⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos). 👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
De fato, a teoria do crime é um tema instigante para qualquer operador do direito ou estudante de ciência jurídica. Crime segundo a teoria tripartite que é a adotada pelo CP brasileiro se divide em: Fato típico, ilicitude e culpabilidade. Cada elemento do crime possui outros elementos em sua cerne, a saber: O fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A ilicitude possui excludentes: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, além do consentimento do ofendido. A culpabilidade, por sua vez possui outros 3 elementos, a saber: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Vale ressaltar que para configurar crime faz-se necessário que haja os retromencionados substratos. Bons estudos e que Deus nos abençoe.
Os conceitos de "típico", "ilícito" e "culpável" são fundamentais no Direito Penal, especialmente na teoria do crime. Cada um desses elementos deve estar presente para que uma conduta seja considerada criminosa. Vamos entender cada um deles com exemplos: 1. Típico Descrição: A conduta é considerada típica quando se enquadra perfeitamente na descrição de um crime previsto na lei penal. Ou seja, a ação ou omissão corresponde a um tipo penal específico descrito na legislação. Exemplo: Homicídio: O Código Penal brasileiro, no artigo 121, descreve o homicídio como "matar alguém". Se uma pessoa intencionalmente causa a morte de outra, essa conduta se enquadra perfeitamente no tipo penal de homicídio. 2. Ilícito Descrição: A ilicitude refere-se à contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico como um todo. Mesmo que uma conduta seja típica, ela pode não ser ilícita se houver uma causa de justificação, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito ou estrito cumprimento de um dever legal. Exemplo: Legítima Defesa: Se uma pessoa é atacada por outra e, para se defender, acaba matando o agressor, essa conduta, apesar de ser típica (homicídio), não é ilícita porque está justificada pela legítima defesa, conforme previsto no artigo 25 do Código Penal brasileiro. 3. Culpável Descrição: A culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta, ou seja, à possibilidade de se atribuir pessoalmente ao agente a responsabilidade pelo crime. Para que uma conduta seja culpável, é necessário que o agente tenha consciência da ilicitude do ato e que haja dolo ou culpa, além de que o agente seja imputável e tenha potencial consciência da ilicitude. Exemplo: Imputabilidade e Consciência da Ilicitude: Se uma pessoa comete um crime sob coação irresistível (quando é forçada a agir de determinada forma) ou em estado de inconsciência (por exemplo, devido a um transtorno mental grave), pode-se argumentar que não há culpabilidade porque não havia capacidade de entender ou controlar seus atos no momento do crime. Aplicação dos Conceitos Para que uma conduta seja considerada crime, é necessário que ela seja típica, ilícita e culpável. Vamos ver um exemplo onde cada um desses elementos é analisado: Exemplo: Roubo Típico: Uma pessoa entra em uma casa, ameaça os moradores com uma arma e rouba seus pertences. Essa ação corresponde ao tipo penal de roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro: "subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa"). Ilícito: Não há nenhuma causa de justificação (como legítima defesa ou estado de necessidade) que permita ou justifique essa conduta. Portanto, a ação é ilícita. Culpável: O agente tinha plena consciência da ilicitude de sua ação e agiu com dolo (intenção de cometer o crime). Ele é mentalmente são e não estava sob coação irresistível ou em estado de necessidade. Neste exemplo, a conduta de roubo é típica, ilícita e culpável, configurando um crime segundo o Direito Penal.
Se existe professor(a) ou aula melhor que essa, eu desconheço, até porque, depois que descobri os seus videos, não precisei sair à procura para aprender sobre essa disciplina. Parabéns Cíntia!!!
Assistindo apartir do território moçambicano (África) assisti vários vídeos no que concerne a teoria do crime, e nenhum deles me foi útil diferente deste.
Como que pode, fiz videoaulas e mais videoaulas, li pdfs e não entendia de forma alguma a teoria tripartida, aqui em 10 minutos consegui entender cada tópico. Óbvio, agora é só aprofundar o que falta. Ufa obrigada🙏
Elementos do crime: 3 elementos: fato típico, ilícito, culpável. Excludente de ilicitude,fato típico mas não ilícito. ( Legítima defesa,estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal , exercício regular de um direito).
Entrei agora no segundo semestre para cursar Direito e a estamos vendo Teoria do Crime da pra mim ainda está sendo tudo grego, mas já estou amando mergulhar nesse Novo ❤❤
Ocorre que a mulher trazia uma granada dentro da bolsa...... Ao se afastar da mesma, o agente ativo no mencionado delito faleceu, porque os comandos eletrônicos a distância (sem crase) são muito comuns ultimamante. A pergunta é : houve excesso da parte da mulher ao valorar uma perda material de significância relativa para imopor o fim a uma vida ? Valeu.
o fato de uma pessoa ser de menor, tendo menor de 18 anos poren sendo capaz de entender o certo e errado, ainda assim entra a excludente de culpabilidade por essa pessoa ser de inipultavel?
As vezes a banca define uma situação com características das excludentes. Ex; na legitima defesa, vc está respondendo a uma injusta agressão, as bancas gostam de descrever e perguntar em qual excludente a conduta se encaixa, misturam com outros elementos ou tão somente perguntam se a conduta será considerada crime..
@@ConcurseiraCE85 Muito obrigada concurseira, e que essa materia para eu e minha amiga, é complicadinha porque direito uma matéria complicadinha, tiver mais alguma dica é sempre bem vindo, obrigado...
Entao no caso , o Fato tipico e Excludente de ilicitude , ambas excluem o crime ! A única que nao exclue o crime é a Excludente de culpabilidade ? É isso mesmo ? No caso só isenta de pena ?
Profi, só no caso dos discriminantes é que uma conduta é típica, porém lícita? Não haveria também casos em que a lei ao invés de proibir permite, ou demanda? ou isso não ocorreria no direito penal? é uma pergunta mesmo, pois estou começando a estudar para concurso e eu realmente não sei a resposta. Obrigada pela aula, gostei muito.
⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
De fato, a teoria do crime é um tema instigante para qualquer operador do direito ou estudante de ciência jurídica. Crime segundo a teoria tripartite que é a adotada pelo CP brasileiro se divide em: Fato típico, ilicitude e culpabilidade. Cada elemento do crime possui outros elementos em sua cerne, a saber: O fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A ilicitude possui excludentes: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, além do consentimento do ofendido. A culpabilidade, por sua vez possui outros 3 elementos, a saber: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Vale ressaltar que para configurar crime faz-se necessário que haja os retromencionados substratos. Bons estudos e que Deus nos abençoe.
Poxa vc entende do assunto eu estou perdida 😭
@@user-im6ii4dp8g eu também 😢
Muito obrigada por sua contribuição. Anotei aqui!
Os conceitos de "típico", "ilícito" e "culpável" são fundamentais no Direito Penal, especialmente na teoria do crime. Cada um desses elementos deve estar presente para que uma conduta seja considerada criminosa. Vamos entender cada um deles com exemplos:
1. Típico
Descrição: A conduta é considerada típica quando se enquadra perfeitamente na descrição de um crime previsto na lei penal. Ou seja, a ação ou omissão corresponde a um tipo penal específico descrito na legislação.
Exemplo:
Homicídio: O Código Penal brasileiro, no artigo 121, descreve o homicídio como "matar alguém". Se uma pessoa intencionalmente causa a morte de outra, essa conduta se enquadra perfeitamente no tipo penal de homicídio.
2. Ilícito
Descrição: A ilicitude refere-se à contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico como um todo. Mesmo que uma conduta seja típica, ela pode não ser ilícita se houver uma causa de justificação, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito ou estrito cumprimento de um dever legal.
Exemplo:
Legítima Defesa: Se uma pessoa é atacada por outra e, para se defender, acaba matando o agressor, essa conduta, apesar de ser típica (homicídio), não é ilícita porque está justificada pela legítima defesa, conforme previsto no artigo 25 do Código Penal brasileiro.
3. Culpável
Descrição: A culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta, ou seja, à possibilidade de se atribuir pessoalmente ao agente a responsabilidade pelo crime. Para que uma conduta seja culpável, é necessário que o agente tenha consciência da ilicitude do ato e que haja dolo ou culpa, além de que o agente seja imputável e tenha potencial consciência da ilicitude.
Exemplo:
Imputabilidade e Consciência da Ilicitude: Se uma pessoa comete um crime sob coação irresistível (quando é forçada a agir de determinada forma) ou em estado de inconsciência (por exemplo, devido a um transtorno mental grave), pode-se argumentar que não há culpabilidade porque não havia capacidade de entender ou controlar seus atos no momento do crime.
Aplicação dos Conceitos
Para que uma conduta seja considerada crime, é necessário que ela seja típica, ilícita e culpável. Vamos ver um exemplo onde cada um desses elementos é analisado:
Exemplo: Roubo
Típico: Uma pessoa entra em uma casa, ameaça os moradores com uma arma e rouba seus pertences. Essa ação corresponde ao tipo penal de roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro: "subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa").
Ilícito: Não há nenhuma causa de justificação (como legítima defesa ou estado de necessidade) que permita ou justifique essa conduta. Portanto, a ação é ilícita.
Culpável: O agente tinha plena consciência da ilicitude de sua ação e agiu com dolo (intenção de cometer o crime). Ele é mentalmente são e não estava sob coação irresistível ou em estado de necessidade.
Neste exemplo, a conduta de roubo é típica, ilícita e culpável, configurando um crime segundo o Direito Penal.
excelente comentário!!!
Salvou muito!! Obrigada 😊
Já estou no 6° período e até hoje eu vivo maratonando os vídeos aqui ,ajuda muito!!!
indo para o segundo semestre de Direito
Incrível a facilidade que ela tem de ensinar todos os conteúdos de forma didática e de uma forma que vc realmente aprende!
Se existe professor(a) ou aula melhor que essa, eu desconheço, até porque, depois que descobri os seus videos, não precisei sair à procura para aprender sobre essa disciplina. Parabéns Cíntia!!!
08:09 concordo é o mais divertido e interessante de se estudar obrigado por postar, no paraná tem concurso pra areá penal,seus videos ajudam muito!.
Agora encontrei uma professora ótima que podemos colocar no mesmo patamar do Diego Pureza. Parabéns !
Comprei o ebook de introdução ao estudo do direito, e estou simplesmente amandoooo!! Muito obrigada pelas dicas. ❤
Olá tudo bem @biancapantoja9956 queria muito poder ter essa entrodução ao direito... Se for bom pra ti e estiver ourai me manda por e-mail???
Curso é para iniciantes?
Assistindo apartir do território moçambicano (África) assisti vários vídeos no que concerne a teoria do crime, e nenhum deles me foi útil diferente deste.
Que didática, que facilidade em transmitir conhecimento.
Adoro a maneira que os advogados falam. A maneira incisiva e convincente como falam, me encanta! ❤😍 Acredito que levou jeito!😅
Cara, vc é muito foda. Explica muito bem
Mais didática, impossível ❤
Professora, você é maravilhosa. Muito obrigada!
Parabéns professora pela bela didática.
" Estudante surtado"😂
Como que pode, fiz videoaulas e mais videoaulas, li pdfs e não entendia de forma alguma a teoria tripartida, aqui em 10 minutos consegui entender cada tópico. Óbvio, agora é só aprofundar o que falta. Ufa obrigada🙏
🎉 a professora mais linda de santa Catarina!
Vídeos essenciais!!! Ótimos👏🏼👏🏼✨🤍
Cintia, você marcou a minha trajetória academica ❤
Qui bom
Elementos do crime: 3 elementos: fato típico, ilícito, culpável.
Excludente de ilicitude,fato típico mas não ilícito. ( Legítima defesa,estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal , exercício regular de um direito).
Feliz ano novo Cintia
Amo suas aulas! começando o P2 agora!
Parabéns! Que aula explicativa! Maravilhosa!
Obrigada pelo esclarecimento.
Você é formidável!😊
Cíntia é maravilhosa!
Entrei agora no segundo semestre para cursar Direito e a estamos vendo Teoria do Crime da pra mim ainda está sendo tudo grego, mas já estou amando mergulhar nesse Novo ❤❤
Eu também estou no segundo período
Eu também estou no segundo período, Boa sorte para nós
@@m.eduarda1244eh nois
Meus parabéns você faz a DIFERENÇA . ❤
sua didática é incrível!!!
👏🏾👏🏾👏🏾 adorei o vídeo explicação maravilhosa
Gratidão por toda atenção! Saúde
Valeu 😊😊
Que maravilhosa!!! Parabéns!
Maravilhosa ❤
Que Deus te abençoe agora clareou bastante
excelente vídeo
É verdade, eu amo o DP 😅😅🥰
Ocorre que a mulher trazia uma granada dentro da bolsa...... Ao se afastar da mesma, o agente ativo no mencionado delito faleceu, porque os comandos eletrônicos a distância (sem crase) são muito comuns ultimamante.
A pergunta é : houve excesso da parte da mulher ao valorar uma perda material de significância relativa para imopor o fim a uma vida ?
Valeu.
Legal e bacana que você coloca na pratica . Más infelizmente na pura realidade como é por ai pode ser bastante diferente .
Obrigada! Que conteúdo esclarecedor ❤
Valeu professora! Gratidão
Assim parece tão simples 😍
Fala mais sobre os excludentes de ilicitude
o fato de uma pessoa ser de menor, tendo menor de 18 anos poren sendo capaz de entender o certo e errado, ainda assim entra a excludente de culpabilidade por essa pessoa ser de inipultavel?
qual é o crime de agente que se apropria de dinheiro de local de crime?
Cintia,suas aulas são top!
EXCELENTE PROFESSORA!
Gratidão, estou aprendendo bastante.
Muito bom.👏🏼👏🏼
Dra eu queria um exemplo fácil da teoria finalista e as críticas,poderia dá um exemplo,por favor. Não estou conseguindo entender.
Muito boa suas aulas professora, uma duvida como uma questão dessa cairia no concurso da GCM?
As vezes a banca define uma situação com características das excludentes. Ex; na legitima defesa, vc está respondendo a uma injusta agressão, as bancas gostam de descrever e perguntar em qual excludente a conduta se encaixa, misturam com outros elementos ou tão somente perguntam se a conduta será considerada crime..
@@ConcurseiraCE85 Muito obrigada concurseira, e que essa materia para eu e minha amiga, é complicadinha porque direito uma matéria complicadinha, tiver mais alguma dica é sempre bem vindo, obrigado...
Você é incrível demais
Professora maravilhosa 👏
Obrigada prof
Grata ❤
Gente eu tive q diminuir a velocidade pq n tava conseguindo acompanhar a velocidade dela 😅
Cintia é incrível!
Acho que vou denunciar a Cíntia por abuso de beleza. 😅 Parabéns pelos vídeos!
Oi Cíntia!
Entao no caso , o Fato tipico e Excludente de ilicitude , ambas excluem o crime !
A única que nao exclue o crime é a Excludente de culpabilidade ? É isso mesmo ? No caso só isenta de pena ?
Profi, só no caso dos discriminantes é que uma conduta é típica, porém lícita? Não haveria também casos em que a lei ao invés de proibir permite, ou demanda? ou isso não ocorreria no direito penal? é uma pergunta mesmo, pois estou começando a estudar para concurso e eu realmente não sei a resposta. Obrigada pela aula, gostei muito.
Excelente
É estranho toda hora ver pessoas que não são do sei convivio social,
Ahhhhh que videooooo
Show , teoria do crime !!!
TH-cam é uma porcaria hein? Faz de tudo para desviar o foco de interesse.
Obrigada querida
👏🏽👏🏽👏🏽
Que olhos lindos
Queira ter aulas na faculdade com você
❤❤❤👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
bem
Alguém comprou o curso ? Queria umas indicações pra saber se realmente é bom?
Também quero saber kkkk
Alguém podia ajudar a gente kkkk
@@eusouaanavamos juntar e comprar nós dois kkk?
@@GabrielOliveira-iw5xrVamos juntar e comprar nós três kkkkk
@@GabrielOliveira-iw5xr
E pode ?
Concordo plenamente que apaixonamos pelo penal e casamos com o Civil
♥
TOP TOP TOP
Alguém indica um app ou site grátis pra analisar processos?
Eu amo civil e odeio penal hahaha, direitos e obrigações meu amorzinho..
Gratidão!
Tem hora que ela fala igual o mikey mouse
😂😂😂 caramba verdade mas foi perfeita a aula
Mano 😂😂😂😂😂.... Agora que vc falou, é isso que ouço.
Ela é linda demais. Tá louco!
Também acho. Por isso que casei com ela.
Veja bem... pequeno gafanhoto
Ladrao 😂
Excelente