Houve, para alguns de nós, uma advocacia antes dos vídeos do Dr. José de Andrade, e há, atualmente, a advocacia após os ensinamentos do professor José de Andrade. Obrigada! Que Deus lhe abençoe cada vez mais.
Muito grata pela aula de hoje! Dr. José de Andrade sempre nos ensinando na prática com Ótimas aulas e dicas! Muita dúvida esclarecida hoje...que Deus abençoe ao Dr. e à sua família!
Bom dia, Não consegui ir no dia da audiência estava com dispensa médica no dia, mas o juiz não aceitou. As custas judiciais tem alguma forma de recorrer para não pagar, e se eu não pagar quais são as consequências? Quem puder me ajudar nessa dúvida, Deus abençoe Obrigado
Doutor eu abri uma reclamação a termo " jus postulandi" no rito sumaríssimo e na petição eu não pedi a justiça gratuita por falta de conhecimento! Vi no JTe no andamento do processo que o juiz indeferiu a justiça gratuita! Como posso recorrer do indeferimento? Como posso juntar esse pedido na reclamação a termo?
bom dia josé, pode me tirar uma duvida? entrei com proceso 5090 no tribunal regional 3 divisão, mas coloquei opção justiça não gratuta, qual a diferença entre gratuita e não gratuita?
Dr. Eu estava com uma moto reconheci no cartório e um colega pegou essa moto mas não trasferiu e vendeu e sumiu não tenho nenhum dado dele e está chegando multa no meu nome como posso prosseguir?
Excelência como comprovar a alegação de réu preso que alega hipossuficiência? No caso concreto, o advogado anterior não aventou o benefício, pois o cliente tinha uma empresa, mas essa parou de funcionar em razão da prisão. Fui contratada para pleitear a liberdade condicional e acredito precisar provar a condição alegada.
Infelizmente no Brasil só pensamos nos que não podem, mas não pensamos nos que podem. Fácil dos adv perderem as merecidas sucumbência por causa desses que sempre se dizem pobres principalmente no caso das PJ
Boa tarde. Excelência. quando determinado pelo Juiz a parte apresentar comprovação financeira do cônjuge para deferir a justiça gratuita, em Santa Catarina é normal .
Acredito que entre naquela parte do direito personalíssimo. Não tem porque o juiz exigir declarações do cônjuge. Mas claro, essa resposta é provisória e aguarda a do professor.
O grande lance, está no fato de que as CUSTAS são muito caras, uma vergonha, pois o Tribunal de Justiça tem verba própria destinada pelo Estado, que paga todo acervo e pessoal, além disso, o Tribunal arrecada verbas e custas dos Cartórios Extrajudiciais que são custas altíssimas, daí que, se as custas tivessem um valor moderado, um valor acessível como o valor do transporte seria possivel pagar sem recorrer.
Professor, se eu entendi certo, uma vez concedida a justiça gratuita na ação de inventário, ao realizar o registro no cartório, nada me será cobrado. É isso?
Exatamente! Com fundamento no art. 98, parágrafo 1, inciso IX. Faz uma declaração nesse sentido, anexa o despacho que deferiu a gratuidade e manda ver.
@@reginafarias Boa noite, Regina! Talvez eu não seja a melhor pessoa pra te responder sobre isso, mas em uma consulta ao código de processo civil, entendi que não. Mesmo se for rateado o beneficiário não paga. um dos incisos do parágrafo primeiro do Art. 98 do CPC diz que a gratuidade abrange os honorários do advogado e do perito.
Eu estou no estrangeiro eu posso pedir apoio estou de baixa médica e não tenho condições de pagar as despesas estou sendo ajudado por vizinho que está a dar comida para mim o que ganho do estado não da para pagar a renda e comer queria somente uma ajuda para ir embora sem perder o direito de ter a minha reforma que estou a espera faz Anos ja e não sai e o medico me disse que não posso trabalhar mais
Todas as pessoas tem direito, eu como brasileira tenho tanto direito quanto qualquer pessoa que venha precisar dela. Negar esse pedido é a mesma coisa que negar o fato ocorrido. E isso é crime gravíssimo. É excluir a pessoa da sociedade e u não preciso entender de juridiques para saber que alguém está pisando na bola. Qualquer pessoa sabe quando é enganada, até uma criança, se ela faz algo de errado é porque ela foi enganada ou alguém a forçou , usou ela. E quem costumam fazer isso? Quem tem o conhecimento.este erra porque quer. Para obter vantagens encima do leigo. E quanto mais esse for cego, mas o que tem o conhecimento vai fazer ele de bunda mole. Mula sem cabeça, um zero a esquerda ou a direita centro ou deixa-lo no fundo do poço. Aonde a maioria fica quando bate de frente com uns psicopatas depravados. Espero que não esteja falando com um. Assim seja, amém 🤚 Não tem nada haver com percepção, tem haver com ignorar os fatos e se porta como uma pessoa arrogante e ignorante. Então não serve nem pra ser juízes. É melhor descarta-las. Pois usará seu poder para subjulgar pessoas simples, humilde, acredito eu que esse não deve ser o papel de qualquer juízes, estão no lugar errado. É melhor procurar outra profissão. Assim como certos profissional de outras áreas de trabalho, a gente estuda para solucionar nossos problemas e a dos outros também. É para isso que estudamos.para ser pessoas menos ignorante. Não concordam comigo? Isso é óbvio. E acrescentando mais alguma coisa, eu não vim para o mundo para ser quebra mola, vim para somar.estender a mão ✋ para quem me pedir ajuda. Claro, se eu puder ajudar. Já estou ajudando e ajudei com a minha simples presença ao entrar na rede social e denunciar os abusos sofrido por psicopatas depravados. Assim ninguém será a próxima vítima. Assim acredito eu. Se ficasse calada , estaria cooperando com os agressores sexuais.
Ótima aula! Porém, custas judiciais é uma das coisas mais esdruxulas e abjetas que há sobre o judiciário. Trata-se de uma forma (velada) de dificultar, injustificadamente, o acesso ao judiciário. É puro método para desencorajar o cidadão a buscar o judiciário. Verdadeiro Bis in idem, impingido a todos os cidadãos que já pagam por todos os custas do judiciário, usando ou não. Na minha opinião, custas só seriam cabíveis em caso de má-fé. Mas numa sociedade dependente de um estado grande, burocrático, arbitrário e custoso, não vejo melhora, não.
Houve, para alguns de nós, uma advocacia antes dos vídeos do Dr. José de Andrade, e há, atualmente, a advocacia após os ensinamentos do professor José de Andrade. Obrigada! Que Deus lhe abençoe cada vez mais.
Os juízes que deveriam ver esse vídeo
E como valeu. Uma excelente explanação sobre justiça gratuita
Melhor aula sobre o assunto!!!!!!!!!!!!!!! Obrigado.
Professor José, muito obrigado por seus ensinamentos. Eles têm sido de grande utilidade na minha vida profissional.
Professor estou desde De 2019 com Juiz pôr é válidez o Juiz não assinou ainda
Semana da Execução de sucesso Eu que aulas foi esecução foi muito difícil para entender as aulas
Mais gostei muito Obrigado Professor ótimo boa noite
Professor maravilhoso! Obrigada.
Dr. José Andrade, parabéns por todo esse conteúdo disponibilizado em muitas horas aulas.
Grand mestre, aceite minha gratidão.
o Nobre sempre tem me auxiliado na minha advocacia... sou muito grato pelo conteúdo.
Professor estou assistindo às aulas online as21 horas 👏👏👏👏👏👏🙇🙇
Muito boa a aula! Parabéns e muito obrigada por disponibilizar!
Sempre ótimos conteúdo!
Gratidão por sua generosidade e conhecimento compartilhados. Deus o abençoe. Aulas maravilhosas. Me tornei sua seguidora. Pretendo voltar a advogar.
Gratidão pelas aulas professor ❤️
Bom Dia, muito obrigado por tirar parte do seu tempo precioso para nós da essa aula maravilhosa.
Maravilha de aula, aprendi muito, grato. Que Deus abençoe sua vida grandemente.
Conteúdos incríveis
Muito Obrigado Professor!!!!🙏
Excelente aula! Parabéns pelo trabalho, Dr.! Todo o conhecimento partilhado é de grande valia.
PARABÉNS PROFESSOR 👏👏👏👏 QUE AULA MARAVILHOSA. GRATIDÃO POR DIVIDIR TANTO CONHECIMENTO 🙏🙏🙏🙏🙏 DEUS O ABENÇOE MUITO
Muito obrigada mestre pelos seus ensinamentos !!!!!
Grata pela excelente aula!!🙏👏👏
Excelente didática! Muito obrigada!
Obrigado pela aula Professor.
Nossa que aula top Professor!! Muito obrigado por compartilhar conosco essas dicas!! Grande abraço
Sensacional!!! 💯 👏👏👏
Cada aula prática SENSACIONAL!!!👏🏻👏🏻👏🏻sou seu fã professor
Sempre um ótimo conteúdo disponibilizado!
Ótima aula. Obrigado professor!
Aula maravilhosa, parabéns Professor.
Excelente.
Muito obrigada, mestre!
Só não consegui acessar o mapa mental no Telegram.
Está disponível?
Gracias professor.
Muito grata pela aula de hoje! Dr. José de Andrade sempre nos ensinando na prática com Ótimas aulas e dicas! Muita dúvida esclarecida hoje...que Deus abençoe ao Dr. e à sua família!
Caso a parte não impugne a decisão denegatória de gratuidade da justiça, a parte pode renovar o pedido em fase recursal no JEC?
Problema que pode pagar as custas, mas não os honorários de sucumbência, perícias.
Sua aula é importante ,mas esse fluxograma é muito importante que a gente tenha acesso para melhor assimilação . Como consegui esses fluxogramas
Obrigada! O projeto audiências online acabou?
GRATIDÃO 👏
Tem artigo da CLT que foi declarado inconstitucional sobre justiça gratuita. Basta mera afirmação.
Show!
Como obter JG no JESP após o trânsito em julgado de RI que condenou nas custas e honorários?
Bom dia,
Não consegui ir no dia da audiência estava com dispensa médica no dia, mas o juiz não aceitou.
As custas judiciais tem alguma forma de recorrer para não pagar, e se eu não pagar quais são as consequências?
Quem puder me ajudar nessa dúvida,
Deus abençoe
Obrigado
Doutor eu abri uma reclamação a termo " jus postulandi" no rito sumaríssimo e na petição eu não pedi a justiça gratuita por falta de conhecimento! Vi no JTe no andamento do processo que o juiz indeferiu a justiça gratuita! Como posso recorrer do indeferimento? Como posso juntar esse pedido na reclamação a termo?
bom dia josé, pode me tirar uma duvida? entrei com proceso 5090 no tribunal regional 3 divisão, mas coloquei opção justiça não gratuta, qual a diferença entre gratuita e não gratuita?
Dr. Eu estava com uma moto reconheci no cartório e um colega pegou essa moto mas não trasferiu e vendeu e sumiu não tenho nenhum dado dele e está chegando multa no meu nome como posso prosseguir?
Não consegui encontrar o mapa mental sobre esse tema no grupo do Telegram.
Não consegui achar o mapa mental dessa aula. Como fazer? Procurei no Telegran e não encontrei
Excelência como comprovar a alegação de réu preso que alega hipossuficiência? No caso concreto, o advogado anterior não aventou o benefício, pois o cliente tinha uma empresa, mas essa parou de funcionar em razão da prisão. Fui contratada para pleitear a liberdade condicional e acredito precisar provar a condição alegada.
Prof, entrei no grupo do telegram, mas não encontro o mapa mental
Fiz um pedido por imail e demorado mesmo pra responder procurei o Procon mi passaram imail da justiça gratuita
Nao falou como entrar com acao para revogar a gratuidade da outra parte que foi deferida mas nao é de direto
Infelizmente no Brasil só pensamos nos que não podem, mas não pensamos nos que podem. Fácil dos adv perderem as merecidas sucumbência por causa desses que sempre se dizem pobres principalmente no caso das PJ
Não consegui o mapa mental. Como fazer?
Boa tarde. Excelência. quando determinado pelo Juiz a parte apresentar comprovação financeira do cônjuge para deferir a justiça gratuita, em Santa Catarina é normal .
Acredito que entre naquela parte do direito personalíssimo. Não tem porque o juiz exigir declarações do cônjuge. Mas claro, essa resposta é provisória e aguarda a do professor.
O grande lance, está no fato de que as CUSTAS são muito caras, uma vergonha, pois o Tribunal de Justiça tem verba própria destinada pelo Estado, que paga todo acervo e pessoal, além disso, o Tribunal arrecada verbas e custas dos Cartórios Extrajudiciais que são custas altíssimas, daí que, se as custas tivessem um valor moderado, um valor acessível como o valor do transporte seria possivel pagar sem recorrer.
Show
Professor, se eu entendi certo, uma vez concedida a justiça gratuita na ação de inventário, ao realizar o registro no cartório, nada me será cobrado. É isso?
Exatamente! Com fundamento no art. 98, parágrafo 1, inciso IX. Faz uma declaração nesse sentido, anexa o despacho que deferiu a gratuidade e manda ver.
É isto
@@reginafarias Boa noite, Regina! Talvez eu não seja a melhor pessoa pra te responder sobre isso, mas em uma consulta ao código de processo civil, entendi que não. Mesmo se for rateado o beneficiário não paga. um dos incisos do parágrafo primeiro do Art. 98 do CPC diz que a gratuidade abrange os honorários do advogado e do perito.
👏👏👏👏👏👏👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽😍
Eu estou no estrangeiro eu posso pedir apoio estou de baixa médica e não tenho condições de pagar as despesas estou sendo ajudado por vizinho que está a dar comida para mim o que ganho do estado não da para pagar a renda e comer queria somente uma ajuda para ir embora sem perder o direito de ter a minha reforma que estou a espera faz Anos ja e não sai e o medico me disse que não posso trabalhar mais
Não consegui achar o dispositivo que fala q não precisa juntar a declaração de hipossuficiência econômica. Vcs conseguiram achar?
Trata-se da revogação do artigo que exigia a declaração através da Lei nº. 1060/50.
Doutor meus pais faleceram deixou uma casa minha irmã faleceu e só tem eu meus sobrinhos não querem dividir essa casa comigo eu tenho direito?
A casa era dos seus pais, correto?
Como conseguir o ZAP do Dr
26 /0 8 segunda feira
Boa aula......mas no 36:51 então diabo escreva na sua petição inicial...kkkkk
Todas as pessoas tem direito, eu como brasileira tenho tanto direito quanto qualquer pessoa que venha precisar dela. Negar esse pedido é a mesma coisa que negar o fato ocorrido. E isso é crime gravíssimo. É excluir a pessoa da sociedade e u não preciso entender de juridiques para saber que alguém está pisando na bola. Qualquer pessoa sabe quando é enganada, até uma criança, se ela faz algo de errado é porque ela foi enganada ou alguém a forçou , usou ela. E quem costumam fazer isso? Quem tem o conhecimento.este erra porque quer. Para obter vantagens encima do leigo. E quanto mais esse for cego, mas o que tem o conhecimento vai fazer ele de bunda mole. Mula sem cabeça, um zero a esquerda ou a direita centro ou deixa-lo no fundo do poço. Aonde a maioria fica quando bate de frente com uns psicopatas depravados. Espero que não esteja falando com um. Assim seja, amém 🤚 Não tem nada haver com percepção, tem haver com ignorar os fatos e se porta como uma pessoa arrogante e ignorante. Então não serve nem pra ser juízes. É melhor descarta-las. Pois usará seu poder para subjulgar pessoas simples, humilde, acredito eu que esse não deve ser o papel de qualquer juízes, estão no lugar errado.
É melhor procurar outra profissão. Assim como certos profissional de outras áreas de trabalho, a gente estuda para solucionar nossos problemas e a dos outros também.
É para isso que estudamos.para ser pessoas menos ignorante. Não concordam comigo? Isso é óbvio. E acrescentando mais alguma coisa, eu não vim para o mundo para ser quebra mola, vim para somar.estender a mão ✋ para quem me pedir ajuda. Claro, se eu puder ajudar. Já estou ajudando e ajudei com a minha simples presença ao entrar na rede social e denunciar os abusos sofrido por psicopatas depravados. Assim ninguém será a próxima vítima. Assim acredito eu. Se ficasse calada , estaria cooperando com os agressores sexuais.
Parabéns!
Ótima aula!
Porém, custas judiciais é uma das coisas mais esdruxulas e abjetas que há sobre o judiciário. Trata-se de uma forma (velada) de dificultar, injustificadamente, o acesso ao judiciário. É puro método para desencorajar o cidadão a buscar o judiciário. Verdadeiro Bis in idem, impingido a todos os cidadãos que já pagam por todos os custas do judiciário, usando ou não. Na minha opinião, custas só seriam cabíveis em caso de má-fé. Mas numa sociedade dependente de um estado grande, burocrático, arbitrário e custoso, não vejo melhora, não.