A questão sobre o consentimento para a internação, acredito está errado, pois não se fala que a pessoa em curatela não precisa de consentimento. "Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento" a Questão dá a entender que a pessoa em curatela não precisa de consentimento.
Professora continue dando dicas no insta faz muita diferença . Parabéns pelas aulas!!!❤🎉❤🎉❤
Excelente! 😊
Obrigada! ❤
Que aula esclarecedora e Maravilhosa!! 👏👏❤️
Obrigada ❤
A questão sobre o consentimento para a internação, acredito está errado, pois não se fala que a pessoa em curatela não precisa de consentimento. "Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento" a Questão dá a entender que a pessoa em curatela não precisa de consentimento.
Aula maravilhosa, assisti o primeiro bloco. Amanhã termino. Muito obrigada.🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰
Gratidao pela aula maravilhosa!!!❤❤❤
Aula maravilhosa 👏
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