É preciso AVERBAR a CONSTRUÇÃO do IMÓVEL antes de fazer o INVENTÁRIO?

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  • เผยแพร่เมื่อ 21 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 28

  • @contayt2023
    @contayt2023 10 หลายเดือนก่อน +3

    O problema é que registradores e tabeliães querem se imiscuir na atividade fazendária e cobrar tributos para além do que a própria receita estadual chancelou. Em casos como inventário, pelo princípio da saisine, a propriedade do imóvel é transferida com a morte. Não deveria a burocracia estatal querer impedir/dificultar por causa de uma averbação de construção - mormente nesses casos em que o imóvel já está nessa situação fática, ainda que irregular, por vários anos.

  • @penhamarka9430
    @penhamarka9430 2 หลายเดือนก่อน

    Bom dia profesor, no caso de óbito, devo averbar o imóvel para inventário

  • @melhoresprodutos8899
    @melhoresprodutos8899 ปีที่แล้ว

    Olá professor Marcos, tenho um Imóvel que NÃO está ́Averbado e lendo sobre o Assunto parece que dá pra Averbar o mesmo em Inventários de Heranças ( que é o meu caso) e pelo que entendi fica Mais Barato ,pois tem o Inventário com VALOR DECLARADO e o SEM VALOR DECLARADO , Conforme o trecho de um texto que peguei do Estadão, vejamos:
    1) Para o valor declarado, o pagamento é proporcional ao preço do imóvel. Isto é, ele está diretamente conectado ao custo da propriedade depois das modificações feitas.
    2) Para averbação Sem valor declarado, o preço a se pagar é FIXO. . Esse tipo de processo é seguido em casos de óbito, heranças ou mudança no estado civil do proprietário
    .
    Então, a pergunta é: no MEU CASO, eu POSSO fazer por valor FIXO?😊 e caso a resposta seja SIM, tenho que fazer ANTES ou APÓS a Partilha dos bens? 🤔...Grato por Seu Tempo.

  • @vagner_bogue
    @vagner_bogue ปีที่แล้ว

    Professor, de fato nasceu pra ensinar! UMA PERGUNTA: Para efeito de consulta na Tabela Arisp, um INVENTÁRIO devera ser AVERBADO na matricula ou REGISTRADO?

    • @marianasilva29
      @marianasilva29 8 หลายเดือนก่อน

      A resposta está nos arts. 167/169 da lei 6015/73.

  • @rioletes
    @rioletes ปีที่แล้ว

    Excelente vídeo!

  • @turmadodudu4455
    @turmadodudu4455 ปีที่แล้ว

    Professor, mas uma
    hipótese que exista quatro filhos , três filhos da
    meira e uma for do casamento , se não averbar na matrícula a construção , a herdeira fora do casamento será prejudicada , por conta da má fé das
    outras herdeiras que receberão um valor a menor

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 ปีที่แล้ว

      Valor a menor de quê? De ITCD ? Óbvio que sim. Mas o ITCD é cobrado de todos igualmente (na medida do quinhão de cada um). Ninguém se beneficia ou se prejudica com exclusividade aqui. A averbação de construção ou será feita pelo inventariante durante o processo ou vocês deverão esperar o inventário acabar para fazê-la.

  • @elianesilva2758
    @elianesilva2758 ปีที่แล้ว +1

    Maravilha!!

  • @eduardosilveira9127
    @eduardosilveira9127 ปีที่แล้ว +5

    Salomão. Esses vídeos curtos de até 10 minutos são muito mais produtivos que uma live de 1 hora

    •  ปีที่แล้ว +2

      Showww

  • @analuccialacorte7205
    @analuccialacorte7205 ปีที่แล้ว

    Professor vc é show

  • @joaozitodeoliveira3344
    @joaozitodeoliveira3344 ปีที่แล้ว

    o Sr. é muito bom parabéns.joao zito corretor Porto velho Rondônia.

  • @polyannagomesdasilva9863
    @polyannagomesdasilva9863 ปีที่แล้ว

    Maravilha

  • @maroonfancy3761
    @maroonfancy3761 ปีที่แล้ว +4

    *MAS PROFESSOR DÁ TEMPO DE REGULARIZAR SEM PERDER O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?*

    • @rafaeldantas30
      @rafaeldantas30 ปีที่แล้ว

      Vai depender muito se a familia tem dinheiro para fazer essa averbação, porque custa caro contratar arquiteto, aprovar projeto e averbar na matricula.

    • @leonardoreinert2622
      @leonardoreinert2622 ปีที่แล้ว

      Depende da prefeitura na verdade e do processo interno deles, que geralmente é o que demora mais, só que nada impede de já dar entrada na papelada do inventário e concomitante a isso dar início a regulariazação...

    • @maroonfancy3761
      @maroonfancy3761 ปีที่แล้ว

      @@leonardoreinert2622 *OBRIGADO MESTRE UM GRANDE ABRAÇO !!!*

    • @Pauloddalmeida
      @Pauloddalmeida ปีที่แล้ว +3

      @@rafaeldantas30 Isso quando a construção é regularizável. É preciso muito cuidado. Antes de "dar entrada" na regularização, é necessário que alguém especialista no código de obras do município avalie se os recuos, o coeficiente de aproveitamento, a altura etc. atendem às normas vigentes. Do contrário, o pedido de regularização poderá gerar ordem de demolição e multas. Há situações em que o melhor é esperar oportunidade de anistia. Por fim, eu entendo que a partilha deve ser feita com base na matrícula, independentemente da situação fática do imóvel. Ora, os herdeiros receberão exatamente o que o morto tinha em vida, de modo que, se em vida o inventariado tinha um bem irregular, os herdeiros poderão receber da mesma forma, com a oportunidade de regularização futura que, como bem colocado, costuam custar caro para famílias comuns.

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 ปีที่แล้ว

      Via de regra, abre-se o inventário, pede a nomeação de inventariante e após pede-se a suspensão do processo para se regularizar o imóvel. Faleceu a pessoa, só o inventariante poderá representá-lo inclusive para fins de regularizar.

  • @LuisRicardodaSilvaBarros
    @LuisRicardodaSilvaBarros ปีที่แล้ว

    Professor, e o princípio da cindibilidade registral fica onde?

    •  ปีที่แล้ว +2

      Ja tratamos disso no canal. Tem uma decisão do CMSP, mas nao é normativa, apenas um precedente. Abraços

  • @viniciusbahia6071
    @viniciusbahia6071 ปีที่แล้ว

    Boa tarde professor, ode disponibilizar o número do julgado?

  • @thaisalves3618
    @thaisalves3618 ปีที่แล้ว

    parabens Prof! Aprendo diariamente aqui no seu canal. Vou ser sua aluna esse ano

  • @ionaraguerra
    @ionaraguerra ปีที่แล้ว

    Prof. Pode disponibilizar número do julgado?