Pacote Anticrime: O acordo de não persecução penal - Parte 2

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  • เผยแพร่เมื่อ 19 ต.ค. 2024
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    ☑️ Ana Cristina Mendonça é advogada criminalista, representante do escritório Gamil Foppel Advogados Associados no Rio de Janeiro, e professora de Direito Processual Penal e Prática Forense Penal da Universidade Candido Mendes - Rio de Janeiro, aprovada em concurso público.
    Além de advogada e professora universitária, Ana Cristina dedica-se à preparação de candidatos às carreiras públicas, lecionando, ao longo de mais de 20 anos, Direito Processual Penal em diversos cursos de Especialização, Pós-graduação e em vários preparatórios para concursos públicos do país, dentre os quais CP Iuris OAB, ALFACON, Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) e Portal do Exame de Ordem, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ), o Master Juris Professores Associados, o CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito, a Associação de Magistrados Estaduais (ANAMAGES - MG), o CEJUSF - Centro de Estudos Jurídicos do Sul Fluminense, entre outros.
    Atualmente conduz o Projeto Penal com Elas (www.penalcomelas.com.br) juntamente a Prof. Claudia Barros.

ความคิดเห็น • 28

  • @paoladastuto
    @paoladastuto 4 ปีที่แล้ว

    Maravilhosa ! Muuuito obrigada !

  • @patriciappadilha
    @patriciappadilha 4 ปีที่แล้ว

    Excelente aula!!

  • @jessyelereis1246
    @jessyelereis1246 4 ปีที่แล้ว +3

    Professora arrasa muito

  • @carolmonteiro6612
    @carolmonteiro6612 4 ปีที่แล้ว +1

    Gratidão professora!!!!!

  • @alinemayra2588
    @alinemayra2588 4 ปีที่แล้ว

    OBRIGADA PROFESSORA.

  • @CristinaMTeran-kd3zp
    @CristinaMTeran-kd3zp 4 ปีที่แล้ว +2

    excelente aula!! obrigada mestre!

  • @evelincarvalho565
    @evelincarvalho565 4 ปีที่แล้ว +5

    Parabéns pelo vídeo professora, Sempre muito didática .

  • @jessicazander2466
    @jessicazander2466 4 ปีที่แล้ว

    Vou adquirir o curso! Obrigada pela introdução... muito bom ver uma mulher representando!

  • @denimarquesbarros4181
    @denimarquesbarros4181 4 ปีที่แล้ว

    Professora, durante a aula vc falou que em caso do não oferecimento do acordo de não persecução penal (13min44seg), o indiciado poderá requerer tal acordo junto ao Juiz, conforme previsão legal em um dos últimos parágrafos do Art. 28-A, CPP, inclusive citou que possivelmente será acolhido o entendimento de que o acordo se trata de um direito subjetivo do autor do fato. No entanto, o que se observa, conforme Art. 28-A, §14, é que, em caso de recusa do MP em propor o acordo, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28. Então, pergunta-se: Nesse caso, o indiciado poderá requer a remessa dos autos para a instância de revisão ministerial, mas para fins de possível homologação do arquivamento do procedimento? )OBS: Entendo que, caso o MP não tenha feito a proposta, é pq o mesmo ofereceu a denúncia (Porém a mesma ainda não foi recebida pelo Juiz), o que possibilita a aplicação do art. 28, CPP.
    Ou será que, Nesse caso, o indiciado poderá requer a remessa dos autos para a instância de revisão ministerial para fins de que seja efetuada (pela instância superior) a proposta,?
    Ou então, o próprio indiciado , poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP juntamento com a proposta de acordo formulada por ele mesmo, para fins de homologação da proposta a ser requerida, que posteriormente será encaminha ao juiz para fins de homologação judicial do Acordo?
    Resumindo, gostaria de saber qual a interpretação correta do § 14, do Art. 28-A. "No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código".
    Não consegui entender bem essa parte do assunto, se possível, gostaria que a professora tirasse minha dúvida.
    Grato

    • @anacristinamendoncaprof
      @anacristinamendoncaprof  4 ปีที่แล้ว

      Denimarques Barros oi meu querido! O 28 do CPP por enquanto está suspenso! Uma tremenda confusao... por isso indiquei ao juiz. No curso completo explico a diferença...

    • @anacristinamendoncaprof
      @anacristinamendoncaprof  4 ปีที่แล้ว

      Denimarques Barros a discussão toda gira em torno da natureza a proposta, se vão considerar direito subjetivo ou nao

  • @deborahmello55
    @deborahmello55 4 ปีที่แล้ว +1

    Ótima explicação. Uma dúvida: a confissão poderá ser feita em sede policial na oitiva do investigado?

  • @carlosrobertogoncalves8081
    @carlosrobertogoncalves8081 4 ปีที่แล้ว

    Parabéns Professora! Ótima aula. Adorei a explicação sobre os institutos do guilty bargain e do nolo contedere! Até então não conhecia estas duas espécies de plea bargain.

  • @jonassilva-dy8vs
    @jonassilva-dy8vs 4 ปีที่แล้ว

    Aceitando o acordo, sendo reu primário, fica com maus antecedentes ?

  • @robertobicalhotecchio6803
    @robertobicalhotecchio6803 4 ปีที่แล้ว +2

    Professora, seria o próprio MP quem decidiria sobre a incidência das causas de aumento e diminuição de pena prevista no §1 do artigo 28 A? Tais causas não demandam um juízo de valor a ser realizado pelo judiciário? Ou até mesmo a diminuição de um a dois terços da prestação de serviços

  • @fernandobarcelos2799
    @fernandobarcelos2799 4 ปีที่แล้ว +2

    Professora, é possível firmar o acordo na fase de ação penal? Ou somente na fase inquisitorial?

    • @anacristinamendoncaprof
      @anacristinamendoncaprof  4 ปีที่แล้ว +2

      Tudo ainda é muito novo, mas tal qual a transação, acredito q somente até o recebimento da denúncia. Bjsssss

  • @omega0777
    @omega0777 4 ปีที่แล้ว

    Professora
    Podemos dizer que o acordo de não persecução penal esta inserido na segunda velocidade do direto penal?

  • @carlosrobertogoncalves8081
    @carlosrobertogoncalves8081 4 ปีที่แล้ว

    Professora , vc acha que cidadãos já denunciados podem requerer que lhes seja dada a oportunidade de celebrar acordo de não persecução penal ?

  • @carlosrobertogoncalves8081
    @carlosrobertogoncalves8081 4 ปีที่แล้ว

    Já quero me matricular no curso completo sobre o pacote anticrime. Tenho certeza de que estes temas não vão cair em concurso. Vão despencar!

  • @carlosrobertogoncalves8081
    @carlosrobertogoncalves8081 4 ปีที่แล้ว

    Ou seja, queria saber como aplicar o benefício da não persecução penal aos processos em curso ?

    • @anacristinamendoncaprof
      @anacristinamendoncaprof  4 ปีที่แล้ว +1

      Em tese não será possível, pois é instituto pré-processual, tal qual a transação. Mas no curso vou explicar tudo isso direitinho. Bjsssss

  • @adailtonpereira7670
    @adailtonpereira7670 4 ปีที่แล้ว +1

    Enrola muito!