pensei exatamente como vc, 29 E parece ser mais correta, mas a anulação tb seria justo e na 33 nao tem resposta correta, C totalmente errada, impossível deixar ela como correta.
exatamente mano, marquei E também e tomei fumo, a 33 é absurda, mas a 29 é anulável com certeza, vamos em busca de dois pontos
50/60 (não estudo civil), anularia fácil a 33, então 51/60, rumo ao TRT-SP e TRT-PE e TRT-CAMPINAS e TRT-RJ
Parabéns, irmão! Te algum grupo para esses outros TRT's?