Lei 8.112/90 ART.129: "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação e proibição constante do art.117, incisos I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Não estipula um tempo, visto que é somente uma espécie de "aviso".
Top!!!
Excelente aula!!!!
Valeu!
adorei a aula
bora gabaritar
Ótima aula! Obrigada!!
Show Cláudia, bons estudos!
Gratidão pela excelente aula.👏👏👏
Bons estudos!
Aula maravilhosa
Maravilhosa as explicações.
Excelente professor. Preciso, direto e sem falar bobagens!!!
Muito obrigada pela aula. 😊
Muito obrigado,professor!
ótimas questões!
brigada, mestre!
Aula muito boa. Obrigada!!!!
gratidão!
É assim que eu gosto! Sem enrolação
Excelente aula. Prarabéns pela iniciativa !
Valeu, bons estudos!
Boa noite para todos.
Obrigada professor! Põe mais questoes pra gente!
Muito boa essa aula! Obrigada professor pela objetividade!
Boa noite!
Boa noite
Melhor professor de Legislação ❤🙏🏻 Gratidão pela excelente aula.
Ótima noite a todos.
Boa noute a todos!
Ótima aula, parabéns pelo processo de ensinagem relacionada a legislação
50% de acerto 🤦🏾♀️🥲
Vamos que vamos, uma vaga é minha.
👏👏👏
👏
Tem umas coisas que ele escreve que eu não consigo entender o que está escrito seria bom se escrevesse com ele de máquina mais legível
Onde eu consigo esses simulados, por favor?!
Toda semana tem simulado disponível no grupo do facebook na quarta-feira.
@@stephaniesantiago3308 , muito obrigado!
De quanto tempo é a advertência professor?
Lei 8.112/90
ART.129: "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação e proibição constante do art.117, incisos I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Não estipula um tempo, visto que é somente uma espécie de "aviso".