Oi bom dia abençoado me ajuda aqui Tenho um j4+ e quero remover a conta google sigo todos os passos dos videos mais ele nao estar aceitando fonte desconhecidas
Desculpe lhe falar amigo mas querendo ou não vc tá fazendo parte do roubo pq tá ensinando a tirar a conta não tem pra onde correr indiretamente ou diretamente vc contribui para o roubo desculpa lhe falar
Agente quer ver o vídeo o cara vem com uma introdução chata de lições de morais que todo mundo sabe q tem que fazer. Só poderia ser falso profeta. Povo chato.
se tiver a chance de devolver e não devolver é roubo sim amigo... "Achado não é roubado" por ACS - publicado há 4 anos Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa. Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia. Veja o que diz a lei: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre: Apropriação de tesouro I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
sem as tres horas falando de celular roubado seria mais legal porem ajudou man valeu
show amigo, suas palavras e muito importante para uma sociedade tão medíocre que nós vivemos
Mano vc explicou super bem, eu consegui aqui, que Deus te abençoe 🙏
Rapaz de 100 vídeos esse foi o unico que me ajudou moço obgd e mais um esceito💗💗💗
foi o único q me ajudou , muito obg
Muito bom meu amigo👍
Meu vc é incrível tentei tanto obrigada que Deus abençoe 😍
Meu irmão muito obrigado valeu deu certo no meu Deus abençoe sua vida e sua família
Cara obrigado assistir seu vídeo seguir passo a passo e deu certo eu iria pagar r$ 40 Deus abençoe você
Graça e Paz meu querido deu super certo , Deus abençoe!!!
Valeu meu amigo. Muito obrigado! Deus abençoe 🙏 único que deu certo.
Fiz no meu deu tudo certo ,explica bem direitinho valeu
Que Jesus te abençoe amigo e continue com essa honestidade que DEUS está feliz com tua atitude, parabéns, like e inscrição.
Bom dia Jorge...antew do pin a opção use bloq.de tela/ desmarcar não quer ativar oque eu faço?
com o telefone abaixo de 30% fuciona e quando fiz o meu estava no caregador não vai na parte do pin
Vc é fera viu irmão Deus te abençoe e te guarde
Gostei muito meu irmão! Parabéns pela excelência no trabalho! Deus abençoe mto sua vida! Abraço
Belas palavras mano parabéns.honestidades sempre
Px muito obg tinha esquecido minha senha e vc me ajudou muito
Deus o abençoe
Obgd mano deps d vários vídeos vc me ajudou,deus te abençoe 🙏
Valeu mano 2021 conseguir resolver vc e foda
Cara não consegui entrei na janela mais não vai pro PN
O meu quando chega nessa parte de VAMOS LÁ
Não vai fica travado o que fazer?
Amém 💕obrigado
Valeu meu brother muito top desbloquear 👏🏼😁
obrigado funcionário me ajudou d+😊❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤
A paz Jorge tentei fazer a mesma configuração mas quando tecla janela ele não sai de página da janela .
Valeu cara, ajudou muito 🤞🏼
Boa noite mano o meu quando vou ativa a janela do aparelho prá colocar o pin. Não ativa
Deus abençoe sempre sua vida
Parabéns meu amigo Jorge vc esta realmente certo se quisermos a mudança de nosso Brasil temos que comer por nós mesmos.
Maycon
Obrigado... deu super certo
E quando não tem a opção de formato e resposta do teclado?
mano vai pro video
Eu não estou conseguindo tava dando certo até chegar em marcar janela me ajuda pfv
o meu não aparece configuracoes,e agora
Brabo demais 👍🏿👍🏿👍🏿👍🏿
Oi bom dia abençoado me ajuda aqui
Tenho um j4+ e quero remover a conta google sigo todos os passos dos videos mais ele nao estar aceitando fonte desconhecidas
e quando nao sai o teclado samsung
Nossa, muito obrigado 🙏🏽
Top valeu mno
O meu teclado está diferente oq eu faso ??
Na ultima janela n consigo passa para o pin
E quando acha no lixo pegando reciclagem.isso não e roubo não.eu acho muitos no lixo trabalhando na reciclagem
Ele pediu a senha arterio
Mn o meu não tá dando me ajuda pfv
Consegui Obgd Amei😍
Muito obrigado eu já vi um monte e nenhum teu certo eu vou ver se esse vai dar certo
O meu n passa da quela parte pasta segura
Eu coloco conta acoot mais n vai
Infelizmente não consegui fazer,na reta final não vai
O meu não apareceu criar conta
Obg
O meu não foi
Muito obrigado
Me ajudou muito. Obrigado meu amigo. Deu Certo!
Pra mim não ativa a opção use bloqueio de tele
Na hora de tirar a conta Google do Samsung j4 + não está aparecendo a função "formato e resposta do teclado"
@@jatinfocs oque é downgrade
meu nao aparece formato resposta do teclado !
@@jatinfocs ele é o j4 core e deu
MEU PARA NA TELA USE BLOQ. DE TELA P/ DESMACAR , NÃO ACEITA MARCAR
@@jatinfocs como q faz
O meu não aparece essa opção na conf do teclado
@@jatinfocs se der eu te pago 20$
@@jatinfocs não deu certo não aparece a opção que vcs pedem ali pra clicar formato de teclado etc
Parabéns cara ajudou 👏👏👏👏
o meu ñ está querendo ir nesse geoogle igual o seu
O meu não aparece essa opção de voltar! Alguém me ajuda
Meu tbm nao
O meu n deu certo😪
Vitor
O meu n deu pq e padrao
Top de mais
N foi
O meu não foi desse modo não
Eu tenho telefone que quero desbloqueia
Dei logo 👎
top parabens
Desculpe lhe falar amigo mas querendo ou não vc tá fazendo parte do roubo pq tá ensinando a tirar a conta não tem pra onde correr indiretamente ou diretamente vc contribui para o roubo desculpa lhe falar
Na verdade isso faz de você um ladrão que está tentando desbloquear celular roubado, vou puxar seus dados agora mesmo e enviar pro depac
Deu certo aki mano
Seu gênio!
Da dando aula de não roubar cllr🤬
Fala muito age pouco,cada um deve deve de saber o que certo,ou errado
Valeu !!!
Não adiantou e o meu é a mesma Marcos orra🤬
Agente quer ver o vídeo o cara vem com uma introdução chata de lições de morais que todo mundo sabe q tem que fazer. Só poderia ser falso profeta. Povo chato.
Achado não é roubado kkkk
Kkkkkk
deu certo
Fala muito, só faz o vídeo e pronto
Vc deveria falar menos
Roubo? Kkkkk achado não e Roubado irmão .
Diferença de um carro e um cllr e muito grande😂😂😂 perdeu tem que tomar no cu msm uai se entregar na Polícia os verme vende e compra tudo de pó 😂😂😂
se tiver a chance de devolver e não devolver é roubo sim amigo...
"Achado não é roubado"
por ACS - publicado há 4 anos
Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Fala demais
Vc fala muito...
mitoooooooooooooooooooooooooooooooooo
Brabo d+
Olha não consegui pq meu celular não tem opção de volta as setas
Esse cel aq n aparece a opção do Google n
@@jatinfocs blz
@@jatinfocsQual O Link Desse Programa eu n achei n😶
O meu nao sai do modo resete
Verifica os botões ok...
Conseguir ja ,valeu
No meu não aparece config.
Esse método já não serve....