Professor, uma dúvida, quanto as eleições, uma pessoa só podia se candidatar uma única vez a cada cargo, ou havia a possibilidade de uma espécie de releição?
As regras variaram muito ao longo da República. Houve restrições em relação à idade, à possibilidade de reeleição e ao intervalo entre cada candidatura. Mas houve também episódios de enormes desrespeitos a estas regras, especialmente na república tardia.
Professor, neste caso, ao tratarmos de Constituição, podemos abordar seu sentido material, em que a Constituição é definida como o modo de ser de uma comunidade, caracterizado pela Identidade, pelos valores subjacentes, pela organização social e especialização (hierárquica e de linha sucessória), ou teria realmente um sentido mais formal/jurídico do que material/sociológico em si?
Podemos sim entender como "Constituição em sentido material". Entretanto, "res publica" e "consitutio" (esse termo muito raro, encontrado só em Cícero) tem este sentido que você entendeu, como "modo de ser" e "organização social".
Roberto Novaes,mais uma vez gratidão por postar.
Professor muito obrigada pela grandr contribuição com o meu tcc
Biblioteca linda lá atrás, professor. Podia fazer um vídeo recomendando alguns desses livros para a gente!
Obrigado! Vou fazer sim, clara, boa sugestão!
Professor, uma dúvida, quanto as eleições, uma pessoa só podia se candidatar uma única vez a cada cargo, ou havia a possibilidade de uma espécie de releição?
As regras variaram muito ao longo da República. Houve restrições em relação à idade, à possibilidade de reeleição e ao intervalo entre cada candidatura. Mas houve também episódios de enormes desrespeitos a estas regras, especialmente na república tardia.
@@rvnovaes obrigada professor!
Professor, neste caso, ao tratarmos de Constituição, podemos abordar seu sentido material, em que a Constituição é definida como o modo de ser de uma comunidade, caracterizado pela Identidade, pelos valores subjacentes, pela organização social e especialização (hierárquica e de linha sucessória), ou teria realmente um sentido mais formal/jurídico do que material/sociológico em si?
Podemos sim entender como "Constituição em sentido material". Entretanto, "res publica" e "consitutio" (esse termo muito raro, encontrado só em Cícero) tem este sentido que você entendeu, como "modo de ser" e "organização social".