Eu ainda não estava entendendo bem o tema do prequestionamento até cair no seu vídeo. Excelente explicação. Você foi direto ao ponto, sem enrolações. Obrigada!
Dr. Haroldo Lourenço, na hipótese de não ter suscitado (pelo defensor), teses de repercussão geral (contravenção penal art. 50) no juizado especial e nem na turma recursal, ainda assim poderá ser feito o recurso extraordinário? Seria grande honra vosso conhecimento para o bem do saber jurídico. Desde já, meus agradecimentos.
Ótima explicação! Sou advogado, atuo e resido na capital de São Paulo. Por gentileza, me deparei com a seguinte dúvida: Em “acórdão, de agravo do TJ(SP)” constou que: “Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos, evitando-se, com isso, a oposição de embargos de declaração para este fim”. Nesse caso, então “não será necessário/obrigatório” opor os Embargos de Declaração* para o Recurso Espécial especial ser admitido? Obrigado pelos esclarecimentos.
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine você seus familiares amigos e seguidores, como também, que o manto sagrado da sagrada família cubram vocês para protegê-los de tudo e todos
Muito bom professor! PARABÉNS! explicou a matéria de maneira simples e objetiva. O senhor tem livro publicado? gostaria muito de desfrutar melhor de vosso conhecimento. Obrigado e espero que possa me retornar!!
4 ปีที่แล้ว +1
Felipe Santos Jorge Eu que agradeço o seu Feedback! Tenho sim, “Processo Civil Sistematizado”, editora Método...
Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.
O prequestionamento deve ser específico? Deve fazer referência à norma federal violada? Ou um pedido genérico requerendo a análise de todos os dispositivos que foram apresentados na ação judicial supre esse requisito?
Ótimo vídeo. Uma pergunta: eu só preciso entrar com esses ED para fins de pré-questionamento caso o TJ/TRF tenha se omitido? Se ele apreciou o mérito, esses ED para fins de pré-quesitonamento são dispensáveis, né?
Excelente explicação. Finalmente eu entendi. Deus te abencoe Haroldo.
Eu ainda não estava entendendo bem o tema do prequestionamento até cair no seu vídeo. Excelente explicação. Você foi direto ao ponto, sem enrolações. Obrigada!
Dr. Haroldo Lourenço, na hipótese de não ter suscitado (pelo defensor), teses de repercussão geral (contravenção penal art. 50) no juizado especial e nem na turma recursal, ainda assim poderá ser feito o recurso extraordinário? Seria grande honra vosso conhecimento para o bem do saber jurídico. Desde já, meus agradecimentos.
Excelente! muito obrigado!
Obrigada por me salvar 😅😍
excelente, prof! Obrigada pela explicação, breve e objetiva
Valeu!
Maravilhosa sua explicação !! Muito obrigado.
Excelente aula e ótimo Professor. Muito obrigado. Parabéns.
Parabéns pela explicação! Muito didática
ótima aula
Perfeita explicação! Bem objetivo! Exatamente sobre o que eu estava buscando! Obrigado!
Ótima explicação
Ótima explicação!
Sou advogado, atuo e resido na capital de São Paulo.
Por gentileza, me deparei com a seguinte dúvida:
Em “acórdão, de agravo do TJ(SP)” constou que: “Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos, evitando-se, com isso, a oposição de embargos de declaração para este fim”.
Nesse caso, então “não será necessário/obrigatório” opor os Embargos de Declaração* para o Recurso Espécial especial ser admitido?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Ótima aula, suscita objetiva e prática. Parabéns Professor!
Professor, isso não foi superado pelo 1025 CPC? Sobre o prequeationamento de embargos inadimitidos ou rejeitados
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine você seus familiares amigos e seguidores, como também, que o manto sagrado da sagrada família cubram vocês para protegê-los de tudo e todos
Muito bom professor! PARABÉNS! explicou a matéria de maneira simples e objetiva. O senhor tem livro publicado? gostaria muito de desfrutar melhor de vosso conhecimento. Obrigado e espero que possa me retornar!!
Felipe Santos Jorge Eu que agradeço o seu Feedback! Tenho sim, “Processo Civil Sistematizado”, editora Método...
Olá... se não abordar pré-questionamento na apelação, pode vê se pode abordar no ED....pra cabimento de resp...?
Muito tempo que não assistia um vídeo tão bom e explicativo assim! Parabéns
Resp não analisou tese por falta de prequestionamento. Cabe revisão criminal com base na falta de análise pelo tjsp???
Sensacional
Professor, saudações. Sou estudante de direito do 4º período. Gostaria de saber se para impetrar o Recurso Ordinário Constitucional (RHC - penal/processual) (art. 105, II "a" CF) é necessário prequestionar o ácordão recorrido no TJ através do Embargo de declaração? Essa é minha dúvida.
Excelente explicação!
Esclarecedor, obrigado.
Esse meu professor é bom demaaaaaais, Deus me livre!!!
Muito bom. Parabéns
Perfeito, professor! Só uma dúvida: se aplica também à seara penal? Rext pela não apreciação da matéria no STJ (apontei no ED)
Mestre...poderia montar um curso nesse tema aqui no RJ...atuação do advogado nas instâncias superiores...seria muito bom!!!
Eu tenho aula com ele, hihihihi
O prequestionamento deve ser específico? Deve fazer referência à norma federal violada? Ou um pedido genérico requerendo a análise de todos os dispositivos que foram apresentados na ação judicial supre esse requisito?
Perfeito, professor!
Boa tarde, esse prequestionamento explicado pode ser feito em sede de decisão em primeira instância?
Ótimo vídeo. Uma pergunta: eu só preciso entrar com esses ED para fins de pré-questionamento caso o TJ/TRF tenha se omitido? Se ele apreciou o mérito, esses ED para fins de pré-quesitonamento são dispensáveis, né?
Perfecto
👏🏻👏🏻
Ótima explicação