Lei 8.112/90 ART.129: "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação e proibição constante do art.117, incisos I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Não estipula um tempo, visto que é somente uma espécie de "aviso".
Top!!!
Excelente aula!!!!
Valeu!
adorei a aula
bora gabaritar
Ótima aula! Obrigada!!
Show Cláudia, bons estudos!
Excelente professor. Preciso, direto e sem falar bobagens!!!
Aula maravilhosa
Maravilhosa as explicações.
gratidão!
brigada, mestre!
Gratidão pela excelente aula.👏👏👏
Bons estudos!
Muito obrigado,professor!
ótimas questões!
É assim que eu gosto! Sem enrolação
Aula muito boa. Obrigada!!!!
Muito obrigada pela aula. 😊
Excelente aula. Prarabéns pela iniciativa !
Valeu, bons estudos!
Boa noite para todos.
Obrigada professor! Põe mais questoes pra gente!
Boa noute a todos!
👏👏👏
Muito boa essa aula! Obrigada professor pela objetividade!
👏
Ótima noite a todos.
Boa noite!
Vamos que vamos, uma vaga é minha.
Ótima aula, parabéns pelo processo de ensinagem relacionada a legislação
Boa noite
Melhor professor de Legislação ❤🙏🏻 Gratidão pela excelente aula.
50% de acerto 🤦🏾♀️🥲
Tem umas coisas que ele escreve que eu não consigo entender o que está escrito seria bom se escrevesse com ele de máquina mais legível
Onde eu consigo esses simulados, por favor?!
Toda semana tem simulado disponível no grupo do facebook na quarta-feira.
@@stephaniesantiago3308 , muito obrigado!
De quanto tempo é a advertência professor?
Lei 8.112/90
ART.129: "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação e proibição constante do art.117, incisos I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Não estipula um tempo, visto que é somente uma espécie de "aviso".