Professor, obrigada pela aula, parabéns pela didática. Tenho uma dúvida: a caducidade do decreto para desapropriação por interesse social pode ser declarada de ofício ou somente pode ser suscitado pela parte? Se alguém quer realmente ter o seu imóvel desapropriado e receber a indenização, poderá simplesmente silenciar?
Professor, obrigada pela aula, parabéns pela didática. Tenho uma dúvida: a caducidade do decreto para desapropriação por interesse social pode ser declarada de ofício ou somente pode ser suscitado pela parte? Se alguém quer realmente ter o seu imóvel desapropriado e receber a indenização, poderá simplesmente silenciar?