Sim, é possível fazer um único relatório abrangendo diversas máquinas, cada uma com sua análise de riscos, e emitir uma única ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), desde que algumas condições sejam atendidas: 1. Estrutura do Relatório O relatório deve ser organizado de forma clara, com seções específicas para cada máquina, incluindo: Identificação da máquina. Descrição técnica e funcional. Avaliação de riscos (com base na NR-12 e em normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR ISO 12100). Propostas de adequação e medidas de proteção. Cronograma ou plano de implementação (se aplicável). Essa estrutura garante que cada máquina seja analisada de forma individualizada, mas dentro de um documento consolidado. 2. ART Única A ART única pode ser emitida desde que a descrição dos serviços abranja todas as máquinas envolvidas. No preenchimento da ART, deve-se especificar: O objeto do serviço, como “Análise de Riscos e Adequação de Máquinas à NR-12 em [indicar o setor ou o conjunto de máquinas]”. O detalhamento do escopo, mencionando que o serviço abrange múltiplas máquinas. Essa abordagem é aceita, pois a ART está vinculada ao serviço técnico prestado pelo responsável (engenheiro), não necessariamente a um único equipamento. Contudo, isso também depende do CREA do estado, que pode ter especificidades. 3. Condições para Emitir a ART Única Mesmo responsável técnico: Todas as análises de risco devem ser realizadas ou revisadas pelo mesmo profissional que emitirá a ART. Mesmo cliente e local: A ART única geralmente só é aceita se todas as máquinas pertencem a um mesmo cliente e estão no mesmo endereço ou planta industrial. Escopo claro: O escopo descrito na ART deve ser amplo o suficiente para contemplar todas as máquinas, mas detalhado para evitar ambiguidades.
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É possível fazer um único relatório, contemplando diversas máquinas, cada uma com sua análise, e recolher uma única art?
Sim, é possível fazer um único relatório abrangendo diversas máquinas, cada uma com sua análise de riscos, e emitir uma única ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), desde que algumas condições sejam atendidas:
1. Estrutura do Relatório
O relatório deve ser organizado de forma clara, com seções específicas para cada máquina, incluindo:
Identificação da máquina.
Descrição técnica e funcional.
Avaliação de riscos (com base na NR-12 e em normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR ISO 12100).
Propostas de adequação e medidas de proteção.
Cronograma ou plano de implementação (se aplicável).
Essa estrutura garante que cada máquina seja analisada de forma individualizada, mas dentro de um documento consolidado.
2. ART Única
A ART única pode ser emitida desde que a descrição dos serviços abranja todas as máquinas envolvidas. No preenchimento da ART, deve-se especificar:
O objeto do serviço, como “Análise de Riscos e Adequação de Máquinas à NR-12 em [indicar o setor ou o conjunto de máquinas]”.
O detalhamento do escopo, mencionando que o serviço abrange múltiplas máquinas.
Essa abordagem é aceita, pois a ART está vinculada ao serviço técnico prestado pelo responsável (engenheiro), não necessariamente a um único equipamento. Contudo, isso também depende do CREA do estado, que pode ter especificidades.
3. Condições para Emitir a ART Única
Mesmo responsável técnico: Todas as análises de risco devem ser realizadas ou revisadas pelo mesmo profissional que emitirá a ART.
Mesmo cliente e local: A ART única geralmente só é aceita se todas as máquinas pertencem a um mesmo cliente e estão no mesmo endereço ou planta industrial.
Escopo claro: O escopo descrito na ART deve ser amplo o suficiente para contemplar todas as máquinas, mas detalhado para evitar ambiguidades.
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