Uma dúvida em 11:38 - como um trabalhador autônomo vai requerer na justiça do trabalho coisas trabalhistas se não é competência da JT julgar causas dos autônomos?
Aula excelente. Estudo pra Procuradorias e essa aula abarcou tudo que preciso saber e sanou minhas dúvidas. Obrigado e parabéns pela didática maravilhosa!
Bom dia, uma dúvida, numa condenação que a empresa é individual, pagaria 50%, correto? minha dúvida tb é fomos condenados a pagar 1200 de honorários periciais, 100 de custas calculados sobre 5 mil de condenação provisória. Então eu faço uma guia de 100 das custas, e outra de 6.332,57 (referente a 50% do valor do recurso ordinário)?
Se for preciso entrar com mandado de segurança no TRT por decisão que negou a arguição de nulidade de citação inicial da reclamada no primeiro grau, é preciso recolher somente o preparo né?
Professora, se a decisão de segundo grau reformar a sentença de primeiro grau e reduzir o valor da condenação, por exemplo de 60 mil para 40 mil, e o reclamante quiser recorrer, ele ainda não paga custas pois não é considerado vencido, correto?
Prof, estou com uma grande dúvida, me ajude, por favor!!. Suponhamos que o valor da condenação é R$ 50.000,00, no ato de interposição do Recurso ordinário fiz o depósito recursal do teto no valor de 12.296,38. Agora, quando eu for interpor o Recurso de Revista, faço o depósito recursal somente da diferença do teto para o RR, ou seja mais 12.296,38, ou depósito o valor total do teto 24.592,76?
Antes de mais nada quero dizer que suas aulas são perfeitas, estão me ajudando muito, Deus te abençoe 🤩🤩 !!!! Professora, a sumula 147 do TST, se refere a féria e indenização, inclusive foi cancelada, não esta falando sobre a isenção de pagamento de custas dos correios e a súmula 80 do TST esta falando sobre insalubridade, não sobre a massa falida, desse modo, eu encontrei a súmula 86 do TST se referindo a deserção da massa falida, será que estou olhando errado ? ou será que foi atualizada as súmulas ?
Oi prof boa noite, suas aulas são top, porém estou com uma dúvida enorme, poderia me ajudar por gentileza?? Empresa Pública e Sociedade de Economia elas fazem depósito recursal do valor todo ou é só de metade ? Desde já agradeço
Explicação perfeita.🙌🙏
Uma dúvida em 11:38 - como um trabalhador autônomo vai requerer na justiça do trabalho coisas trabalhistas se não é competência da JT julgar causas dos autônomos?
sumula 147 tst, correios isentos??
O Gran cursos tá perdendo esse talento, estudei o curso todo e o que aprendi aqui valeu por 40 por cento do curso 👏🏼👏🏼👏🏼
o q é gran cúços na fila do pão mofado?
Aula excelente. Estudo pra Procuradorias e essa aula abarcou tudo que preciso saber e sanou minhas dúvidas. Obrigado e parabéns pela didática maravilhosa!
Que bom que gostou, Gustavo!!! Fico muito feliz de ter ajudado!! ☺️
Excelente aula obrigado
Obrigada, Pedro!!!!
Bóa tarde você é muito especial que Deus abençoe
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Aula maravilhosa
🥰
Pense numa aula! Parabéns professora! Fechou todo o tema.
Obrigada pelo Feedback, Ricardo! Fico feliz que tenha gostado!!! ☺️☺️☺️
Parabéns, suas aulas são ótimas, deixam totalmente esclarecidos todos os tópicos. Muito obrigado.
☺️☺️☺️☺️
Aula Perfeita!
Obrigada, íris!!!
Adoro vc. Muito legal
Obrigada, Mônica!!! 🥰🥰🥰
Prof!! Suas aulas são maravilhosas!! Obrigada por tudo!! Sua ajuda é fundamenteal!! Deus abençoe!!
Obrigada, Rachel! 😊😊
Faz um vídeo ensinado a gerar a GRU DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS
Além de linda, tem uma excelente didática! ❤ Muito obrigada pelas aulas 😊
☺️☺️☺️☺️
MARAVILHOSA!
☺️
Bom dia, uma dúvida, numa condenação que a empresa é individual, pagaria 50%, correto? minha dúvida tb é fomos condenados a pagar 1200 de honorários periciais, 100 de custas calculados sobre 5 mil de condenação provisória. Então eu faço uma guia de 100 das custas, e outra de 6.332,57 (referente a 50% do valor do recurso ordinário)?
Se for preciso entrar com mandado de segurança no TRT por decisão que negou a arguição de nulidade de citação inicial da reclamada no primeiro grau, é preciso recolher somente o preparo né?
Qual o assunto de amanhao
Se eu não recolher o depósito recursal no prazo, cabe agravo de instrumento para eu poder dar seguimento ao recurso?
Nao
muito bem explicado!!!
Obrigada!! 🥰🥰🥰
Professora, se a decisão de segundo grau reformar a sentença de primeiro grau e reduzir o valor da condenação, por exemplo de 60 mil para 40 mil, e o reclamante quiser recorrer, ele ainda não paga custas pois não é considerado vencido, correto?
Isso
Professora quem tem que recolher o depósito recursal é a parte reclamante ou reclamada fiquei na dúvida?
Depósito recursal é só a empresa reclamada, porque o depósito recursal tem natureza de garantia do juízo
Prof, estou com uma grande dúvida, me ajude, por favor!!. Suponhamos que o valor da condenação é R$ 50.000,00, no ato de interposição do Recurso ordinário fiz o depósito recursal do teto no valor de 12.296,38. Agora, quando eu for interpor o Recurso de Revista, faço o depósito recursal somente da diferença do teto para o RR, ou seja mais 12.296,38, ou depósito o valor total do teto 24.592,76?
Do valor total. Até completar o valor da condenação
Nossa... Tema extremamente importante, mas muito relegado.
Importantíssimo, Antônio
Muito bom ! obrigado.
😉
Antes de mais nada quero dizer que suas aulas são perfeitas, estão me ajudando muito, Deus te abençoe 🤩🤩 !!!! Professora, a sumula 147 do TST, se refere a féria e indenização, inclusive foi cancelada, não esta falando sobre a isenção de pagamento de custas dos correios e a súmula 80 do TST esta falando sobre insalubridade, não sobre a massa falida, desse modo, eu encontrei a súmula 86 do TST se referindo a deserção da massa falida, será que estou olhando errado ? ou será que foi atualizada as súmulas ?
Vc tá olhando certo! Eu devo ter trocado na hora de falar! 🙈
Oi prof boa noite, suas aulas são top, porém estou com uma dúvida enorme, poderia me ajudar por gentileza?? Empresa Pública e Sociedade de Economia elas fazem depósito recursal do valor todo ou é só de metade ? Desde já agradeço
Fazem o depósito integral
@@MarinaMarquesprof obrigada e feliz dia da professora 💕
@@mariany6695 obrigada 🥰🥰🥰
e linda!🥰
🙏🏼❤❤
😉
sensacional!!!!
diva
☺️
Excelente! Obrigado!
😊