🎁 Pacote Bônus de Mapas Mentais: bit.ly/3HGsVns 👉 Videoaulas Desenhadas de Processo Civil (87,00): hotm.art/HsjOsRO 👉 Mapas Mentais de Processo Civil (47,00): hotm.art/a8jaCMm 👉 Apostila resumida de Processo Civil (67,00): hotm.art/D73AHg
Meus Deus, como só descobri esse canal agora? Sensacional! Sabe quando a gente diz: não entendi, desenha pra mim?, pois é, quando isso acontecer venha aqui nesse canal.
Não costumo curtir (muito menos comentar) videoaulas, mas um vídeo com didática tão clara e boa de assistir merece mais visualizações e reconhecimento. Valeu pela ajuda!
Com todo o respeito às minhas magnificas professoras de Processo Civil, esta aula é maravilhosa, uma didática impecável. Parabéns! Muito obrigado por nos oferecer um conteúdo tão enriquecedor para nós, principalmente estudantes de Direito.
O advogado que tava na causa falaceu pouco depois do indeferimento da liminar, e assim não pode interpor agravo de instrumento. Agora passado alguns meses o jeito é aguardar o proceguimento do feito com a marcação da audiência de instrução e julgamento? E desde já agradeço pela conteúdo repassado!!
Após o trânsito em julgado, o agravo de instrumento não é cabível para discutir o cálculo de liquidação de sentença ou perdas e danos, já que o mérito da decisão não pode mais ser alterado. No entanto, questões relativas à execução ou cumprimento de sentença, como o cálculo, podem ser discutidas por outros mecanismos processuais previstos no Código de Processo Civil, como impugnações ou recursos específicos relacionados à execução. Bons estudos! 👊🤓📚
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Rapaz, que didática! Conseguiu entregar de forma enchuta e com informações pertinentes e 11 minutos, muito bom!
Acho um "tapa na cara" uma aula tão sensacional e didática como essa ter tão poucos views e curtidas. Parabéns professor, top demais.
Muito obrigado, Edú!
Verdade
Verdade! Canal incrível
Não costumo curtir (muito menos comentar) videoaulas, mas um vídeo com didática tão clara e boa de assistir merece mais visualizações e reconhecimento. Valeu pela ajuda!
Que bom que gostou, Greice.
Tem muito mais lá na Plataforma do Direito Desenhado👉 bit.ly/3AyWKDz
Bons estudos!
Conteúdo sensacional! Obrigada por compartilhar conosco.
Muito feliz de ter descoberto o canal. Agora, é só por aqui mesmo. Espero que continue produzindo mais e mais conteúdo, inclusive de outras matérias.
aula sensacional, super didática, não é aquela aula que cansa assistir
Fico feliz em conseguir ajudar vc!
Tem muito mais na nossa plataforma (+ de 340 vídeos) 👉 hotm.art/d992SB
Bons estudos! 👊🤓📖
Que aula matavilhosa
Que bom que gostou, Zilar!
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Bons estudos! 👊🤓📖
Que aula maravilhosa! Muito obrigada, professor. Me ajudou demais ❤
Parabéns, pelas aulas!
Obrigada 😍 adoro suas aulas. Muito didáticas
Obrigado, Anaisa.
Bons estudos!
Sensacional o seu método de ensino, aprendo muito dessa forma.
Fico muito feliz em conseguir ajudar você, Nelson. 👏😉👊
Excelente aula
Obrigado
Grata pelas orientações ☺
Gostei da aula. Muito boa.
🤓📚👊
Espetacular o esquema! Certamente voltarei aqui para revisar! ❤
Obrigado, Wemerson!
Bons estudos!
Com todo o respeito às minhas magnificas professoras de Processo Civil, esta aula é maravilhosa, uma didática impecável. Parabéns! Muito obrigado por nos oferecer um conteúdo tão enriquecedor para nós, principalmente estudantes de Direito.
Que bom que gostou, Paulo!
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Bons estudos! 👊🤓📖
O advogado que tava na causa falaceu pouco depois do indeferimento da liminar, e assim não pode interpor agravo de instrumento. Agora passado alguns meses o jeito é aguardar o proceguimento do feito com a marcação da audiência de instrução e julgamento?
E desde já agradeço pela conteúdo repassado!!
parabéns pela didática! Sensacional!
Obrigado 😃
Excelente aula
Gratidão!!
Canal incrível!! Posta mais
Estamos postando semanalmente, Ana!😉👍
Bons estudos!👊🤓📚
Obrigado
Que aula incrível!!!
Obrigado, Iris 😉👏
Uma duvida... Se o agravo de instrumento for protocolado no juízo a quo poderá ser solicitado para que seja remetido ao juiz ad quem???
Após o trânsito julgado pode usar o agravo de instrumento na liquidação da sentença no calculo de perdas e danos ?
Após o trânsito em julgado, o agravo de instrumento não é cabível para discutir o cálculo de liquidação de sentença ou perdas e danos, já que o mérito da decisão não pode mais ser alterado. No entanto, questões relativas à execução ou cumprimento de sentença, como o cálculo, podem ser discutidas por outros mecanismos processuais previstos no Código de Processo Civil, como impugnações ou recursos específicos relacionados à execução.
Bons estudos! 👊🤓📚
Obrigada 💜
👏👏👏
Brabo!
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Mestre, boa tarde! Cabe réplica em Agravo de Instrumento, após o Réu apresentar as contrarazões?
gostaria de saber quais as chances reais de um agravo de instrumentos darem certo
Altíssima... Eu já consegui vários... Bons estudos! 🤓👊📚
Se o agravo for negado o que fazer?
A decisão que extingue o cumprimento de sentença cabe apelação ou agravo de instrumento?
vc mesmo respondeu. se extingue o processo, cabe apelação. Abraços.
aula top mas podia ser menos formal
😉👏👍
Busca e aprensoan de carro resolve
ótima aula