Hugo, excelente aula. Vi o seu post, compartilhei e fiquei ansioso aguardando a explicação. Como você mesmo relator, nem os próprios Magistrados possuem tal conhecimento, e me deparei com situações idênticas às relatadas na aula, onde a indenização foi majorada para compensar o valor das custas desembolsado pelo recorrente. Parabéns pelo esclarecimento!!!
Obrigada pela maravilhosa aula professor😊
Excelente explicação e informação. Parabéns prof.
Bom dia Dr. Hugo, ótima aula, No caso de uma sentença parcialmente reformada, como fica a devolução das custas ?
Hugo, excelente aula. Vi o seu post, compartilhei e fiquei ansioso aguardando a explicação. Como você mesmo relator, nem os próprios Magistrados possuem tal conhecimento, e me deparei com situações idênticas às relatadas na aula, onde a indenização foi majorada para compensar o valor das custas desembolsado pelo recorrente. Parabéns pelo esclarecimento!!!
Fico feliz em ajudar!
Excelente explanação, Hugo.
Comecei a pesquisar sobre o assunto hoje e foi muito elucidativo.
O sr. já fez esse pedido? É algo que demore?
O juiz cobra antes de proferir sentença no recurso? E se a pessoa ganhar? É devolvido?
No TJPR já tem inclusive manifestação formal contra esse entendimento, em resposta a uma demanda da OAB/PR.
Colocou o ovo em pé. Parabéns, mestre!
Essa devolução de custas também se aplica, igualmente, aos juizados especiais federais?
Aula top
excelente vídeo, as expedição de alvará em São Paulo é tranquilo? tem algum provimento ou resolução que preveja isso?