Doutor Hugo de Brito, suas aulas estão me ajudando de sobre maneira neste período da universidade , o senhor explica 10.000 de vezes melhor do que o meu Professor da universidade. Não que ele não tenha conhecimento ou seja o mau professor, mas a sua didática a sua forma de se expressar são incríveis . gratidão pelos seus vídeos, graças a eles passei a me interessar p3lo direto administrativo. gratidão !
Assistindo em 2024, excelente vídeo professor! Irei prestar o concurso da SEFAZ AC em 19 dias, caso tenha êxito, voltarei a este comentário para agradecer novamente, pois muitas dúvidas me foram sanadas através dos seus vídeos, abraço.
Obrigado pela explicação ! Finalmente entendi ! Alguns professores usam uma linguagem bem complexa e acabam "esnobando" e frustrando o aluno em vez de motiva-lo a aprender cada vez mais! Obrigado mesmo!
video excelente muito bem explicado e ágil entretanto pra mim faltou justamente a explicaçao do 2 paragrafo do artigo que foi o motivo de ter procurado a explicação por video. Nao entendo que impostos sao esses (DO SEGUNDO PARAGRAFO, tributos lançados por periodos certos de tempo)nem porque nao se aplicam as disposiçoes do artigo 144, caput.
De fato, faltou cuidar do parágrafo segundo. Ele se reporta a impostos como o IPTU e o IPVA, devidos periodicamente, em relação aos quais a própria lei fixa a data em que se considera ocorrido o fato gerador (1. de janeiro de cada ano). O artigo não se aplica a eles justamente porque o fato gerador, neste caso, não é um episódio, um ponto isolado na linha do tempo, mas um estado (ser proprietário), fixando-se uma data de modo arbitrário na lei apenas para viabilizar a determinação do momento da incidência.
Obrigado pelo vídeo professor. Gostaria de sugerir um vídeo acerca da necessidade, ou não necessidade, da regulamentação, em lei específica, de critérios para considerar que não merecem fé as declarações do sujeito passivo ou de terceiros legalmente obrigados, conforme artigo 148 do CTN. Parabéns pela qualidade de sempre!!!
Doutor Hugo de Brito, suas aulas estão me ajudando de sobre maneira neste período da universidade , o senhor explica 10.000 de vezes melhor do que o meu Professor da universidade. Não que ele não tenha conhecimento ou seja o mau professor, mas a sua didática a sua forma de se expressar são incríveis . gratidão pelos seus vídeos, graças a eles passei a me interessar p3lo direto administrativo. gratidão !
Valeu!
Obrigado por esse vídeo. Com o exemplo ficou muito mais fácil entender.
Que bom que ajudou
Assistindo em 2024, excelente vídeo professor! Irei prestar o concurso da SEFAZ AC em 19 dias, caso tenha êxito, voltarei a este comentário para agradecer novamente, pois muitas dúvidas me foram sanadas através dos seus vídeos, abraço.
Sucesso em seu concurso!
Assistindo em 2023. Virou meu professor oficial de tributário. Deus te abençoe por esse projeto!
Obrigado!
Obrigado professor, agora finalmente entendi.
Que bom!
OBRIGADA
Por nada!
Perfeito!
Obrigado 😃
Obrigado pelo seu vídeo!
Nós que agradecemos!
Obrigado pela explicação ! Finalmente entendi ! Alguns professores usam uma linguagem bem complexa e acabam "esnobando" e frustrando o aluno em vez de motiva-lo a aprender cada vez mais! Obrigado mesmo!
Obrigado, Marciano!
Excelente, professor! Finalmente entendi!
Que ótimo!
Excelente!! caramba, agora sim...
obrigado!
Excelente professor.
Obrigado! Bom que tenha gostado!
muito bom, obrigada!! finalmente entendi
Que ótimo!
Excelente!!!
Obrigado 😃
Parabéns...top top
obrigado!
Vídeo top
Obrigado!
video excelente muito bem explicado e ágil entretanto pra mim faltou justamente a explicaçao do 2 paragrafo do artigo que foi o motivo de ter procurado a explicação por video. Nao entendo que impostos sao esses (DO SEGUNDO PARAGRAFO, tributos lançados por periodos certos de tempo)nem porque nao se aplicam as disposiçoes do artigo 144, caput.
De fato, faltou cuidar do parágrafo segundo. Ele se reporta a impostos como o IPTU e o IPVA, devidos periodicamente, em relação aos quais a própria lei fixa a data em que se considera ocorrido o fato gerador (1. de janeiro de cada ano). O artigo não se aplica a eles justamente porque o fato gerador, neste caso, não é um episódio, um ponto isolado na linha do tempo, mas um estado (ser proprietário), fixando-se uma data de modo arbitrário na lei apenas para viabilizar a determinação do momento da incidência.
@@HugodeBritoMachadoSegundo excelente, muito obrigado!!
Obrigado pelo vídeo professor. Gostaria de sugerir um vídeo acerca da necessidade, ou não necessidade, da regulamentação, em lei específica, de critérios para considerar que não merecem fé as declarações do sujeito passivo ou de terceiros legalmente obrigados, conforme artigo 148 do CTN. Parabéns pela qualidade de sempre!!!
Excelente sugestão! Quando os comentários chegarem ao art. 148, trataremos disso!