Professor uma dúvida. Na alternativa C, o senhor fala que está errado pois o crime cometido não está no rol taxativo previsto. Porém, no inciso II diz que cabe a prisão temporária quando o autor não tem residência fixa. As condições são cumulativas? O erro da assertiva seria em outro ponto? Obrigado e um abraço!
Excelente iniciativa! Obrigado! Deus o abençoe mestre!
Excelente método!
Parabéns professor, por favor continuar com outras questões.
Professor Guilherme, uma pergunta fora do contexto. O curso pós graduação em prática penal avançada, ainda existe no Damásio?
Fiz essa pós em 2020, na 1a turma , valeu muito ter feito. Recomendo!
Professor uma dúvida. Na alternativa C, o senhor fala que está errado pois o crime cometido não está no rol taxativo previsto. Porém, no inciso II diz que cabe a prisão temporária quando o autor não tem residência fixa.
As condições são cumulativas?
O erro da assertiva seria em outro ponto?
Obrigado e um abraço!
O rol taxativo está no inciso III. O STF declsrou a inconstitucionalidade da prisão temporária para quem não tem presidência fixa